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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Mvelasse Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101032477, uma entidade denominada Mvelasse Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por: Tomás Armando Tembe, solteiro, moçambicano,
- Texto do artigo, página 21: natural de Capezulo, Bela-Vista, Matutuíne,
- Texto do artigo, página 21: província do Maputo, a 22 de Setembro de 1981, filho de Armando Tembe e de Sara Tembe, portador do Bilhete de Identidade n.º 100601087163J, emitido a 16 de Agosto de 2016, na Matola, residente em Bela-Vista, distrito de Matutuíne, província de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga
- Texto do artigo, página 21: e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO Denominação e localização
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta o nome de Mvelasse Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A Mvelasse Guest House localiza-se na rua do Comércio, na vila de Bela-Vista, sede do distrito de Matutuíne, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração e instalação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é por tempo indeterminado, salvo por satisfação completa dos objectivos da sua criação, por dificuldade económica ou por força da lei ou de calamidades.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A Mvelasse Guest House funciona em instalações próprias.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: A Mvelasse Guest House propõe-se a prestar os seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 21: a) Acomodação;
- Número ou marcador, página 21: b) Bar;
- Número ou marcador, página 21: c) Restaurante;
- Número ou marcador, página 21: d) Organização de eventos culturais e disponibilização de sala para conferências.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social e divisão)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital determinado foi na totalidade aplicado na edificação do estabelecimento, na aquisição dos equipamentos e dos meios de trabalho para o arranque das actividades. Avalia-se num montante de três milhões de meticais.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A divisão é por conta exclusiva do sócio, sem partilha.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 21: O aumento do capital vai depender da exigência do trabalho e do nível dos rendimentos que se esperam obter.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A divisão de quotas não requererá nenhuma formalidade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio unitário destinará os rendimentos e os lucros para a melhoria e aperfeiçoamento dos serviços a prestar e para o aumento do capital e outras actividades sociais que julgar pertinentes na comunidade que a sociedade está inserida.
- Número ou marcador, página 22: Três) Parte dos rendimentos, a definir em regulamento interno, servirá para a subsistência do sócio.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Texto do artigo, página 22: O sócio é o administrador ou director-geral da sociedade:
- Número ou marcador, página 22: a) O sócio tem todos os poderes de nomear e dissolver todo o aparelho de trabalho;
- Número ou marcador, página 22: b) O administrador é coadjuvado pelo gerente;
- Número ou marcador, página 22: c) O gerente é o representante legal da sociedade em quaisquer actos administrativos perante a lei e terceiros, salvo restrição legal ou por limitação expressa do administrador;
- Número ou marcador, página 22: d) O gerente tem um corpo de colaboradores sobre os quais tem autoridade para o cumprimento da disciplina laboral e interna e do cumprimento dos planos de actividades e do alcance dos objectivos pretendidos;
- Número ou marcador, página 22: e) O gerente, ouvido o administrador, tem a autoridade de nomear e destituir qualquer colaborador que se revele obstáculo para o maior interesse da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: f) O gerente faz todo o controlo interno das actividades desenvolvidas na empresa e do respectivo equipamento e meios de trabalho e presta contas ao administrador.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade reúne-se, ordinariamente, três vezes ao ano, ao início de cada trimestre, e sempre que julgar necessário, sob convocação não imperiosamente formal com uma antecedência de sete dias, com o gerente e, querendo e se necessário, com todos os colaboradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia é convocada e presidida pelo administrador geral, o sócio unitário da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Fusão e dissolução)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade, tendo criteriosamente observado os prós e os inconvenientes, poderá fundir-se com outra que milite os mesmos objectivos e métodos de trabalho.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A dissolução da sociedade será feita nas seguintes circunstâncias:
- Número ou marcador, página 22: a) Cumprimento integral dos objectivos e metas da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: b) Falência total da sociedade; c)Insegurança para o seu exercício: razões políticas e calamidades;
- Número ou marcador, página 22: d) Força da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Herdades)
- Texto do artigo, página 22: Em casos de renúncia ou de incapacidade parcial ou total do sócio para a continuidade do seu exercício, a sociedade será herdada e administrada por quem cujo nome constar da expressão verbal ou escrita (testamento) do sócio proprietário.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo o que for omisso ou mal-entendido, recorrer-se-á à lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 17 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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