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- Texto do artigo, página 17: Mariscos do Índico, S.A.
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral Extraordinária de nove de Maio de dois mil e dezanove da sociedade Mariscos do Índico, S.A., matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nampula sob o NUEL 100423359, os accionistas deliberaram o aumento de capital desta sociedade para quarenta e cinco milhões de meticais.
- Texto do artigo, página 17: Em consequência, foi deliberado por unanimidade alterar parcialmente os estatutos da sociedade, passando os artigos quarto, quinto, sétimo, décimo, décimo primeiro, décimo terceiro, décimo nono, vigésimo primeiro e vigésimo segundo a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de quarenta e cinco milhões de meticais, divididos em quarenta e cinco mil acções ordinárias no valor nominal de mil meticais cada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) (Mantém a redacção original). Três) (Mantém a redacção original). Quatro (Mantém a redacção original).
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante emissão de acções, na mais ampla latitude permitida por lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) (Mantém a redacção original).
- Texto do artigo, página 18: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 18: Um) A transmissão de acções ordinárias está sujeita ao exercício dos direitos de preferência dos demais accionistas, na proporção das respectivas acções.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O accionista que pretenda transmitir, total ou parcialmente, as suas acções, deverá notificar a administração da sociedade, por escrito, de tal pretensão, identificando os termos e condições em que se propõe efectuar a transmissão, designadamente, o preço acordado e respectivas condições de pagamento, bem como a identificação do adquirente.
- Número ou marcador, página 18: Três) Recebida a comunicação, a sociedade notifica aos demais accionistas no prazo de quinze dias, devendo aqueles que desejarem exercer o direito de preferência notificar a sociedade no prazo de trinta dias.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A preferência é exercida pelos accionistas através de rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agrupar-se entre si para esse efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) (Mantém a redacção original). Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos outros órgãos sociais ou de accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Três) (Mantém a redacção original). Quatro) (Mantém a redacção original). Cinco) (Mantém a redacção original). Seis) (Mantém a redacção original). Sete) (Mantém a redacção original). Oito) A Assembleia Geral delibera em
- Texto do artigo, página 18: primeira convocação com um mínimo de cinquenta por cento dos accionistas titulares de direitos de voto nas matérias a deliberar e, em segunda convocação, com qualquer número de accionistas desde que titulares de direitos de voto nas matérias a deliberar, excepto se de outra forma estabelecido na lei ou nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: Nove) Quando a Assembleia Geral esteja em condições legais de funcionar, mas não seja possível, por insuficiência do local designado ou por outro motivo dar-se conveniente início aos trabalhos ou quando, por quaisquer circunstâncias, tendo-se-lhes dado início não possam concluir-se, serão os mesmos, consoante os casos, adiados ou suspensos até ao dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da Mesa, sem que haja de observar-se qualquer outra forma de publicitação, lavrando-se de tudo a competente acta.
- Número ou marcador, página 18: Dez) As reuniões da Assembleia Geral serão presididas pela Mesa da Assembleia Geral, composta por um Presidente e por um Secretário, eleitos em Assembleia Geral por mandatos de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 18: Onze) Compete ao Presidente da Mesa, coadjuvado pelo Secretário, convocar a Assembleia, fixar o dia e o local da reunião, bem como a ordem do dia, organizar a lista de presenças, dirigir com eficácia e imparcialidade os trabalhos, em geral praticar todos os actos necessários para a realização da assembleia e exercer as demais competências atribuídas pela lei ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: Doze) Na ausência ou impedimento do Presidente ou Secretário da Mesa em qualquer Assembleia Geral, os accionistas devem nomear, de entre si ou terceiros, quem os substitua.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Direito de voto)
- Número ou marcador, página 18: Um) Tem direito a voto o accionista titular de acções averbadas em seu nome até, pelo menos, um dia útil antes da data designada para a reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por cada acção ordinária conta-se um voto.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os accionistas que não possuírem o número mínimo de acções podem agrupar-se de forma a completá-lo, devendo, neste caso, fazer-se representar por um só deles cujo nome será indicado em carta dirigida ao Presidente da Mesa, enviada de forma física ou electrónica, com as assinaturas de todos e por aquele recebido até ao momento do início da sessão.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Deliberações da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) Dependem de deliberação da Assembleia Geral, além das que resultem da lei ou destes estatutos, as seguintes matérias:
- Texto do artigo, página 18: a)A nomeação e destituição dos membros dos órgãos sociais e do Director Executivo da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: b) aprovação do balanço, das contas e do relatório da administração referente a cada exercício fiscal;
- Número ou marcador, página 18: c) A aprovação do relatório e parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único, quando os haja;
- Número ou marcador, página 18: d) A aplicação de resultados de cada exercício fiscal e distribuição de lucros ou dividendos;
- Número ou marcador, página 18: e) A amortização de acções, assim como os termos e condições em que a mesma se deva processar;
- Número ou marcador, página 18: f) A aquisição de acções próprias;
- Número ou marcador, página 18: g) exigência e restituição de prestações suplementares e obrigações;
- Número ou marcador, página 18: h) A constituição de reservas extraordinárias, além da reserva legal;
- Número ou marcador, página 18: i) A alteração dos estatutos da sociedade, incluindo os aumentos, reduções ou reintegrações do capital social, sem prejuízo das alterações que por força da lei e dos presentes estatutos dependam de simples decisão da administração da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: j) A fusão, cisão, transformação ou a dissolução da sociedade, assim como a aprovação das contas finais de liquidação;
- Número ou marcador, página 18: k) Alterar o objecto principal da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: l) Estabelecer e modificar a estrutura organizativa da sociedade, em tudo quanto não contrarie a lei ou aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 18: m) A aquisição, alienação, locação e oneração de bens imóveis, assim como de bens móveis de valor superior a cinquenta mil dólares americanos ou ao seu contravalor em qualquer outra moeda;
- Número ou marcador, página 18: n) Contracção de empréstimos ou outras formas de financiamento, bem como prestar quaisquer espécies de garantias, pessoais ou reais.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados e titulares de direitos de voto nas matérias a deliberar, salvo se disposição legal imperativa ou qualquer outra cláusula estatutária exigirem maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 18: Um) A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único, ou a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos e um suplente, eleitos em Assembleia Geral ordinária e que se mantêm em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral ordinária na qual foram designados os membros do Conselho Fiscal designará também o respectivo Presidente e fixará a caução que devam prestar, ou dispensála-á, sempre sem prejuízo das disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 18: Três) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente nos prazos estabelecidos na lei e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu Presidente, pela maioria dos seus membros ou a solicitação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral, incluindo a possibilidade de constituição ou reforço de quaisquer outras reservas extraordinárias que forem julgadas convenientes à prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os accionistas titulares de acções ordinárias têm direito a receber, como dividendo mínimo obrigatório, cinco por cento do lucro líquido do exercício, deduzido das importâncias destinadas à constituição do fundo de reserva legal e outras reservas de lucros ou de capital.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os accionistas titulares de acções com direitos especiais têm direito a receber, como dividendo mínimo obrigatório, um valor quatro vezes superior ao valor dos dividendos pagos aos accionistas titulares de acções ordinárias.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por pelo menos dois terços dos accionistas, bem como nos demais casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Salvo deliberação em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à data de dissolução da sociedade.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 8 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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