Associação Indiana de Moçambique

Texto extraído + documento associado

Associação Indiana de Moçambique

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 5 Associação Indiana de Moçambique
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 5 Associação Indiana de Moçambique - é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira, patrimonial, regida pelo presente estatuto e por demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação Indiana de Moçambique é de âmbito nacional, com sede no bairro do alto maé, Avenida Lucas Luali n.º 646/6, no distrito de Municipal KaMpfumo, cidade de Maputo, podendo criar delegações a nível nacional ou outro tipo de representação para cumprir os seus fins.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Associação Indiana de Moçambique é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 Os objectivos da associação Associação Indiana de Moçambique são os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Contribuir para o exercício de acções sócio econômicas e cidadania no geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Abrir espaços para identificação de áreas de investimentos de várias ordens, solução para os principais problemas que afligem as comunidade, contribuindo para a transformação, desenvolvimento social e melhoria da vida das comunidades em território moçambicano;
Número ou marcador · p. 5 c) Promover parcerias e investimento para área de construção de infraestruturas sócio económicas, (escolas, hospitais, vias de acesso a zonas recônditas, saúde, apoio a calamidades cíclicas);
Número ou marcador · p. 5 d) Advogar para melhoria de oferta de serviços sociais;
Número ou marcador · p. 5 e) Promover acções em prol do desenvolvimento e empoderamento sócio-econômico comunitário através de atração de investimento;
Texto do artigo · p. 5 f)Articular com as organizações nacionais e internacionais em função do objeto comum de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 5 g) Promover intercâmbio de experiências com organizações nacionais e internacionais em especial com países da região Austral, do mundo em geral e Índia em particular; e h)Promover acções que visam melhorar a interpretação e aplicação dos papéis de gênero na sociedade.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Podem ser membros da Associação Indiana de Moçambique - todos cidadãos singulares e colectivos de nacionalidade moçambicana ou estrangeira, maiores de 18 anos de idade, interessadas nos objectivos do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 5 A Associação Indiana de Moçambique tem as seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros fundadores - os que tenham participado na criação da associação e na elaboração do estatuto da mesma;
Número ou marcador · p. 6 b) Membros efectivos – são todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que, por um acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir à associação, satisfazendo os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos, e sejam admitidos como membros efectivos logo depois da sua admissão e devem assinar o Código de Conduta da Associação dos Indianos em Moçambique;
Número ou marcador · p. 6 c) Membros agregados - todas as entidades que, independentemente das suas actividades associativas, se inspiram em princípios e objectivos ligados a associação; e
Número ou marcador · p. 6 d) Membros honorários - pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras a quem esta distinção se conceda, mediante reconhecimento de serviços ou apoio prestados à Associação dos Indianos em Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 6 Perde qualidade de membro da Associação Indiana de Moçambique aquele que:
Número ou marcador · p. 6 a) Renunciar voluntariamente;
Número ou marcador · p. 6 b) Violar os deveres previstos na lei, estatutos, regulamento e outras deliberações dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Seja condenado judicialmente pela prática de crime doloso; e
Número ou marcador · p. 6 d) Cometer actos desviantes implicando negativamente no normal funcionamento e interesses da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 6 Os direitos dos membros da Associação Indiana de Moçambique são os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Votar e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Apresentar propostas ou reclamações sobre a associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Ser informado sobre todas as actividades da associação e sobre sua gestão;
Número ou marcador · p. 6 d) Renunciar à qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 6 e) Propor a admissão de membros, nos termos do estatuto da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 6 Os deveres dos membros da Associação Indiana de Moçambique são os seguintes:
Texto do artigo · p. 6 a)Respeitar e cumprir a lei, o regulamento e o presente estatuto;
Número ou marcador · p. 6 b) Pagar as quotas e contribuir para a realização das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Exercer com dedicação e zelo, todas as tarefas ou funções que lhes sejam confiadas;
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 São órgãos sociais da Associação Indiana de Moçambique os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 6 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 6 Os órgãos sociais são eleitos por um mandato de (4) quatro anos renováveis uma única vez.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 6 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 6 Os cargos dos órgãos sociais da associação são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, é composta por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente reúne-se mediante convocação do Conselho de Direcção ou por maioria dos membros com antecedência de mínima de oito dias e máxima de 15 dias contendo a ordem de trabalho, local, dia e hora da reunião.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A deliberação da Assembleia Geral, aprovada por dois terços, com fundamento no não pagamento da quota de membro, decorridos doze meses consecutivos, depois de ter sido formalmente interpelado para a regularização da situação três meses antes de expirar o prazo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 6 (Competência)
