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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Maputo Executive Hotel, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia quinze de Julho de dois mil e dezanove, pelas oito horas, reuniram em assembleia geral extraordinária o sócios da sociedade Maputo Executive Hotel,
- Texto do artigo, página 17: Limitada, com sede na parcela 268/1, Aterro da Maxaquene, Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100884682.
- Texto do artigo, página 17: Encontravam-se presentes os sócios Lal Sanmukdas Israni, titular de uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social e Abdul Latif Mamade Mussa, titular de uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social; encontrando-se, por isso, representada a totalidade do capital social.
- Texto do artigo, página 17: Presidiu a assembleia geral o senhor, Abdul Latif Mamade Mussa o qual aprovou que a assembleia se considere constituída e em condições de validamente deliberar, com dispensa das formalidades prévias inerentes a sua convocacão.
- Texto do artigo, página 17: A agenda da assembleia geral extraordinária foi a seguinte:
- Texto do artigo, página 17: a) Deliberar sobre a cedência da quota do sócio Abdul Latif Mamade Mussa a favor de Maryah Imobiliária, EI pelo seu valor nominal, que entra para sociedade como novo sócio;
- Texto do artigo, página 17: b) Deliberar sobre a renúncia do senhor Abdul Latif Mamade Mussa de todos os cargos que vinha exercendo na sociedade;
- Texto do artigo, página 17: c) Alteração do artigo quarto e quinto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 17: ..................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Maryah Imobiliária, EI titular de uma quota no valor de trezentos mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) Lal Sanmukdas Israni titular de uma quota no valor de trezentos mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 17: ...........................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Admnistração
- Número ou marcador, página 17: Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete aos senhores Mohamad Altaf Mamade e Lal Sanmukdas Israni que são desde já nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete aos administradores exercerem os mais amplos poderes de
- Texto do artigo, página 17: representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 17: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um admnistrador que podera designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome destas quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 16 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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