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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: PERMAR – Peritagens e Conferências Marítimas, S.A.
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Maio de dois mil e dezoito da sociedade PERMAR – Peritagens e Conferências Marítimas, S.A., com sede em Maputo, na Rua do Bagamoyo, número trezentos e oitenta e dois, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob número quatro mil duzentos e oitenta e quatro, deliberaram a ampliação do objecto social, o aumento do capital social e alteração dos artigos terceiro e quarto do pacto social da sociedade o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 39: .......................................................................
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: Objecto social
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 39: a)Assistência a navios que demandam nos portos moçambicanos, designadamente, a assistência a cargas embarcadas e desembarcadas nos portos nacionais, bem como das que se encontram em trânsito no País;
- Número ou marcador, página 39: b) A conferência de mercadorias durante os processos de embarque e desembarque nos portos;
- Número ou marcador, página 39: c) A vistoria e peritagens de mercadorias e de navios;
- Número ou marcador, página 39: d) Serviços auxiliares de estiva, designadamente a unitização de contentores, embalagens de cargas e ainda peamentos e actividades afins;
- Número ou marcador, página 39: e) Representação comercial;
- Número ou marcador, página 39: f) Exploração de serviços de armazenagem;
- Número ou marcador, página 39: g) Compra, gestão e arrendamento de imóveis;
- Número ou marcador, página 39: h) Cedência temporária de trabalhadores à outrem.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias à actividade principal, desde que esteja devidamente autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 39: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, sujeita a aprovação da Assembleia Geral a sociedade poderá participar no capital de outras sociedades de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: Valor, certificados de acções
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais), representado por cinco mil acções, cada uma com o valor de dez mil meticais e poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, sob proposta do Conselho de Administração mediante qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 39: Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
- Número ou marcador, página 39: Três) Os certificados serão assinados por dois membros do Conselho de Administração da Sociedade.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 6 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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