Muktar Construções & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Muktar Construções & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 20: Muktar Construções & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Novembro de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com o NUEL 101075478 denominada Muktar Construções & Prestação de Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, Conservadora/ notária superior, pelo sócio único Liakataly Abdulai que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem denominação de Muktar Construções & Prestação de Serviços – Sociedade unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a sua existência a partir da data da sua legalização.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenido Eduardo Mondlane, bairro da Expansão I, nesta cidade de Pemba, podendo abrir sucursais, filais, delegações ou qualquer outra espécie da representação legalmente prevista no território nacional, bastando para tal autorização, das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal a execução de obras publicas de construção civil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e qualquer actividades em que o sócio decidir, e depois de devidamente autorizado pela lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000MT (cento e cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração gerência e sua representação)
- Texto do artigo, página 20: A administração e gerência, será exercida pelo único sócio gerente da sociedade, o Liakataly Abdulai, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto, e suficiente assinatura do administrador ou do único sócio gerente que pode alegar total ou parcialmente tais poderes dos seus mandatários ou procuradores ou assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço de contas)
- Texto do artigo, página 21: Anualmente será dado um balanço e contas de resultados de cada exercício encerado a com a referência ao mês de Dezembro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se por vontade de sócio, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á sendo as disposições legais em vigor na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 22 de
- Texto do artigo, página 21: Novembro de dois mil e dezoito. —A Técnica, Ilegível.
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