Associação Ka Ku Bassa Nhonguane

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Associação Ka Ku Bassa Nhonguane

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Texto do artigo · p. 3 Associação Ka Ku Bassa Nhonguane
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 O presente estatuto é da Associação Ka Ku Bassa Nhonguane, de âmbito provincial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Natureza)
Texto do artigo · p. 3 A Associação Ka Ku Bassa Nhonguane é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 A Associação Ka Ku Bassa Nhonguane tem a sua sede na localidade de Nhonguane, no Posto Administrativo de Machangulo, distrito de Matutuine, província de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação onde for julgado necessário para cumprimento dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A existência da Associação Ka Ku Bassa Nhonguane é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir do reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 Para a realização dos seus objectivos, a Associação Ka Ku Bassa Nhonguane propõemse a:
Número ou marcador · p. 3 a) Promover acções de conservação e preservação do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 3 b) Diminuir o volume de lixo a ser descartado em aterros ou lixeiras improvisadas;
Número ou marcador · p. 3 c) Promover a criação de empregos a nível da comunidade;
Número ou marcador · p. 3 d) Implementação de programas educativos a nível comunitário para a sensibilização de responsabilidade ambiental;
Número ou marcador · p. 3 e) Promover a parceria com o sector privado para o uso de resíduos sólidos recicláveis;
Número ou marcador · p. 3 f) Promover intercâmbios com outros grupos e associações que com ela se relacionem.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) A associação é constituída por um número ilimitado de membros, podendo estes ser pessoas individuais, maiores de dezoito anos, ou pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) São membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham expressamente aceite de livre vontade os estatutos da associação e sejam admitidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) A adesão a membro da associação é voluntária e pressupõe a aceitação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Categorias dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 3 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 3 b) Efectivos;
Número ou marcador · p. 3 c) Honorários;
Número ou marcador · p. 3 d) Beneméritos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Podem ser acumuladas pela mesma pessoa, individual ou colectiva, mais do que uma categoria de membro tipificado no número anterior.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 3 São membros fundadores as pessoas individuais ou colectivas que tenham subscrito a acta de constituição de associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Membros efectivos)
Número ou marcador · p. 3 Um) São membros efectivos as pessoas individuais ou colectivas que tenham sido admitidas para a associação em conformidade com as disposições dos presentes estatutos e, após a assembleia constitutiva.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A admissão para membro efectivo da associação é pedida pelo interessado, e apresentado a Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 4 (Membros honorários)
Número ou marcador · p. 4 Um) São membros honorários as pessoas individuais ou colectivas que tenham contribuído de forma relevante, pelo seu idealismo, motivação e acção para o desenvolvimento da Associação Ka Ku Bassa Nhonguane e na prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A atribuição do título de membro honorário é proposta por um mínimo de dez membros fundadores no pleno gozo dos seu direitos, devendo ser votado pela Assembleia Geral da Associação Ka Ku Bassa Nhonguane.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 4 (Membros benemérito)
Número ou marcador · p. 4 Um) São membros mérito as pessoas individuais ou colectivas que de modo significativo, contribuíram através de doações financeiras, bens materiais ou serviços, para a prossecução dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A nomeação para membro benemérito é proposta por um mínimo de cinco membros fundadores no pleno gozo dos seus direitos, devendo ser votado pela Assembleia Geral da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 4 (Direitos)
Número ou marcador · p. 4 Um) Constituem direitos dos membros, fundadores e efectivos os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Participar na vida da associação e contribuir na definição das suas políticas e estratégias;
Número ou marcador · p. 4 b) Votar e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Ter a posse de cartão de membro da associação e advogar à favor dos objectivos da associação em contactos com organismos nacionais e internacionais, com vista a organização de apoios e definição de possíveis áreas de cooperação;
Número ou marcador · p. 4 d) Receber informação periódica da direcção sobre as actividades desenvolvidas pela associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Formular propostas de projectos alinhadas com os fins e actividades da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Constituem direitos dos membros, honorários e beneméritos os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Colaborar na realização dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Emitir opinião sobre aspectos da vida da associação junto dos seus órgãos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 4 (Deveres)
Número ou marcador · p. 4 Um) São deveres dos membros fundadores e efectivos:
Número ou marcador · p. 4 a) Cumprir cabalmente com o estabelecido nos estatutos e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Contribuir para o bom nome e efectiva realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 d) Participar em todas as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 e) Participar na divulgação das actividades realizadas pela associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando para tal sejam indigitados;
Número ou marcador · p. 4 g) Informar a Direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da associação; e
Número ou marcador · p. 4 h) Defender o bom nome e o prestígio da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) São deveres dos membros honorários e beneméritos contribuir para
