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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Piscinas África, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101177505, uma entidade denominada Piscinas África, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Mário José Biquiza, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º 15AL64205, emitido a 25 de Janeiro de 2018.
- Texto do artigo, página 24: Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Piscinas África, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Bagamoyo, Avenida de Moçambique, n.º 6032, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais,
- Texto do artigo, página 24: delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal o fornecimento de bens e serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 24: a) Construção civil e obras públicas, venda de materiais de construção e equipamentos, construção e manutenção de piscinas, execução de todo o tipo de trabalhos nas especialidades de instalações eléctricas, alvenarias, hidráulica, canalização, pinturas, serralharias, marcenaria, alumínios, sistemas de frio; b)Prestação de serviços especializados de limpezas em residências, edifícios e escritórios, venda de materiais e produtos de limpeza geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social, divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital pode ser aumentado por deliberação do sócio, sendo livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio a terceiros interessados.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Gerência)
- Texto do artigo, página 24: A gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo, e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo único sócio, Mário José Biquiza, na qualidade de director-geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do único administrador.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 24: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 24: O exercício social coincidirá com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Omissões)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 15 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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