Texto do artigo · p. 6 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Aprovar e rever os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Aprovar planos visionários e normativos;
Número ou marcador · p. 6 c) Aprovar relatórios de actividades e de contas, sob parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 d) Eleger e deliberar sobre a perda de mandato dos titulares dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) Aprovar e alterar os estatutos e, para esse efeito, é exigido voto favorável de um mínimo de dois terços dos membros do próprio órgão; e
Número ou marcador · p. 6 f) Eleger membros para os órgãos sociais, provar planos e orçamentos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 6 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Mesa da Assembleia Geral e presidida pelo presidente a quem compete:
Número ou marcador · p. 6 a) Convocar reuniões da Assembleia Geral nos termos da lei e do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 6 b) Manter ordens nas assembleias, não permitindo que as discursões se afastem dos assuntos para que foram convocados;
Número ou marcador · p. 6 c) Receber despacho de todos requerimentos que durante a reunião a Assembleia lhe sejam dirigidos, dando-lhes solução imediata sempre que possível; e
Número ou marcador · p. 6 d) Abrir e encerar a sessão.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 6 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Um presidente; e
Número ou marcador · p. 6 b) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 6 A Mesa da Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre, podendo reunir-se em sessão extraordinária sempre que a necessidade obrigar.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção é o órgão executivo e administrativo da associação e é composto por um número ímpar de membros, esse número pode variar entre um mínimo de três e máximo de onze membros fundadores da associação em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção reúnese trimestralmente de forma ordinária e extraordinariamente, havendo matérias da sua exclusiva competência.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A reunião do Conselho de Direcção é convocada pelo presidente ou por qualquer membro em que o presidente delega a sua ausência, pode deliberar com presença da maioria dos membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 7 (Competêncicas)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho de Direcção o seguinte:
Número ou marcador · p. 7 a) Formular e implementar as actividades da associação, de acordo com as directrizes emanadas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Coordenar a elaboração de projectos e actividades a serem desenvolvidos pela associação.
Número ou marcador · p. 7 c) Coordenar as actividades de captação de recursos da entidade;
Número ou marcador · p. 7 d) Elaborar pareceres técnicos, em conjunto ou isoladamente, sobre projectos de actividades da entidade e de terceiro.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO lll Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela fiscalização de todos actos administrativos e financeiros da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
Número ou marcador · p. 7 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 7 c) Dois secretários; e
Número ou marcador · p. 7 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal reúne-se sempre que achar necessário sob convocação do seu presidente por forma ordinária uma vez por ano, podendo se reunir de forma extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal o seguinte:
Número ou marcador · p. 7 a) Auxiliar o Conselho de Direcção na Administração da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Analisar e fiscalizar as acções do Conselho de Direcção a prestação de contas do Director Executivo;
Número ou marcador · p. 7 c) Convocar a Assembleia Geral dos membros a qualquer tempo; d)Fiscalizar o cumprimento dos estatutos, regulamento e deliberações da assembleia geral por parte do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Património)
Texto do artigo · p. 7 Constitui património da Associação Indiana de Moçambique todos bens móveis e imóveis adquiridos a título oneroso, gratuito, doado e inalienáveis, salvo autorização em contrário expressa pela Assembleia Geral dos membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 7 (Fundos)
Texto do artigo · p. 7 Constituem fundos da Associação Indiana de Moçambique são os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Jóias e quotas pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 7 b) As doações e subsídios atribuídos à associação; e
Número ou marcador · p. 7 c) Os rendimentos resultantes das actividades da associação e outros legados estatutariamente admissíveis.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Das considerações finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos são especificamente regulados pelo presente estatuto e são aplicáveis nas leis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 7 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Associação Indiana de Moçambique poderá ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral, com a maioria qualificada dos votos dos membros ou por decisão judicial que declare a sua insolvência.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em caso de dissolução, o património da associação será destinado à prossecução de fins de beneficência social tal como seja acordado pela deliberação da Assembleia Geral e posteriormente ratificada pela maioria dos membros fundadores.