Texto do artigo · p. 4 o bom nome e efectiva realização dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos da Associação Ka Ku Bassa Nhonguane são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 (Mandato)
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais são eleitos durante a 1.ª Assembleia Geral, por um período inicial de 2 anos, podendo ser reeleitos por vários mandatos seguintes, sem limite, desde que, para tal, a Assembleia Geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Ka Ku Bassa Nhonguane e é constituída por todos os seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma mesa constituída por um presidente, e dois vogais eleitos no início de cada reunião, dentre os membros da Associação que pertençam a Direcção ou ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Mesa da Assembleia Geral é eleita em reunião ordinária e mantém-se em exercício até nova reunião ordinária, podendo ser reeleita nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Compete ao Presidente da Mesa convocar e presidir a Assembleia Geral e velar para que as deliberações tomadas respeitem a lei e os estatutos da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASETE
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente, 1 vez por ano e extraordinariamente sempre que convocado por dois terços dos respectivos membros. Constitui excepção a 1.ª e a 2. ª assembleias gerais que ocorrem em um período de separação de não mais de 10 dias.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente á metade mais um dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 4 Três) No caso de Assembleia Geral não reunir a hora marcada por insuficiência de quórum, a mesma poderá reunir 30 minutos depois, com a presença de pelo menos um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Texto do artigo · p. 5 Compete a Assembleia Geral definir as linhas fundamentais de actuação da associação em especial:
Número ou marcador · p. 5 a) Eleger e confirmar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da associação, por maioria absoluta de votos dos membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 5 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Direcção é composta por um secretário-geral, um vice-secretário Geral e um vogal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Direcção reúne-se duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho de Direcção de Associação representá-la, incumbindo-se designadamente de:
Número ou marcador · p. 5 a) Garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Definir as funções, actividades e remuneração do pessoal recrutado para o secretariado executivo e exercer acções disciplinares sobre o mesmo;
Número ou marcador · p. 5 c) Elaborar anualmente os relatórios e as contas do exercício, bem como o programa de acção e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 d) Representar a associação junto de organismos oficiais e privados;
Número ou marcador · p. 5 e) Submeter à Assembleia Geral a proposta de eleição de membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 5 f) Propor a associação a realização de assembleias gerais extraordinárias;
Número ou marcador · p. 5 g) Submeter à assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para a sua apreciação;
Número ou marcador · p. 5 h) Assegurar o controle e o bom funcionamento do secretariado executivo; e
Número ou marcador · p. 5 i) Estabelecer relações de cooperação com os organismos congéneres, nacionais e estrangeiros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 É constituído por um presidente, um vicepresidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal o controle e a fiscalização da associação designadamente:
Número ou marcador · p. 5 a) Examinar a escrituração e os documentos, e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
Número ou marcador · p. 5 b) Dar parecer sobre o relatório e as contas do exercício, bem como, sobre o programa da acção e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 c) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam a apreciação; e
Número ou marcador · p. 5 d) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alertar à direcção e a Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Associação e cooperação)
Texto do artigo · p. 5 A Associação Ka Ku Bassa Nhonguane pode associar-se ou filiar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos fundos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Fundos da associação Ka Ku Bassa Nhonguane)
Texto do artigo · p. 5 Os fundos da Associação Ka Ku Bassa Nhonguane poderão ser produto de:
Número ou marcador · p. 5 a) Quotas e jóias dos membros;
Número ou marcador · p. 5 b) Doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas,
Texto do artigo · p. 5 privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras; e
Número ou marcador · p. 5 c) Venda de quaisquer bens ou serviços que a associação realize para fins de manutenção.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E OITE
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução voluntária da associação)
Texto do artigo · p. 5 A dissolução voluntária da associação carece da deliberação da Assembleia Geral com maioria absoluta dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos ou dá-se nos termos por lei estabelecidos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 5 (Aprovação do regulamento interno)
Texto do artigo · p. 5 O regulamento interno da associação deverá ser aprovado até cento e oitenta dias da data da realização da Conferência Constitutiva.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 5 (Vigência e omissões)
Texto do artigo · p. 5 O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico submetese a legislação em vigor na República de Moçambique em tudo quanto neles for omisso.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação Ka Ku Bassa Nhonguane
  2. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 3: O presente estatuto é da Associação Ka Ku Bassa Nhonguane, de âmbito provincial.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 3: (Natureza)
  8. Texto do artigo, página 3: A Associação Ka Ku Bassa Nhonguane é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica sem fins lucrativos.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 3: A Associação Ka Ku Bassa Nhonguane tem a sua sede na localidade de Nhonguane, no Posto Administrativo de Machangulo, distrito de Matutuine, província de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação onde for julgado necessário para cumprimento dos seus objectivos.
