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Texto do artigo · p. 17 Maputo Executive Hotel, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia quinze de Julho de dois mil e dezanove, pelas oito horas, reuniram em assembleia geral extraordinária o sócios da sociedade Maputo Executive Hotel,
Texto do artigo · p. 17 Limitada, com sede na parcela 268/1, Aterro da Maxaquene, Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100884682.
Texto do artigo · p. 17 Encontravam-se presentes os sócios Lal Sanmukdas Israni, titular de uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social e Abdul Latif Mamade Mussa, titular de uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social; encontrando-se, por isso, representada a totalidade do capital social.
Texto do artigo · p. 17 Presidiu a assembleia geral o senhor, Abdul Latif Mamade Mussa o qual aprovou que a assembleia se considere constituída e em condições de validamente deliberar, com dispensa das formalidades prévias inerentes a sua convocacão.
Texto do artigo · p. 17 A agenda da assembleia geral extraordinária foi a seguinte:
Texto do artigo · p. 17 a) Deliberar sobre a cedência da quota do sócio Abdul Latif Mamade Mussa a favor de Maryah Imobiliária, EI pelo seu valor nominal, que entra para sociedade como novo sócio;
Texto do artigo · p. 17 b) Deliberar sobre a renúncia do senhor Abdul Latif Mamade Mussa de todos os cargos que vinha exercendo na sociedade;
Texto do artigo · p. 17 c) Alteração do artigo quarto e quinto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 ..................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Maryah Imobiliária, EI titular de uma quota no valor de trezentos mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Lal Sanmukdas Israni titular de uma quota no valor de trezentos mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 17 ...........................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Admnistração
Número ou marcador · p. 17 Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete aos senhores Mohamad Altaf Mamade e Lal Sanmukdas Israni que são desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete aos administradores exercerem os mais amplos poderes de
Texto do artigo · p. 17 representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um admnistrador que podera designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome destas quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 16 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 17: Maputo Executive Hotel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia quinze de Julho de dois mil e dezanove, pelas oito horas, reuniram em assembleia geral extraordinária o sócios da sociedade Maputo Executive Hotel,
  3. Texto do artigo, página 17: Limitada, com sede na parcela 268/1, Aterro da Maxaquene, Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100884682.
  4. Texto do artigo, página 17: Encontravam-se presentes os sócios Lal Sanmukdas Israni, titular de uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social e Abdul Latif Mamade Mussa, titular de uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social; encontrando-se, por isso, representada a totalidade do capital social.
  5. Texto do artigo, página 17: Presidiu a assembleia geral o senhor, Abdul Latif Mamade Mussa o qual aprovou que a assembleia se considere constituída e em condições de validamente deliberar, com dispensa das formalidades prévias inerentes a sua convocacão.
  6. Texto do artigo, página 17: A agenda da assembleia geral extraordinária foi a seguinte:
  7. Texto do artigo, página 17: a) Deliberar sobre a cedência da quota do sócio Abdul Latif Mamade Mussa a favor de Maryah Imobiliária, EI pelo seu valor nominal, que entra para sociedade como novo sócio;
  8. Texto do artigo, página 17: b) Deliberar sobre a renúncia do senhor Abdul Latif Mamade Mussa de todos os cargos que vinha exercendo na sociedade;
  9. Texto do artigo, página 17: c) Alteração do artigo quarto e quinto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
  10. Texto do artigo, página 17: ..................................................................
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 17: Capital
  13. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
  14. Número ou marcador, página 17: a) Maryah Imobiliária, EI titular de uma quota no valor de trezentos mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  15. Número ou marcador, página 17: b) Lal Sanmukdas Israni titular de uma quota no valor de trezentos mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  16. Texto do artigo, página 17: ...........................................................
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 17: Admnistração
  19. Número ou marcador, página 17: Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete aos senhores Mohamad Altaf Mamade e Lal Sanmukdas Israni que são desde já nomeados administradores.
  20. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete aos administradores exercerem os mais amplos poderes de
  21. Texto do artigo, página 17: representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
  22. Número ou marcador, página 17: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um admnistrador que podera designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  23. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome destas quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  24. Texto do artigo, página 17: Maputo, 16 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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