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Texto do artigo · p. 10 Horte Moreira Catering & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101180727, uma entidade denominada, Horte Moreira Catering & Services, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Bernardino Paulo de Sousa Moreira, maior, solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural de Porto - Portugal, portador do DIRE n.º 11PT00057927B, emitido aos 24 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida de Angola, n.º 1004, bairro Aeroporto, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Hortência Daniel da Silva, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105330182C, emitido aos 28 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Maxaquene C, quarteirão 22, casa n.º 54, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Horte Moreira Catering & Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine Maxaquene C, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá ser transferida para qualquer outra localidade de Moçambique e abrir estabelecimentos ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços; ornamentação, decoração de eventos, serviços de refeições.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a duas quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 10 a) A primeira de 50%, correspondente ao valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencentes ao Bernardino Paulo de Sousa Moreira;
Número ou marcador · p. 10 b) A segunda de 50%, correspondente ao valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencentes à Hortência Daniel da Silva.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 10 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelos sócios Bernardino Paulo de Sousa Moreira e a Hortência Daniel da Silva que ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade far-se-á representar pelas pessoas singulares que para efeito forem designadas em Assembleia Geral e fica obrigada pela assinatura de Hortência Daniel da Silva.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados, e os lucros entre os sócios serão distribuídos de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 11 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Disposição final
Texto do artigo · p. 11 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 17 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Horte Moreira Catering & Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101180727, uma entidade denominada, Horte Moreira Catering & Services, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Bernardino Paulo de Sousa Moreira, maior, solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural de Porto - Portugal, portador do DIRE n.º 11PT00057927B, emitido aos 24 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida de Angola, n.º 1004, bairro Aeroporto, cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 10: Segundo. Hortência Daniel da Silva, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105330182C, emitido aos 28 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Maxaquene C, quarteirão 22, casa n.º 54, cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Horte Moreira Catering & Services, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine Maxaquene C, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá ser transferida para qualquer outra localidade de Moçambique e abrir estabelecimentos ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 10: Duração
  12. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 10: Objecto e participação
  15. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços; ornamentação, decoração de eventos, serviços de refeições.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 10: Capital social
  18. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a duas quotas, sendo:
  19. Número ou marcador, página 10: a) A primeira de 50%, correspondente ao valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencentes ao Bernardino Paulo de Sousa Moreira;
  20. Número ou marcador, página 10: b) A segunda de 50%, correspondente ao valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencentes à Hortência Daniel da Silva.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 10: Cessão de participação social
  23. Texto do artigo, página 10: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 10: Aumento do capital
  26. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 10: Administração e gerência
  29. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelos sócios Bernardino Paulo de Sousa Moreira e a Hortência Daniel da Silva que ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
  30. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade far-se-á representar pelas pessoas singulares que para efeito forem designadas em Assembleia Geral e fica obrigada pela assinatura de Hortência Daniel da Silva.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação da sociedade
  33. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  34. Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 10: Balanço e prestação de contas
  37. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  38. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados, e os lucros entre os sócios serão distribuídos de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 11: Morte, interdição ou inabilitação
  41. Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  42. Número ou marcador, página 11: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  43. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 11: Disposição final
  45. Texto do artigo, página 11: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  46. Texto do artigo, página 11: Maputo, 17 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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