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Texto do artigo · p. 35 Chao Qin Minerais — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por escritura pública de vinte oito de Maio de dois mil e dezoito, lavrada à folhas 38 v° a 40 do livro de notas para escrituras diversas n.º 211, do Balcão Único, Cidade de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em direito, conservador /notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada denominada Chao Qin Minerais – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Chao Qinque se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem como sua denominação: Chao Qin Minerais – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território Moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) Prospecção, pesquisa geológico – mineiro;
Número ou marcador · p. 35 b) Exploração e tratamento mineiro;
Número ou marcador · p. 35 c) Processamento,comercialização e exportação de minerais;
Número ou marcador · p. 35 d) Compra, venda e exportação de minerais preciosos, metais preciosos e pedras semi-preciosas;
Número ou marcador · p. 35 e) Corte, lapidação e comercialização de gemas e rochas ornamentais;
Número ou marcador · p. 35 f) Produção de artigo de joalharia e de adornos;
Número ou marcador · p. 35 g) Importação de equipamentos para indústria mineira;
Número ou marcador · p. 35 h) Importação,venda e montagem de equipamento de corte e polimento de minerais preciosos, metais preciosos e rochas ornamentais;
Número ou marcador · p. 35 i) Pesquisa, exploração, extracção e exportação de minerais industriais e metais básicos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social,integralmente subscrito e realizado em dinheiro,é de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), correspondentes a 10% do capital social, pertencente ao sócio único Chao Qin.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração, gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 35 A administração e gerência, será exercida pelo único sócio-gerente da sociedade, o sócio: Chao Qin, natural de Hanan, de nacionalidade Chinesa, portador do DIRE 02CN00027531N, emitido em Pemba, aos 8 de Novembro de 2017, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 35 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 18
Texto do artigo · p. 35 de Junho de dois mil e dezoito. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Chao Qin Minerais — Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por escritura pública de vinte oito de Maio de dois mil e dezoito, lavrada à folhas 38 v° a 40 do livro de notas para escrituras diversas n.º 211, do Balcão Único, Cidade de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em direito, conservador /notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada denominada Chao Qin Minerais – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Chao Qinque se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como sua denominação: Chao Qin Minerais – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território Moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 35: a) Prospecção, pesquisa geológico – mineiro;
  14. Número ou marcador, página 35: b) Exploração e tratamento mineiro;
  15. Número ou marcador, página 35: c) Processamento,comercialização e exportação de minerais;
  16. Número ou marcador, página 35: d) Compra, venda e exportação de minerais preciosos, metais preciosos e pedras semi-preciosas;
  17. Número ou marcador, página 35: e) Corte, lapidação e comercialização de gemas e rochas ornamentais;
  18. Número ou marcador, página 35: f) Produção de artigo de joalharia e de adornos;
  19. Número ou marcador, página 35: g) Importação de equipamentos para indústria mineira;
  20. Número ou marcador, página 35: h) Importação,venda e montagem de equipamento de corte e polimento de minerais preciosos, metais preciosos e rochas ornamentais;
  21. Número ou marcador, página 35: i) Pesquisa, exploração, extracção e exportação de minerais industriais e metais básicos.
  22. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  23. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 35: O capital social,integralmente subscrito e realizado em dinheiro,é de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), correspondentes a 10% do capital social, pertencente ao sócio único Chao Qin.
  26. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 35: (Administração, gerência e sua representação)
  28. Texto do artigo, página 35: A administração e gerência, será exercida pelo único sócio-gerente da sociedade, o sócio: Chao Qin, natural de Hanan, de nacionalidade Chinesa, portador do DIRE 02CN00027531N, emitido em Pemba, aos 8 de Novembro de 2017, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  29. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 35: (Balanço e contas)
  31. Texto do artigo, página 35: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  32. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e transformação da sociedade)
  34. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
  35. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 18
  39. Texto do artigo, página 35: de Junho de dois mil e dezoito. — A Técnica, Ilegível.
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