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Texto do artigo · p. 6 Barra Seaside Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de divisão, cessão total de quotas e entrada do novo sócio, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dezanove dias do mês Junho de dois mil e dezanove, reuniu, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de dez mil meticais (10.000,00MT), matriculada nas entidades legais sob o NUEL 100229161, estando presentes os sócios Adam Lukas Van Staden, detentor de cinquenta por cento dos capitais sociais e o senhor Richate Erija Noel na qualidade de
Texto do artigo · p. 6 bastante procurador do sócio Lukas Andreas Rautenbach, detentor de cinquenta por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 6 Esteve presente como convidado o senhor Ângelo Alberto Cossa, natural de Inharrime, residente na cidade de Inhambane, bairro Muelé 01, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100462464P, emitido em cinco de Setembro de dois mil e catorze em Inhambane, e este manifestou o interesse de adquirir as quotas cedidas.
Texto do artigo · p. 6 Iniciada sessão, foi deliberado por unanimidade que o sócio Lukas Andreas Rautenbach, divide em duas a sua quota, cede na totalidade, quarenta e nove por cento a favor do sócio Adam Lukas Van Staden, que unifica a quota recebida a anterior e um por cento a favor no novo sócio Ângelo Alberto Cossa, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações. O cedente aparta-se da sociedade e nada tem a ver com ela.
Texto do artigo · p. 6 Por conseguinte o artigo terceiro do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor nominal de nove mil e novecentos meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio, Adam Lukas Van Staden;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor nominal cem meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente ao sócio Ângelo Alberto Cossa.
Texto do artigo · p. 6 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Inhambane, vinte de Junho de dois mil
Texto do artigo · p. 6 e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 6: Barra Seaside Lodge, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de divisão, cessão total de quotas e entrada do novo sócio, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dezanove dias do mês Junho de dois mil e dezanove, reuniu, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de dez mil meticais (10.000,00MT), matriculada nas entidades legais sob o NUEL 100229161, estando presentes os sócios Adam Lukas Van Staden, detentor de cinquenta por cento dos capitais sociais e o senhor Richate Erija Noel na qualidade de
  3. Texto do artigo, página 6: bastante procurador do sócio Lukas Andreas Rautenbach, detentor de cinquenta por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
  4. Texto do artigo, página 6: Esteve presente como convidado o senhor Ângelo Alberto Cossa, natural de Inharrime, residente na cidade de Inhambane, bairro Muelé 01, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100462464P, emitido em cinco de Setembro de dois mil e catorze em Inhambane, e este manifestou o interesse de adquirir as quotas cedidas.
  5. Texto do artigo, página 6: Iniciada sessão, foi deliberado por unanimidade que o sócio Lukas Andreas Rautenbach, divide em duas a sua quota, cede na totalidade, quarenta e nove por cento a favor do sócio Adam Lukas Van Staden, que unifica a quota recebida a anterior e um por cento a favor no novo sócio Ângelo Alberto Cossa, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações. O cedente aparta-se da sociedade e nada tem a ver com ela.
  6. Texto do artigo, página 6: Por conseguinte o artigo terceiro do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  9. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
  10. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de nove mil e novecentos meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio, Adam Lukas Van Staden;
  11. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal cem meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente ao sócio Ângelo Alberto Cossa.
  12. Texto do artigo, página 6: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
  13. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Inhambane, vinte de Junho de dois mil
  14. Texto do artigo, página 6: e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
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