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Texto do artigo · p. 16 Mahate Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e sete de Junho de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com o NUEL 101170942, denominada Mahate Imobiliária, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/ notária superior, pelo sócio Jean Pierre Conrad e Rainer Friedrich Gessner que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Mahate Imobiliária, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Comércio, atrás da antiga Cruz Vermelha, casa n.º 75/9C , quarteirão 1, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) O planeamento, a implantação, o desenvolvimento e a comercialização de empreendimentos imobiliários de qualquer natureza, seja residencial ou comercial, inclusive e especialmente centros comerciais e polos urbanos desenvolvidos a partir deles;
Número ou marcador · p. 16 b) A compra e venda de imóveis e a aquisição e alienação de direitos imobiliários, e sua exploração, por qualquer forma, inclusive mediante locação;
Número ou marcador · p. 16 c) Prestação de serviços de logística, agenciamento e intermediação;
Número ou marcador · p. 16 d) A prestação de serviços de gestão e administração concernentes a assuntos imobiliários permitidos por lei; e)Qualquer tipo de serviços de consultoria para terceiros, relacionados ou não com imóveis; e
Número ou marcador · p. 16 f) A prestação de serviços de gestão e administração de negócios,
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Jean Pierre Conrad; e
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Rainer Friedrich Gessner.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser
Texto do artigo · p. 17 aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada por um único administrador, nomeando-se desde já, o senhor Jean-Pierre Conrad.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 17 Três) O administrador está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Competências)
Texto do artigo · p. 17 O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a realização de compra e venda de activos imobiliários ou não da sociedade independentemente do valor, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 17 a)Pela assinatura do único administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou b)Pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Omissões
Texto do artigo · p. 17 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Conservatória dos Registos de Pemba, 27 de Junho, de dois mil e dezanove. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Mahate Imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e sete de Junho de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com o NUEL 101170942, denominada Mahate Imobiliária, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/ notária superior, pelo sócio Jean Pierre Conrad e Rainer Friedrich Gessner que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Forma e firma)
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Mahate Imobiliária, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Comércio, atrás da antiga Cruz Vermelha, casa n.º 75/9C , quarteirão 1, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  9. Número ou marcador, página 16: Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 16: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 16: a) O planeamento, a implantação, o desenvolvimento e a comercialização de empreendimentos imobiliários de qualquer natureza, seja residencial ou comercial, inclusive e especialmente centros comerciais e polos urbanos desenvolvidos a partir deles;
  18. Número ou marcador, página 16: b) A compra e venda de imóveis e a aquisição e alienação de direitos imobiliários, e sua exploração, por qualquer forma, inclusive mediante locação;
  19. Número ou marcador, página 16: c) Prestação de serviços de logística, agenciamento e intermediação;
  20. Número ou marcador, página 16: d) A prestação de serviços de gestão e administração concernentes a assuntos imobiliários permitidos por lei; e)Qualquer tipo de serviços de consultoria para terceiros, relacionados ou não com imóveis; e
  21. Número ou marcador, página 16: f) A prestação de serviços de gestão e administração de negócios,
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Jean Pierre Conrad; e
  27. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Rainer Friedrich Gessner.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser
  29. Texto do artigo, página 17: aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  32. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada por um único administrador, nomeando-se desde já, o senhor Jean-Pierre Conrad.
  33. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
  34. Número ou marcador, página 17: Três) O administrador está isento de prestar caução.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 17: (Competências)
  37. Texto do artigo, página 17: O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a realização de compra e venda de activos imobiliários ou não da sociedade independentemente do valor, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 17: (Vinculação da sociedade)
  40. Texto do artigo, página 17: A sociedade obriga-se:
  41. Texto do artigo, página 17: a)Pela assinatura do único administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou b)Pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 17: Omissões
  44. Texto do artigo, página 17: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 17: Conservatória dos Registos de Pemba, 27 de Junho, de dois mil e dezanove. — A Técnica, Ilegível.
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