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Texto do artigo · p. 36 Agricultura & Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de trinta de Abril de dois mil e dezoito, a sociedade Agricultura & Investimentos, Limitada matriculada e registada na Conservatória do Registo da Entidades Legais de Pemba, sob o número dois mil duzentos quarenta e três, à folhas trinta e nove, do livro C traço seis, com o capital social de 500.000,00MT, reunidos em reunião de assembleia geral extraordinária, onde estiveram presentes os sócios Ming Peng, com a quota de 450.000,00MT,correspondentes a 90% do capital social; Peize Guo, com a quota de 50.000,00MT, correspondentes a 10% do capital social; com a seguinte ordem de agenda:
Texto do artigo · p. 36 a) Mudança de denominação;
Texto do artigo · p. 36 b) Acréscimo de objecto social;
Texto do artigo · p. 36 c) Cessão de quotas e admissão de novo sócio.
Texto do artigo · p. 36 Aberta a sessão, estando reunido o quórum para deliberar positivamente,no primeiro ponto de agenda: os sócios deliberaram e aprovaram por unanimidade pela mudança da denominação da sociedade de Agricultura & Investimentos Moçambique, Limitada, para Lucky, Limitada; no segundo ponto: os sócios deliberaram e aprovaram por unanimidade pela inclusão das seguintes actividades:turismo, pesca, pesquisa e comercialização mineira e agricultura; no terceiro ponto o sócio PeizeGuo, que detém 10% do capital social, cedeu a totalidade da sua quota ao novo sócio admitido XiaolingLiu.
Texto do artigo · p. 36 Em consequência fica alterado o artigo primeiro, terceiro e quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 36 .......................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Lucky, Limitada, e constitui - se sob a forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Eduardo Mondlane – Expansão I, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Texto do artigo · p. 37 Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas; actividade industrial, agro-pecuária, transporte e comunicações e prestação de serviço; turismo, pesca, pesquisa e comercialização mineira e agricultura.
Texto do artigo · p. 37 .....................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 37 a) Ming Peng, com a quota de 450.00,00MT, correspondentes a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 37 b) Xiaoling Liu, com a quota de 50.000,00MT, correspondentes a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Texto do artigo · p. 37 De tudo não alterado mantem-se conforme
Texto do artigo · p. 37 as disposições do pacto social inicial. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, aos
Texto do artigo · p. 37 vinte e um de Junho, de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 37 — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Agricultura & Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de trinta de Abril de dois mil e dezoito, a sociedade Agricultura & Investimentos, Limitada matriculada e registada na Conservatória do Registo da Entidades Legais de Pemba, sob o número dois mil duzentos quarenta e três, à folhas trinta e nove, do livro C traço seis, com o capital social de 500.000,00MT, reunidos em reunião de assembleia geral extraordinária, onde estiveram presentes os sócios Ming Peng, com a quota de 450.000,00MT,correspondentes a 90% do capital social; Peize Guo, com a quota de 50.000,00MT, correspondentes a 10% do capital social; com a seguinte ordem de agenda:
  3. Texto do artigo, página 36: a) Mudança de denominação;
  4. Texto do artigo, página 36: b) Acréscimo de objecto social;
  5. Texto do artigo, página 36: c) Cessão de quotas e admissão de novo sócio.
  6. Texto do artigo, página 36: Aberta a sessão, estando reunido o quórum para deliberar positivamente,no primeiro ponto de agenda: os sócios deliberaram e aprovaram por unanimidade pela mudança da denominação da sociedade de Agricultura & Investimentos Moçambique, Limitada, para Lucky, Limitada; no segundo ponto: os sócios deliberaram e aprovaram por unanimidade pela inclusão das seguintes actividades:turismo, pesca, pesquisa e comercialização mineira e agricultura; no terceiro ponto o sócio PeizeGuo, que detém 10% do capital social, cedeu a totalidade da sua quota ao novo sócio admitido XiaolingLiu.
  7. Texto do artigo, página 36: Em consequência fica alterado o artigo primeiro, terceiro e quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  8. Texto do artigo, página 36: .......................................................................
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 36: Denominação
  11. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Lucky, Limitada, e constitui - se sob a forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Eduardo Mondlane – Expansão I, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  12. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 37: Objecto
  14. Texto do artigo, página 37: Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas; actividade industrial, agro-pecuária, transporte e comunicações e prestação de serviço; turismo, pesca, pesquisa e comercialização mineira e agricultura.
  15. Texto do artigo, página 37: .....................................................................
  16. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 37: Capital social
  18. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  19. Número ou marcador, página 37: a) Ming Peng, com a quota de 450.00,00MT, correspondentes a 90% do capital social;
  20. Número ou marcador, página 37: b) Xiaoling Liu, com a quota de 50.000,00MT, correspondentes a 10% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  22. Texto do artigo, página 37: De tudo não alterado mantem-se conforme
  23. Texto do artigo, página 37: as disposições do pacto social inicial. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, aos
  24. Texto do artigo, página 37: vinte e um de Junho, de dois mil e dezoito.
  25. Texto do artigo, página 37: — A Técnica, Ilegível.
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