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- Texto do artigo, página 16: Mahate Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e sete de Junho de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com o NUEL 101170942, denominada Mahate Imobiliária, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/ notária superior, pelo sócio Jean Pierre Conrad e Rainer Friedrich Gessner que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Mahate Imobiliária, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Comércio, atrás da antiga Cruz Vermelha, casa n.º 75/9C , quarteirão 1, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) O planeamento, a implantação, o desenvolvimento e a comercialização de empreendimentos imobiliários de qualquer natureza, seja residencial ou comercial, inclusive e especialmente centros comerciais e polos urbanos desenvolvidos a partir deles;
- Número ou marcador, página 16: b) A compra e venda de imóveis e a aquisição e alienação de direitos imobiliários, e sua exploração, por qualquer forma, inclusive mediante locação;
- Número ou marcador, página 16: c) Prestação de serviços de logística, agenciamento e intermediação;
- Número ou marcador, página 16: d) A prestação de serviços de gestão e administração concernentes a assuntos imobiliários permitidos por lei; e)Qualquer tipo de serviços de consultoria para terceiros, relacionados ou não com imóveis; e
- Número ou marcador, página 16: f) A prestação de serviços de gestão e administração de negócios,
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Jean Pierre Conrad; e
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Rainer Friedrich Gessner.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser
- Texto do artigo, página 17: aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada por um único administrador, nomeando-se desde já, o senhor Jean-Pierre Conrad.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
- Número ou marcador, página 17: Três) O administrador está isento de prestar caução.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Competências)
- Texto do artigo, página 17: O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a realização de compra e venda de activos imobiliários ou não da sociedade independentemente do valor, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 17: a)Pela assinatura do único administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou b)Pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Omissões
- Texto do artigo, página 17: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Conservatória dos Registos de Pemba, 27 de Junho, de dois mil e dezanove. — A Técnica, Ilegível.
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