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- Texto do artigo, página 11: Igreja Zione Maranata de Moçambique-IZIMAMO
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100971968, uma entidade denominada, Igreja Zione Maranata de Moçambique-IZIMAMO, adiante designada por (IZIMAMO), com sede no bairro Minkadjuine, no Distrito Municipal Ka Lhamanculo – cidade de Maputo, foi registada sob número dezanove do livro das Confissões Religiosos, da Direcção Nacional de Assuntos Religiosos do Ministério da Justiça.
- Texto do artigo, página 11: Sócios e Respectivas quotas – partes, sócios: Armando Chuchua Muchanga – Bispo; N i m i r o d e S i m o n e M u t e t o –
- Texto do artigo, página 11: Superintendente geral; Francisco Jõao Chamusse – Secretáriogeral;
- Texto do artigo, página 11: Nelson Juma Tivane – Tesoureiro geral; Rafael Chinguizane Dava – Chefe do
- Texto do artigo, página 11: departamento.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 12: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 12: É constituída a presente instituição religiosa com denominação de Igreja Zione Maranata de Moçambique, designada abreviadamente IZIMAMO, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos que goza de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 12: (Sede e âmbito)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sede da IZIMAMO, localiza-se no bairro de Minkadjuine, rua de Matateu, quarteirão n.º 8, Distrito Municipal Kahlamanculo, cidade de Maputo, pode abrir delegações, paróquias e zona ou outras formas de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A IZIMAMO pode transferir a sua sede em caso de necessidade, bastando para o efeito a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 12: A IZIMAMO é constituída por tempo indeterminado, a contar a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 12: Um) A IZIMAMO tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 12: a) Difundir o evangelho;
- Número ou marcador, página 12: b) Realizar cultos de adoração à Deus;
- Número ou marcador, página 12: c) Dar educação moral e cívica aos seus membros;
- Número ou marcador, página 12: d) Baptizar os crentes, celebrar casamentos, cerimónias fúnebres e outras cerimónias próprias da IZIMAMO; e)Promover a formação Bíblica, teológica e outras necessárias com vista a capacitação dos seus membros;
- Número ou marcador, página 12: f) Promover os princípios de fraternidade cristã, na graça e no conhecimento do nosso senhor Jesus Cristo;
- Número ou marcador, página 12: g) Promover o combate aos vícios nocivos, drogas, alcoolismo, prostituição infantil, adultério e outros males que afectam a sociedade;
- Número ou marcador, página 12: h) Preparar os membros sobre a higiene e cuidados de saúde;
- Número ou marcador, página 12: i) Cooperar com outras instituições religiosas nos diversos domínios das actividades religiosas e outras actividades necessárias da IZIMAMO.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os cultos são realizados nas quartasfeiras, sextas-feiras das dezoito às dezanove horas e domingos das nove as doze horas.
- Número ou marcador, página 12: Três) A IZIMAMO realiza vigílias uma vez por mês, na última sexta-feira do mês.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Durante os cultos, serão usados instrumentos tais como:
- Número ou marcador, página 12: a) Batuques;
- Número ou marcador, página 12: b) Apitos;
- Número ou marcador, página 12: c) Viola;
- Número ou marcador, página 12: d) Piano; e
- Número ou marcador, página 12: e) Bateria.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 12: Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 12: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 12: Um) Qualquer pessoa independentemente da sua nacionalidade, raça, cor, género, etnia, condição económica ou social, pode ser membro da IZIMAMO desde que:
- Número ou marcador, página 12: a) Declare aceitar, pela fé, Jesus Cristo como seu Senhor e salvador, a Bíblia Sagrada e os estatutos da IZIMAMO;
- Número ou marcador, página 12: b) Aceite ser baptizada (se não tiver sido previamente baptizada).
