Associação para a Investigação e Artes 1834

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Associação para a Investigação e Artes 1834

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Texto do artigo · p. 2 Associação para a Investigação e Artes 1834
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da natureza, denominação, duração, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 A associação adopta a denominação Associação para a Investigação e Artes 1834.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 2 A associação é criada por tempo indeterminado, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 1773.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação tem como objectivos gerais a produção e a divulgação de conhecimentos relativos às “Artes” em todas as suas vertentes.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Para a prossecução dos seus objectivos a associação propõe-se a:
Número ou marcador · p. 2 a) Potenciar e mediar a colaboração entre artistas, académicos e outros agentes de produção criativa para a reflexão sobre a prática artística;
Número ou marcador · p. 2 b) Estabelecer parcerias com outros centros de arte e investigação;
Número ou marcador · p. 2 c) Realizar eventos, exposições e publicações, com vista à consolidação do conhecimento produzido a nível nacional, bem como à realização do seu objectivo principal.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 2 A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Membros)
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros da associação um número ilimitado de pessoas singulares ou colectivas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 2 A admissão dos membros da associação é feita mediante proposta por dois membros fundadores, acompanhada pela manifestação de interesse do candidato, e a Assembleia Geral deverá ratificar a admissão de membros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 2 Perdem a qualidade de membros os que infrinjam de forma reiterada ou grave os deveres sociais ou tenham uma conduta contrária aos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Infracções disciplinares e penas)
Número ou marcador · p. 2 Um) Toda a conduta ofensiva dos preceitos estatuários, dos regulamentos internos ou das deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos sociais constitui infracção disciplinar.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Às infracções disciplinares serão aplicadas as seguintes penalidades, graduadas de acordo com a gravidade da infracção:
Número ou marcador · p. 2 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 2 b) Censura proferida em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 c) Expulsão.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Os membros têm direito a:
Número ou marcador · p. 2 a) Votar nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 2 b) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
Número ou marcador · p. 2 c) Recorrer para a Assembleia Geral da decisão do Conselho de Direcção que o tenha excluído como membro;
Número ou marcador · p. 2 d) Participar nas iniciativas promovidas pela associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos estatutos;
Número ou marcador · p. 2 b) Participar nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 2 c) Dar o seu contributo na realização das actividades da associação; d)Pagar pontualmente a quota fixada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 2 Dos órgão sociais, composição, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos da associação)
Texto do artigo · p. 2 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia Geral será composta pela universalidade de membros e dirigida por uma mesa composta por três elementos: o presidente, vice-presidente e um vogal eleito de entre os membros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 2 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 2 a) Apreciar e aprovar o plano anual de actividades a realizar pela associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Eleger os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal; c)Aprovar o balanço e contas de exercício da associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Ratificar a admissão ou exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 2 e) Deliberar sobre qualquer questão que seja do interesse da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 2 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por cinco membros eleitos em Assembleia Geral por um período de dois anos, renováveis, sendo um Director Executivo, um tesoureiro, um secretário-geral e dois vogais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 2 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 2 a) Definir a política e estratégia da associação a implementar em conformidade com os seus fins;
Número ou marcador · p. 2 b) Definir as orientações gerais de funcionamento da associação, a
Texto do artigo · p. 3 sua organização interna, criando e aprovando os seus órgãos em conformidade com a conveniência e fins da mesma;
Número ou marcador · p. 3 c) Avaliar, controlar e adequar a política geral da associação de acordo com o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 3 d) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e legais e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 e) Administrar o património da associação e praticar todos os actos conexos, complementares e necessários a esse objectivo;
Número ou marcador · p. 3 f) Apresentar anualmente o balanço e contas do exercício à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente o direito a voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos, pela Assembleia Geral, sendo um presidente, um relator e um vogal. Dois) Terá como competências:
Número ou marcador · p. 3 a) Verificar a legalidade dos actos da administração;
Número ou marcador · p. 3 b) Examinar e emitir parecer anualmente, sobre o balanço e contas dos exercícios a aprovar pelo Conselho de Direcção e programar as actividades e o orçamento.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos fundos, património e dissolução
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Fundos)
Texto do artigo · p. 3 São considerados fundos da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Doações, subsídios, heranças, e subvenções ou concessões de outra natureza a título gratuito, compatíveis com os fins da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Todos os bens móveis ou imóveis, e respectivos rendimentos, quando hajam;
Número ou marcador · p. 3 c) Pagamento das quotas mensais dos membros e fundadores da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Receitas da associação)
Texto do artigo · p. 3 Constituem receitas da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) O produto das jóias e quotas cobradas aos seus membros;
Número ou marcador · p. 3 b) As contribuições, subsídios ou quaisquer outras formas de subvenção de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução, liquidação e partilha)
Texto do artigo · p. 3 A dissolução da associação será feita extraordinariamente e, cabendo à Assembleia Geral decidir da dissolução e do destino a dar aos bens da associação em conformidade com a lei.
