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Texto do artigo · p. 39 PERMAR – Peritagens e Conferências Marítimas, S.A.
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Maio de dois mil e dezoito da sociedade PERMAR – Peritagens e Conferências Marítimas, S.A., com sede em Maputo, na Rua do Bagamoyo, número trezentos e oitenta e dois, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob número quatro mil duzentos e oitenta e quatro, deliberaram a ampliação do objecto social, o aumento do capital social e alteração dos artigos terceiro e quarto do pacto social da sociedade o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 39 .......................................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto social
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 39 a)Assistência a navios que demandam nos portos moçambicanos, designadamente, a assistência a cargas embarcadas e desembarcadas nos portos nacionais, bem como das que se encontram em trânsito no País;
Número ou marcador · p. 39 b) A conferência de mercadorias durante os processos de embarque e desembarque nos portos;
Número ou marcador · p. 39 c) A vistoria e peritagens de mercadorias e de navios;
Número ou marcador · p. 39 d) Serviços auxiliares de estiva, designadamente a unitização de contentores, embalagens de cargas e ainda peamentos e actividades afins;
Número ou marcador · p. 39 e) Representação comercial;
Número ou marcador · p. 39 f) Exploração de serviços de armazenagem;
Número ou marcador · p. 39 g) Compra, gestão e arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 39 h) Cedência temporária de trabalhadores à outrem.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias à actividade principal, desde que esteja devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 39 Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, sujeita a aprovação da Assembleia Geral a sociedade poderá participar no capital de outras sociedades de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Valor, certificados de acções
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais), representado por cinco mil acções, cada uma com o valor de dez mil meticais e poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, sob proposta do Conselho de Administração mediante qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os certificados serão assinados por dois membros do Conselho de Administração da Sociedade.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 6 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 39: PERMAR – Peritagens e Conferências Marítimas, S.A.
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Maio de dois mil e dezoito da sociedade PERMAR – Peritagens e Conferências Marítimas, S.A., com sede em Maputo, na Rua do Bagamoyo, número trezentos e oitenta e dois, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob número quatro mil duzentos e oitenta e quatro, deliberaram a ampliação do objecto social, o aumento do capital social e alteração dos artigos terceiro e quarto do pacto social da sociedade o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 39: .......................................................................
  4. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 39: Objecto social
  6. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
  7. Texto do artigo, página 39: a)Assistência a navios que demandam nos portos moçambicanos, designadamente, a assistência a cargas embarcadas e desembarcadas nos portos nacionais, bem como das que se encontram em trânsito no País;
  8. Número ou marcador, página 39: b) A conferência de mercadorias durante os processos de embarque e desembarque nos portos;
  9. Número ou marcador, página 39: c) A vistoria e peritagens de mercadorias e de navios;
  10. Número ou marcador, página 39: d) Serviços auxiliares de estiva, designadamente a unitização de contentores, embalagens de cargas e ainda peamentos e actividades afins;
  11. Número ou marcador, página 39: e) Representação comercial;
  12. Número ou marcador, página 39: f) Exploração de serviços de armazenagem;
  13. Número ou marcador, página 39: g) Compra, gestão e arrendamento de imóveis;
  14. Número ou marcador, página 39: h) Cedência temporária de trabalhadores à outrem.
  15. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias à actividade principal, desde que esteja devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 39: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, sujeita a aprovação da Assembleia Geral a sociedade poderá participar no capital de outras sociedades de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 39: Valor, certificados de acções
  19. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais), representado por cinco mil acções, cada uma com o valor de dez mil meticais e poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, sob proposta do Conselho de Administração mediante qualquer forma legalmente permitida.
  20. Número ou marcador, página 39: Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
  21. Número ou marcador, página 39: Três) Os certificados serão assinados por dois membros do Conselho de Administração da Sociedade.
  22. Texto do artigo, página 39: Maputo, 6 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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