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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Rovuma Gold Comapany, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por escritura pública de cinco de Junho de dois mil e dezoito, lavrada à folhas 47 a 49v do livro de notas para escrituras diversas n.º 211, do Balcão Único de Atendimento de Pemba, a cargo de Dia Amantino da Silva,licenciado em Direito, conservador/notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Rovuma Gold Comapany, Limitada, pelos sócios Terêncio Armando Duarte e Gil Lopes Dule, que se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como sua denominação: Rovuma Gold Comapany, Limitada e constituise sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane - Expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no Estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto: a) Processamento, comercialização e exportação de minerais;
- Número ou marcador, página 36: b) Prospecção, pesquisa geológico – mineiro;
- Número ou marcador, página 36: c) Exploração e tratamento mineiro;
- Número ou marcador, página 36: d) Compra, venda e exportação de minerais preciosos, metais preciosos e pedras semi-preciosas;
- Número ou marcador, página 36: e) Corte, lapidação e comercialização de gemas e rochas ornamentais;
- Número ou marcador, página 36: f) Produção de artigo de joalharia e de adornos;
- Número ou marcador, página 36: g) Importação de equipamentos para indústria mineira;
- Número ou marcador, página 36: h) Importação,venda e montagem de equipamento de corte e polimento de minerais preciosos, metais preciosos e rochas ornamentais;
- Texto do artigo, página 36: Pesquisa, exploração, extracção e exportação de minerais industriais e metais básicos.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 500.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
- Texto do artigo, página 36: a)Terêncio Armando Duarte, com a quota de 250.000,00MT,correspondentes a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 36: b) Gil Lopes Dule, com a quota de 250.000,00MT,correspondentes a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 36: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
- Número ou marcador, página 36: a) As mesmas forem objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
- Número ou marcador, página 36: b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar
- Texto do artigo, página 36: quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
- Número ou marcador, página 36: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
- Número ou marcador, página 36: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
- Número ou marcador, página 36: b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será gerida pelos dois sócios podendo estes nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Desde já ficam indicados os sócios como sócios-gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Competências)
- Número ou marcador, página 36: Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 36: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 21
- Texto do artigo, página 36: de Junho de dois mil e dezoito. — A Técnica, Ilegível.
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