Associação Indiana de Moçambique
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Associação Indiana de Moçambique
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- Texto do artigo, página 5: Associação Indiana de Moçambique
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 5: Associação Indiana de Moçambique - é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira, patrimonial, regida pelo presente estatuto e por demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Indiana de Moçambique é de âmbito nacional, com sede no bairro do alto maé, Avenida Lucas Luali n.º 646/6, no distrito de Municipal KaMpfumo, cidade de Maputo, podendo criar delegações a nível nacional ou outro tipo de representação para cumprir os seus fins.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Associação Indiana de Moçambique é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: Os objectivos da associação Associação Indiana de Moçambique são os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Contribuir para o exercício de acções sócio econômicas e cidadania no geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Abrir espaços para identificação de áreas de investimentos de várias ordens, solução para os principais problemas que afligem as comunidade, contribuindo para a transformação, desenvolvimento social e melhoria da vida das comunidades em território moçambicano;
- Número ou marcador, página 5: c) Promover parcerias e investimento para área de construção de infraestruturas sócio económicas, (escolas, hospitais, vias de acesso a zonas recônditas, saúde, apoio a calamidades cíclicas);
- Número ou marcador, página 5: d) Advogar para melhoria de oferta de serviços sociais;
- Número ou marcador, página 5: e) Promover acções em prol do desenvolvimento e empoderamento sócio-econômico comunitário através de atração de investimento;
- Texto do artigo, página 5: f)Articular com as organizações nacionais e internacionais em função do objeto comum de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 5: g) Promover intercâmbio de experiências com organizações nacionais e internacionais em especial com países da região Austral, do mundo em geral e Índia em particular; e h)Promover acções que visam melhorar a interpretação e aplicação dos papéis de gênero na sociedade.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Podem ser membros da Associação Indiana de Moçambique - todos cidadãos singulares e colectivos de nacionalidade moçambicana ou estrangeira, maiores de 18 anos de idade, interessadas nos objectivos do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 5: A Associação Indiana de Moçambique tem as seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores - os que tenham participado na criação da associação e na elaboração do estatuto da mesma;
- Número ou marcador, página 6: b) Membros efectivos – são todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que, por um acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir à associação, satisfazendo os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos, e sejam admitidos como membros efectivos logo depois da sua admissão e devem assinar o Código de Conduta da Associação dos Indianos em Moçambique;
- Número ou marcador, página 6: c) Membros agregados - todas as entidades que, independentemente das suas actividades associativas, se inspiram em princípios e objectivos ligados a associação; e
- Número ou marcador, página 6: d) Membros honorários - pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras a quem esta distinção se conceda, mediante reconhecimento de serviços ou apoio prestados à Associação dos Indianos em Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 6: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 6: Perde qualidade de membro da Associação Indiana de Moçambique aquele que:
- Número ou marcador, página 6: a) Renunciar voluntariamente;
- Número ou marcador, página 6: b) Violar os deveres previstos na lei, estatutos, regulamento e outras deliberações dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Seja condenado judicialmente pela prática de crime doloso; e
- Número ou marcador, página 6: d) Cometer actos desviantes implicando negativamente no normal funcionamento e interesses da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 6: Os direitos dos membros da Associação Indiana de Moçambique são os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Votar e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Apresentar propostas ou reclamações sobre a associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Ser informado sobre todas as actividades da associação e sobre sua gestão;
- Número ou marcador, página 6: d) Renunciar à qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 6: e) Propor a admissão de membros, nos termos do estatuto da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 6: Os deveres dos membros da Associação Indiana de Moçambique são os seguintes:
- Texto do artigo, página 6: a)Respeitar e cumprir a lei, o regulamento e o presente estatuto;
- Número ou marcador, página 6: b) Pagar as quotas e contribuir para a realização das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Exercer com dedicação e zelo, todas as tarefas ou funções que lhes sejam confiadas;
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais da Associação Indiana de Moçambique os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 6: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais são eleitos por um mandato de (4) quatro anos renováveis uma única vez.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 6: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 6: Os cargos dos órgãos sociais da associação são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, é composta por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente reúne-se mediante convocação do Conselho de Direcção ou por maioria dos membros com antecedência de mínima de oito dias e máxima de 15 dias contendo a ordem de trabalho, local, dia e hora da reunião.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A deliberação da Assembleia Geral, aprovada por dois terços, com fundamento no não pagamento da quota de membro, decorridos doze meses consecutivos, depois de ter sido formalmente interpelado para a regularização da situação três meses antes de expirar o prazo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 6: (Competência)
