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Texto do artigo · p. 6 Bibi & Lili, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101123642, dia dezanove de Março de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Sannah Tembe, solteira, natural de Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100232139Q, emitido em Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Carmélia Matias Chebeia, divorciada, natural de Chicumbane, Moçambique, de nacionalidade moçambicana e residente na cidadae da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100231753M, emitido em Maputo, constituem uma sociedade por quotas limitada pelo presente contrato escrito particular que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Bibi & Lili, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola na rua São Pedro n.º 148.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante a decisão dos 2 sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os requisites legais.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os sócios poderão decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços na área de:
Número ou marcador · p. 6 a) Fabrico e venda de vestuário;
Número ou marcador · p. 6 b) Fabrico e venda de bijuteria.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 2 (duas) quotas iguais, pertencentes as sócias Sannah Tembe e Carmélia Matias Chebeia.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será representada pela sócia Sannah Tembe, que desde já fica nomeada administradora, e é suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O administra dor não poderá delegar seus poderes a pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e resultados)
Número ou marcador · p. 7 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma percentagem legalmente estabelecida para construir um fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição da reserva que entender criar.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 Em todos os omissos, regularão as pertinentes, disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Matola, 10 de Junho de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 7 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Bibi & Lili, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101123642, dia dezanove de Março de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Sannah Tembe, solteira, natural de Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100232139Q, emitido em Maputo;
  3. Texto do artigo, página 6: Carmélia Matias Chebeia, divorciada, natural de Chicumbane, Moçambique, de nacionalidade moçambicana e residente na cidadae da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100231753M, emitido em Maputo, constituem uma sociedade por quotas limitada pelo presente contrato escrito particular que se regerá pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 6: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Bibi & Lili, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola na rua São Pedro n.º 148.
  11. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante a decisão dos 2 sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os requisites legais.
  12. Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios poderão decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizados.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços na área de:
  16. Número ou marcador, página 6: a) Fabrico e venda de vestuário;
  17. Número ou marcador, página 6: b) Fabrico e venda de bijuteria.
  18. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 7: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 2 (duas) quotas iguais, pertencentes as sócias Sannah Tembe e Carmélia Matias Chebeia.
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  24. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será representada pela sócia Sannah Tembe, que desde já fica nomeada administradora, e é suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  25. Número ou marcador, página 7: Dois) O administra dor não poderá delegar seus poderes a pessoas estranhas a sociedade.
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 7: (Balanço e resultados)
  28. Número ou marcador, página 7: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  29. Número ou marcador, página 7: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  30. Número ou marcador, página 7: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para construir um fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  31. Número ou marcador, página 7: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição da reserva que entender criar.
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  34. Texto do artigo, página 7: Em todos os omissos, regularão as pertinentes, disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique
  35. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Matola, 10 de Junho de 2019. — A Conser-
  36. Texto do artigo, página 7: vadora, Ilegível.
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