Número ou marcador · p. 7 Três) Deliberar sobre a dissolução da Associação Indiana de Moçambique e liquidação do seu património nos termos da lei.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação Indiana de Moçambique
  2. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 5: Associação Indiana de Moçambique - é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira, patrimonial, regida pelo presente estatuto e por demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 5: (Âmbito, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Indiana de Moçambique é de âmbito nacional, com sede no bairro do alto maé, Avenida Lucas Luali n.º 646/6, no distrito de Municipal KaMpfumo, cidade de Maputo, podendo criar delegações a nível nacional ou outro tipo de representação para cumprir os seus fins.
  9. Número ou marcador, página 5: Dois) A Associação Indiana de Moçambique é constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 5: Os objectivos da associação Associação Indiana de Moçambique são os seguintes:
  13. Número ou marcador, página 5: a) Contribuir para o exercício de acções sócio econômicas e cidadania no geral;
  14. Número ou marcador, página 5: b) Abrir espaços para identificação de áreas de investimentos de várias ordens, solução para os principais problemas que afligem as comunidade, contribuindo para a transformação, desenvolvimento social e melhoria da vida das comunidades em território moçambicano;
  15. Número ou marcador, página 5: c) Promover parcerias e investimento para área de construção de infraestruturas sócio económicas, (escolas, hospitais, vias de acesso a zonas recônditas, saúde, apoio a calamidades cíclicas);
  16. Número ou marcador, página 5: d) Advogar para melhoria de oferta de serviços sociais;
  17. Número ou marcador, página 5: e) Promover acções em prol do desenvolvimento e empoderamento sócio-econômico comunitário através de atração de investimento;
  18. Texto do artigo, página 5: f)Articular com as organizações nacionais e internacionais em função do objeto comum de desenvolvimento;
  19. Número ou marcador, página 5: g) Promover intercâmbio de experiências com organizações nacionais e internacionais em especial com países da região Austral, do mundo em geral e Índia em particular; e h)Promover acções que visam melhorar a interpretação e aplicação dos papéis de gênero na sociedade.
  20. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  22. Texto do artigo, página 5: (Admissão dos membros)
  23. Texto do artigo, página 5: Podem ser membros da Associação Indiana de Moçambique - todos cidadãos singulares e colectivos de nacionalidade moçambicana ou estrangeira, maiores de 18 anos de idade, interessadas nos objectivos do presente estatuto.
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  25. Texto do artigo, página 5: (Categoria dos membros)
  26. Texto do artigo, página 5: A Associação Indiana de Moçambique tem as seguintes categorias:
  27. Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores - os que tenham participado na criação da associação e na elaboração do estatuto da mesma;
  28. Número ou marcador, página 6: b) Membros efectivos – são todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que, por um acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir à associação, satisfazendo os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos, e sejam admitidos como membros efectivos logo depois da sua admissão e devem assinar o Código de Conduta da Associação dos Indianos em Moçambique;
  29. Número ou marcador, página 6: c) Membros agregados - todas as entidades que, independentemente das suas actividades associativas, se inspiram em princípios e objectivos ligados a associação; e
  30. Número ou marcador, página 6: d) Membros honorários - pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras a quem esta distinção se conceda, mediante reconhecimento de serviços ou apoio prestados à Associação dos Indianos em Moçambique.
  31. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  32. Texto do artigo, página 6: (Perda de qualidade de membro)
  33. Texto do artigo, página 6: Perde qualidade de membro da Associação Indiana de Moçambique aquele que:
  34. Número ou marcador, página 6: a) Renunciar voluntariamente;
  35. Número ou marcador, página 6: b) Violar os deveres previstos na lei, estatutos, regulamento e outras deliberações dos órgãos sociais da associação;
  36. Número ou marcador, página 6: c) Seja condenado judicialmente pela prática de crime doloso; e
  37. Número ou marcador, página 6: d) Cometer actos desviantes implicando negativamente no normal funcionamento e interesses da associação.
