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Texto do artigo · p. 37 C&P – Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezoito, lavrada, a folhas 52 verso, sob o n.º 2494, do Livro de Matrículas de Sociedades C-7 e inscrito sob o n.º 2983, a folhas 160 e seguinte, do Livro de Inscrições Diversas E-17, desta Conservatória, foi constituída entre os sócios Catema Francisco e Paculeque Jorge Bonde, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por C&P – Consultores, Limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a designação de C&PConsultores, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede social em Pemba, sita na Avenida Eduardo Mondlane, bairro de Ingonane, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou de outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 U m ) A s o c i e d a d e t e m c o m o objecto social, prestação de serviços de contabilidade, apresentação de serviços de gestão e administração, consultoria na área da contabilidade e recursos humanos, designadamente organização de serviços de consultoria em geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade têm ainda como objectivos,a prestação de serviços de administração,formação e consultoria no âmbito empresarial.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no montante de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e encontrase dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota equivalente a cinquenta porcento da totalidade do capital social, no valornominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencenteao sócio Catema Francisco;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota equivalente a cinquenta por cento, da totalidade do capital social no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente ao sócio Paculeque Jorge Bonde.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 37 Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer,à sociedade, os suprimentos de que ela necessitar mediante os juros e nas condições que estipularem em assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÈTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 37 A cessão de quotas entre os sócios é livre, mas quando feita a pessoas estranhas à sociedade fica dependente do consentimento desta, a obter por maioria simples de votos correspondente ao capital.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A gerência da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Catema Francisco, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 37 As assembleias gerais serão convocadas quando a lei não prescreva outras formalidades por carta registadas aos sócios com menos de quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Lucros)
Texto do artigo · p. 37 Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal quando devida, e quaisquer outras percentagens para fundos ou destinos especiais, criados em assembleia geral, serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas, bem como as perdas se as houver.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios,continuando com os sobre vivos e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito,devendo nomear um que a todos representes enquanto a quota estiver indivisa.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 37 Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos eles serão liquidatários, a liquidação e partilha procederão como acordarem.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Assim o disseram e outorgaram. Assinatura Ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente
Texto do artigo · p. 38 certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 26 de
Texto do artigo · p. 38 Janeiro de 2018. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: C&P – Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezoito, lavrada, a folhas 52 verso, sob o n.º 2494, do Livro de Matrículas de Sociedades C-7 e inscrito sob o n.º 2983, a folhas 160 e seguinte, do Livro de Inscrições Diversas E-17, desta Conservatória, foi constituída entre os sócios Catema Francisco e Paculeque Jorge Bonde, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por C&P – Consultores, Limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a designação de C&PConsultores, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede social em Pemba, sita na Avenida Eduardo Mondlane, bairro de Ingonane, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  10. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  11. Número ou marcador, página 37: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou de outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 37: A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura.
  15. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 37: U m ) A s o c i e d a d e t e m c o m o objecto social, prestação de serviços de contabilidade, apresentação de serviços de gestão e administração, consultoria na área da contabilidade e recursos humanos, designadamente organização de serviços de consultoria em geral.
  18. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade têm ainda como objectivos,a prestação de serviços de administração,formação e consultoria no âmbito empresarial.
  19. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no montante de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e encontrase dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota equivalente a cinquenta porcento da totalidade do capital social, no valornominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencenteao sócio Catema Francisco;
  24. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota equivalente a cinquenta por cento, da totalidade do capital social no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente ao sócio Paculeque Jorge Bonde.
  25. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares)
  27. Texto do artigo, página 37: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer,à sociedade, os suprimentos de que ela necessitar mediante os juros e nas condições que estipularem em assembleias gerais.
  28. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÈTIMO
  29. Texto do artigo, página 37: (Cessão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 37: A cessão de quotas entre os sócios é livre, mas quando feita a pessoas estranhas à sociedade fica dependente do consentimento desta, a obter por maioria simples de votos correspondente ao capital.
  31. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 37: (Gerência da sociedade)
  33. Texto do artigo, página 37: A gerência da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Catema Francisco, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  34. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
  35. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  37. Texto do artigo, página 37: As assembleias gerais serão convocadas quando a lei não prescreva outras formalidades por carta registadas aos sócios com menos de quinze dias de antecedência.
  38. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 37: (Lucros)
  40. Texto do artigo, página 37: Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal quando devida, e quaisquer outras percentagens para fundos ou destinos especiais, criados em assembleia geral, serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas, bem como as perdas se as houver.
  41. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  42. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 37: A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios,continuando com os sobre vivos e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito,devendo nomear um que a todos representes enquanto a quota estiver indivisa.
  45. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 37: (Liquidação)
  47. Texto do artigo, página 37: Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos eles serão liquidatários, a liquidação e partilha procederão como acordarem.
  48. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 38: Assim o disseram e outorgaram. Assinatura Ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente
  52. Texto do artigo, página 38: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  53. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 26 de
  54. Texto do artigo, página 38: Janeiro de 2018. — O Conservador, Ilegível.
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