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Texto do artigo · p. 5 Alnat Services, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101008894 uma entidade denominada Alnat Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Entre:
Texto do artigo · p. 5 Alfredo Clero Boane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300173902M, emitido na Cidade da Matola, aos 27 de Agosto de 2015, residente na Cidade da Matola, Bairro da Liberdade, Rua Ponta Mamole, casa n.º 361; e
Texto do artigo · p. 5 Natacha Da Glória Abiezer Mate, solteira, natural de Chicumbane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100510748I, emitido na Cidade de Maputo, aos 5 de Janeiro de 2016, residente na Cidade da Matola, Bairro da Matola 700, Unidade H, Quarteirão 33, casa n.º 558.
Texto do artigo · p. 5 Constituem entre si e de acordo com o artigo noventa do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação Alnat Services, Limitada, e constitui-se como sociedade por quotas, tendo a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 1078, 4.º andar flat 8, Bairro Central.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir filiais, agências ou outras formas de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade constitui-se a partir da data de outorga da respectiva escritura notarial e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 Comercialização a grosso e a retalho de diversos equipamentos electrónicos, informáticos, de escritório e mais, importação
Texto do artigo · p. 5 e exportação, manutenção e reparação de diverso equipamento, consultoria, serviços de serigrafia e gráfica, acessória e prestação de serviços informáticos, formação e treinamento de pessoal, a venda e instalação e manutenção de sistemas de redes de comunicação, sistemas de segurança electrónica (CCTV e controlo de acessos), instalações eléctricas e mecânicas, bem como o desenvolvimento de projectos nestas áreas prestação de serviços nas áreas de transporte nacional e internacional, venda e aluguer de imóveis, publicidade e marketing, refrigeração, produtos de mercearia e limpeza, botlle store, desenho e concepção de soluções web, desenho gráfico e montagem de sistemas de rede; comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, equipamento hospitalar, navegação e para outros fins, N.E., serviços de microfinanças, realização de actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Participações sociais)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade poderá deter participações sociais em outras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios, agrupamentos de empresas ou em outras formas de associações empresariais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio, Alfredo Clero Boane, correspondente a cinquenta por cento do capital;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, pertencente a sócia, Natacha Da Glória Abiezer Mate, correspondente a cinquenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser aumentado em uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral que definirá as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 5 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições a definir em reunião dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas é livre entre sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim com a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações de sócio, dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) A divisão, cessão, arresto, oneração ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos fica amortizada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário, a pedido de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo realizar-se noutro lugar quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e interesses legítimos dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Três) O sócio, pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pelo mandatário ou mandatários, mediante carta para esse fim dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O sócio singular poder-se-á fazer representar por outro sócio, mediante carta para esse fim dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Deliberações da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 6 As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos, excepto aquelas para as quais a lei obriga uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os sócios da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A administração e gerência da sociedade são exercidos pelos sócios, ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, e nomeados pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 6 Três) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os gerentes poderão revoga-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente
Texto do artigo · p. 6 consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos são bastante a assinatura do sócio, gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Lucros e perdas)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os lucros ou perdas são divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para o fundo da reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e, seguidamente, a percentagem de quaisquer outras reservas que tenham ou venham a ser criadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 6 O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por decisão em reunião de todos os sócios nos termos do artigo décimo destes estatutos, procedendo-se à partilha e divisão dos seus bens aos sócios de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 4 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Alnat Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101008894 uma entidade denominada Alnat Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: Entre:
  4. Texto do artigo, página 5: Alfredo Clero Boane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300173902M, emitido na Cidade da Matola, aos 27 de Agosto de 2015, residente na Cidade da Matola, Bairro da Liberdade, Rua Ponta Mamole, casa n.º 361; e
  5. Texto do artigo, página 5: Natacha Da Glória Abiezer Mate, solteira, natural de Chicumbane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100510748I, emitido na Cidade de Maputo, aos 5 de Janeiro de 2016, residente na Cidade da Matola, Bairro da Matola 700, Unidade H, Quarteirão 33, casa n.º 558.
  6. Texto do artigo, página 5: Constituem entre si e de acordo com o artigo noventa do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação Alnat Services, Limitada, e constitui-se como sociedade por quotas, tendo a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 1078, 4.º andar flat 8, Bairro Central.
  10. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir filiais, agências ou outras formas de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 5: A sociedade constitui-se a partir da data de outorga da respectiva escritura notarial e a sua duração é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 5: Comercialização a grosso e a retalho de diversos equipamentos electrónicos, informáticos, de escritório e mais, importação
  17. Texto do artigo, página 5: e exportação, manutenção e reparação de diverso equipamento, consultoria, serviços de serigrafia e gráfica, acessória e prestação de serviços informáticos, formação e treinamento de pessoal, a venda e instalação e manutenção de sistemas de redes de comunicação, sistemas de segurança electrónica (CCTV e controlo de acessos), instalações eléctricas e mecânicas, bem como o desenvolvimento de projectos nestas áreas prestação de serviços nas áreas de transporte nacional e internacional, venda e aluguer de imóveis, publicidade e marketing, refrigeração, produtos de mercearia e limpeza, botlle store, desenho e concepção de soluções web, desenho gráfico e montagem de sistemas de rede; comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, equipamento hospitalar, navegação e para outros fins, N.E., serviços de microfinanças, realização de actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais.
  18. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 5: (Participações sociais)
  20. Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá deter participações sociais em outras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios, agrupamentos de empresas ou em outras formas de associações empresariais.
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio, Alfredo Clero Boane, correspondente a cinquenta por cento do capital;
  25. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, pertencente a sócia, Natacha Da Glória Abiezer Mate, correspondente a cinquenta por cento do capital.
  26. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado em uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral que definirá as formas e condições do aumento.
  27. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
  29. Texto do artigo, página 5: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições a definir em reunião dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 5: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas é livre entre sócios.
  33. Número ou marcador, página 6: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim com a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações de sócio, dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 6: Três) A divisão, cessão, arresto, oneração ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos fica amortizada.
  35. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário, a pedido de um ou mais sócios.
  38. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo realizar-se noutro lugar quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e interesses legítimos dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 6: Três) O sócio, pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pelo mandatário ou mandatários, mediante carta para esse fim dirigida à sociedade.
  40. Número ou marcador, página 6: Quatro) O sócio singular poder-se-á fazer representar por outro sócio, mediante carta para esse fim dirigida à sociedade.
  41. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 6: (Deliberações da assembleia geral)
  43. Texto do artigo, página 6: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos, excepto aquelas para as quais a lei obriga uma maioria qualificada.
  44. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 6: (Gerência)
  46. Número ou marcador, página 6: Um) Os sócios da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  47. Número ou marcador, página 6: Dois) A administração e gerência da sociedade são exercidos pelos sócios, ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, e nomeados pelo único sócio.
  48. Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os gerentes poderão revoga-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  49. Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente
  50. Texto do artigo, página 6: consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  51. Número ou marcador, página 6: Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos são bastante a assinatura do sócio, gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  52. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 6: (Lucros e perdas)
  54. Número ou marcador, página 6: Um) Os lucros ou perdas são divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  55. Número ou marcador, página 6: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para o fundo da reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e, seguidamente, a percentagem de quaisquer outras reservas que tenham ou venham a ser criadas por deliberação da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 6: (Balanço e contas)
  58. Texto do artigo, página 6: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 6: (Dissolução da sociedade)
  61. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por decisão em reunião de todos os sócios nos termos do artigo décimo destes estatutos, procedendo-se à partilha e divisão dos seus bens aos sócios de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 6: (Disposição final)
  64. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 6: Maputo, 4 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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