- Texto do artigo, página 6: São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Aprovar e rever os estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Aprovar planos visionários e normativos;
- Número ou marcador, página 6: c) Aprovar relatórios de actividades e de contas, sob parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: d) Eleger e deliberar sobre a perda de mandato dos titulares dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 6: e) Aprovar e alterar os estatutos e, para esse efeito, é exigido voto favorável de um mínimo de dois terços dos membros do próprio órgão; e
- Número ou marcador, página 6: f) Eleger membros para os órgãos sociais, provar planos e orçamentos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral e presidida pelo presidente a quem compete:
- Número ou marcador, página 6: a) Convocar reuniões da Assembleia Geral nos termos da lei e do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 6: b) Manter ordens nas assembleias, não permitindo que as discursões se afastem dos assuntos para que foram convocados;
- Número ou marcador, página 6: c) Receber despacho de todos requerimentos que durante a reunião a Assembleia lhe sejam dirigidos, dando-lhes solução imediata sempre que possível; e
- Número ou marcador, página 6: d) Abrir e encerar a sessão.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 6: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Um presidente; e
- Número ou marcador, página 6: b) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre, podendo reunir-se em sessão extraordinária sempre que a necessidade obrigar.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é o órgão executivo e administrativo da associação e é composto por um número ímpar de membros, esse número pode variar entre um mínimo de três e máximo de onze membros fundadores da associação em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção reúnese trimestralmente de forma ordinária e extraordinariamente, havendo matérias da sua exclusiva competência.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A reunião do Conselho de Direcção é convocada pelo presidente ou por qualquer membro em que o presidente delega a sua ausência, pode deliberar com presença da maioria dos membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 7: (Competêncicas)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Direcção o seguinte:
- Número ou marcador, página 7: a) Formular e implementar as actividades da associação, de acordo com as directrizes emanadas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Coordenar a elaboração de projectos e actividades a serem desenvolvidos pela associação.
- Número ou marcador, página 7: c) Coordenar as actividades de captação de recursos da entidade;
- Número ou marcador, página 7: d) Elaborar pareceres técnicos, em conjunto ou isoladamente, sobre projectos de actividades da entidade e de terceiro.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO lll Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela fiscalização de todos actos administrativos e financeiros da associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
- Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 7: c) Dois secretários; e
- Número ou marcador, página 7: d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal reúne-se sempre que achar necessário sob convocação do seu presidente por forma ordinária uma vez por ano, podendo se reunir de forma extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal o seguinte:
- Número ou marcador, página 7: a) Auxiliar o Conselho de Direcção na Administração da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Analisar e fiscalizar as acções do Conselho de Direcção a prestação de contas do Director Executivo;
- Número ou marcador, página 7: c) Convocar a Assembleia Geral dos membros a qualquer tempo; d)Fiscalizar o cumprimento dos estatutos, regulamento e deliberações da assembleia geral por parte do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 7: (Património)
- Texto do artigo, página 7: Constitui património da Associação Indiana de Moçambique todos bens móveis e imóveis adquiridos a título oneroso, gratuito, doado e inalienáveis, salvo autorização em contrário expressa pela Assembleia Geral dos membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 7: (Fundos)
- Texto do artigo, página 7: Constituem fundos da Associação Indiana de Moçambique são os seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) Jóias e quotas pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 7: b) As doações e subsídios atribuídos à associação; e
- Número ou marcador, página 7: c) Os rendimentos resultantes das actividades da associação e outros legados estatutariamente admissíveis.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das considerações finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos são especificamente regulados pelo presente estatuto e são aplicáveis nas leis em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 7: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Associação Indiana de Moçambique poderá ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral, com a maioria qualificada dos votos dos membros ou por decisão judicial que declare a sua insolvência.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de dissolução, o património da associação será destinado à prossecução de fins de beneficência social tal como seja acordado pela deliberação da Assembleia Geral e posteriormente ratificada pela maioria dos membros fundadores.
- Número ou marcador, página 7: Três) Deliberar sobre a dissolução da Associação Indiana de Moçambique e liquidação do seu património nos termos da lei.
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