Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 24 Royal Food Solution, S.A.
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral de vinte de Dezembro de 2018, a sociedade Royal Food Solution, S.A., registada sob o n.º 100305550, deliberou sobre a possibilidade de mudança de nome da sociedade, sobre a transmissão das acções da sociedade, competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, representação e direito de vota na Assembleia Geral, eleição do Presidente do Conselho de Administração e ainda sobre a alteração geral das disposições dos estatutos da sociedade, em função das deliberações aprovadas nos pontos anteriores. Por essa deliberação, todos os pontos acima citados foram unanimemente aprovados. Assim sendo e em consequência das deliberações precedentemente feitas, é alterado, na totalidade, o estatuto da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Do nome, duração, sede social e objecto social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Nome e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Royal Food Solutions, S.A., adiante designada a sociedade, que assume a estrutura jurídica de uma sociedade anónima, matriculada por tempo indeterminado e regulamentada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode alterar a sua denominação de Royal Food Solutions, S.A. para qualquer outra denominação escolhida pelo conselho.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sede social da sociedade é na Rua do Sol, n.º 23, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode abrir ou fechar sucursais, escritórios ou outras formas de representação no estrangeiro ou em território nacional, bem como transferir a sua sede social para outra localidade dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O objecto social da sociedade é a preparação e fornecimento de alimentos, gestão de instalações, projectos de instalações e soluções de comunicação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode desenvolver outras actividades comerciais relacionadas ou complementares ao seu objecto social, destinadas a maximizar a sua actividade através de novas formas de negócio e como fontes de rendimento, em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 25 Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode participar noutras sociedades ou associar-se com elas, em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital integralmente realizado em dinheiro, é de 540.000,00MT (quinhentos e quarenta mil meticais), correspondente à soma de 5.400 (cinco mil e quatrocentas) acções, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As acções podem ser nominativas ou ao portador, em conformidade com as condições estabelecidas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 25 Três) As acções nominativas ou ao portador são mutuamente convertíveis em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Acções)
Número ou marcador · p. 25 Um) Cada accionista tem direito a um ou mais títulos de acções, de acordo com o número de acções detidas. Os títulos de acções podem ser emitidos representando 1 (uma), 5 (cinco), 10 (dez), 20 (vinte), 50 (cinquenta) e 100 (cem) acções. Os aumentos de capital relevantes podem determinar a emissão de títulos de 1.000 (mil) acções. Quaisquer aumentos de capital relevantes podem determinar a emissão de títulos de 1.000 (mil) e 5.000 (cinco mil) acções.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e podem, em qualquer momento, ser sujeitos à consolidação, divisão ou substituição.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, será emitido um novo título quando assim solicitado pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, em representação do seu respectivo titular.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os títulos de acções e quaisquer alterações aos mesmos serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração e serão selados com o selo da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Transmissão de acções)
Texto do artigo · p. 25 A transmissão de acções só poderá ter lugar após ter sido recebida a aprovação da RA International FZCO.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Aquisição de acções)
Texto do artigo · p. 25 Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a sociedade pode, por deliberação da Assembleia Geral, adquirir e deter acções próprias. Os pagamentos relativos à amortização ou aquisição das acções próprias serão feitos através de fundos das reservas detidas pela sociedade, ou através da emissão de novas acções.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade pode emitir obrigações em conformidade com as disposições legais e ao abrigo das condições estabelecidas pelo Conselho de Administração, com a prévia aprovação do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Administração, Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Convocatória e realização da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral reunir-se-á uma vez por ano, durante os primeiros três meses após o fecho do exercício para:
Número ou marcador · p. 25 a) Discutir o balanço e o relatório do Conselho de Administração relativos ao exercício em apreço;
Número ou marcador · p. 25 b) Discutir a aplicação de resultados; e
Número ou marcador · p. 25 c) Eleger ou reeleger o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal, quando necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A convocatória deverá conter a indicação dos documentos a discutir, que deverão ser disponibilizados aos accionistas na sede social.