  38. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
  40. Texto do artigo, página 6: Os direitos dos membros da Associação Indiana de Moçambique são os seguintes:
  41. Número ou marcador, página 6: a) Votar e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
  42. Número ou marcador, página 6: b) Apresentar propostas ou reclamações sobre a associação;
  43. Número ou marcador, página 6: c) Ser informado sobre todas as actividades da associação e sobre sua gestão;
  44. Número ou marcador, página 6: d) Renunciar à qualidade de membro;
  45. Número ou marcador, página 6: e) Propor a admissão de membros, nos termos do estatuto da associação.
  46. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
  48. Texto do artigo, página 6: Os deveres dos membros da Associação Indiana de Moçambique são os seguintes:
  49. Texto do artigo, página 6: a)Respeitar e cumprir a lei, o regulamento e o presente estatuto;
  50. Número ou marcador, página 6: b) Pagar as quotas e contribuir para a realização das actividades da associação;
  51. Número ou marcador, página 6: c) Exercer com dedicação e zelo, todas as tarefas ou funções que lhes sejam confiadas;
  52. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  53. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
  54. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  55. Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais da Associação Indiana de Moçambique os seguintes:
  56. Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
  57. Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Direcção; e
  58. Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
  59. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  60. Texto do artigo, página 6: (Duração do mandato)
  61. Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais são eleitos por um mandato de (4) quatro anos renováveis uma única vez.
  62. Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
  63. Texto do artigo, página 6: (Incompatibilidade)
  64. Texto do artigo, página 6: Os cargos dos órgãos sociais da associação são incompatíveis entre si.
  65. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  66. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
  67. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
  68. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, é composta por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  69. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
  70. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
  71. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente reúne-se mediante convocação do Conselho de Direcção ou por maioria dos membros com antecedência de mínima de oito dias e máxima de 15 dias contendo a ordem de trabalho, local, dia e hora da reunião.
  72. Número ou marcador, página 6: Dois) A deliberação da Assembleia Geral, aprovada por dois terços, com fundamento no não pagamento da quota de membro, decorridos doze meses consecutivos, depois de ter sido formalmente interpelado para a regularização da situação três meses antes de expirar o prazo.
  73. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
  74. Texto do artigo, página 6: (Competência)
  75. Texto do artigo, página 6: São competências da Assembleia Geral:
  76. Número ou marcador, página 6: a) Aprovar e rever os estatutos da associação;
  77. Número ou marcador, página 6: b) Aprovar planos visionários e normativos;
  78. Número ou marcador, página 6: c) Aprovar relatórios de actividades e de contas, sob parecer do Conselho Fiscal;
  79. Número ou marcador, página 6: d) Eleger e deliberar sobre a perda de mandato dos titulares dos órgãos da associação;
  80. Número ou marcador, página 6: e) Aprovar e alterar os estatutos e, para esse efeito, é exigido voto favorável de um mínimo de dois terços dos membros do próprio órgão; e
  81. Número ou marcador, página 6: f) Eleger membros para os órgãos sociais, provar planos e orçamentos.
  82. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
  83. Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
  84. Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral e presidida pelo presidente a quem compete:
  85. Número ou marcador, página 6: a) Convocar reuniões da Assembleia Geral nos termos da lei e do presente estatuto;
  86. Número ou marcador, página 6: b) Manter ordens nas assembleias, não permitindo que as discursões se afastem dos assuntos para que foram convocados;
  87. Número ou marcador, página 6: c) Receber despacho de todos requerimentos que durante a reunião a Assembleia lhe sejam dirigidos, dando-lhes solução imediata sempre que possível; e
  88. Número ou marcador, página 6: d) Abrir e encerar a sessão.
  89. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
  90. Texto do artigo, página 6: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  91. Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelos seguintes membros:
  92. Número ou marcador, página 6: a) Um presidente; e
  93. Número ou marcador, página 6: b) Dois vogais.
  94. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
  95. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
  96. Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre, podendo reunir-se em sessão extraordinária sempre que a necessidade obrigar.
