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Texto do artigo · p. 35 Rovuma Gold Comapany, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por escritura pública de cinco de Junho de dois mil e dezoito, lavrada à folhas 47 a 49v do livro de notas para escrituras diversas n.º 211, do Balcão Único de Atendimento de Pemba, a cargo de Dia Amantino da Silva,licenciado em Direito, conservador/notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Rovuma Gold Comapany, Limitada, pelos sócios Terêncio Armando Duarte e Gil Lopes Dule, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como sua denominação: Rovuma Gold Comapany, Limitada e constituise sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane - Expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no Estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto: a) Processamento, comercialização e exportação de minerais;
Número ou marcador · p. 36 b) Prospecção, pesquisa geológico – mineiro;
Número ou marcador · p. 36 c) Exploração e tratamento mineiro;
Número ou marcador · p. 36 d) Compra, venda e exportação de minerais preciosos, metais preciosos e pedras semi-preciosas;
Número ou marcador · p. 36 e) Corte, lapidação e comercialização de gemas e rochas ornamentais;
Número ou marcador · p. 36 f) Produção de artigo de joalharia e de adornos;
Número ou marcador · p. 36 g) Importação de equipamentos para indústria mineira;
Número ou marcador · p. 36 h) Importação,venda e montagem de equipamento de corte e polimento de minerais preciosos, metais preciosos e rochas ornamentais;
Texto do artigo · p. 36 Pesquisa, exploração, extracção e exportação de minerais industriais e metais básicos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 500.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 36 a)Terêncio Armando Duarte, com a quota de 250.000,00MT,correspondentes a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Gil Lopes Dule, com a quota de 250.000,00MT,correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 36 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 36 a) As mesmas forem objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 36 b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar
Texto do artigo · p. 36 quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
Número ou marcador · p. 36 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 36 b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade será gerida pelos dois sócios podendo estes nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Desde já ficam indicados os sócios como sócios-gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Competências)
Número ou marcador · p. 36 Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 36 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 21
Texto do artigo · p. 36 de Junho de dois mil e dezoito. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Rovuma Gold Comapany, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por escritura pública de cinco de Junho de dois mil e dezoito, lavrada à folhas 47 a 49v do livro de notas para escrituras diversas n.º 211, do Balcão Único de Atendimento de Pemba, a cargo de Dia Amantino da Silva,licenciado em Direito, conservador/notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Rovuma Gold Comapany, Limitada, pelos sócios Terêncio Armando Duarte e Gil Lopes Dule, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como sua denominação: Rovuma Gold Comapany, Limitada e constituise sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane - Expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no Estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 35: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto: a) Processamento, comercialização e exportação de minerais;
  14. Número ou marcador, página 36: b) Prospecção, pesquisa geológico – mineiro;
  15. Número ou marcador, página 36: c) Exploração e tratamento mineiro;
  16. Número ou marcador, página 36: d) Compra, venda e exportação de minerais preciosos, metais preciosos e pedras semi-preciosas;
  17. Número ou marcador, página 36: e) Corte, lapidação e comercialização de gemas e rochas ornamentais;
  18. Número ou marcador, página 36: f) Produção de artigo de joalharia e de adornos;
  19. Número ou marcador, página 36: g) Importação de equipamentos para indústria mineira;
  20. Número ou marcador, página 36: h) Importação,venda e montagem de equipamento de corte e polimento de minerais preciosos, metais preciosos e rochas ornamentais;
  21. Texto do artigo, página 36: Pesquisa, exploração, extracção e exportação de minerais industriais e metais básicos.
  22. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  23. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 500.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  26. Texto do artigo, página 36: a)Terêncio Armando Duarte, com a quota de 250.000,00MT,correspondentes a 50% do capital social;
  27. Número ou marcador, página 36: b) Gil Lopes Dule, com a quota de 250.000,00MT,correspondentes a 50% do capital social.
  28. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
  31. Texto do artigo, página 36: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 36: (Amortização de quotas)
  34. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
  35. Número ou marcador, página 36: a) As mesmas forem objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
  36. Número ou marcador, página 36: b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar
  37. Texto do artigo, página 36: quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
  38. Número ou marcador, página 36: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
  39. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
  42. Número ou marcador, página 36: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  43. Número ou marcador, página 36: b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
  44. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
  45. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 36: (Gerência e representação da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será gerida pelos dois sócios podendo estes nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 36: Dois) Desde já ficam indicados os sócios como sócios-gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 36: (Competências)
  51. Número ou marcador, página 36: Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 36: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  53. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 36: (Distribuição de resultados)
  55. Texto do artigo, página 36: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e transformação da sociedade)
  58. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  59. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  61. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
  62. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 21
  63. Texto do artigo, página 36: de Junho de dois mil e dezoito. — A Técnica, Ilegível.
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