Número ou marcador · p. 25 Três) A Assembleia Geral pode ser convocada para se reunir, extraordinariamente, quando solicitada pelo presidente, pelo Conselho de Administração, pelo Conselho Fiscal ou por qualquer accionista que represente dez por cento (10%) do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A Assembleia Geral realizar-se-á, em princípio, na sede social da sociedade, mas poderá reunir-se em qualquer outro local ou por comunicação telefónica ou por Skype, desde que
Texto do artigo · p. 25 exista a aprovação do presidente e do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A convocatória deve ser comunicada previamente ao Presidente do Conselho e ao Conselho Fiscal pelo Secretário da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 25 Considera-se que a Assembleia Geral está regularmente constituída para poder deliberar validamente, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados cinquenta e cinco por cento (55%) dos accionistas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Presidente e secretário)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral é presidida por um presidente e, pelo menos, por um secretário, que pode ser accionista ou não, eleitos pelos accionistas para um período de três anos, que pode ser revogado, podendo aqueles ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As actas das assembleias gerais serão registadas no livro de actas e assinadas pelo presidente e pelo secretário, podendo as mesmas ser registadas em documente separado com as assinaturas certificadas do presidente e do secretário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Representação e votação)
Número ou marcador · p. 25 Um) Todos os accionistas têm direito a participar e votar nas assembleias gerais, e as suas deliberações, quando tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são vinculativas para todos os accionistas, mesmo ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os accionistas podem ser representados na Assembleia Geral por um advogado, accionista ou administrador da sociedade mediante procuração escrita que deverá indicar os poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 25 Três) As pessoas colectivas serão representadas pela pessoa nomeada para tal fim pelo respectivo órgão social competente.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo Conselho de Administração, que deverá ser composto por 3 (três) administradores nomeados pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 26 Para além do cumprimento de deveres gerais e dos que são especificamente indicados nos presentes estatutos, o Conselho de Administração é responsável pela gestão dos negócios correntes e deverá reunir tantas vezes quanto necessárias.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O mandato dos administradores é de 3 (três) anos, podendo os mesmos ser reeleitos; os administradores deverão exercer o seu mandato até ao momento em que os seus substitutos sejam nomeados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Deveres, substituição e remuneração dos administradores)
Número ou marcador · p. 26 Um) A caução prestada pelos administradores será fixada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os administradores serão substituídos na ocorrência das seguintes situações:
Número ou marcador · p. 26 a) Se impedidos por lei;
Número ou marcador · p. 26 b) Se o administrador entrar em falência ou insolvência ou se, em geral, celebrar um acordo com credores; c)Se o administrador sofrer de deficiência mental e se for decidido por um tribunal que esse administrador está incapaz, ou se for determinado um arresto em relação a esse administrador ou se forem legalmente conferidos poderes a um terceiro para dispor dos bens e negócios do administrador;
Número ou marcador · p. 26 d) Se, durante um período de 12 (doze) meses consecutivos, sem escusa por parte do Conselho de Administração, o administrador não assistir às reuniões e o conselho determinar a vacatura do cargo.
Número ou marcador · p. 26 Três) As remunerações, salários, benefícios ou quaisquer lucros do Conselho de Administração serão fixados por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Deveres do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) Com sujeição às limitações definidas nos presentes estatutos relativas às matérias que exigem a aprovação dos accionistas, o Conselho de Administração fica encarregue de exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade e de executar todos os actos necessários para a prossecução do seu objecto social, em conformidade com as disposições dos presentes estatutos, incluindo o seguinte:
Número ou marcador · p. 26 a) Gerir as operações diárias da sociedade e submeter à Assembleia Geral quaisquer recomendações sobre matérias a serem deliberadas por esta;
Número ou marcador · p. 26 b) Celebrar quaisquer outros contratos, incluindo o poder de contratar empréstimos bancários, conforme
Texto do artigo · p. 26 seja autorizado por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 c) Submeter à aprovação da Assembleia Geral quaisquer planos de estratégia, propostas de aumento de capital, transmissão, venda ou outra forma de disposição de activos;
Número ou marcador · p. 26 d) Submeter à aprovação da Assembleia Geral os relatórios anuais e as demonstrações financeiras da sociedade, bem como os planos anuais de operações e orçamentos;
Número ou marcador · p. 26 e) Adquirir acções, quotas ou obrigações em quaisquer sociedades;
Número ou marcador · p. 26 f) Nomear pessoas singulares ou colectivas para cargos complementares ao Conselho de Administração, administradores e gestores, bem como determinar a sua remuneração e conferir-lhes poderes para actuar em nome e representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 g) Gerir qualquer outro negócio ao abrigo dos termos constantes dos presentes estatutos e da lei aplicável; h)Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com os poderes de desistir, transigir ou confessar em quaisquer processos e em relação a quaisquer direitos, executando todas as obrigações, tais como escrituras, efeitos comerciais, cheques ou quaisquer outros títulos que se refiram exclusivamente à actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O Conselho de Administração pode, sem prejuízo da legislação aplicável e dos presentes estatutos, delegar a totalidade ou parte dos seus poderes num administrador ou num grupo de administradores.
Número ou marcador · p. 26 Três) O Conselho de Administração pode, por procuração, conferir os seus poderes a um determinado agente, incluindo os poderes descritos no artigo 420 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Presidente do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) O Presidente do Conselho de Administração será nomeado pela RA International FZCO.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Se o presidente não puder assistir a uma reunião do Conselho de Administração, um dos outros administradores nomeado pela RA International FZCO pode tomar o seu lugar.