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  1. Texto do artigo, página 2: Associação para a Investigação e Artes 1834
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da natureza, denominação, duração, sede e objectivos
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação Associação para a Investigação e Artes 1834.
  5. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 2: (Duração e sede)
  7. Texto do artigo, página 2: A associação é criada por tempo indeterminado, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 1773.
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  10. Número ou marcador, página 2: Um) A associação tem como objectivos gerais a produção e a divulgação de conhecimentos relativos às “Artes” em todas as suas vertentes.
  11. Número ou marcador, página 2: Dois) Para a prossecução dos seus objectivos a associação propõe-se a:
  12. Número ou marcador, página 2: a) Potenciar e mediar a colaboração entre artistas, académicos e outros agentes de produção criativa para a reflexão sobre a prática artística;
  13. Número ou marcador, página 2: b) Estabelecer parcerias com outros centros de arte e investigação;
  14. Número ou marcador, página 2: c) Realizar eventos, exposições e publicações, com vista à consolidação do conhecimento produzido a nível nacional, bem como à realização do seu objectivo principal.
  15. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  16. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
  18. Texto do artigo, página 2: A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
  19. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores;
  20. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos;
  21. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários.
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 2: (Membros)
  24. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da associação um número ilimitado de pessoas singulares ou colectivas.
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  27. Texto do artigo, página 2: A admissão dos membros da associação é feita mediante proposta por dois membros fundadores, acompanhada pela manifestação de interesse do candidato, e a Assembleia Geral deverá ratificar a admissão de membros.
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membro)
  30. Texto do artigo, página 2: Perdem a qualidade de membros os que infrinjam de forma reiterada ou grave os deveres sociais ou tenham uma conduta contrária aos objectivos da associação.
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 2: (Infracções disciplinares e penas)
  33. Número ou marcador, página 2: Um) Toda a conduta ofensiva dos preceitos estatuários, dos regulamentos internos ou das deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos sociais constitui infracção disciplinar.
  34. Número ou marcador, página 2: Dois) Às infracções disciplinares serão aplicadas as seguintes penalidades, graduadas de acordo com a gravidade da infracção:
  35. Número ou marcador, página 2: a) Advertência;
  36. Número ou marcador, página 2: b) Censura proferida em Assembleia Geral;
  37. Número ou marcador, página 2: c) Expulsão.
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  40. Texto do artigo, página 2: Os membros têm direito a:
  41. Número ou marcador, página 2: a) Votar nas assembleias gerais;
  42. Número ou marcador, página 2: b) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
  43. Número ou marcador, página 2: c) Recorrer para a Assembleia Geral da decisão do Conselho de Direcção que o tenha excluído como membro;
  44. Número ou marcador, página 2: d) Participar nas iniciativas promovidas pela associação.
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  47. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
  48. Número ou marcador, página 2: a) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos estatutos;
  49. Número ou marcador, página 2: b) Participar nas assembleias gerais;
  50. Número ou marcador, página 2: c) Dar o seu contributo na realização das actividades da associação; d)Pagar pontualmente a quota fixada pela Assembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
  52. Texto do artigo, página 2: Dos órgão sociais, composição, competências e funcionamento
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 2: (Órgãos da associação)
  55. Texto do artigo, página 2: São órgãos da associação:
  56. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  57. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção;
  58. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 2: (Assembleia Geral)
  61. Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral será composta pela universalidade de membros e dirigida por uma mesa composta por três elementos: o presidente, vice-presidente e um vogal eleito de entre os membros.