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  13. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 3: A existência da Associação Ka Ku Bassa Nhonguane é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir do reconhecimento jurídico.
  15. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  16. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  17. Texto do artigo, página 3: Para a realização dos seus objectivos, a Associação Ka Ku Bassa Nhonguane propõemse a:
  18. Número ou marcador, página 3: a) Promover acções de conservação e preservação do meio ambiente;
  19. Número ou marcador, página 3: b) Diminuir o volume de lixo a ser descartado em aterros ou lixeiras improvisadas;
  20. Número ou marcador, página 3: c) Promover a criação de empregos a nível da comunidade;
  21. Número ou marcador, página 3: d) Implementação de programas educativos a nível comunitário para a sensibilização de responsabilidade ambiental;
  22. Número ou marcador, página 3: e) Promover a parceria com o sector privado para o uso de resíduos sólidos recicláveis;
  23. Número ou marcador, página 3: f) Promover intercâmbios com outros grupos e associações que com ela se relacionem.
  24. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
  25. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  26. Texto do artigo, página 3: (Membros)
  27. Número ou marcador, página 3: Um) A associação é constituída por um número ilimitado de membros, podendo estes ser pessoas individuais, maiores de dezoito anos, ou pessoas colectivas.
  28. Número ou marcador, página 3: Dois) São membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham expressamente aceite de livre vontade os estatutos da associação e sejam admitidas pela Assembleia Geral.
  29. Número ou marcador, página 3: Três) A adesão a membro da associação é voluntária e pressupõe a aceitação dos presentes estatutos.
  30. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  31. Texto do artigo, página 3: (Categorias dos membros)
  32. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias:
  33. Número ou marcador, página 3: a) Fundadores;
  34. Número ou marcador, página 3: b) Efectivos;
  35. Número ou marcador, página 3: c) Honorários;
  36. Número ou marcador, página 3: d) Beneméritos.
  37. Número ou marcador, página 3: Dois) Podem ser acumuladas pela mesma pessoa, individual ou colectiva, mais do que uma categoria de membro tipificado no número anterior.
  38. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  39. Texto do artigo, página 3: (Membros fundadores)
  40. Texto do artigo, página 3: São membros fundadores as pessoas individuais ou colectivas que tenham subscrito a acta de constituição de associação.
  41. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  42. Texto do artigo, página 3: (Membros efectivos)
  43. Número ou marcador, página 3: Um) São membros efectivos as pessoas individuais ou colectivas que tenham sido admitidas para a associação em conformidade com as disposições dos presentes estatutos e, após a assembleia constitutiva.
  44. Número ou marcador, página 4: Dois) A admissão para membro efectivo da associação é pedida pelo interessado, e apresentado a Direcção.
  45. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
  46. Texto do artigo, página 4: (Membros honorários)
  47. Número ou marcador, página 4: Um) São membros honorários as pessoas individuais ou colectivas que tenham contribuído de forma relevante, pelo seu idealismo, motivação e acção para o desenvolvimento da Associação Ka Ku Bassa Nhonguane e na prossecução dos seus objectivos.
  48. Número ou marcador, página 4: Dois) A atribuição do título de membro honorário é proposta por um mínimo de dez membros fundadores no pleno gozo dos seu direitos, devendo ser votado pela Assembleia Geral da Associação Ka Ku Bassa Nhonguane.
