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Texto do artigo · p. 28 Sal Doce – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de oito de Julho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 20 à 21 do livro de notas para escrituras diversas n.º 213, foi constituída uma sociedade a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Único-BAÙ, pelo senhor Félix Adelino.
Texto do artigo · p. 28 E por ele foi dito: Que, constitui uma Sociedade denominada por Sal Doce – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem como sua denominação: Sal Doce – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Macomia, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá tranferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas:
Número ou marcador · p. 28 a) Transportes;
Número ou marcador · p. 28 b) Turismo;
Número ou marcador · p. 28 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 28 A administração e gerência, será exercida pelo único sócio da sociedade, o senhor Félix Adelino, natural de Meza - Ancuabe, portador do Bilhete de Identidade n.º 020101025787I, emitido em Pemba, aos 28 de Março de 2011, e em representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 28 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-a segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, 8 de Julho de
Texto do artigo · p. 28 dois mil e dezanove. — O Notário, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 28: Sal Doce – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de oito de Julho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 20 à 21 do livro de notas para escrituras diversas n.º 213, foi constituída uma sociedade a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Único-BAÙ, pelo senhor Félix Adelino.
  3. Texto do artigo, página 28: E por ele foi dito: Que, constitui uma Sociedade denominada por Sal Doce – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: (Denominação, forma e sede social)
  6. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como sua denominação: Sal Doce – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Macomia, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá tranferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 28: Um) Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas:
  14. Número ou marcador, página 28: a) Transportes;
  15. Número ou marcador, página 28: b) Turismo;
  16. Número ou marcador, página 28: c) Prestação de serviços.
  17. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, vinte mil meticais.
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência e sua representação)
  23. Texto do artigo, página 28: A administração e gerência, será exercida pelo único sócio da sociedade, o senhor Félix Adelino, natural de Meza - Ancuabe, portador do Bilhete de Identidade n.º 020101025787I, emitido em Pemba, aos 28 de Março de 2011, e em representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 28: (Balanço e contas)
  26. Texto do artigo, página 28: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e transformação da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-a segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, 8 de Julho de
  34. Texto do artigo, página 28: dois mil e dezanove. — O Notário, Ilegível.
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