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 2: (Competências da Assembleia Geral)
  64. Texto do artigo, página 2: Compete à Assembleia Geral:
  65. Número ou marcador, página 2: a) Apreciar e aprovar o plano anual de actividades a realizar pela associação;
  66. Número ou marcador, página 2: b) Eleger os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal; c)Aprovar o balanço e contas de exercício da associação;
  67. Número ou marcador, página 2: d) Ratificar a admissão ou exclusão de membros;
  68. Número ou marcador, página 2: e) Deliberar sobre qualquer questão que seja do interesse da associação.
  69. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 2: (Conselho de Direcção)
  71. Número ou marcador, página 2: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da associação.
  72. Número ou marcador, página 2: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por cinco membros eleitos em Assembleia Geral por um período de dois anos, renováveis, sendo um Director Executivo, um tesoureiro, um secretário-geral e dois vogais.
  73. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 2: (Competências do Conselho de Direcção)
  75. Texto do artigo, página 2: Compete ao Conselho de Direcção:
  76. Número ou marcador, página 2: a) Definir a política e estratégia da associação a implementar em conformidade com os seus fins;
  77. Número ou marcador, página 2: b) Definir as orientações gerais de funcionamento da associação, a
  78. Texto do artigo, página 3: sua organização interna, criando e aprovando os seus órgãos em conformidade com a conveniência e fins da mesma;
  79. Número ou marcador, página 3: c) Avaliar, controlar e adequar a política geral da associação de acordo com o seu desenvolvimento;
  80. Número ou marcador, página 3: d) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e legais e as deliberações da Assembleia Geral;
  81. Número ou marcador, página 3: e) Administrar o património da associação e praticar todos os actos conexos, complementares e necessários a esse objectivo;
  82. Número ou marcador, página 3: f) Apresentar anualmente o balanço e contas do exercício à Assembleia Geral.
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  85. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
  86. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente o direito a voto de qualidade.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
  89. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos, pela Assembleia Geral, sendo um presidente, um relator e um vogal. Dois) Terá como competências:
  90. Número ou marcador, página 3: a) Verificar a legalidade dos actos da administração;
  91. Número ou marcador, página 3: b) Examinar e emitir parecer anualmente, sobre o balanço e contas dos exercícios a aprovar pelo Conselho de Direcção e programar as actividades e o orçamento.
  92. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos fundos, património e dissolução
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  94. Texto do artigo, página 3: (Fundos)
  95. Texto do artigo, página 3: São considerados fundos da associação:
  96. Número ou marcador, página 3: a) Doações, subsídios, heranças, e subvenções ou concessões de outra natureza a título gratuito, compatíveis com os fins da associação;
  97. Número ou marcador, página 3: b) Todos os bens móveis ou imóveis, e respectivos rendimentos, quando hajam;
  98. Número ou marcador, página 3: c) Pagamento das quotas mensais dos membros e fundadores da associação.
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  100. Texto do artigo, página 3: (Receitas da associação)
  101. Texto do artigo, página 3: Constituem receitas da associação:
  102. Número ou marcador, página 3: a) O produto das jóias e quotas cobradas aos seus membros;
  103. Número ou marcador, página 3: b) As contribuições, subsídios ou quaisquer outras formas de subvenção de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  105. Texto do artigo, página 3: (Dissolução, liquidação e partilha)
  106. Texto do artigo, página 3: A dissolução da associação será feita extraordinariamente e, cabendo à Assembleia Geral decidir da dissolução e do destino a dar aos bens da associação em conformidade com a lei.
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