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Texto do artigo · p. 19 Millenium Fumigações e Limpeza, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escrita de quinze de Maio de dois mil e dezoito, do Livro 210-B, do Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Rui Lagrimas Inácio Ezequiel Chichango, conservador/notário superior foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Millenium Fumigações e Limpeza, Limitada pelo sócio Adérito Jaime Balane e José Faustino da Silva Júnior que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adoptada a denominação de Millenium Fumigações e Limpeza, Limitada,
Texto do artigo · p. 19 e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida do Aeroporto, bairro do Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do pais ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade estabelece – se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sua vigorarão contar-se-à a partir da data da emissão da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades, fumigação e limpeza de edifício, escritórios, residências, pátios navios e embarcações, entre outros públicos e privados, piscinas, aluguer de equipamentos de limpeza e jardinagem.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessários mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 60.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, repartidas por igual, sendo:
Número ou marcador · p. 19 a) Adérito Balane, com a quota de 30.000,00MT, (trinta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) José Faustino, com a quota de 30.000,00MT, (trinta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer a sociedade, ao juro condições a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cessação de quotas a terceiros carecem de conhecimentos da sociedade, à qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 20 a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma; b)Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarão a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja se rege lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar qualquer documentos relacionados aos tais serviços;
Número ou marcador · p. 20 c) Os titulares que se dediquem a quaisquer actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objecto idêntico ou análogo sem que para tal tenham sido expressamente aos tais serviços;
Número ou marcador · p. 20 d) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral terá duas cessões ordinárias anualmente, tendo lugar nos primeiros dois meses após o fim cada exercício com a finalidade de:
Número ou marcador · p. 20 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o Balanço e as contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 20 b) Dividir a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 20 c) Eleger os gerentes e determinar a sua remuneração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, para deliberar sobre os assuntos ligados às actividades da sociedade que ultrapassam competência do gerente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é gerida por um gerente que pode ser removido caso haja necessidade, deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Desde já, é designado como sóciogerente o senhor José Faustino, cujo mandato desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício social e designe o novo gerente ou renove o mandato ao gerente designado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete ao gerente e/ou o seu sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 Três) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura dum dos sócios constituintes.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 20 vinte dois de Maio, de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 20 — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Millenium Fumigações e Limpeza, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escrita de quinze de Maio de dois mil e dezoito, do Livro 210-B, do Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Rui Lagrimas Inácio Ezequiel Chichango, conservador/notário superior foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Millenium Fumigações e Limpeza, Limitada pelo sócio Adérito Jaime Balane e José Faustino da Silva Júnior que se regera pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adoptada a denominação de Millenium Fumigações e Limpeza, Limitada,
  6. Texto do artigo, página 19: e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida do Aeroporto, bairro do Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do pais ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade estabelece – se por um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 19: Dois) A sua vigorarão contar-se-à a partir da data da emissão da respectiva escritura pelo notariado.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades, fumigação e limpeza de edifício, escritórios, residências, pátios navios e embarcações, entre outros públicos e privados, piscinas, aluguer de equipamentos de limpeza e jardinagem.
  14. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessários mediante a autorização das entidades de tutela.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 60.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, repartidas por igual, sendo:
  18. Número ou marcador, página 19: a) Adérito Balane, com a quota de 30.000,00MT, (trinta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  19. Número ou marcador, página 19: b) José Faustino, com a quota de 30.000,00MT, (trinta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  23. Texto do artigo, página 19: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer a sociedade, ao juro condições a definir em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 19: (Cessação de quotas)
  26. Número ou marcador, página 19: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  27. Número ou marcador, página 19: Dois) A cessação de quotas a terceiros carecem de conhecimentos da sociedade, à qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
  28. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
  29. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
  30. Número ou marcador, página 20: a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma; b)Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarão a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja se rege lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar qualquer documentos relacionados aos tais serviços;
  31. Número ou marcador, página 20: c) Os titulares que se dediquem a quaisquer actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objecto idêntico ou análogo sem que para tal tenham sido expressamente aos tais serviços;
  32. Número ou marcador, página 20: d) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral terá duas cessões ordinárias anualmente, tendo lugar nos primeiros dois meses após o fim cada exercício com a finalidade de:
  36. Número ou marcador, página 20: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o Balanço e as contas desse exercício;
  37. Número ou marcador, página 20: b) Dividir a aplicação dos resultados;
  38. Número ou marcador, página 20: c) Eleger os gerentes e determinar a sua remuneração.
  39. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, para deliberar sobre os assuntos ligados às actividades da sociedade que ultrapassam competência do gerente.
  40. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 20: (Gerência da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é gerida por um gerente que pode ser removido caso haja necessidade, deliberada pela assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 20: Dois) Desde já, é designado como sóciogerente o senhor José Faustino, cujo mandato desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício social e designe o novo gerente ou renove o mandato ao gerente designado.
  44. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  46. Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao gerente e/ou o seu sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  48. Número ou marcador, página 20: Três) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura dum dos sócios constituintes.
  49. Número ou marcador, página 20: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  50. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  51. Texto do artigo, página 20: vinte dois de Maio, de dois mil e dezoito.
  52. Texto do artigo, página 20: — A Técnica, Ilegível.
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