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Texto do artigo · p. 21 Mvelasse Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101032477, uma entidade denominada Mvelasse Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por: Tomás Armando Tembe, solteiro, moçambicano,
Texto do artigo · p. 21 natural de Capezulo, Bela-Vista, Matutuíne,
Texto do artigo · p. 21 província do Maputo, a 22 de Setembro de 1981, filho de Armando Tembe e de Sara Tembe, portador do Bilhete de Identidade n.º 100601087163J, emitido a 16 de Agosto de 2016, na Matola, residente em Bela-Vista, distrito de Matutuíne, província de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga
Texto do artigo · p. 21 e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO Denominação e localização
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta o nome de Mvelasse Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Mvelasse Guest House localiza-se na rua do Comércio, na vila de Bela-Vista, sede do distrito de Matutuíne, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração e instalação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é por tempo indeterminado, salvo por satisfação completa dos objectivos da sua criação, por dificuldade económica ou por força da lei ou de calamidades.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Mvelasse Guest House funciona em instalações próprias.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A Mvelasse Guest House propõe-se a prestar os seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 21 a) Acomodação;
Número ou marcador · p. 21 b) Bar;
Número ou marcador · p. 21 c) Restaurante;
Número ou marcador · p. 21 d) Organização de eventos culturais e disponibilização de sala para conferências.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social e divisão)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital determinado foi na totalidade aplicado na edificação do estabelecimento, na aquisição dos equipamentos e dos meios de trabalho para o arranque das actividades. Avalia-se num montante de três milhões de meticais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A divisão é por conta exclusiva do sócio, sem partilha.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 21 O aumento do capital vai depender da exigência do trabalho e do nível dos rendimentos que se esperam obter.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão de quotas não requererá nenhuma formalidade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio unitário destinará os rendimentos e os lucros para a melhoria e aperfeiçoamento dos serviços a prestar e para o aumento do capital e outras actividades sociais que julgar pertinentes na comunidade que a sociedade está inserida.
Número ou marcador · p. 22 Três) Parte dos rendimentos, a definir em regulamento interno, servirá para a subsistência do sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Texto do artigo · p. 22 O sócio é o administrador ou director-geral da sociedade:
Número ou marcador · p. 22 a) O sócio tem todos os poderes de nomear e dissolver todo o aparelho de trabalho;
Número ou marcador · p. 22 b) O administrador é coadjuvado pelo gerente;
Número ou marcador · p. 22 c) O gerente é o representante legal da sociedade em quaisquer actos administrativos perante a lei e terceiros, salvo restrição legal ou por limitação expressa do administrador;
Número ou marcador · p. 22 d) O gerente tem um corpo de colaboradores sobre os quais tem autoridade para o cumprimento da disciplina laboral e interna e do cumprimento dos planos de actividades e do alcance dos objectivos pretendidos;
Número ou marcador · p. 22 e) O gerente, ouvido o administrador, tem a autoridade de nomear e destituir qualquer colaborador que se revele obstáculo para o maior interesse da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 f) O gerente faz todo o controlo interno das actividades desenvolvidas na empresa e do respectivo equipamento e meios de trabalho e presta contas ao administrador.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade reúne-se, ordinariamente, três vezes ao ano, ao início de cada trimestre, e sempre que julgar necessário, sob convocação não imperiosamente formal com uma antecedência de sete dias, com o gerente e, querendo e se necessário, com todos os colaboradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia é convocada e presidida pelo administrador geral, o sócio unitário da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Fusão e dissolução)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade, tendo criteriosamente observado os prós e os inconvenientes, poderá fundir-se com outra que milite os mesmos objectivos e métodos de trabalho.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A dissolução da sociedade será feita nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 22 a) Cumprimento integral dos objectivos e metas da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 b) Falência total da sociedade; c)Insegurança para o seu exercício: razões políticas e calamidades;
Número ou marcador · p. 22 d) Força da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Herdades)
Texto do artigo · p. 22 Em casos de renúncia ou de incapacidade parcial ou total do sócio para a continuidade do seu exercício, a sociedade será herdada e administrada por quem cujo nome constar da expressão verbal ou escrita (testamento) do sócio proprietário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que for omisso ou mal-entendido, recorrer-se-á à lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 17 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Mvelasse Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101032477, uma entidade denominada Mvelasse Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por: Tomás Armando Tembe, solteiro, moçambicano,
  4. Texto do artigo, página 21: natural de Capezulo, Bela-Vista, Matutuíne,
  5. Texto do artigo, página 21: província do Maputo, a 22 de Setembro de 1981, filho de Armando Tembe e de Sara Tembe, portador do Bilhete de Identidade n.º 100601087163J, emitido a 16 de Agosto de 2016, na Matola, residente em Bela-Vista, distrito de Matutuíne, província de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga
  6. Texto do artigo, página 21: e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO Denominação e localização
  8. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta o nome de Mvelasse Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 21: Dois) A Mvelasse Guest House localiza-se na rua do Comércio, na vila de Bela-Vista, sede do distrito de Matutuíne, província de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: (Duração e instalação)
  12. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é por tempo indeterminado, salvo por satisfação completa dos objectivos da sua criação, por dificuldade económica ou por força da lei ou de calamidades.
