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Texto do artigo · p. 17 Mariscos do Índico, S.A.
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral Extraordinária de nove de Maio de dois mil e dezanove da sociedade Mariscos do Índico, S.A., matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nampula sob o NUEL 100423359, os accionistas deliberaram o aumento de capital desta sociedade para quarenta e cinco milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência, foi deliberado por unanimidade alterar parcialmente os estatutos da sociedade, passando os artigos quarto, quinto, sétimo, décimo, décimo primeiro, décimo terceiro, décimo nono, vigésimo primeiro e vigésimo segundo a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de quarenta e cinco milhões de meticais, divididos em quarenta e cinco mil acções ordinárias no valor nominal de mil meticais cada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) (Mantém a redacção original). Três) (Mantém a redacção original). Quatro (Mantém a redacção original).
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante emissão de acções, na mais ampla latitude permitida por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) (Mantém a redacção original).
Texto do artigo · p. 18 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 18 Um) A transmissão de acções ordinárias está sujeita ao exercício dos direitos de preferência dos demais accionistas, na proporção das respectivas acções.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O accionista que pretenda transmitir, total ou parcialmente, as suas acções, deverá notificar a administração da sociedade, por escrito, de tal pretensão, identificando os termos e condições em que se propõe efectuar a transmissão, designadamente, o preço acordado e respectivas condições de pagamento, bem como a identificação do adquirente.
Número ou marcador · p. 18 Três) Recebida a comunicação, a sociedade notifica aos demais accionistas no prazo de quinze dias, devendo aqueles que desejarem exercer o direito de preferência notificar a sociedade no prazo de trinta dias.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A preferência é exercida pelos accionistas através de rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agrupar-se entre si para esse efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) (Mantém a redacção original). Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos outros órgãos sociais ou de accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Três) (Mantém a redacção original). Quatro) (Mantém a redacção original). Cinco) (Mantém a redacção original). Seis) (Mantém a redacção original). Sete) (Mantém a redacção original). Oito) A Assembleia Geral delibera em
Texto do artigo · p. 18 primeira convocação com um mínimo de cinquenta por cento dos accionistas titulares de direitos de voto nas matérias a deliberar e, em segunda convocação, com qualquer número de accionistas desde que titulares de direitos de voto nas matérias a deliberar, excepto se de outra forma estabelecido na lei ou nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 Nove) Quando a Assembleia Geral esteja em condições legais de funcionar, mas não seja possível, por insuficiência do local designado ou por outro motivo dar-se conveniente início aos trabalhos ou quando, por quaisquer circunstâncias, tendo-se-lhes dado início não possam concluir-se, serão os mesmos, consoante os casos, adiados ou suspensos até ao dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da Mesa, sem que haja de observar-se qualquer outra forma de publicitação, lavrando-se de tudo a competente acta.
Número ou marcador · p. 18 Dez) As reuniões da Assembleia Geral serão presididas pela Mesa da Assembleia Geral, composta por um Presidente e por um Secretário, eleitos em Assembleia Geral por mandatos de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 18 Onze) Compete ao Presidente da Mesa, coadjuvado pelo Secretário, convocar a Assembleia, fixar o dia e o local da reunião, bem como a ordem do dia, organizar a lista de presenças, dirigir com eficácia e imparcialidade os trabalhos, em geral praticar todos os actos necessários para a realização da assembleia e exercer as demais competências atribuídas pela lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 Doze) Na ausência ou impedimento do Presidente ou Secretário da Mesa em qualquer Assembleia Geral, os accionistas devem nomear, de entre si ou terceiros, quem os substitua.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Direito de voto)
Número ou marcador · p. 18 Um) Tem direito a voto o accionista titular de acções averbadas em seu nome até, pelo menos, um dia útil antes da data designada para a reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por cada acção ordinária conta-se um voto.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os accionistas que não possuírem o número mínimo de acções podem agrupar-se de forma a completá-lo, devendo, neste caso, fazer-se representar por um só deles cujo nome será indicado em carta dirigida ao Presidente da Mesa, enviada de forma física ou electrónica, com as assinaturas de todos e por aquele recebido até ao momento do início da sessão.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Deliberações da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) Dependem de deliberação da Assembleia Geral, além das que resultem da lei ou destes estatutos, as seguintes matérias:
Texto do artigo · p. 18 a)A nomeação e destituição dos membros dos órgãos sociais e do Director Executivo da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 b) aprovação do balanço, das contas e do relatório da administração referente a cada exercício fiscal;
Número ou marcador · p. 18 c) A aprovação do relatório e parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único, quando os haja;
Número ou marcador · p. 18 d) A aplicação de resultados de cada exercício fiscal e distribuição de lucros ou dividendos;
Número ou marcador · p. 18 e) A amortização de acções, assim como os termos e condições em que a mesma se deva processar;
Número ou marcador · p. 18 f) A aquisição de acções próprias;
Número ou marcador · p. 18 g) exigência e restituição de prestações suplementares e obrigações;
Número ou marcador · p. 18 h) A constituição de reservas extraordinárias, além da reserva legal;
Número ou marcador · p. 18 i) A alteração dos estatutos da sociedade, incluindo os aumentos, reduções ou reintegrações do capital social, sem prejuízo das alterações que por força da lei e dos presentes estatutos dependam de simples decisão da administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 j) A fusão, cisão, transformação ou a dissolução da sociedade, assim como a aprovação das contas finais de liquidação;
Número ou marcador · p. 18 k) Alterar o objecto principal da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 l) Estabelecer e modificar a estrutura organizativa da sociedade, em tudo quanto não contrarie a lei ou aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 18 m) A aquisição, alienação, locação e oneração de bens imóveis, assim como de bens móveis de valor superior a cinquenta mil dólares americanos ou ao seu contravalor em qualquer outra moeda;
Número ou marcador · p. 18 n) Contracção de empréstimos ou outras formas de financiamento, bem como prestar quaisquer espécies de garantias, pessoais ou reais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados e titulares de direitos de voto nas matérias a deliberar, salvo se disposição legal imperativa ou qualquer outra cláusula estatutária exigirem maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 18 Um) A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único, ou a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos e um suplente, eleitos em Assembleia Geral ordinária e que se mantêm em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Assembleia Geral ordinária na qual foram designados os membros do Conselho Fiscal designará também o respectivo Presidente e fixará a caução que devam prestar, ou dispensála-á, sempre sem prejuízo das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 Três) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente nos prazos estabelecidos na lei e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu Presidente, pela maioria dos seus membros ou a solicitação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral, incluindo a possibilidade de constituição ou reforço de quaisquer outras reservas extraordinárias que forem julgadas convenientes à prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os accionistas titulares de acções ordinárias têm direito a receber, como dividendo mínimo obrigatório, cinco por cento do lucro líquido do exercício, deduzido das importâncias destinadas à constituição do fundo de reserva legal e outras reservas de lucros ou de capital.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os accionistas titulares de acções com direitos especiais têm direito a receber, como dividendo mínimo obrigatório, um valor quatro vezes superior ao valor dos dividendos pagos aos accionistas titulares de acções ordinárias.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por pelo menos dois terços dos accionistas, bem como nos demais casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Salvo deliberação em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à data de dissolução da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 8 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Mariscos do Índico, S.A.
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral Extraordinária de nove de Maio de dois mil e dezanove da sociedade Mariscos do Índico, S.A., matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nampula sob o NUEL 100423359, os accionistas deliberaram o aumento de capital desta sociedade para quarenta e cinco milhões de meticais.
  3. Texto do artigo, página 17: Em consequência, foi deliberado por unanimidade alterar parcialmente os estatutos da sociedade, passando os artigos quarto, quinto, sétimo, décimo, décimo primeiro, décimo terceiro, décimo nono, vigésimo primeiro e vigésimo segundo a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  6. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de quarenta e cinco milhões de meticais, divididos em quarenta e cinco mil acções ordinárias no valor nominal de mil meticais cada.
  7. Número ou marcador, página 17: Dois) (Mantém a redacção original). Três) (Mantém a redacção original). Quatro (Mantém a redacção original).