  49. Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
  50. Texto do artigo, página 4: (Membros benemérito)
  51. Número ou marcador, página 4: Um) São membros mérito as pessoas individuais ou colectivas que de modo significativo, contribuíram através de doações financeiras, bens materiais ou serviços, para a prossecução dos objectivos da associação.
  52. Número ou marcador, página 4: Dois) A nomeação para membro benemérito é proposta por um mínimo de cinco membros fundadores no pleno gozo dos seus direitos, devendo ser votado pela Assembleia Geral da associação.
  53. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
  54. Texto do artigo, página 4: (Direitos)
  55. Número ou marcador, página 4: Um) Constituem direitos dos membros, fundadores e efectivos os seguintes:
  56. Número ou marcador, página 4: a) Participar na vida da associação e contribuir na definição das suas políticas e estratégias;
  57. Número ou marcador, página 4: b) Votar e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
  58. Número ou marcador, página 4: c) Ter a posse de cartão de membro da associação e advogar à favor dos objectivos da associação em contactos com organismos nacionais e internacionais, com vista a organização de apoios e definição de possíveis áreas de cooperação;
  59. Número ou marcador, página 4: d) Receber informação periódica da direcção sobre as actividades desenvolvidas pela associação;
  60. Número ou marcador, página 4: e) Formular propostas de projectos alinhadas com os fins e actividades da associação.
  61. Número ou marcador, página 4: Dois) Constituem direitos dos membros, honorários e beneméritos os seguintes:
  62. Número ou marcador, página 4: a) Colaborar na realização dos fins da associação;
  63. Número ou marcador, página 4: b) Emitir opinião sobre aspectos da vida da associação junto dos seus órgãos.
  64. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
  65. Texto do artigo, página 4: (Deveres)
  66. Número ou marcador, página 4: Um) São deveres dos membros fundadores e efectivos:
  67. Número ou marcador, página 4: a) Cumprir cabalmente com o estabelecido nos estatutos e regulamentos da associação;
  68. Número ou marcador, página 4: b) Contribuir para o bom nome e efectiva realização dos objectivos da associação;
  69. Número ou marcador, página 4: c) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  70. Número ou marcador, página 4: d) Participar em todas as reuniões da Assembleia Geral;
  71. Número ou marcador, página 4: e) Participar na divulgação das actividades realizadas pela associação;
  72. Número ou marcador, página 4: f) Representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando para tal sejam indigitados;
  73. Número ou marcador, página 4: g) Informar a Direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da associação; e
  74. Número ou marcador, página 4: h) Defender o bom nome e o prestígio da associação.
  75. Número ou marcador, página 4: Dois) São deveres dos membros honorários e beneméritos contribuir para
  76. Texto do artigo, página 4: o bom nome e efectiva realização dos objectivos da associação.
  77. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
  78. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
  79. Texto do artigo, página 4: (Órgãos)
  80. Texto do artigo, página 4: Os órgãos da Associação Ka Ku Bassa Nhonguane são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  81. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  82. Texto do artigo, página 4: (Mandato)
  83. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais são eleitos durante a 1.ª Assembleia Geral, por um período inicial de 2 anos, podendo ser reeleitos por vários mandatos seguintes, sem limite, desde que, para tal, a Assembleia Geral assim o delibere.
  84. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  85. Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
  86. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Ka Ku Bassa Nhonguane e é constituída por todos os seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  87. Número ou marcador, página 4: Dois) Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma mesa constituída por um presidente, e dois vogais eleitos no início de cada reunião, dentre os membros da Associação que pertençam a Direcção ou ao Conselho Fiscal.
  88. Número ou marcador, página 4: Três) A Mesa da Assembleia Geral é eleita em reunião ordinária e mantém-se em exercício até nova reunião ordinária, podendo ser reeleita nos termos do número anterior.
  89. Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao Presidente da Mesa convocar e presidir a Assembleia Geral e velar para que as deliberações tomadas respeitem a lei e os estatutos da associação.
  90. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASETE
  91. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
  92. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente, 1 vez por ano e extraordinariamente sempre que convocado por dois terços dos respectivos membros. Constitui excepção a 1.ª e a 2. ª assembleias gerais que ocorrem em um período de separação de não mais de 10 dias.