  13. Número ou marcador, página 21: Dois) A Mvelasse Guest House funciona em instalações próprias.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 21: A Mvelasse Guest House propõe-se a prestar os seguintes serviços:
  17. Número ou marcador, página 21: a) Acomodação;
  18. Número ou marcador, página 21: b) Bar;
  19. Número ou marcador, página 21: c) Restaurante;
  20. Número ou marcador, página 21: d) Organização de eventos culturais e disponibilização de sala para conferências.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 21: (Capital social e divisão)
  23. Número ou marcador, página 21: Um) O capital determinado foi na totalidade aplicado na edificação do estabelecimento, na aquisição dos equipamentos e dos meios de trabalho para o arranque das actividades. Avalia-se num montante de três milhões de meticais.
  24. Número ou marcador, página 21: Dois) A divisão é por conta exclusiva do sócio, sem partilha.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital)
  27. Texto do artigo, página 21: O aumento do capital vai depender da exigência do trabalho e do nível dos rendimentos que se esperam obter.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão de quotas não requererá nenhuma formalidade.
  31. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio unitário destinará os rendimentos e os lucros para a melhoria e aperfeiçoamento dos serviços a prestar e para o aumento do capital e outras actividades sociais que julgar pertinentes na comunidade que a sociedade está inserida.
  32. Número ou marcador, página 22: Três) Parte dos rendimentos, a definir em regulamento interno, servirá para a subsistência do sócio.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  35. Texto do artigo, página 22: O sócio é o administrador ou director-geral da sociedade:
  36. Número ou marcador, página 22: a) O sócio tem todos os poderes de nomear e dissolver todo o aparelho de trabalho;
  37. Número ou marcador, página 22: b) O administrador é coadjuvado pelo gerente;
  38. Número ou marcador, página 22: c) O gerente é o representante legal da sociedade em quaisquer actos administrativos perante a lei e terceiros, salvo restrição legal ou por limitação expressa do administrador;
  39. Número ou marcador, página 22: d) O gerente tem um corpo de colaboradores sobre os quais tem autoridade para o cumprimento da disciplina laboral e interna e do cumprimento dos planos de actividades e do alcance dos objectivos pretendidos;
  40. Número ou marcador, página 22: e) O gerente, ouvido o administrador, tem a autoridade de nomear e destituir qualquer colaborador que se revele obstáculo para o maior interesse da sociedade;
  41. Número ou marcador, página 22: f) O gerente faz todo o controlo interno das actividades desenvolvidas na empresa e do respectivo equipamento e meios de trabalho e presta contas ao administrador.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade reúne-se, ordinariamente, três vezes ao ano, ao início de cada trimestre, e sempre que julgar necessário, sob convocação não imperiosamente formal com uma antecedência de sete dias, com o gerente e, querendo e se necessário, com todos os colaboradores da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia é convocada e presidida pelo administrador geral, o sócio unitário da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 22: (Fusão e dissolução)
  48. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade, tendo criteriosamente observado os prós e os inconvenientes, poderá fundir-se com outra que milite os mesmos objectivos e métodos de trabalho.
  49. Número ou marcador, página 22: Dois) A dissolução da sociedade será feita nas seguintes circunstâncias:
  50. Número ou marcador, página 22: a) Cumprimento integral dos objectivos e metas da sociedade;
  51. Número ou marcador, página 22: b) Falência total da sociedade; c)Insegurança para o seu exercício: razões políticas e calamidades;
  52. Número ou marcador, página 22: d) Força da lei.
  53. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 22: (Herdades)
  55. Texto do artigo, página 22: Em casos de renúncia ou de incapacidade parcial ou total do sócio para a continuidade do seu exercício, a sociedade será herdada e administrada por quem cujo nome constar da expressão verbal ou escrita (testamento) do sócio proprietário.
  56. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que for omisso ou mal-entendido, recorrer-se-á à lei vigente na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 22: Maputo, 17 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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