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Texto do artigo · p. 39 Construa Mehek, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Construa Mehek, Limitada, matriculada sob NUEL 100730227,entre IqbalIshaq, natural da Karachi, Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, residente no 7.˚ Bairro Matacuane, nesta Cidade da Beira, portador de Passaporte n.º ES1847182, emitido aos 5 de Junho de 2017, pelos Serviço Migratórios de Sofala. E Muhammad Owais, natural da Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, residente no 7.˚ Bairro Matacuane, nesta cidade da Beira, portadora de DIRE 07PK00017589C, emitido aos 23 de Abril de 2015 pelos Serviços Migratórios de Sofala, é criada a presente sociedade que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade de responsabilidade limitada que terá a denominação de Construa Mehek, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede no Bairro de Maquinino, cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) O objecto principal da sociedade é comércio geral com importação e exportação de produtos diversos; b)A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
Texto do artigo · p. 39 Único. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) é correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 39 a) IqbalIshaq, com uma quota de 50%, correspondente à 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 39 b) Muhammad Owais, com uma quota de 50%, correspondente à 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Texto do artigo · p. 39 O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III De administração
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e a representação da sociedade pertencem aos sócios Iqbal Ishaq e Muhammad Owais.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 39 Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. B eira, 20 de Junho de 201 8 .
Texto do artigo · p. 39 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Construa Mehek, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Construa Mehek, Limitada, matriculada sob NUEL 100730227,entre IqbalIshaq, natural da Karachi, Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, residente no 7.˚ Bairro Matacuane, nesta Cidade da Beira, portador de Passaporte n.º ES1847182, emitido aos 5 de Junho de 2017, pelos Serviço Migratórios de Sofala. E Muhammad Owais, natural da Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, residente no 7.˚ Bairro Matacuane, nesta cidade da Beira, portadora de DIRE 07PK00017589C, emitido aos 23 de Abril de 2015 pelos Serviços Migratórios de Sofala, é criada a presente sociedade que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
  4. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 39: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade de responsabilidade limitada que terá a denominação de Construa Mehek, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Maquinino, cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 39: a) O objecto principal da sociedade é comércio geral com importação e exportação de produtos diversos; b)A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
  10. Texto do artigo, página 39: Único. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  11. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  14. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 39: O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) é correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  16. Número ou marcador, página 39: a) IqbalIshaq, com uma quota de 50%, correspondente à 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
  17. Número ou marcador, página 39: b) Muhammad Owais, com uma quota de 50%, correspondente à 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  18. Texto do artigo, página 39: O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  19. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III De administração
  20. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  21. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem aos sócios Iqbal Ishaq e Muhammad Owais.
  22. Número ou marcador, página 39: Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura do sócio-gerente.
  23. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV
  25. Texto do artigo, página 39: Dos casos omissos
  26. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 39: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
  28. Texto do artigo, página 39: Está conforme. B eira, 20 de Junho de 201 8 .
  29. Texto do artigo, página 39: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
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