Número ou marcador · p. 26 Três) O Presidente do Conselho de Administração terá voto de desempate.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Reuniões do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) As reuniões do Conselho de Administração realizam-se sempre que convocadas pelo presidente ou por 2 (dois) administradores, e deverão ter lugar, pelo menos, em cada 3 (três) meses.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As reuniões do Conselho de Adminis-
Texto do artigo · p. 26 tração terão lugar numa data e local conveniente escolhidos pelo(s) administrador(es) que convocou/convocaram a reunião.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em conformidade com os presentes estatutos, o Conselho de Administração pode adiar as suas reuniões e regulamentar os procedimentos a seguir nessas reuniões.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Uma cópia das actas da reunião deve ser registada no livro de actas da sociedade e assinada por todos os administradores, substitutos ou representantes, não mais tarde do que 21 (vinte e um) dias de calendário a seguir à reunião do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Quórum)
Número ou marcador · p. 26 Um) O quórum para as reuniões do Conselho de Administração para que estas se considerem regularmente constituídas, em primeira convocação, é de, pelo menos, 3 (três) administradores presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Sem prejuízo do que antecede no parágrafo (1), o Conselho de Administração pode dirigir os seus assuntos e reunir por conferência telefónica ou por meios electrónicos que permitam que todos os participantes oiçam e respondam ao mesmo tempo. O Conselho de Administração pode, em alternativa à aprovação das deliberações por maioria dos votos em reuniões formais, deliberar por escrito sem necessidade de convocação de reuniões, desde que todos os administradores acordem deliberar por escrito e assinem a deliberação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Deliberações do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 26 Todas as deliberações e assuntos discutidos nas reuniões do Conselho de Administração devem ser aprovados pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 26 (Representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade ficará vinculada:
Número ou marcador · p. 26 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração, em conformidade com os poderes conferidos pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 26 b) Pela assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de outro administrador, ou pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 26 c) Pela assinatura de um representante autorizado no âmbito dos poderes conferidos;
Número ou marcador · p. 26 d) Pela assinatura de um empregado da sociedade ou director devidamente autorizado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Actas das reuniões do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) As actas das deliberações e procedimentos aprovados pelo Conselho de Administração (incluindo a nomeação de empregados pelos administradores) e dos respectivos membros deverão ser elaboradas e registadas no Livro de Actas e assinadas por todos os administradores. Dois) Cada membro do Conselho de Administração que manifeste o seu desacordo em relação a uma deliberação aprovada pelo Conselho de Administração tem o direito de registar a sua posição na acta da reunião.
Número ou marcador · p. 27 Três) As actas podem ser examinadas sempre que um membro do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou um accionista o considere necessário.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Composição)
Número ou marcador · p. 27 Um) A supervisão dos assuntos da sociedade é atribuída a um Conselho Fiscal composto por 3 (três) membros.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os membros do Conselho Fiscal são nomeados na Assembleia Geral de Accionistas.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os membros do Conselho Fiscal são nomeados para mandatos de 3 (três) anos, revogáveis ao abrigo dos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) As remunerações, salários, bónus ou outro pagamento concedido aos membros do Conselho Fiscal serão fixados e aprovados na Assembleia Geral de accionistas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Poderes e deveres)
Número ou marcador · p. 27 Um) O Conselho Fiscal terá os seguintes poderes e deveres:
Número ou marcador · p. 27 a) Examinar as contas e as actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 b) Preparar relatórios e pareceres sobre os relatórios apresentados pelo Conselho de Administração à Assembleia Geral de Accionistas, incluindo a análise das contas da sociedade e aplicação proposta do resultado líquido;
Número ou marcador · p. 27 c) Auditar os actos executados pelos administradores e assegurar que estes cumprem os seus deveres legais e estatutários;
Número ou marcador · p. 27 d) Exercer quaisquer outros deveres legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O relatório e parecer do Conselho Fiscal destinam-se a facilitar o processo de tomada de decisão na Assembleia Geral de Accionistas.
Número ou marcador · p. 27 Três) A ligação institucional entre o Conselho Fiscal e Assembleia Geral de Administradores é meramente de aconselhamento.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Quórum constitutivo e deliberativo)
Número ou marcador · p. 27 Um) Para que o Conselho Fiscal possa deliberar, tem de estar presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Cada membro do Conselho Fiscal, incluindo o presidente, terá um voto.