  97. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  98. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
  99. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
  100. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é o órgão executivo e administrativo da associação e é composto por um número ímpar de membros, esse número pode variar entre um mínimo de três e máximo de onze membros fundadores da associação em pleno gozo dos seus direitos.
  101. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
  102. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
  103. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção reúnese trimestralmente de forma ordinária e extraordinariamente, havendo matérias da sua exclusiva competência.
  104. Número ou marcador, página 7: Dois) A reunião do Conselho de Direcção é convocada pelo presidente ou por qualquer membro em que o presidente delega a sua ausência, pode deliberar com presença da maioria dos membros.
  105. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
  106. Texto do artigo, página 7: (Competêncicas)
  107. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Direcção o seguinte:
  108. Número ou marcador, página 7: a) Formular e implementar as actividades da associação, de acordo com as directrizes emanadas da Assembleia Geral;
  109. Número ou marcador, página 7: b) Coordenar a elaboração de projectos e actividades a serem desenvolvidos pela associação.
  110. Número ou marcador, página 7: c) Coordenar as actividades de captação de recursos da entidade;
  111. Número ou marcador, página 7: d) Elaborar pareceres técnicos, em conjunto ou isoladamente, sobre projectos de actividades da entidade e de terceiro.
  112. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO lll Do Conselho Fiscal
  113. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E UM
  114. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
  115. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela fiscalização de todos actos administrativos e financeiros da associação.
  116. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
  117. Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
  118. Número ou marcador, página 7: b) Um vice-presidente;
  119. Número ou marcador, página 7: c) Dois secretários; e
  120. Número ou marcador, página 7: d) Um tesoureiro.
  121. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
  122. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
  123. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal reúne-se sempre que achar necessário sob convocação do seu presidente por forma ordinária uma vez por ano, podendo se reunir de forma extraordinária sempre que necessário.
  124. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS
  125. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  126. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal o seguinte:
  127. Número ou marcador, página 7: a) Auxiliar o Conselho de Direcção na Administração da associação;
  128. Número ou marcador, página 7: b) Analisar e fiscalizar as acções do Conselho de Direcção a prestação de contas do Director Executivo;
  129. Número ou marcador, página 7: c) Convocar a Assembleia Geral dos membros a qualquer tempo; d)Fiscalizar o cumprimento dos estatutos, regulamento e deliberações da assembleia geral por parte do Conselho de Direcção.
  130. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  131. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO
  132. Texto do artigo, página 7: (Património)
  133. Texto do artigo, página 7: Constitui património da Associação Indiana de Moçambique todos bens móveis e imóveis adquiridos a título oneroso, gratuito, doado e inalienáveis, salvo autorização em contrário expressa pela Assembleia Geral dos membros.
  134. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E CINCO
  135. Texto do artigo, página 7: (Fundos)
  136. Texto do artigo, página 7: Constituem fundos da Associação Indiana de Moçambique são os seguintes:
  137. Número ou marcador, página 7: a) Jóias e quotas pagas pelos membros;
  138. Número ou marcador, página 7: b) As doações e subsídios atribuídos à associação; e
  139. Número ou marcador, página 7: c) Os rendimentos resultantes das actividades da associação e outros legados estatutariamente admissíveis.
  140. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das considerações finais
  141. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SEIS
  142. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  143. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos são especificamente regulados pelo presente estatuto e são aplicáveis nas leis em vigor na República de Moçambique.
  144. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SETE
  145. Texto do artigo, página 7: (Extinção e liquidação)
  146. Número ou marcador, página 7: Um) A Associação Indiana de Moçambique poderá ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral, com a maioria qualificada dos votos dos membros ou por decisão judicial que declare a sua insolvência.
  147. Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de dissolução, o património da associação será destinado à prossecução de fins de beneficência social tal como seja acordado pela deliberação da Assembleia Geral e posteriormente ratificada pela maioria dos membros fundadores.
  148. Número ou marcador, página 7: Três) Deliberar sobre a dissolução da Associação Indiana de Moçambique e liquidação do seu património nos termos da lei.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.