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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: DY Chambisso – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 01149544, dia quinze de Maio de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada com base no artigo 90 do Código Comercial de: Ruth Samuel Cuamba Chambisso, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101901008 B, emitido em 28 de Dezembro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Boane.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de DY Chambisso – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se pelas normas específicas aplicáveis ao tipo de sociedade unipessoal por quotas, pelo presente contrato e pelas demais disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Matola rio, Boane, Chimonanquila, casa n.º 3, quarteirão n.º 3, província de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante deliberação da sua administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços na área de captação,
- Texto do artigo, página 8: tratamento e distribuição de água; actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal; aluguer de máquinas e equipamento para construção e engenharia civil; e aluguer de meios de transporte terrestre.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio único, exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiarias as suas actividades principais, poderá colaborar com outras sociedades, com objecto igual ou diferente do seu e ou adquirir participações em agrupamento de empresas e ou associações sob qualquer forma não proibida por lei, bem como participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e representados por uma única quota, com igual valor nominal, pertencente ao sócio único Ruth Samuel Cuamba Chambisso.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, competirá ao sócio único ou a um gerente nomeado por decisão deste.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá constituir mandatários/ procuradores.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Vinculação de saciedade)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade briga-se:
- Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura do sócio único;
- Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura do gerente nomeado pelo sócio único nos termos do artigo anterior;
- Número ou marcador, página 8: c) Pela assinatura de mandatários/ procuradores, nos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao sócio único decidir sobre a fixação dos poderes dos liquidatários, Incluindo quanto á continuação da actividade da sociedade, a obtenção de empréstimos, alienação do património social, em globo ou em partes, o trespasse do estabelecimento e sobre a partilha do cativo a ela houver lugar, em espécie ou em valor.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Contratos com o sócio único)
- Texto do artigo, página 9: Fica autorizada a realização de negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade desde que os mesmos sejam necessários á prossecução do objecto da sociedade e obedeçam ao preceituado no artigo trezentos e vinte do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Normas subsidiárias)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo o que estiver omisso, aplicar-se-á as disposições do Código Comercial (publicado pela lei número um barra dois mil e cinco).
- Texto do artigo, página 9: Esta conforme. Matola, 17 de Julho de 2019. — A Conser-
- Texto do artigo, página 9: vadora, Ilegível.
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