- Número ou marcador, página 12: Dois) A admissão de membros na IZIMAMO faz-se com base na voluntariedade e mediante pedido oral ou escrito dirigido a direcção onde pretende tornar-se membro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 12: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 12: Os membros da IZIMAMO têm três categorias designadamente:
- Número ou marcador, página 12: a) Membros a prova, aqueles que se sujeitam a instrução sobre o significado de ser membro efectivo da IZIMAMO, aceitem o seu baptismo, de acordo com o ritual existente na igreja;
- Número ou marcador, página 12: b) Membros efectivos, aqueles que completaram a instrução como membros á prova em virtude da confissão de fé, evidenciam a vida cristã e sejam baptizados na IZIMAMO;
- Número ou marcador, página 12: c) Membros honorários são aqueles que não sendo efectivos, se destacam nas acções de apoio a IZIMAMO.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 12: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 12: São deveres dos membros da IZIMAMO:
- Número ou marcador, página 12: a) Difundir o evangelho sem prejuízo de alguns ministérios reservados a certas categorias de membros;
- Número ou marcador, página 12: b) Participar activamente na realização dos objectivos da IZIMAMO;
- Número ou marcador, página 12: c) Desencadear acções visando a entrada de novos membros na IZIMAMO;
- Texto do artigo, página 12: d)Respeitar a disciplina, a Bíblia Sagrada, os estatutos e o regulamento interno da igreja;
- Número ou marcador, página 12: e) Pagar mensalmente o dízimo;
- Número ou marcador, página 12: f) Cumprir outros deveres próprios dum membro da IZIMAMO.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 12: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 12: São direitos dos membros da IZIMAMO:
- Número ou marcador, página 12: a) Ser integrado na discussão e estudo das actividades que a IZIMAMO realiza;
- Número ou marcador, página 12: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da IZIMAMO;
- Número ou marcador, página 12: c) Ser apoiado espiritualmente, moral e materialmente pela Igreja, na medida das suas possibilidades e sempre que for necessário;
- Número ou marcador, página 12: d) Apresentar propostas sobre questões úteis e de interesse para o desenvolvimento da IZIMAMO;
- Número ou marcador, página 12: e) Participar ou reclamar contra irregularidades ou actos que violam a disciplina de que tenha conhecimento;
- Número ou marcador, página 12: f) Recorrer das medidas disciplinares que lhe forem aplicadas; g)Gozar de outros direitos reservados aos membros da IZIMAMO.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 12: (Disciplina)
- Número ou marcador, página 12: Um) Aos membros que praticarem actos que violam os estatutos e regulamento interno da IZIMAMO, com culpa, prejudicarem o prestígio da Igreja, são aplicadas as seguintes medidas disciplinares:
- Número ou marcador, página 12: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 12: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 12: c) Repreensão pública;
- Número ou marcador, página 12: d) Suspensão das funções;
- Número ou marcador, página 12: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As medidas descritas nas alíneas c) e d) do presente artigo são aplicadas pela Assembleia Geral, enquanto as restantes são aplicadas no local onde o membro pertence.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 12: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 12: Um) Perde a qualidade de membro aquele que:
- Número ou marcador, página 12: a) Solicitar e que seja excluído pela Assembleia Geral da IZIMAMO;
- Número ou marcador, página 12: b) Deixar de cumprir os deveres estatutários durante um período de seis meses;
- Número ou marcador, página 12: c) Praticarem actos que ponham em causa o prestígio da IZIMAMO.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Ao longo do período de suspensão é prestado ao infractor, apoio espiritual com vista a sua reabilitação e reintegração na comunidade da IZIMAMO.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 13: Um) São órgãos sociais da IZIMAMO:
- Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de necessidade a IZIMAMO pode criar outros órgãos, após a aprovação da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 13: SECÇĀO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 13: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da IZIMAMO no qual participam todos os dirigentes dos órgãos centrais, delegados vindos das províncias e convidados de honra.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A mesa da Assembleia Geral é composta por cinco membros, eleitos pela Assembleia Geral, para um mandato de cinco anos, podendo ser reeleitos para outros mandatos, é constituída por:
- Número ou marcador, página 13: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 13: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 13: c) Secretário;
- Número ou marcador, página 13: d) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 13: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 13: São competências da Assembleia Geral nomeadamente:
- Número ou marcador, página 13: a) Aprovar o plano anual de actividades e perspectivas para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 13: b) Aprovar ou alterar os estatutos da IZIMAMO e os regulamentos de aplicação;
- Número ou marcador, página 13: c) Deliberar sobre o relatório anual de actividades e de contas;
- Número ou marcador, página 13: d) Eleger os dirigentes da IZIMAMO; e)Deliberar sobre as medidas disciplinares previstas nas alíneas c) e d) do artigo 9 destes estatutos;
- Número ou marcador, página 13: f) Ratificar as decisões dos órgãos sociais da IZMAMO;
- Número ou marcador, página 13: g) Deliberar sobre a dissolução da IZIMAMO.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 13: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral, reúne uma vez por ano em sessões ordinárias, podendo reunir extraordinariamente a pedido de ¾ dos membros da IZIMAMO.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As suas deliberações só são válidas quando se encontrar presentes ¾ dos membros na sessão da Assembleia Geral. A sessão é convocada e presidida pelo Bispo da IZIMAMO.
