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Texto do artigo · p. 29 Vila Residencial Sana & Sacha, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a sociedade com a denominação Vila Residencial Sana & Sacha Limitada, com sede na cidade de Mocuba Província da Zambézia, foi matriculada nesta sob Número de Entidade Legal 101085902 do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Vila Residencial Sana & Sacha, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede social na cidade de Mocuba, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objeto a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 29 a) Indústria hoteleira e similares;
Número ou marcador · p. 29 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais distribuídas nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Amade Mahomede Basílio;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT( trezentos mil meticais), correspondente a 30 % do capital social, pertencente a sócia Sacha Amade Mahomede Basilio;
Número ou marcador · p. 29 c) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT( trezentos mil meticais), correspondente a 30 % do capital social, pertencente a sócia Sana Amade Mahomede Basilio.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efetuar o aumento.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 29 A administração da sociedade será feita pelo sócio Amade Mahomede Basilio. Que assume as funções de director administrativo o qual está investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 29 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Quelimane, 2 de Julho de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Vila Residencial Sana & Sacha, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a sociedade com a denominação Vila Residencial Sana & Sacha Limitada, com sede na cidade de Mocuba Província da Zambézia, foi matriculada nesta sob Número de Entidade Legal 101085902 do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Vila Residencial Sana & Sacha, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Mocuba, província da Zambézia.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objeto a prestação dos seguintes serviços:
  12. Número ou marcador, página 29: a) Indústria hoteleira e similares;
  13. Número ou marcador, página 29: b) Prestação de serviços.
  14. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 29: Capital social
  17. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais distribuídas nas seguintes proporções:
  18. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Amade Mahomede Basílio;
  19. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT( trezentos mil meticais), correspondente a 30 % do capital social, pertencente a sócia Sacha Amade Mahomede Basilio;
  20. Número ou marcador, página 29: c) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT( trezentos mil meticais), correspondente a 30 % do capital social, pertencente a sócia Sana Amade Mahomede Basilio.
  21. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efetuar o aumento.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  24. Texto do artigo, página 29: A administração da sociedade será feita pelo sócio Amade Mahomede Basilio. Que assume as funções de director administrativo o qual está investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  27. Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  28. Número ou marcador, página 29: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 29: Quelimane, 2 de Julho de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 30: INM
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