Associação para a Investigação e Artes 1834
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Associação para a Investigação e Artes 1834
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- Texto do artigo, página 2: Associação para a Investigação e Artes 1834
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da natureza, denominação, duração, sede e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação Associação para a Investigação e Artes 1834.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração e sede)
- Texto do artigo, página 2: A associação é criada por tempo indeterminado, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 1773.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação tem como objectivos gerais a produção e a divulgação de conhecimentos relativos às “Artes” em todas as suas vertentes.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Para a prossecução dos seus objectivos a associação propõe-se a:
- Número ou marcador, página 2: a) Potenciar e mediar a colaboração entre artistas, académicos e outros agentes de produção criativa para a reflexão sobre a prática artística;
- Número ou marcador, página 2: b) Estabelecer parcerias com outros centros de arte e investigação;
- Número ou marcador, página 2: c) Realizar eventos, exposições e publicações, com vista à consolidação do conhecimento produzido a nível nacional, bem como à realização do seu objectivo principal.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 2: A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Membros)
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da associação um número ilimitado de pessoas singulares ou colectivas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 2: A admissão dos membros da associação é feita mediante proposta por dois membros fundadores, acompanhada pela manifestação de interesse do candidato, e a Assembleia Geral deverá ratificar a admissão de membros.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 2: Perdem a qualidade de membros os que infrinjam de forma reiterada ou grave os deveres sociais ou tenham uma conduta contrária aos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Infracções disciplinares e penas)
- Número ou marcador, página 2: Um) Toda a conduta ofensiva dos preceitos estatuários, dos regulamentos internos ou das deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos sociais constitui infracção disciplinar.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Às infracções disciplinares serão aplicadas as seguintes penalidades, graduadas de acordo com a gravidade da infracção:
- Número ou marcador, página 2: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 2: b) Censura proferida em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: c) Expulsão.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Os membros têm direito a:
- Número ou marcador, página 2: a) Votar nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 2: b) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
- Número ou marcador, página 2: c) Recorrer para a Assembleia Geral da decisão do Conselho de Direcção que o tenha excluído como membro;
- Número ou marcador, página 2: d) Participar nas iniciativas promovidas pela associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos estatutos;
- Número ou marcador, página 2: b) Participar nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 2: c) Dar o seu contributo na realização das actividades da associação; d)Pagar pontualmente a quota fixada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 2: Dos órgão sociais, composição, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos da associação)
- Texto do artigo, página 2: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral será composta pela universalidade de membros e dirigida por uma mesa composta por três elementos: o presidente, vice-presidente e um vogal eleito de entre os membros.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 2: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 2: a) Apreciar e aprovar o plano anual de actividades a realizar pela associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Eleger os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal; c)Aprovar o balanço e contas de exercício da associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Ratificar a admissão ou exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 2: e) Deliberar sobre qualquer questão que seja do interesse da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 2: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da associação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por cinco membros eleitos em Assembleia Geral por um período de dois anos, renováveis, sendo um Director Executivo, um tesoureiro, um secretário-geral e dois vogais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 2: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 2: a) Definir a política e estratégia da associação a implementar em conformidade com os seus fins;
- Número ou marcador, página 2: b) Definir as orientações gerais de funcionamento da associação, a
- Texto do artigo, página 3: sua organização interna, criando e aprovando os seus órgãos em conformidade com a conveniência e fins da mesma;
- Número ou marcador, página 3: c) Avaliar, controlar e adequar a política geral da associação de acordo com o seu desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 3: d) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e legais e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: e) Administrar o património da associação e praticar todos os actos conexos, complementares e necessários a esse objectivo;
- Número ou marcador, página 3: f) Apresentar anualmente o balanço e contas do exercício à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente o direito a voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos, pela Assembleia Geral, sendo um presidente, um relator e um vogal. Dois) Terá como competências:
- Número ou marcador, página 3: a) Verificar a legalidade dos actos da administração;
- Número ou marcador, página 3: b) Examinar e emitir parecer anualmente, sobre o balanço e contas dos exercícios a aprovar pelo Conselho de Direcção e programar as actividades e o orçamento.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos fundos, património e dissolução
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Fundos)
- Texto do artigo, página 3: São considerados fundos da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) Doações, subsídios, heranças, e subvenções ou concessões de outra natureza a título gratuito, compatíveis com os fins da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Todos os bens móveis ou imóveis, e respectivos rendimentos, quando hajam;
- Número ou marcador, página 3: c) Pagamento das quotas mensais dos membros e fundadores da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Receitas da associação)
- Texto do artigo, página 3: Constituem receitas da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) O produto das jóias e quotas cobradas aos seus membros;
- Número ou marcador, página 3: b) As contribuições, subsídios ou quaisquer outras formas de subvenção de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução, liquidação e partilha)
- Texto do artigo, página 3: A dissolução da associação será feita extraordinariamente e, cabendo à Assembleia Geral decidir da dissolução e do destino a dar aos bens da associação em conformidade com a lei.
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