- Texto do artigo, página 13: SECÇĀO II Da Direcção Executiva
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 13: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Direcção Executiva é o órgão que tem a função velar pela execução das decisões tomadas pelos órgãos directivos da IZIMAMO e gerir os assuntos correntes da mesma, tem como presidente o Bispo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Direcção Executiva é composta por sete dirigentes eleitos pela Assembleia Geral da IZIMAMO para um mandato de cinco anos podendo ser reeleitos para outros mandatos, é constituída por:
- Número ou marcador, página 13: a) Bispo;
- Número ou marcador, página 13: b) Superintendente geral;
- Número ou marcador, página 13: c) Secretário-geral;
- Número ou marcador, página 13: d) Tesoureiro geral;
- Número ou marcador, página 13: e) Três chefes de departamentos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 13: (Competências da Direcção Executiva)
- Texto do artigo, página 13: Compete a este órgão o seguinte:
- Número ou marcador, página 13: a) Elaborar os relatórios para serem submetidos a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Zelar pelo cumprimento rigoroso dos estatutos, regulamento interno e plano estratégico da IZIMAMO;
- Número ou marcador, página 13: c) Preparar assuntos a submeter a discussão e deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: d) Pronunciar-se sobre a necessidade de fundos bem como aquisição e alienação de bens e patrimoniais da IZIMAMO;
- Número ou marcador, página 13: e) Propor a eleição dos dirigentes dos órgãos sociais da IZIMAMO;
- Número ou marcador, página 13: f) Propor a cessação de funções dos dirigentes dos órgãos sociais da IZIMAMO;
- Número ou marcador, página 13: g) Propor a nomeação de chefes de Departamentos ao Bispo da IZIMAMO;
- Número ou marcador, página 13: h) Propor a alteração e emenda dos estatutos e regulamentos da IZIMAMO;
- Número ou marcador, página 13: i) Pronunciar-se sobre a necessidade da convocação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASETE
- Texto do artigo, página 13: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 13: A Direcção Executiva reúne ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 13: (Definição e composição)
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades e contas da IZIMAMO.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho Fiscal é composto por membros eleitos pela Assembleia Geral da IZIMAMO para um mandato de cinco anos, podendo ser reeleitos para outros mandatos quando for necessário, com a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 13: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 13: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 13: c) Secretário;
- Número ou marcador, página 13: d) Vogal;
- Número ou marcador, página 13: e) Relator.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 13: (Competências)
- Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho Fiscal o seguinte:
- Número ou marcador, página 13: a) Fiscalizar a administração geral e o funcionamento dos órgãos da IZIMAMO;
- Número ou marcador, página 13: b) Verificar os valores existentes no caixa e examinar a escrituração contabilística da IZIMAMO sempre que julgar necessário;
- Número ou marcador, página 13: c) Fiscalizar o cumprimento das disposições legais e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: d) Dar pareceres nos relatórios e realizar outras actividades respeitantes a sua competência.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 13: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal reúne ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 13: (Eleição do Bispo)
- Texto do artigo, página 13: O Bispo é aprovado pela Assembleia Geral para um mandato indeterminado, podendo ser removido em caso de violação grave das leis bíblicas e estatutárias.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 13: (competências)
- Texto do artigo, página 13: Compete ao Bispo:
- Número ou marcador, página 13: a) Pregar a mensagem da vida cristã por intermédio da palavra de Deus, que é baseada no princípio do perdão, justiça, santidade e amor divino;
- Número ou marcador, página 13: b) Empossar os dirigentes eclesiásticos e executivos da IZIMAMO;
- Número ou marcador, página 13: c) Consagrar os titulares da IZIMAMO e orientar-lhes para a liderança de
- Texto do artigo, página 14: Deus, sempre tendo em conta que o grande dia prestar-se-á contas do nosso trabalho;
- Número ou marcador, página 14: d) Responder em juízo e fora dele por actos doutrinários da IZIMAMO;
- Número ou marcador, página 14: e) Propor alterações, emendas dos estatutos, regulamentos internos e outras normas de funcionamento administrativo e financeiro da IZIMAMO;
- Número ou marcador, página 14: f) Nomear e exonerar os chefes de departamentos sob proposta da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 14: g) Autorizar a execução de actos administrativos e assinar cheques.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 14: (Superintendente geral)
- Texto do artigo, página 14: O superintendente geral é o segundo dirigente mais alto na IZIMAMO, sendo eleito pela Assembleia Geral para um mandato de cinco anos podendo ser reeleito para outros mandatos caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 14: (competências)
- Texto do artigo, página 14: O superintendente tem a função de auxiliar o Bispo na sua missão de dirigir a IZIMAMO, devendo substituí-lo nas suas ausência ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 14: (Mandatos dos dirigentes)
- Número ou marcador, página 14: Um) As funções do Bispo são exercidas por um período indeterminado, podendo cessar em caso do seu envolvimento em problemas graves que afectam o normal funcionamento da IZIMAMO ou no de indisponibilidade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O exercício da função de dirigente pode cessar em caso de morte, incapacidade permanente ou revogação do mandato motivado por conduta incompatível com a função, interesses da Igreja ou indisponibilidade.
