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Texto do artigo · p. 6 Impropel Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101014398 uma entidade denominada Impropel Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Fernando Reginaldo Cumbe, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200572918M, emitido aos 25 de Novembro de 2015, pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo, nascido aos 1 de Outubro de 1987, em Maputo, solteiro, residente no bairro da Malanga quarteirão n.º 38, casa n.º 7, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Impropel Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, bairro do Jardim, n.º 16 rés-do-chão. Podendo abrir sucursais em outras formas de representação no território.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sua duração será por tempo indeterminado,
Texto do artigo · p. 6 e terá seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) Comércio a grosso e a retalho de material de escritório e equipamentos informáticos, podendo ainda fornecer e prestar serviços complementares nomeadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) A prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica em áreas de informática;
Número ou marcador · p. 6 b) A Prestação de serviços nas mais variadas actividades ligadas ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A importação e exportação, comercialização e representação comercial de bens, equipamentos e serviços, incluindo a representação de marcas e patentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social a ser integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota pertecente ao sócio único Fernando Reginaldo Cumbe.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade ao sócio Fernando Reginaldo Cumbe, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Omissões)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos, serão regulados pela legislação vigente em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Disposições trânsitórias
Texto do artigo · p. 7 O sócio único fica desde já autorizado a esfectuar o levantamento da totalidade do capital social em nome da sociedade ora constituída afim de fazer face as despesas, com seu registo, publicação e ainda com instalações de sede social.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 4 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 6: Impropel Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101014398 uma entidade denominada Impropel Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: Fernando Reginaldo Cumbe, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200572918M, emitido aos 25 de Novembro de 2015, pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo, nascido aos 1 de Outubro de 1987, em Maputo, solteiro, residente no bairro da Malanga quarteirão n.º 38, casa n.º 7, Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
  5. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Impropel Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, bairro do Jardim, n.º 16 rés-do-chão. Podendo abrir sucursais em outras formas de representação no território.
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado,
  11. Texto do artigo, página 6: e terá seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 6: Um) Comércio a grosso e a retalho de material de escritório e equipamentos informáticos, podendo ainda fornecer e prestar serviços complementares nomeadamente:
  15. Número ou marcador, página 6: a) A prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica em áreas de informática;
  16. Número ou marcador, página 6: b) A Prestação de serviços nas mais variadas actividades ligadas ao seu objecto.
  17. Número ou marcador, página 6: Dois) A importação e exportação, comercialização e representação comercial de bens, equipamentos e serviços, incluindo a representação de marcas e patentes.
  18. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social a ser integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota pertecente ao sócio único Fernando Reginaldo Cumbe.
  21. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  24. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade ao sócio Fernando Reginaldo Cumbe, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  25. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 7: (Omissões)
  28. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos, serão regulados pela legislação vigente em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 7: Disposições trânsitórias
  30. Texto do artigo, página 7: O sócio único fica desde já autorizado a esfectuar o levantamento da totalidade do capital social em nome da sociedade ora constituída afim de fazer face as despesas, com seu registo, publicação e ainda com instalações de sede social.
  31. Texto do artigo, página 7: Maputo, 4 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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