  93. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente á metade mais um dos membros da associação.
  94. Número ou marcador, página 4: Três) No caso de Assembleia Geral não reunir a hora marcada por insuficiência de quórum, a mesma poderá reunir 30 minutos depois, com a presença de pelo menos um terço dos membros.
  95. Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
  96. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
  97. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  98. Texto do artigo, página 5: Compete a Assembleia Geral definir as linhas fundamentais de actuação da associação em especial:
  99. Número ou marcador, página 5: a) Eleger e confirmar os membros dos órgãos sociais;
  100. Número ou marcador, página 5: b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da associação, por maioria absoluta de votos dos membros.
  101. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
  102. Texto do artigo, página 5: (Conselho de Direcção)
  103. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção é composta por um secretário-geral, um vice-secretário Geral e um vogal.
  104. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
  105. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
  106. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção reúne-se duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
  107. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
  108. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  109. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção de Associação representá-la, incumbindo-se designadamente de:
  110. Número ou marcador, página 5: a) Garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
  111. Número ou marcador, página 5: b) Definir as funções, actividades e remuneração do pessoal recrutado para o secretariado executivo e exercer acções disciplinares sobre o mesmo;
  112. Número ou marcador, página 5: c) Elaborar anualmente os relatórios e as contas do exercício, bem como o programa de acção e o orçamento para o ano seguinte;
  113. Número ou marcador, página 5: d) Representar a associação junto de organismos oficiais e privados;
  114. Número ou marcador, página 5: e) Submeter à Assembleia Geral a proposta de eleição de membros honorários e beneméritos;
  115. Número ou marcador, página 5: f) Propor a associação a realização de assembleias gerais extraordinárias;
  116. Número ou marcador, página 5: g) Submeter à assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para a sua apreciação;
  117. Número ou marcador, página 5: h) Assegurar o controle e o bom funcionamento do secretariado executivo; e
  118. Número ou marcador, página 5: i) Estabelecer relações de cooperação com os organismos congéneres, nacionais e estrangeiros.
  119. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
  120. Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
  121. Texto do artigo, página 5: É constituído por um presidente, um vicepresidente e um vogal.
  122. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
  123. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  124. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal o controle e a fiscalização da associação designadamente:
  125. Número ou marcador, página 5: a) Examinar a escrituração e os documentos, e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
  126. Número ou marcador, página 5: b) Dar parecer sobre o relatório e as contas do exercício, bem como, sobre o programa da acção e o orçamento para o ano seguinte;
  127. Número ou marcador, página 5: c) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam a apreciação; e
  128. Número ou marcador, página 5: d) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alertar à direcção e a Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
  129. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
  130. Texto do artigo, página 5: (Associação e cooperação)
  131. Texto do artigo, página 5: A Associação Ka Ku Bassa Nhonguane pode associar-se ou filiar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
  132. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos fundos
  133. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
  134. Texto do artigo, página 5: (Fundos da associação Ka Ku Bassa Nhonguane)
  135. Texto do artigo, página 5: Os fundos da Associação Ka Ku Bassa Nhonguane poderão ser produto de:
  136. Número ou marcador, página 5: a) Quotas e jóias dos membros;
  137. Número ou marcador, página 5: b) Doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas,
  138. Texto do artigo, página 5: privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras; e
  139. Número ou marcador, página 5: c) Venda de quaisquer bens ou serviços que a associação realize para fins de manutenção.
  140. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
  141. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITE
  142. Texto do artigo, página 5: (Dissolução voluntária da associação)
  143. Texto do artigo, página 5: A dissolução voluntária da associação carece da deliberação da Assembleia Geral com maioria absoluta dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos ou dá-se nos termos por lei estabelecidos.
  144. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
  145. Texto do artigo, página 5: (Aprovação do regulamento interno)
  146. Texto do artigo, página 5: O regulamento interno da associação deverá ser aprovado até cento e oitenta dias da data da realização da Conferência Constitutiva.
  147. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
  148. Texto do artigo, página 5: (Vigência e omissões)
  149. Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico submetese a legislação em vigor na República de Moçambique em tudo quanto neles for omisso.
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