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Texto do artigo · p. 38 Hotmeal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por matricula de vinte e cinco de Abril de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada registada sob o número dois mil e quinhentos quarenta e oito, à folhas oitenta, do livro C traço sete e número três mil e cinquenta e oito, à folhas dezassete verso, do livro E traço dezoito, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo,conservadora/notária superior, denominada Hotmeal, Limitada, pelos sócios Armando Eduardo Andala e Veronica Netle Lucas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem como a sua denominação de Hotmeal, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Estrada Nacional n.° 106, Bairro de Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no Estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro País.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notário.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objeto o exercício de actividade de prestação de serviços na área de:
Número ou marcador · p. 38 a) Fornecimento de refeições e catering;
Número ou marcador · p. 38 b) Organização de eventos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas e complementares, que achar necessária mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 350.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas de seguinte, maneira:
Número ou marcador · p. 38 a) Armando Eduardo Andala, com a quota de 245.000,00MT (duzentos quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 38 b) Verônica Netle Lucas, com a quota de 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Prestação suplementares)
Texto do artigo · p. 38 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 38 a) As mesmas forem objetos de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 38 b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes da propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas ou serviços cuja pratica se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços;
Número ou marcador · p. 38 c) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 38 A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
Número ou marcador · p. 38 a) Apreciação, aprovação, correção, ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Texto do artigo · p. 38 b)Divisão sobre aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 38 c) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença dos dois terços do efectivo total.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) São indicados os Armando Eduardo Andala e Verônica Netle Lucas como sócios gerente da sociedade, cujo mandato vigora desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Competências)
Número ou marcador · p. 38 Um) Compete o sócio Armando Eduardo Andala, representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, practicando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios, mediante apresentação de procuração.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 38 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e transformação de sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 38 dezoito de Junho de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 38 — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Hotmeal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por matricula de vinte e cinco de Abril de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada registada sob o número dois mil e quinhentos quarenta e oito, à folhas oitenta, do livro C traço sete e número três mil e cinquenta e oito, à folhas dezassete verso, do livro E traço dezoito, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo,conservadora/notária superior, denominada Hotmeal, Limitada, pelos sócios Armando Eduardo Andala e Veronica Netle Lucas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 38: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como a sua denominação de Hotmeal, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Estrada Nacional n.° 106, Bairro de Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no Estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro País.
  7. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 38: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notário.
  11. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objeto o exercício de actividade de prestação de serviços na área de:
  14. Número ou marcador, página 38: a) Fornecimento de refeições e catering;
  15. Número ou marcador, página 38: b) Organização de eventos.
  16. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas e complementares, que achar necessária mediante a autorização das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 350.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas de seguinte, maneira:
  20. Número ou marcador, página 38: a) Armando Eduardo Andala, com a quota de 245.000,00MT (duzentos quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 70% do capital social;
  21. Número ou marcador, página 38: b) Verônica Netle Lucas, com a quota de 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  23. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 38: (Prestação suplementares)
  25. Texto do artigo, página 38: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 38: (Amortização de quotas)
  28. Texto do artigo, página 38: A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
  29. Número ou marcador, página 38: a) As mesmas forem objetos de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
  30. Número ou marcador, página 38: b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes da propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas ou serviços cuja pratica se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços;
  31. Número ou marcador, página 38: c) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
  32. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  34. Texto do artigo, página 38: A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
  35. Número ou marcador, página 38: a) Apreciação, aprovação, correção, ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  36. Texto do artigo, página 38: b)Divisão sobre aplicação dos resultados;
  37. Número ou marcador, página 38: c) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença dos dois terços do efectivo total.
  38. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 38: (Gerência e representação da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 38: Dois) São indicados os Armando Eduardo Andala e Verônica Netle Lucas como sócios gerente da sociedade, cujo mandato vigora desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  42. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 38: (Competências)
  44. Número ou marcador, página 38: Um) Compete o sócio Armando Eduardo Andala, representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, practicando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 38: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios, mediante apresentação de procuração.
  46. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 38: (Distribuição de resultados)
  48. Texto do artigo, página 38: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e transformação de sociedade)
  51. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  52. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
  55. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  56. Texto do artigo, página 38: dezoito de Junho de dois mil e dezoito.
  57. Texto do artigo, página 38: — A Técnica, Ilegível.
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