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital social)
  10. Número ou marcador, página 17: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante emissão de acções, na mais ampla latitude permitida por lei.
  11. Número ou marcador, página 17: Dois) (Mantém a redacção original).
  12. Texto do artigo, página 18: (Transmissão de acções)
  13. Número ou marcador, página 18: Um) A transmissão de acções ordinárias está sujeita ao exercício dos direitos de preferência dos demais accionistas, na proporção das respectivas acções.
  14. Número ou marcador, página 18: Dois) O accionista que pretenda transmitir, total ou parcialmente, as suas acções, deverá notificar a administração da sociedade, por escrito, de tal pretensão, identificando os termos e condições em que se propõe efectuar a transmissão, designadamente, o preço acordado e respectivas condições de pagamento, bem como a identificação do adquirente.
  15. Número ou marcador, página 18: Três) Recebida a comunicação, a sociedade notifica aos demais accionistas no prazo de quinze dias, devendo aqueles que desejarem exercer o direito de preferência notificar a sociedade no prazo de trinta dias.
  16. Número ou marcador, página 18: Quatro) A preferência é exercida pelos accionistas através de rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agrupar-se entre si para esse efeito.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  18. Texto do artigo, página 18: (Assembleia Geral)
  19. Número ou marcador, página 18: Um) (Mantém a redacção original). Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos outros órgãos sociais ou de accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 18: Três) (Mantém a redacção original). Quatro) (Mantém a redacção original). Cinco) (Mantém a redacção original). Seis) (Mantém a redacção original). Sete) (Mantém a redacção original). Oito) A Assembleia Geral delibera em
  21. Texto do artigo, página 18: primeira convocação com um mínimo de cinquenta por cento dos accionistas titulares de direitos de voto nas matérias a deliberar e, em segunda convocação, com qualquer número de accionistas desde que titulares de direitos de voto nas matérias a deliberar, excepto se de outra forma estabelecido na lei ou nos presentes estatutos.
  22. Número ou marcador, página 18: Nove) Quando a Assembleia Geral esteja em condições legais de funcionar, mas não seja possível, por insuficiência do local designado ou por outro motivo dar-se conveniente início aos trabalhos ou quando, por quaisquer circunstâncias, tendo-se-lhes dado início não possam concluir-se, serão os mesmos, consoante os casos, adiados ou suspensos até ao dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da Mesa, sem que haja de observar-se qualquer outra forma de publicitação, lavrando-se de tudo a competente acta.
  23. Número ou marcador, página 18: Dez) As reuniões da Assembleia Geral serão presididas pela Mesa da Assembleia Geral, composta por um Presidente e por um Secretário, eleitos em Assembleia Geral por mandatos de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  24. Número ou marcador, página 18: Onze) Compete ao Presidente da Mesa, coadjuvado pelo Secretário, convocar a Assembleia, fixar o dia e o local da reunião, bem como a ordem do dia, organizar a lista de presenças, dirigir com eficácia e imparcialidade os trabalhos, em geral praticar todos os actos necessários para a realização da assembleia e exercer as demais competências atribuídas pela lei ou pelos presentes estatutos.
  25. Número ou marcador, página 18: Doze) Na ausência ou impedimento do Presidente ou Secretário da Mesa em qualquer Assembleia Geral, os accionistas devem nomear, de entre si ou terceiros, quem os substitua.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 18: (Direito de voto)
  28. Número ou marcador, página 18: Um) Tem direito a voto o accionista titular de acções averbadas em seu nome até, pelo menos, um dia útil antes da data designada para a reunião da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 18: Dois) Por cada acção ordinária conta-se um voto.