Número ou marcador · p. 27 Três) As deliberações serão tomadas pela maioria simples dos membros presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A representação dos membros do Conselho Fiscal seguirá as disposições aplicáveis ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestação e caução)
Texto do artigo · p. 27 A execução dos deveres pelos membros do Conselho Fiscal não fica sujeita à prestação de caução.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social corresponde ao ano de calendário, e o ano contabilístico terminará a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As demonstrações financeiras da sociedade serão submetidas anualmente, para aprovação, à Assembleia Geral de Accionistas não mais tarde do que o final de Fevereiro do ano seguinte ao ano a que as demonstrações se referem.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em cada Assembleia Geral de accionistas anual ordinária, o Conselho de Administração deverá submeter à aprovação dos accionistas o relatório de gestão anual e as demonstrações financeiras (demonstrações contabilísticas, demonstração de resultados, demonstração de fluxos de caixa e notas relacionadas) do ano anterior, bem como a proposta de aplicação do resultado líquido, juntamente com o relatório e parecer do Conselho Fiscal e do auditor externo, em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) As demonstrações financeiras anuais e o relatório do Conselho de Administração, bem como o relatório e parecer do Conselho Fiscal e do auditor externo serão tornados públicos em conformidade com os termos previstos na deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Livros de contabilidade)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os livros de contabilidade e os registos contabilísticos serão mantidos na sede social da sociedade, em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os livros de contabilidade deverão reflectir, de forma exacta, a situação financeira da sociedade, bem como todas as transacções efectuadas.
Número ou marcador · p. 27 Três) O Conselho de Administração deverá determinar os termos e condições ao abrigo dos quais os livros de contabilidade podem ser examinados por qualquer accionista, admi-nistrador, membro do Conselho Fiscal ou Auditor Externo devidamente autorizado. Os termos e condições não deverão limitar qualquer direito dos accionistas de examinar os livros de contabilidade e a docu-mentação das transacções da sociedade, o que deverá ser exercido durante o período estipulado, e em conformidade com a documentação referida nos artigos 167 e 174 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 27 Os lucros líquidos de cada exercício serão distribuídos em conformidade com a deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de administração, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 27 a) Pelo menos, cinco por cento (5%) do lucro líquido anual deverá ser retido como reserva legal, até que a reserva atinja vinte por cento (20%) do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Cumprimento das obrigações da sociedade para com os accionistas relativas à chamada de contribuições pelos accionistas ou qualquer contribuição feita a favor da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 c) Pagamento de dividendos aos accionistas, em conformidade com a deliberação do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 27 d) Outras prioridades consideradas relevantes pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade será dissolvida nos casos e nos termos estabelecidos pela lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 27 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 27 A menos que tenha sido tomada uma deliberação em conformidade com as disposições previstas no parágrafo 1 do artigo 238 do Código Comercial, os membros do Conselho de Administração em exercício no momento da dissolução e/ou liquidação serão os liquidatários e assumirão os poderes, deveres, responsabilidades gerais e especiais constantes do artigo 239 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO VI Das generalidades
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 As omissões dos presentes estatutos serão regulamentadas pelo Código Comercial e por outra legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 8 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Royal Food Solution, S.A.
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral de vinte de Dezembro de 2018, a sociedade Royal Food Solution, S.A., registada sob o n.º 100305550, deliberou sobre a possibilidade de mudança de nome da sociedade, sobre a transmissão das acções da sociedade, competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, representação e direito de vota na Assembleia Geral, eleição do Presidente do Conselho de Administração e ainda sobre a alteração geral das disposições dos estatutos da sociedade, em função das deliberações aprovadas nos pontos anteriores. Por essa deliberação, todos os pontos acima citados foram unanimemente aprovados. Assim sendo e em consequência das deliberações precedentemente feitas, é alterado, na totalidade, o estatuto da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede social e objecto social
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: (Nome e duração)
  6. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Royal Food Solutions, S.A., adiante designada a sociedade, que assume a estrutura jurídica de uma sociedade anónima, matriculada por tempo indeterminado e regulamentada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode alterar a sua denominação de Royal Food Solutions, S.A. para qualquer outra denominação escolhida pelo conselho.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: (Sede social)
  10. Número ou marcador, página 24: Um) A sede social da sociedade é na Rua do Sol, n.º 23, Maputo, Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode abrir ou fechar sucursais, escritórios ou outras formas de representação no estrangeiro ou em território nacional, bem como transferir a sua sede social para outra localidade dentro do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 25: Um) O objecto social da sociedade é a preparação e fornecimento de alimentos, gestão de instalações, projectos de instalações e soluções de comunicação.
  16. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode desenvolver outras actividades comerciais relacionadas ou complementares ao seu objecto social, destinadas a maximizar a sua actividade através de novas formas de negócio e como fontes de rendimento, em conformidade com a lei.
  17. Número ou marcador, página 25: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode participar noutras sociedades ou associar-se com elas, em conformidade com a lei.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 25: (Capital)
  20. Número ou marcador, página 25: Um) O capital integralmente realizado em dinheiro, é de 540.000,00MT (quinhentos e quarenta mil meticais), correspondente à soma de 5.400 (cinco mil e quatrocentas) acções, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
  21. Número ou marcador, página 25: Dois) As acções podem ser nominativas ou ao portador, em conformidade com as condições estabelecidas pelo Conselho de Administração.
