The Hot Spot Restaurant & Lounge, Limitada
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The Hot Spot Restaurant & Lounge, Limitada
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- Texto do artigo, página 28: The Hot Spot Restaurant & Lounge, Limitada
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como sua denominação The Hot Spot Restaurant & Lounge, e constitui-se sob a forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na cidade de Pemba, na rua da ANE, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede social para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 28: (Sucursais e filiais)
- Texto do artigo, página 28: A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem como criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto: Exploração de actividades de restaurante, bar e catering.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao objecto social, que sejam necessárias, desde que seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 28: a) Zaira Hassam Abacassamo, com a quota de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 70% do capital social;
- Número ou marcador, página 28: b) Trevor Peter Harris, com a quota de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assmbleia geral, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 29: (Cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A cessação e aquisição de quotas a terceiros, carece da decisão da sociedade, concretamete da sócia.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 29: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 29: A administração e gerência da sociedade é exercida pela sócia Zaira Hassam Abacassamo, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 29: (Competências)
- Número ou marcador, página 29: Um) Compete a sócia gerente, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sócia gerente pode constituir mandatários para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 29: Três) Para que a sociedade fique obrigada, é bastante e suficiente a assinatura da sócia gerente.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por morte ou interdição de qualquer do sócia, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indevisa.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato social serão, em
- Texto do artigo, página 29: primeira instância, resolvidas amigavelmente. Na impossibilidade de acordo amigável, serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Pemba, oito de Julho do ano dois mil e
- Texto do artigo, página 29: dezanove. — A Notária, Ilegível.
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