- Número ou marcador, página 14: Três) O mandato dos restantes dirigentes da IZIMAMO é de cinco anos podendo ser reeleitos para outros mandatos caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO IV
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 14: (Dirigentes executivos)
- Número ou marcador, página 14: Um) O secretário-geral é o dirigente executivo eleito pela Assembleia Geral, dentre os membros da IZIMAMO com capacidade para realizar o trabalho burocrático.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O mandato do secretário-geral é de cinco anos, podendo ser reeleito para outros mandatos caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 14: (Competências)
- Texto do artigo, página 14: Compete ao secretário-geral: a) Coordenar as actividades administrativas da IZIMAMO;
- Número ou marcador, página 14: b) Assinar cheques conjuntamente com o Bispo e o tesoureiro geral;
- Número ou marcador, página 14: c) Secretariar as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: d) Garantir a circulação do expediente de e para fora da IZIMAMO; e)Manter os livros de registo em particular dos membros actualizados;
- Número ou marcador, página 14: f) Realizar outras actividades da sua competência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 14: (Tesoureiro geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) O tesoureiro geral é um dirigente executivo eleito pela Assembleia Geral dentre os membros da IZIMAMO com capacidade de para executar o seu trabalho.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O mandato do tesoureiro geral é de cinco anos, podendo ser reeleito para outros mandatos caso necessário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 14: (Competências)
- Texto do artigo, página 14: Compete ao tesoureiro geral:
- Número ou marcador, página 14: a) Receber dinheiro e outros, posteriormente depositá-los no Banco;
- Número ou marcador, página 14: b) Assinar cheques conjuntamente com o Bispo e o secretário-geral;
- Número ou marcador, página 14: c) Fazer gestão dos mesmos, pagar as contas e dívidas da IZIMAMO quando autorizado;
- Número ou marcador, página 14: d) Apresentar o relatório de actividades e de contas a Direcção Executiva sobre a administração e aplicação dos fundos;
- Número ou marcador, página 14: e) Assinar o expediente da sua competência.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 14: (Fundo)
- Número ou marcador, página 14: Um) Os fundos da IZIMAMO são provenientes dos dízimos, doações e contribuições voluntárias dos seus membros.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os fundos da IZIMAMO são obrigatoriamente utilizados para a cobertura das despesas de funcionamento da Igreja e realização das suas actividades.
- Número ou marcador, página 14: Três) A gestão de fundos compete a Direcção Executiva da IZIMAMO.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 14: (Património)
- Número ou marcador, página 14: Um) Para a prossecução dos seus objectivos a IZIMAMO dispõe de bens móveis e imóveis adquiridos e registados em seu nome;
- Número ou marcador, página 14: Dois) Fazem parte do património da IZIMAMO, aqueles bens que tenha recebido a título de doações, legados ou herança para o uso da IZIMAMO.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 14: (Revisão dos estatutos)
- Texto do artigo, página 14: Os presentes estatutos podem ser revistos por deliberação da Assembleia Geral sob proposta da Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 14: (Alteração dos estatutos)
- Texto do artigo, página 14: Os presentes estatutos podem ser alterados quando parte dos seus artigos se mostrar desajustados à realidade da IZIMAMO ou havendo necessidade de se introduzir outras cláusulas resultantes da dinâmica do funcionamento desta.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições transitórias)
- Número ou marcador, página 14: Um) A IZIMAMO pode ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral quando se mostre que a sua prática se afasta dos princípios da Igreja ou por ordem das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de dissolução da IZIMAMO os bens móveis e imóveis são doados as instituições de ajuda humanitária no país.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 14: Um) Aos casos omissos aplicam-se as disposições legais e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As lacunas e omissões que se verificarem no processo de implementação dos estatutos, são colmatados por regulamentos a serem elaborados pela Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA E SEIS
- Texto do artigo, página 14: (Símbolos)
- Texto do artigo, página 14: Os símbolos da IZIMAMO são os seguintes:
- Número ou marcador, página 14: a) Bíblia – simboliza a palavra de Deus;
- Número ou marcador, página 14: b) Cruz – simboliza o sacrifício do nosso senhor Jesus Cristo para nos salvar;
- Número ou marcador, página 14: c) Bandeira de forma rectangular – com as seguintes cores;
- Número ou marcador, página 14: d) Vermelha – simboliza aceitação do sangue de Cristo;
- Número ou marcador, página 14: e) Azul – simboliza o combate contra obscurantismo;
- Número ou marcador, página 14: f) Branco – simboliza o amor e a paz mundial.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA E SETE
- Texto do artigo, página 14: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 14: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento legal pelo Governo da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 17 de Julho de 2019. – O Técnico, Ilegível.
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