  22. Número ou marcador, página 25: Três) As acções nominativas ou ao portador são mutuamente convertíveis em conformidade com a lei.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 25: (Acções)
  25. Número ou marcador, página 25: Um) Cada accionista tem direito a um ou mais títulos de acções, de acordo com o número de acções detidas. Os títulos de acções podem ser emitidos representando 1 (uma), 5 (cinco), 10 (dez), 20 (vinte), 50 (cinquenta) e 100 (cem) acções. Os aumentos de capital relevantes podem determinar a emissão de títulos de 1.000 (mil) acções. Quaisquer aumentos de capital relevantes podem determinar a emissão de títulos de 1.000 (mil) e 5.000 (cinco mil) acções.
  26. Número ou marcador, página 25: Dois) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e podem, em qualquer momento, ser sujeitos à consolidação, divisão ou substituição.
  27. Número ou marcador, página 25: Três) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, será emitido um novo título quando assim solicitado pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, em representação do seu respectivo titular.
  28. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os títulos de acções e quaisquer alterações aos mesmos serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração e serão selados com o selo da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 25: (Transmissão de acções)
  31. Texto do artigo, página 25: A transmissão de acções só poderá ter lugar após ter sido recebida a aprovação da RA International FZCO.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 25: (Aquisição de acções)
  34. Texto do artigo, página 25: Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a sociedade pode, por deliberação da Assembleia Geral, adquirir e deter acções próprias. Os pagamentos relativos à amortização ou aquisição das acções próprias serão feitos através de fundos das reservas detidas pela sociedade, ou através da emissão de novas acções.
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 25: (Obrigações)
  37. Texto do artigo, página 25: A sociedade pode emitir obrigações em conformidade com as disposições legais e ao abrigo das condições estabelecidas pelo Conselho de Administração, com a prévia aprovação do Conselho Fiscal.
  38. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Administração, Conselho Fiscal
  39. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO I
  40. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 25: (Convocatória e realização da Assembleia Geral)
  42. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á uma vez por ano, durante os primeiros três meses após o fecho do exercício para:
  43. Número ou marcador, página 25: a) Discutir o balanço e o relatório do Conselho de Administração relativos ao exercício em apreço;
  44. Número ou marcador, página 25: b) Discutir a aplicação de resultados; e
  45. Número ou marcador, página 25: c) Eleger ou reeleger o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal, quando necessário.
  46. Número ou marcador, página 25: Dois) A convocatória deverá conter a indicação dos documentos a discutir, que deverão ser disponibilizados aos accionistas na sede social.
  47. Número ou marcador, página 25: Três) A Assembleia Geral pode ser convocada para se reunir, extraordinariamente, quando solicitada pelo presidente, pelo Conselho de Administração, pelo Conselho Fiscal ou por qualquer accionista que represente dez por cento (10%) do capital social.
  48. Número ou marcador, página 25: Quatro) A Assembleia Geral realizar-se-á, em princípio, na sede social da sociedade, mas poderá reunir-se em qualquer outro local ou por comunicação telefónica ou por Skype, desde que
  49. Texto do artigo, página 25: exista a aprovação do presidente e do Conselho de Administração.
  50. Número ou marcador, página 25: Cinco) A convocatória deve ser comunicada previamente ao Presidente do Conselho e ao Conselho Fiscal pelo Secretário da Mesa da Assembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 25: (Quórum deliberativo)
  53. Texto do artigo, página 25: Considera-se que a Assembleia Geral está regularmente constituída para poder deliberar validamente, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados cinquenta e cinco por cento (55%) dos accionistas.
  54. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 25: (Presidente e secretário)
  56. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral é presidida por um presidente e, pelo menos, por um secretário, que pode ser accionista ou não, eleitos pelos accionistas para um período de três anos, que pode ser revogado, podendo aqueles ser reeleitos.
  57. Número ou marcador, página 25: Dois) As actas das assembleias gerais serão registadas no livro de actas e assinadas pelo presidente e pelo secretário, podendo as mesmas ser registadas em documente separado com as assinaturas certificadas do presidente e do secretário.
  58. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 25: (Representação e votação)
  60. Número ou marcador, página 25: Um) Todos os accionistas têm direito a participar e votar nas assembleias gerais, e as suas deliberações, quando tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são vinculativas para todos os accionistas, mesmo ausentes, dissidentes ou incapazes.
  61. Número ou marcador, página 25: Dois) Os accionistas podem ser representados na Assembleia Geral por um advogado, accionista ou administrador da sociedade mediante procuração escrita que deverá indicar os poderes conferidos.
  62. Número ou marcador, página 25: Três) As pessoas colectivas serão representadas pela pessoa nomeada para tal fim pelo respectivo órgão social competente.
  63. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  64. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 25: (Conselho de Administração)
  66. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo Conselho de Administração, que deverá ser composto por 3 (três) administradores nomeados pela Assembleia Geral.
