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Texto do artigo · p. 7 Yani & Yannis Importações e Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101007553 uma entidade denominada Yani & Yannis Importações e Prestação de Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 7 Irmantina Roge Maurício Dias, casada, natural de Maputo, residente no bairro Central, Avenida Guerra Popular n.º 1131, 1.º andar, nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100153386M, emitido aos treze de Julho de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 7 Yanishka Irmantina Sulemane Faquir, menor, representada pela co-sócia Irmantina Roge Maurício Dias, natural de Maputo, residente no bairro Central, Avenida Guerra Popular n.º 1131, 1.º andar, nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101040340318B, emitido aos treze de Julho de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 7 Yannick Gonçalves Dias, menor, representada pela co-sócia Irmantina Roge Maurício Dias, natural de Maputo, residente no Bairro Central, Rua Travessa do Tiracol n.º 79, nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105693720F, emitido aos dezasseis de Dezembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam
Texto do artigo · p. 7 e constituem entre si uma sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 7 de responsabilidade limitada, que regerá com base nas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Yani & Yannis Importações e Prestação de Serviços Limitada, com sede sita no Bairro Central, Rua Travessa do Tiracol, n.º 79, nesta cidade de Maputo, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração do contrato é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Venda a grosso e a retalho de diversos materiais, maquinarias, e equipamentos para indústria, e de gêneros alimentícios, incluindo bebidas alcoólicas;
Número ou marcador · p. 7 b) Venda de materiais, mobiliário e equipamento para escritório;
Número ou marcador · p. 7 c) Aluguer e montagem de brinquedos infantís e de material e equipamento para ornamentação para eventos incluindo tendas;
Número ou marcador · p. 7 d) Ornamentação e decoração para cerimónias e eventos;
Número ou marcador · p. 7 e) Comercialização importação e exportação de pedras preciosas e semi preciosas, diversos minerais e metais;
Número ou marcador · p. 7 f) Importação e exportação de equipamentos, mobiliário, vestuário, calçado, e gêneros alimentícios;
Número ou marcador · p. 7 g) Prestação de serviços de consultoria para eventos;
Número ou marcador · p. 7 h) Rent a Car e transporte escolar;
Número ou marcador · p. 7 i) Transporte de diversas mercadorias de dentro para fora do país;
Número ou marcador · p. 7 j) Concepção, lapidação e vendas de artigos ou peças de diversos tipos de metais e pedras preciosas e semi- -preciosas;
Número ou marcador · p. 7 k) Prestação de serviços de catering;
Número ou marcador · p. 7 l) Restaurante e take away;
Número ou marcador · p. 7 m) Serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 7 n) Salão de corte; e
Número ou marcador · p. 7 o) Serviços gráficos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberações das sócias.
Número ou marcador · p. 7 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde a soma de três quotas distribuídas de forma desigual, sendo uma das quotas com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Irmantina Roge Maurício Dias, outra de valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Yanishka Irmantina Sulemane Faquir, e outra no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Yannick Gonçalves Dias.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento das sócias gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Se nem a sociedade, nem as sócias mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos que melhor entender, gozando novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 7 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviadas as sócias, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação das sócias legalmente prevista.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sócia impedida de comparecer à reunião da assembleia geral, poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da gerente Irmantina Roge Maurício Dias, como sócia gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos, e contratos, serão necessários as assinaturas da administradora, ou de um Procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 8 No caso de morte ou interdição das sócias, e quando sejam vários os respectivos sucessores, estas designarão entre sí um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço)
Texto do artigo · p. 8 O balanço e as contas de resultado, fecharse-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspodente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo das sócias, todas elas serão liquidatárias.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 8 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 4 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Yani & Yannis Importações e Prestação de Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101007553 uma entidade denominada Yani & Yannis Importações e Prestação de Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 7: Irmantina Roge Maurício Dias, casada, natural de Maputo, residente no bairro Central, Avenida Guerra Popular n.º 1131, 1.º andar, nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100153386M, emitido aos treze de Julho de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 7: Yanishka Irmantina Sulemane Faquir, menor, representada pela co-sócia Irmantina Roge Maurício Dias, natural de Maputo, residente no bairro Central, Avenida Guerra Popular n.º 1131, 1.º andar, nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101040340318B, emitido aos treze de Julho de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 7: Yannick Gonçalves Dias, menor, representada pela co-sócia Irmantina Roge Maurício Dias, natural de Maputo, residente no Bairro Central, Rua Travessa do Tiracol n.º 79, nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105693720F, emitido aos dezasseis de Dezembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam
