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- Texto do artigo, página 29: Vila Residencial Sana & Sacha, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a sociedade com a denominação Vila Residencial Sana & Sacha Limitada, com sede na cidade de Mocuba Província da Zambézia, foi matriculada nesta sob Número de Entidade Legal 101085902 do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Vila Residencial Sana & Sacha, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Mocuba, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objeto a prestação dos seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 29: a) Indústria hoteleira e similares;
- Número ou marcador, página 29: b) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais distribuídas nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Amade Mahomede Basílio;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT( trezentos mil meticais), correspondente a 30 % do capital social, pertencente a sócia Sacha Amade Mahomede Basilio;
- Número ou marcador, página 29: c) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT( trezentos mil meticais), correspondente a 30 % do capital social, pertencente a sócia Sana Amade Mahomede Basilio.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efetuar o aumento.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 29: A administração da sociedade será feita pelo sócio Amade Mahomede Basilio. Que assume as funções de director administrativo o qual está investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Quelimane, 2 de Julho de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: INM
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