  67. Texto do artigo, página 26: Para além do cumprimento de deveres gerais e dos que são especificamente indicados nos presentes estatutos, o Conselho de Administração é responsável pela gestão dos negócios correntes e deverá reunir tantas vezes quanto necessárias.
  68. Número ou marcador, página 26: Dois) O mandato dos administradores é de 3 (três) anos, podendo os mesmos ser reeleitos; os administradores deverão exercer o seu mandato até ao momento em que os seus substitutos sejam nomeados.
  69. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 26: (Deveres, substituição e remuneração dos administradores)
  71. Número ou marcador, página 26: Um) A caução prestada pelos administradores será fixada pela Assembleia Geral.
  72. Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores serão substituídos na ocorrência das seguintes situações:
  73. Número ou marcador, página 26: a) Se impedidos por lei;
  74. Número ou marcador, página 26: b) Se o administrador entrar em falência ou insolvência ou se, em geral, celebrar um acordo com credores; c)Se o administrador sofrer de deficiência mental e se for decidido por um tribunal que esse administrador está incapaz, ou se for determinado um arresto em relação a esse administrador ou se forem legalmente conferidos poderes a um terceiro para dispor dos bens e negócios do administrador;
  75. Número ou marcador, página 26: d) Se, durante um período de 12 (doze) meses consecutivos, sem escusa por parte do Conselho de Administração, o administrador não assistir às reuniões e o conselho determinar a vacatura do cargo.
  76. Número ou marcador, página 26: Três) As remunerações, salários, benefícios ou quaisquer lucros do Conselho de Administração serão fixados por deliberação da Assembleia Geral.
  77. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 26: (Deveres do Conselho de Administração)
  79. Número ou marcador, página 26: Um) Com sujeição às limitações definidas nos presentes estatutos relativas às matérias que exigem a aprovação dos accionistas, o Conselho de Administração fica encarregue de exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade e de executar todos os actos necessários para a prossecução do seu objecto social, em conformidade com as disposições dos presentes estatutos, incluindo o seguinte:
  80. Número ou marcador, página 26: a) Gerir as operações diárias da sociedade e submeter à Assembleia Geral quaisquer recomendações sobre matérias a serem deliberadas por esta;
  81. Número ou marcador, página 26: b) Celebrar quaisquer outros contratos, incluindo o poder de contratar empréstimos bancários, conforme
  82. Texto do artigo, página 26: seja autorizado por deliberação da Assembleia Geral;
  83. Número ou marcador, página 26: c) Submeter à aprovação da Assembleia Geral quaisquer planos de estratégia, propostas de aumento de capital, transmissão, venda ou outra forma de disposição de activos;
  84. Número ou marcador, página 26: d) Submeter à aprovação da Assembleia Geral os relatórios anuais e as demonstrações financeiras da sociedade, bem como os planos anuais de operações e orçamentos;
  85. Número ou marcador, página 26: e) Adquirir acções, quotas ou obrigações em quaisquer sociedades;
  86. Número ou marcador, página 26: f) Nomear pessoas singulares ou colectivas para cargos complementares ao Conselho de Administração, administradores e gestores, bem como determinar a sua remuneração e conferir-lhes poderes para actuar em nome e representação da sociedade;
  87. Número ou marcador, página 26: g) Gerir qualquer outro negócio ao abrigo dos termos constantes dos presentes estatutos e da lei aplicável; h)Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com os poderes de desistir, transigir ou confessar em quaisquer processos e em relação a quaisquer direitos, executando todas as obrigações, tais como escrituras, efeitos comerciais, cheques ou quaisquer outros títulos que se refiram exclusivamente à actividade da sociedade.
  88. Número ou marcador, página 26: Dois) O Conselho de Administração pode, sem prejuízo da legislação aplicável e dos presentes estatutos, delegar a totalidade ou parte dos seus poderes num administrador ou num grupo de administradores.
  89. Número ou marcador, página 26: Três) O Conselho de Administração pode, por procuração, conferir os seus poderes a um determinado agente, incluindo os poderes descritos no artigo 420 do Código Comercial.
  90. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 26: (Presidente do Conselho de Administração)
  92. Número ou marcador, página 26: Um) O Presidente do Conselho de Administração será nomeado pela RA International FZCO.
  93. Número ou marcador, página 26: Dois) Se o presidente não puder assistir a uma reunião do Conselho de Administração, um dos outros administradores nomeado pela RA International FZCO pode tomar o seu lugar.
  94. Número ou marcador, página 26: Três) O Presidente do Conselho de Administração terá voto de desempate.
  95. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 26: (Reuniões do Conselho de Administração)
  97. Número ou marcador, página 26: Um) As reuniões do Conselho de Administração realizam-se sempre que convocadas pelo presidente ou por 2 (dois) administradores, e deverão ter lugar, pelo menos, em cada 3 (três) meses.