  7. Texto do artigo, página 7: e constituem entre si uma sociedade por quotas
  8. Texto do artigo, página 7: de responsabilidade limitada, que regerá com base nas seguintes cláusulas:
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 7: (Denominação social e sede)
  11. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Yani & Yannis Importações e Prestação de Serviços Limitada, com sede sita no Bairro Central, Rua Travessa do Tiracol, n.º 79, nesta cidade de Maputo, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 7: A duração do contrato é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 7: a) Venda a grosso e a retalho de diversos materiais, maquinarias, e equipamentos para indústria, e de gêneros alimentícios, incluindo bebidas alcoólicas;
  19. Número ou marcador, página 7: b) Venda de materiais, mobiliário e equipamento para escritório;
  20. Número ou marcador, página 7: c) Aluguer e montagem de brinquedos infantís e de material e equipamento para ornamentação para eventos incluindo tendas;
  21. Número ou marcador, página 7: d) Ornamentação e decoração para cerimónias e eventos;
  22. Número ou marcador, página 7: e) Comercialização importação e exportação de pedras preciosas e semi preciosas, diversos minerais e metais;
  23. Número ou marcador, página 7: f) Importação e exportação de equipamentos, mobiliário, vestuário, calçado, e gêneros alimentícios;
  24. Número ou marcador, página 7: g) Prestação de serviços de consultoria para eventos;
  25. Número ou marcador, página 7: h) Rent a Car e transporte escolar;
  26. Número ou marcador, página 7: i) Transporte de diversas mercadorias de dentro para fora do país;
  27. Número ou marcador, página 7: j) Concepção, lapidação e vendas de artigos ou peças de diversos tipos de metais e pedras preciosas e semi- -preciosas;
  28. Número ou marcador, página 7: k) Prestação de serviços de catering;
  29. Número ou marcador, página 7: l) Restaurante e take away;
  30. Número ou marcador, página 7: m) Serviços de limpeza;
  31. Número ou marcador, página 7: n) Salão de corte; e
  32. Número ou marcador, página 7: o) Serviços gráficos.
  33. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberações das sócias.
  34. Número ou marcador, página 7: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  35. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  37. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde a soma de três quotas distribuídas de forma desigual, sendo uma das quotas com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Irmantina Roge Maurício Dias, outra de valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Yanishka Irmantina Sulemane Faquir, e outra no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Yannick Gonçalves Dias.
  38. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
  41. Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento das sócias gozando estes do direito de preferência.
  42. Número ou marcador, página 7: Dois) Se nem a sociedade, nem as sócias mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos que melhor entender, gozando novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  43. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 7: (Assembleias gerais)
  45. Número ou marcador, página 7: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviadas as sócias, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação das sócias legalmente prevista.
  46. Número ou marcador, página 7: Dois) A sócia impedida de comparecer à reunião da assembleia geral, poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
  47. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação)
  49. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da gerente Irmantina Roge Maurício Dias, como sócia gerente e com plenos poderes.
  50. Número ou marcador, página 8: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos, e contratos, serão necessários as assinaturas da administradora, ou de um Procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 8: (Morte ou interdição)
  53. Texto do artigo, página 8: No caso de morte ou interdição das sócias, e quando sejam vários os respectivos sucessores, estas designarão entre sí um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  54. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 8: (Balanço)
  56. Texto do artigo, página 8: O balanço e as contas de resultado, fecharse-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspodente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  57. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  59. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo das sócias, todas elas serão liquidatárias.
  60. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 8: (Legislação aplicável)
  62. Texto do artigo, página 8: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 8: Maputo, 4 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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