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Texto do artigo · p. 22 Nhabanga Enginharia, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101133397, uma entidade denominada Nhabanga Enginharia, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Octávio Ricardo Mabangue, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100838241S, emitido na cidade da Matola, à 15 de Abril de 2016, válido até 15 de Abril de 2026, residente na Matola, bairro de Kongolote, quarteirão 50, casa n.º 156; e
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Abiner Simiãao Nhabangue, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504983395B, emitido em Maputo, à 2 de Maio de 2018, vitalício, residente em Boane, Juba, quarteirão 2, casa n.º 170.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de respossabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Nhabanga Enginharia, Limitada, e tem a sede
Texto do artigo · p. 22 na cidade da Matola, bairro 700, Avenida de Witbang.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Engenharia mecânica, reparação de blocos, cambota, cabeça, etc;
Número ou marcador · p. 22 b) Prestação de serviços em diferentes areas ligadas à mecanica geral;
Número ou marcador · p. 22 c) Venda de todos os consumíveis desta área e peças de viaturas;
Número ou marcador · p. 22 d) Importação e exportação de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 22 e) Participações sociais;
Número ou marcador · p. 22 f) Represetanções internacionais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente outorgadas e os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido assim:
Número ou marcador · p. 22 a) Octávio Ricardo Mabangue, com o valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Abiner Simião Nhabangue, com o valor de 8.000,00MT (oito e mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 22 Um) Adivisão e cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, por convocação do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do gerente Octávio Ricardo Mabangue como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessáries poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Distribuição de lucro)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quartos dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ao com referência a 31 de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 10 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Nhabanga Enginharia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101133397, uma entidade denominada Nhabanga Enginharia, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Octávio Ricardo Mabangue, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100838241S, emitido na cidade da Matola, à 15 de Abril de 2016, válido até 15 de Abril de 2026, residente na Matola, bairro de Kongolote, quarteirão 50, casa n.º 156; e
  5. Texto do artigo, página 22: Segundo. Abiner Simiãao Nhabangue, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504983395B, emitido em Maputo, à 2 de Maio de 2018, vitalício, residente em Boane, Juba, quarteirão 2, casa n.º 170.
  6. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de respossabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Nhabanga Enginharia, Limitada, e tem a sede
  11. Texto do artigo, página 22: na cidade da Matola, bairro 700, Avenida de Witbang.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 22: a) Engenharia mecânica, reparação de blocos, cambota, cabeça, etc;
  19. Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços em diferentes areas ligadas à mecanica geral;
  20. Número ou marcador, página 22: c) Venda de todos os consumíveis desta área e peças de viaturas;
  21. Número ou marcador, página 22: d) Importação e exportação de diversos produtos;
  22. Número ou marcador, página 22: e) Participações sociais;
  23. Número ou marcador, página 22: f) Represetanções internacionais.
  24. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente outorgadas e os sócios assim deliberem.
  25. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido assim:
  29. Número ou marcador, página 22: a) Octávio Ricardo Mabangue, com o valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social;
  30. Número ou marcador, página 22: b) Abiner Simião Nhabangue, com o valor de 8.000,00MT (oito e mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital)
  33. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  35. Número ou marcador, página 22: Um) Adivisão e cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, por convocação do conselho de direcção.
  40. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de direcção.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  43. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do gerente Octávio Ricardo Mabangue como sócio gerente e com plenos poderes.
  44. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessáries poderes de representação.
  45. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites especificos do respectivo mandato.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 23: (Distribuição de lucro)
  48. Número ou marcador, página 23: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  49. Número ou marcador, página 23: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 23: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 23: (Dissolução da sociedade)
  53. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quartos dos sócios.
  54. Número ou marcador, página 23: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 23: (Exercício social e contas)
  57. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  58. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ao com referência a 31 de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  61. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
  62. Texto do artigo, página 23: Maputo, 10 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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