  98. Número ou marcador, página 26: Dois) As reuniões do Conselho de Adminis-
  99. Texto do artigo, página 26: tração terão lugar numa data e local conveniente escolhidos pelo(s) administrador(es) que convocou/convocaram a reunião.
  100. Número ou marcador, página 26: Três) Em conformidade com os presentes estatutos, o Conselho de Administração pode adiar as suas reuniões e regulamentar os procedimentos a seguir nessas reuniões.
  101. Número ou marcador, página 26: Quatro) Uma cópia das actas da reunião deve ser registada no livro de actas da sociedade e assinada por todos os administradores, substitutos ou representantes, não mais tarde do que 21 (vinte e um) dias de calendário a seguir à reunião do Conselho de Administração.
  102. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 26: (Quórum)
  104. Número ou marcador, página 26: Um) O quórum para as reuniões do Conselho de Administração para que estas se considerem regularmente constituídas, em primeira convocação, é de, pelo menos, 3 (três) administradores presentes ou devidamente representados.
  105. Número ou marcador, página 26: Dois) Sem prejuízo do que antecede no parágrafo (1), o Conselho de Administração pode dirigir os seus assuntos e reunir por conferência telefónica ou por meios electrónicos que permitam que todos os participantes oiçam e respondam ao mesmo tempo. O Conselho de Administração pode, em alternativa à aprovação das deliberações por maioria dos votos em reuniões formais, deliberar por escrito sem necessidade de convocação de reuniões, desde que todos os administradores acordem deliberar por escrito e assinem a deliberação.
  106. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
  107. Texto do artigo, página 26: (Deliberações do Conselho de Administração)
  108. Texto do artigo, página 26: Todas as deliberações e assuntos discutidos nas reuniões do Conselho de Administração devem ser aprovados pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representados.
  109. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO
  110. Texto do artigo, página 26: (Representação da sociedade)
  111. Texto do artigo, página 26: A sociedade ficará vinculada:
  112. Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração, em conformidade com os poderes conferidos pelo Conselho de Administração;
  113. Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de outro administrador, ou pela assinatura conjunta de dois administradores;
  114. Número ou marcador, página 26: c) Pela assinatura de um representante autorizado no âmbito dos poderes conferidos;
  115. Número ou marcador, página 26: d) Pela assinatura de um empregado da sociedade ou director devidamente autorizado pelo Conselho de Administração.
  116. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 27: (Actas das reuniões do Conselho de Administração)
  118. Número ou marcador, página 27: Um) As actas das deliberações e procedimentos aprovados pelo Conselho de Administração (incluindo a nomeação de empregados pelos administradores) e dos respectivos membros deverão ser elaboradas e registadas no Livro de Actas e assinadas por todos os administradores. Dois) Cada membro do Conselho de Administração que manifeste o seu desacordo em relação a uma deliberação aprovada pelo Conselho de Administração tem o direito de registar a sua posição na acta da reunião.
  119. Número ou marcador, página 27: Três) As actas podem ser examinadas sempre que um membro do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou um accionista o considere necessário.
  120. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Do Conselho Fiscal
  121. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 27: (Composição)
  123. Número ou marcador, página 27: Um) A supervisão dos assuntos da sociedade é atribuída a um Conselho Fiscal composto por 3 (três) membros.
  124. Número ou marcador, página 27: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são nomeados na Assembleia Geral de Accionistas.
  125. Número ou marcador, página 27: Três) Os membros do Conselho Fiscal são nomeados para mandatos de 3 (três) anos, revogáveis ao abrigo dos termos da lei.
  126. Número ou marcador, página 27: Quatro) As remunerações, salários, bónus ou outro pagamento concedido aos membros do Conselho Fiscal serão fixados e aprovados na Assembleia Geral de accionistas.
  127. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 27: (Poderes e deveres)
  129. Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho Fiscal terá os seguintes poderes e deveres:
  130. Número ou marcador, página 27: a) Examinar as contas e as actividades da sociedade;
  131. Número ou marcador, página 27: b) Preparar relatórios e pareceres sobre os relatórios apresentados pelo Conselho de Administração à Assembleia Geral de Accionistas, incluindo a análise das contas da sociedade e aplicação proposta do resultado líquido;
  132. Número ou marcador, página 27: c) Auditar os actos executados pelos administradores e assegurar que estes cumprem os seus deveres legais e estatutários;
  133. Número ou marcador, página 27: d) Exercer quaisquer outros deveres legalmente estabelecidos.
  134. Número ou marcador, página 27: Dois) O relatório e parecer do Conselho Fiscal destinam-se a facilitar o processo de tomada de decisão na Assembleia Geral de Accionistas.
  135. Número ou marcador, página 27: Três) A ligação institucional entre o Conselho Fiscal e Assembleia Geral de Administradores é meramente de aconselhamento.
