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Texto do artigo · p. 7 Associação Desportiva de Macaneta (MSBC)
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura notarial celebrada neste Balcão a cargo da notária Célia Bernardete Mestre Guambe, e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101294501, foi constituída uma associação entre: Roy Herman Vermaak, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana e residente no bairro Central, cidade de Maputo, portadora do DIRE 11ZA000100900C, emitido aos doze de Novembro de dois mil e dezoito, pela Direcção Nacional de Migração, Hendrik Johannes Francois Smith, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana e residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º M00264181, emitido aos um de Agosto de dois mil e dezoito, pelo Dept of Home Affairs, Carlos José Tamele, casado, natural de cidade de Maputo e residente no bairro da Liberdade, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100840252S, emitido aos vinte e quatro de Setembro de dois mil e treze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Mário Benjamim dos Santos, solteiro, maior, natural de Maputo e residente no bairro Costa do Sol, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100151310J, emitido aos trinta de Maio de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Chihitane Ernesto Lambo Magul, casado, natural de Vilanculos e residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010469799F, emitido aos quinze de Abril de dois mil e catorze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, José Leopoldo Nhampossa, casado, natural de Jangamo e residente no bairro Sommerschield, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992715F, emitido aos seis de Março de dois mil e treze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, Lourdes Maria Joaquim Amone, solteira, maior, natural de cidade da Beira e residente no bairro das Mahotas, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100122518Q, emitido aos vinte e três de Março de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Samuel Samo Martins, solteiro, maior, natural de Maputo e residente no bairro do Ferroviário, portador do Bilhete de Identidade n.o 110102524304J, emitido aos onze de Dezembro de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Sidique Mahomed Aly, casado, natural de Maputo e residente no bairro Malhangalene, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100476867A, emitido aos treze de Setembro de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Domingos Augusto Macucule, solteiro,
Texto do artigo · p. 8 maior, natural de Xai-xai e residente no bairro Central A, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100903708B, emitido aos dezasseis de Maio de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Ana Ronáldia Tembe, solteira, maior, natural de Maputo e residente no bairro Central, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100123404J, emitido aos onze de Agosto de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, denominada Associação Desportiva de Macaneta (MSBC), com sede Macaneta, distrito de Marracuene, província de Maputo, cujas cláusulas, obrigatórias para publicação são as seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 8 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 8 A associação adopta a denominação de Associação Desportiva de Macaneta (MSBC) é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social, cultural e desportiva, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Associação Desportiva de Macaneta, é uma associação, cuja duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede nas instalações próprias, localizadas na localidade de Macaneta, distrito de Marracuene, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a associação pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 8 A associação tem como objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Desenvolver a prática de desportos aquáticos;
Número ou marcador · p. 8 b) Promover regatas e mergulhos;
Número ou marcador · p. 8 c) Empreender acções com vista a formação;
Número ou marcador · p. 8 d) A prática de futebol de alta competição e recreativo;
Número ou marcador · p. 8 e) Sensibilização e educação cívica sobre HIV/SIDA e outras pandemias;
Número ou marcador · p. 8 f) A participação no desenvolvimento social, cultural técnico cientifico e educativo das comunidades; g)A realização de espetáculos, concertos, saraus e concursos;
Número ou marcador · p. 8 h) A conferências e exibições de filmes de educação, recreio e cultura geral, desportiva, artística e científica;
Número ou marcador · p. 8 i) A organização e manutenção de documentação e meios audiovisuais visando proporcionar os mais amplos conhecimentos sobre todos os aspectos dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 8 j) A promoção da publicação de revistas, jornais ou boletins para divulgação das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, seus titulares, composição, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Dos órgãos sociais, seus titulares, composição, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 8 Um) São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 d) Conselho Jurisdicional.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O mandato dos órgãos sociais é de três anos, renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 8 b) Deliberar sobre a aprovação do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 8 c) Deliberar sobre a extinção da associação;
Número ou marcador · p. 8 d) Traçar os programas de acção da associação;
Número ou marcador · p. 8 e) Admitir os membros da associação;
Número ou marcador · p. 8 f) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 8 g) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 h) Elaborar, examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 8 j) Examinar e aprovar os relatórios anuais das actividades e contas do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 j) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Presidente da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 8 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido de direcção ou de pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 8 b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do vogal)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao vogal:
Número ou marcador · p. 8 a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) As deliberações sobre alterações dos Estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 8 Seis) As deliberações sobre a dissolução ou extinção da associação e o destino a dar o património requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por:
Número ou marcador · p. 9 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Dois vice-presidentes;
Número ou marcador · p. 9 c) Um secretário geral;
Número ou marcador · p. 9 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente, o direito a voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 9 d) Gerir e administrar a associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do presidente)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) Representar a associação em juízo ou fora, activa e passivamente; b)Garantir a realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 d) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 9 e) Representar a associação em eventos, campanhas, reuniões e demais actividades;
Número ou marcador · p. 9 f) Coordenar, gerir e administrar a associação;
Número ou marcador · p. 9 g) Celebrar convénios e realizar filiação a instituições ou organização;
Número ou marcador · p. 9 h) Contratar empregados e outros funcionários;
Número ou marcador · p. 9 i) Propor reformas ou alterações do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 9 j) Assinar cheques, depósitos, ordens de pagamento e outros títulos de igual natureza; k)Propor a fusão, incorporação e extinção da associação, observando-se o presente Estatuto quanto ao destino do seu património;
Número ou marcador · p. 9 l) Elaborar o regulamento interno.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Competências dos vice-presidentes)
Texto do artigo · p. 9 Compete aos vice-presidentes desempenhar tarefas do presidente na sua ausência ou por si indicadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Competências do tesoureiro
Texto do artigo · p. 9 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 9 a) Controlar a gestão financeira da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Organizar o balancete mensal do movimento financeiro;
Número ou marcador · p. 9 c) Efectuar pagamentos autorizados;
Número ou marcador · p. 9 d) Superintender as actividades de contabilidade e tesouraria;
Número ou marcador · p. 9 e) Elaborar o orçamento mensal, anual, bem como o relatório com apoio dos demais; gestores da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Competências do secretário-geral
Texto do artigo · p. 9 Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Redigir as actas das sessões que devem constar de um livro próprio;
Número ou marcador · p. 9 b) Preparar e redigir o expediente do Conselho de Direcção e dar-lhe o respectivo tratamento; c)Organizar todos os livros e documentos do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um presidente, um relator e um vogal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
Número ou marcador · p. 9 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas a pluralidade de votos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 9 a)Fiscalizar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários e dos programas e planos de actividades;
Número ou marcador · p. 9 c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da Associação Desportiva de Macaneta.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal reúne-se pelo menos uma vez por trimestre e sempre que o presidente o convoque, quando a maioria dos seus membros julgar necessário ou quando solicitada pelo Conselho de Direcção, só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Conselho Jurisdicional (Natureza e Composição)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Jurisdicional é o orgão colegial, eleitos pela Assembleia Geral, sob proposta do conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho Jurisdicional é composto por um presidente, um vice - presidente e três vogais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho Jurisdicional:
Texto do artigo · p. 9 Dirimir e julgar os conflitos emergentes de actividades desportivas bem como proceder o enquadramento e definição de todos os assuntos com relevância jurídica.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos fundos, património e dissolução
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 Fundos
Texto do artigo · p. 9 São fundos associação:
Número ou marcador · p. 9 a) As contribuições mensais dos seus membros;
Número ou marcador · p. 9 b) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 9 c) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 Património
Texto do artigo · p. 9 O património da associação é constituído,
Texto do artigo · p. 9 dentre outros, de bens móveis, imóveis. Está conforme. Matola, 16 de Julho de 2021. — A Notária,
Texto do artigo · p. 9 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Associação Desportiva de Macaneta (MSBC)
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura notarial celebrada neste Balcão a cargo da notária Célia Bernardete Mestre Guambe, e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101294501, foi constituída uma associação entre: Roy Herman Vermaak, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana e residente no bairro Central, cidade de Maputo, portadora do DIRE 11ZA000100900C, emitido aos doze de Novembro de dois mil e dezoito, pela Direcção Nacional de Migração, Hendrik Johannes Francois Smith, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana e residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º M00264181, emitido aos um de Agosto de dois mil e dezoito, pelo Dept of Home Affairs, Carlos José Tamele, casado, natural de cidade de Maputo e residente no bairro da Liberdade, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100840252S, emitido aos vinte e quatro de Setembro de dois mil e treze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Mário Benjamim dos Santos, solteiro, maior, natural de Maputo e residente no bairro Costa do Sol, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100151310J, emitido aos trinta de Maio de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Chihitane Ernesto Lambo Magul, casado, natural de Vilanculos e residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010469799F, emitido aos quinze de Abril de dois mil e