  30. Número ou marcador, página 18: Três) Os accionistas que não possuírem o número mínimo de acções podem agrupar-se de forma a completá-lo, devendo, neste caso, fazer-se representar por um só deles cujo nome será indicado em carta dirigida ao Presidente da Mesa, enviada de forma física ou electrónica, com as assinaturas de todos e por aquele recebido até ao momento do início da sessão.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 18: (Deliberações da Assembleia Geral)
  33. Número ou marcador, página 18: Um) Dependem de deliberação da Assembleia Geral, além das que resultem da lei ou destes estatutos, as seguintes matérias:
  34. Texto do artigo, página 18: a)A nomeação e destituição dos membros dos órgãos sociais e do Director Executivo da sociedade;
  35. Número ou marcador, página 18: b) aprovação do balanço, das contas e do relatório da administração referente a cada exercício fiscal;
  36. Número ou marcador, página 18: c) A aprovação do relatório e parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único, quando os haja;
  37. Número ou marcador, página 18: d) A aplicação de resultados de cada exercício fiscal e distribuição de lucros ou dividendos;
  38. Número ou marcador, página 18: e) A amortização de acções, assim como os termos e condições em que a mesma se deva processar;
  39. Número ou marcador, página 18: f) A aquisição de acções próprias;
  40. Número ou marcador, página 18: g) exigência e restituição de prestações suplementares e obrigações;
  41. Número ou marcador, página 18: h) A constituição de reservas extraordinárias, além da reserva legal;
  42. Número ou marcador, página 18: i) A alteração dos estatutos da sociedade, incluindo os aumentos, reduções ou reintegrações do capital social, sem prejuízo das alterações que por força da lei e dos presentes estatutos dependam de simples decisão da administração da sociedade;
  43. Número ou marcador, página 18: j) A fusão, cisão, transformação ou a dissolução da sociedade, assim como a aprovação das contas finais de liquidação;
  44. Número ou marcador, página 18: k) Alterar o objecto principal da sociedade;
  45. Número ou marcador, página 18: l) Estabelecer e modificar a estrutura organizativa da sociedade, em tudo quanto não contrarie a lei ou aos presentes estatutos;
  46. Número ou marcador, página 18: m) A aquisição, alienação, locação e oneração de bens imóveis, assim como de bens móveis de valor superior a cinquenta mil dólares americanos ou ao seu contravalor em qualquer outra moeda;
  47. Número ou marcador, página 18: n) Contracção de empréstimos ou outras formas de financiamento, bem como prestar quaisquer espécies de garantias, pessoais ou reais.
  48. Número ou marcador, página 18: Dois) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados e titulares de direitos de voto nas matérias a deliberar, salvo se disposição legal imperativa ou qualquer outra cláusula estatutária exigirem maioria qualificada.
  49. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
  50. Texto do artigo, página 18: (Conselho Fiscal)
  51. Número ou marcador, página 18: Um) A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único, ou a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos e um suplente, eleitos em Assembleia Geral ordinária e que se mantêm em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte.
  52. Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral ordinária na qual foram designados os membros do Conselho Fiscal designará também o respectivo Presidente e fixará a caução que devam prestar, ou dispensála-á, sempre sem prejuízo das disposições legais aplicáveis.
  53. Número ou marcador, página 18: Três) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente nos prazos estabelecidos na lei e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu Presidente, pela maioria dos seus membros ou a solicitação do Conselho de Administração.
  54. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 18: (Aplicação de resultados)
  56. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  57. Número ou marcador, página 19: Dois) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral, incluindo a possibilidade de constituição ou reforço de quaisquer outras reservas extraordinárias que forem julgadas convenientes à prossecução do objecto social.
  58. Número ou marcador, página 19: Três) Os accionistas titulares de acções ordinárias têm direito a receber, como dividendo mínimo obrigatório, cinco por cento do lucro líquido do exercício, deduzido das importâncias destinadas à constituição do fundo de reserva legal e outras reservas de lucros ou de capital.
  59. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os accionistas titulares de acções com direitos especiais têm direito a receber, como dividendo mínimo obrigatório, um valor quatro vezes superior ao valor dos dividendos pagos aos accionistas titulares de acções ordinárias.
  60. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  62. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por pelo menos dois terços dos accionistas, bem como nos demais casos previstos por lei.
  63. Número ou marcador, página 19: Dois) Salvo deliberação em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à data de dissolução da sociedade.
  64. Texto do artigo, página 19: Maputo, 8 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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