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- Texto do artigo, página 11: Iceberg Property (IP), Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Setembro de Junho de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 100901935, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Iceberg Property (IP), Limitada, constituída entre o sócio: Francelino de Sousa Pinto, de nacionalidade moçambicana, titular do NUIT 106834601,e portador do Passaporte n.º 13AF16943, emitido aos 2 de Fevereiro de 2015, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, solteiro, residente na cidade de Nampula, bairro Central, rua dos combatentes e Sónia Flávia Ferrão Pinto, de nacionalidade moçambicana, titular de NUIT 105038291 e portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100062300N, emitido aos 29 de Dezembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, solteira, residente
- Texto do artigo, página 11: na cidade de Tete, bairro Filipe Samuel Magaia, Unidade Cheque Banda n.º 1, Avenida da liberdade, celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração sede e objecto social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Iceberg Property (IP), Limitada, regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula e durará por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: Três) Observadas as disposições legais, por deliberação do conselho de administração, poderá esta sociedade abrir ou encerrar qualquer forma de representação social ou comercial, no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer parte de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
- Número ou marcador, página 11: a) Logística e serviços;
- Número ou marcador, página 11: b) Agenciamento de combustível e cargas;
- Número ou marcador, página 11: c) Exportação e importação de mercadorias;
- Número ou marcador, página 11: d) Intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 11: e) Consultoria e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral (AG), e requeridas as necessárias autorizações junto das autoridades competentes, exercer outras actividades conexas, com a finalidade de proporcionar melhores resultados de gestão da sociedade em benefício dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, até a data da constituição da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) dividido da seguinte forma: Vinte e
- Texto do artigo, página 11: seis mil meticais, correspondentes a 87% do capital social pertencentes ao sócio Francelino de Sousa Pinto e quatro mil meticais equivalente a 13% do capital social pertencentes a sócia Sónia Flávia Ferrão Pinto.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora e activa e passivamente é exercida por um administrador e um director-geral, não sendo dispensados de prestar caução, e com remunerações que lhes vier a ser fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) No desempenho da sua actividade, podem nomear directores e cargos ou funções de que a sociedade precisar para o bom desempenho da sua actividade.
- Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao director-geral, podendo representar-se pela administração a representação da sociedade, sem prejuízo de delegação a directores ou outros procuradores. O director-geral e administrador deverão obrigar as contas bancárias com pelo menos duas assinaturas cruzadas, sendo a do director-geral, assinatura principal, podendo ser dispensada a assinatura do administrador na sua ausência.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Em caso algum, os sócios gerentes ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social, nem conferir à favor de terceiros garantias, fianças ou alienações.
- Texto do artigo, página 11: Nampula, 28 de Junho de 2019. — O Conservador, Ilegível.
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