catorze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, José Leopoldo Nhampossa, casado, natural de Jangamo e residente no bairro Sommerschield, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992715F, emitido aos seis de Março de dois mil e treze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, Lourdes Maria Joaquim Amone, solteira, maior, natural de cidade da Beira e residente no bairro das Mahotas, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100122518Q, emitido aos vinte e três de Março de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Samuel Samo Martins, solteiro, maior, natural de Maputo e residente no bairro do Ferroviário, portador do Bilhete de Identidade n.o 110102524304J, emitido aos onze de Dezembro de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Sidique Mahomed Aly, casado, natural de Maputo e residente no bairro Malhangalene, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100476867A, emitido aos treze de Setembro de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Domingos Augusto Macucule, solteiro,
  3. Texto do artigo, página 8: maior, natural de Xai-xai e residente no bairro Central A, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100903708B, emitido aos dezasseis de Maio de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Ana Ronáldia Tembe, solteira, maior, natural de Maputo e residente no bairro Central, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100123404J, emitido aos onze de Agosto de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, denominada Associação Desportiva de Macaneta (MSBC), com sede Macaneta, distrito de Marracuene, província de Maputo, cujas cláusulas, obrigatórias para publicação são as seguintes:
  4. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I
  5. Texto do artigo, página 8: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza jurídica)
  8. Texto do artigo, página 8: A associação adopta a denominação de Associação Desportiva de Macaneta (MSBC) é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social, cultural e desportiva, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 8: (Âmbito, sede e duração)
  11. Número ou marcador, página 8: Um) A Associação Desportiva de Macaneta, é uma associação, cuja duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede nas instalações próprias, localizadas na localidade de Macaneta, distrito de Marracuene, província de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a associação pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
  15. Texto do artigo, página 8: A associação tem como objecto:
  16. Número ou marcador, página 8: a) Desenvolver a prática de desportos aquáticos;
  17. Número ou marcador, página 8: b) Promover regatas e mergulhos;
  18. Número ou marcador, página 8: c) Empreender acções com vista a formação;
  19. Número ou marcador, página 8: d) A prática de futebol de alta competição e recreativo;
  20. Número ou marcador, página 8: e) Sensibilização e educação cívica sobre HIV/SIDA e outras pandemias;
  21. Número ou marcador, página 8: f) A participação no desenvolvimento social, cultural técnico cientifico e educativo das comunidades; g)A realização de espetáculos, concertos, saraus e concursos;
  22. Número ou marcador, página 8: h) A conferências e exibições de filmes de educação, recreio e cultura geral, desportiva, artística e científica;
  23. Número ou marcador, página 8: i) A organização e manutenção de documentação e meios audiovisuais visando proporcionar os mais amplos conhecimentos sobre todos os aspectos dos objectivos da associação;
  24. Número ou marcador, página 8: j) A promoção da publicação de revistas, jornais ou boletins para divulgação das actividades da associação.
  25. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, seus titulares, composição, competências e funcionamento
  26. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Dos órgãos sociais, seus titulares, composição, competências e funcionamento
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  28. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  29. Número ou marcador, página 8: Um) São órgãos sociais:
  30. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  31. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção;
  32. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal;
  33. Número ou marcador, página 8: d) Conselho Jurisdicional.
  34. Número ou marcador, página 8: Dois) O mandato dos órgãos sociais é de três anos, renováveis apenas uma vez.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição)
  37. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os seus membros.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 8: (Competências da Assembleia Geral)
  40. Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral:
  41. Número ou marcador, página 8: a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  42. Número ou marcador, página 8: b) Deliberar sobre a aprovação do regulamento interno;
  43. Número ou marcador, página 8: c) Deliberar sobre a extinção da associação;
  44. Número ou marcador, página 8: d) Traçar os programas de acção da associação;
  45. Número ou marcador, página 8: e) Admitir os membros da associação;
  46. Número ou marcador, página 8: f) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
  47. Número ou marcador, página 8: g) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
  48. Número ou marcador, página 8: h) Elaborar, examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades da associação;
  49. Número ou marcador, página 8: j) Examinar e aprovar os relatórios anuais das actividades e contas do Conselho de Direcção;
  50. Número ou marcador, página 8: j) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 8: (Mesa da Assembleia Geral)
  53. Texto do artigo, página 8: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
  54. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 8: (Competências do Presidente da Assembleia Geral)
  56. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao presidente:
  57. Número ou marcador, página 8: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido de direcção ou de pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  58. Número ou marcador, página 8: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
  59. Número ou marcador, página 8: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  60. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências.