  136. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 27: (Quórum constitutivo e deliberativo)
  138. Número ou marcador, página 27: Um) Para que o Conselho Fiscal possa deliberar, tem de estar presente ou representada a maioria dos seus membros.
  139. Número ou marcador, página 27: Dois) Cada membro do Conselho Fiscal, incluindo o presidente, terá um voto.
  140. Número ou marcador, página 27: Três) As deliberações serão tomadas pela maioria simples dos membros presentes ou representados na reunião.
  141. Número ou marcador, página 27: Quatro) A representação dos membros do Conselho Fiscal seguirá as disposições aplicáveis ao Conselho de Administração.
  142. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 27: (Prestação e caução)
  144. Texto do artigo, página 27: A execução dos deveres pelos membros do Conselho Fiscal não fica sujeita à prestação de caução.
  145. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  146. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  147. Texto do artigo, página 27: (Contas da sociedade)
  148. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social corresponde ao ano de calendário, e o ano contabilístico terminará a 31 de Dezembro de cada ano.
  149. Número ou marcador, página 27: Dois) As demonstrações financeiras da sociedade serão submetidas anualmente, para aprovação, à Assembleia Geral de Accionistas não mais tarde do que o final de Fevereiro do ano seguinte ao ano a que as demonstrações se referem.
  150. Número ou marcador, página 27: Três) Em cada Assembleia Geral de accionistas anual ordinária, o Conselho de Administração deverá submeter à aprovação dos accionistas o relatório de gestão anual e as demonstrações financeiras (demonstrações contabilísticas, demonstração de resultados, demonstração de fluxos de caixa e notas relacionadas) do ano anterior, bem como a proposta de aplicação do resultado líquido, juntamente com o relatório e parecer do Conselho Fiscal e do auditor externo, em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  151. Número ou marcador, página 27: Quatro) As demonstrações financeiras anuais e o relatório do Conselho de Administração, bem como o relatório e parecer do Conselho Fiscal e do auditor externo serão tornados públicos em conformidade com os termos previstos na deliberação da Assembleia Geral.
  152. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  153. Texto do artigo, página 27: (Livros de contabilidade)
  154. Número ou marcador, página 27: Um) Os livros de contabilidade e os registos contabilísticos serão mantidos na sede social da sociedade, em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  155. Número ou marcador, página 27: Dois) Os livros de contabilidade deverão reflectir, de forma exacta, a situação financeira da sociedade, bem como todas as transacções efectuadas.
  156. Número ou marcador, página 27: Três) O Conselho de Administração deverá determinar os termos e condições ao abrigo dos quais os livros de contabilidade podem ser examinados por qualquer accionista, admi-nistrador, membro do Conselho Fiscal ou Auditor Externo devidamente autorizado. Os termos e condições não deverão limitar qualquer direito dos accionistas de examinar os livros de contabilidade e a docu-mentação das transacções da sociedade, o que deverá ser exercido durante o período estipulado, e em conformidade com a documentação referida nos artigos 167 e 174 do Código Comercial.
  157. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  158. Texto do artigo, página 27: (Distribuição de lucros)
  159. Texto do artigo, página 27: Os lucros líquidos de cada exercício serão distribuídos em conformidade com a deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de administração, pela seguinte ordem de prioridades:
  160. Número ou marcador, página 27: a) Pelo menos, cinco por cento (5%) do lucro líquido anual deverá ser retido como reserva legal, até que a reserva atinja vinte por cento (20%) do capital social;
  161. Número ou marcador, página 27: b) Cumprimento das obrigações da sociedade para com os accionistas relativas à chamada de contribuições pelos accionistas ou qualquer contribuição feita a favor da sociedade;
  162. Número ou marcador, página 27: c) Pagamento de dividendos aos accionistas, em conformidade com a deliberação do Conselho de Administração;
  163. Número ou marcador, página 27: d) Outras prioridades consideradas relevantes pelo Conselho de Administração.
  164. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  165. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  166. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  167. Texto do artigo, página 27: A sociedade será dissolvida nos casos e nos termos estabelecidos pela lei.
  168. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRIGÉSIMO
  169. Texto do artigo, página 27: (Liquidação)
  170. Texto do artigo, página 27: A menos que tenha sido tomada uma deliberação em conformidade com as disposições previstas no parágrafo 1 do artigo 238 do Código Comercial, os membros do Conselho de Administração em exercício no momento da dissolução e/ou liquidação serão os liquidatários e assumirão os poderes, deveres, responsabilidades gerais e especiais constantes do artigo 239 do Código Comercial.
  171. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VI Das generalidades
  172. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 28: As omissões dos presentes estatutos serão regulamentadas pelo Código Comercial e por outra legislação aplicável em Moçambique.
  174. Texto do artigo, página 28: Maputo, 8 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.