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Texto do artigo · p. 9 Esitech, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101162249, uma entidade denominada, Esitech, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Elsa André Foia, solteira, maior, natural de Songo - Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Songo – Cahora Bassa, B. Francisco Manyanga, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100757265C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Tete, aos 16 de Março de 2016;
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Aniceto Moura, solteiro, maior, natural de Nacavala - Meconta, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, UC Armando Tivane, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104303776B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Tete, aos 6 de Novembro de 2015.
Texto do artigo · p. 9 Por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 9 Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração da firma)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Esitech, Limitada, girando sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a sua vigência a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede e representações sociais)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, Avenida da Independência, 1.º andar, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Comercialização de materiais e equipamentos eléctricos, mecânicos, industriais, soldadura, higiene e segurança no trabalho, assessórios diversos;
Número ou marcador · p. 9 b) Serviços de consultoria técnica;
Número ou marcador · p. 9 c) Tecnologias de mineração e processamento;
Número ou marcador · p. 9 d) Sistemas de segurança e de controle de qualidade;
Número ou marcador · p. 9 e) Manutenções preditivas, preventivas, e correctivas em sistemas industriais e instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 9 f) Instrumentação, automação e comissionamento de projectos de engenharia.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de 19.600,00MT (dezanove mil e seiscentos meticais) equivalente à 98% do capital social detida pela sócia Elsa André Foia;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de 400,00MT (quatrocentos meticais) equivalente à 2% do capital social à favor do sócio Aniceto Moura.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento de capital social e suprimentos)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios,
Texto do artigo · p. 9 em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional por um administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, o qual será nomeado na primeira sessão da assembleia geral convocada para o efeito cuja deliberação deverá ser lavrada em acta de reunião.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no tolo ou em parte poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem delegar poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar a sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição do aumento de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) Quando qualquer das quotas for penhorada, arrestada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendida judicialmente;
Número ou marcador · p. 10 b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sétimo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e contas de resultados anuais, bem como, para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e contas de resultados do exercício económico anual deverão ser fechados com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetido à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 10 Um) Dos resultados líquidos obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se esta não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso de dissolução da sociedade todos os sócios serão liquidatários, procedendose a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 10 Um) Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e, na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Tete, com expressa renúncia a quaisquer outros.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 17 de Julho d 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Esitech, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101162249, uma entidade denominada, Esitech, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Elsa André Foia, solteira, maior, natural de Songo - Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Songo – Cahora Bassa, B. Francisco Manyanga, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100757265C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Tete, aos 16 de Março de 2016;
  5. Texto do artigo, página 9: Segundo. Aniceto Moura, solteiro, maior, natural de Nacavala - Meconta, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, UC Armando Tivane, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104303776B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Tete, aos 6 de Novembro de 2015.
  6. Texto do artigo, página 9: Por eles foi dito:
  7. Texto do artigo, página 9: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração da firma)
  10. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Esitech, Limitada, girando sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a sua vigência a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 9: (Sede e representações sociais)
  14. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, Avenida da Independência, 1.º andar, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 9: a) Comercialização de materiais e equipamentos eléctricos, mecânicos, industriais, soldadura, higiene e segurança no trabalho, assessórios diversos;
  19. Número ou marcador, página 9: b) Serviços de consultoria técnica;
  20. Número ou marcador, página 9: c) Tecnologias de mineração e processamento;
  21. Número ou marcador, página 9: d) Sistemas de segurança e de controle de qualidade;
  22. Número ou marcador, página 9: e) Manutenções preditivas, preventivas, e correctivas em sistemas industriais e instalações eléctricas;
  23. Número ou marcador, página 9: f) Instrumentação, automação e comissionamento de projectos de engenharia.
  24. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 19.600,00MT (dezanove mil e seiscentos meticais) equivalente à 98% do capital social detida pela sócia Elsa André Foia;
  29. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 400,00MT (quatrocentos meticais) equivalente à 2% do capital social à favor do sócio Aniceto Moura.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 9: (Aumento de capital social e suprimentos)
  32. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios,
  33. Texto do artigo, página 9: em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  34. Número ou marcador, página 9: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional por um administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, o qual será nomeado na primeira sessão da assembleia geral convocada para o efeito cuja deliberação deverá ser lavrada em acta de reunião.
  38. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no tolo ou em parte poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  39. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem delegar poderes para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 9: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
  43. Número ou marcador, página 9: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
  44. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar a sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
  45. Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição do aumento de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  46. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 10: (Amortização das quotas)
  48. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
  49. Número ou marcador, página 10: a) Quando qualquer das quotas for penhorada, arrestada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendida judicialmente;
  50. Número ou marcador, página 10: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sétimo.
  51. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  53. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e contas de resultados anuais, bem como, para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  54. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de contas)
  56. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  57. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultados do exercício económico anual deverão ser fechados com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetido à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 10: (Resultados e sua aplicação)
  60. Número ou marcador, página 10: Um) Dos resultados líquidos obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se esta não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  61. Número ou marcador, página 10: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  64. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  65. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de dissolução da sociedade todos os sócios serão liquidatários, procedendose a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  68. Número ou marcador, página 10: Um) Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  69. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e, na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Tete, com expressa renúncia a quaisquer outros.
  70. Texto do artigo, página 10: Maputo, 17 de Julho d 2019. — O Técnico, Ilegível.
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