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Texto do artigo · p. 24 Piscinas África, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101177505, uma entidade denominada Piscinas África, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Mário José Biquiza, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º 15AL64205, emitido a 25 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 24 Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Piscinas África, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Bagamoyo, Avenida de Moçambique, n.º 6032, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais,
Texto do artigo · p. 24 delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal o fornecimento de bens e serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 24 a) Construção civil e obras públicas, venda de materiais de construção e equipamentos, construção e manutenção de piscinas, execução de todo o tipo de trabalhos nas especialidades de instalações eléctricas, alvenarias, hidráulica, canalização, pinturas, serralharias, marcenaria, alumínios, sistemas de frio; b)Prestação de serviços especializados de limpezas em residências, edifícios e escritórios, venda de materiais e produtos de limpeza geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social, divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital pode ser aumentado por deliberação do sócio, sendo livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio a terceiros interessados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Texto do artigo · p. 24 A gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo, e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo único sócio, Mário José Biquiza, na qualidade de director-geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do único administrador.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 24 Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 24 O exercício social coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 15 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 24: Piscinas África, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101177505, uma entidade denominada Piscinas África, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Mário José Biquiza, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º 15AL64205, emitido a 25 de Janeiro de 2018.
  4. Texto do artigo, página 24: Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 24: (Denominação, duração e sede)
  7. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Piscinas África, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Bagamoyo, Avenida de Moçambique, n.º 6032, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais,
  9. Texto do artigo, página 24: delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal o fornecimento de bens e serviços nas seguintes áreas:
  13. Número ou marcador, página 24: a) Construção civil e obras públicas, venda de materiais de construção e equipamentos, construção e manutenção de piscinas, execução de todo o tipo de trabalhos nas especialidades de instalações eléctricas, alvenarias, hidráulica, canalização, pinturas, serralharias, marcenaria, alumínios, sistemas de frio; b)Prestação de serviços especializados de limpezas em residências, edifícios e escritórios, venda de materiais e produtos de limpeza geral.
  14. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 24: (Capital social, divisão e cessão de quotas)
  17. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  18. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital pode ser aumentado por deliberação do sócio, sendo livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio a terceiros interessados.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  21. Texto do artigo, página 24: A gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo, e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo único sócio, Mário José Biquiza, na qualidade de director-geral.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do único administrador.
  25. Número ou marcador, página 24: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  26. Número ou marcador, página 24: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 24: (Balanço e contas)
  29. Texto do artigo, página 24: O exercício social coincidirá com o ano civil.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  32. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 24: Maputo, 15 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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