  61. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 8: (Competências do vogal)
  63. Texto do artigo, página 8: Compete ao vogal:
  64. Número ou marcador, página 8: a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento da Assembleia Geral.
  65. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  67. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
  68. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
  69. Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
  70. Número ou marcador, página 8: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  71. Número ou marcador, página 8: Cinco) As deliberações sobre alterações dos Estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  72. Número ou marcador, página 8: Seis) As deliberações sobre a dissolução ou extinção da associação e o destino a dar o património requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 9: (Conselho de Direcção)
  75. Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por:
  76. Número ou marcador, página 9: a) Um presidente;
  77. Número ou marcador, página 9: b) Dois vice-presidentes;
  78. Número ou marcador, página 9: c) Um secretário geral;
  79. Número ou marcador, página 9: d) Um tesoureiro.
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  81. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento)
  82. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
  83. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente, o direito a voto de qualidade.
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  85. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho de Direcção)
  86. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Direcção:
  87. Número ou marcador, página 9: a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
  88. Número ou marcador, página 9: b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
  89. Número ou marcador, página 9: c) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  90. Número ou marcador, página 9: d) Gerir e administrar a associação.
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  92. Texto do artigo, página 9: (Competências do presidente)
  93. Texto do artigo, página 9: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  94. Número ou marcador, página 9: a) Representar a associação em juízo ou fora, activa e passivamente; b)Garantir a realização dos objectivos da associação;
  95. Número ou marcador, página 9: c) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
  96. Número ou marcador, página 9: d) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  97. Número ou marcador, página 9: e) Representar a associação em eventos, campanhas, reuniões e demais actividades;
  98. Número ou marcador, página 9: f) Coordenar, gerir e administrar a associação;
  99. Número ou marcador, página 9: g) Celebrar convénios e realizar filiação a instituições ou organização;
  100. Número ou marcador, página 9: h) Contratar empregados e outros funcionários;
  101. Número ou marcador, página 9: i) Propor reformas ou alterações do presente estatuto;
  102. Número ou marcador, página 9: j) Assinar cheques, depósitos, ordens de pagamento e outros títulos de igual natureza; k)Propor a fusão, incorporação e extinção da associação, observando-se o presente Estatuto quanto ao destino do seu património;
  103. Número ou marcador, página 9: l) Elaborar o regulamento interno.
  104. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 9: (Competências dos vice-presidentes)
  106. Texto do artigo, página 9: Compete aos vice-presidentes desempenhar tarefas do presidente na sua ausência ou por si indicadas.
  107. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 9: Competências do tesoureiro
  109. Texto do artigo, página 9: Compete ao tesoureiro:
  110. Número ou marcador, página 9: a) Controlar a gestão financeira da associação;
  111. Número ou marcador, página 9: b) Organizar o balancete mensal do movimento financeiro;
  112. Número ou marcador, página 9: c) Efectuar pagamentos autorizados;
  113. Número ou marcador, página 9: d) Superintender as actividades de contabilidade e tesouraria;
  114. Número ou marcador, página 9: e) Elaborar o orçamento mensal, anual, bem como o relatório com apoio dos demais; gestores da associação.
  115. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 9: Competências do secretário-geral
  117. Texto do artigo, página 9: Compete ao secretário-geral:
  118. Número ou marcador, página 9: a) Redigir as actas das sessões que devem constar de um livro próprio;
  119. Número ou marcador, página 9: b) Preparar e redigir o expediente do Conselho de Direcção e dar-lhe o respectivo tratamento; c)Organizar todos os livros e documentos do Conselho de Direcção.
  120. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
  122. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um presidente, um relator e um vogal.
  123. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
  124. Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas a pluralidade de votos.
  125. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho Fiscal)
  127. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
  128. Texto do artigo, página 9: a)Fiscalizar as actividades da associação;
  129. Número ou marcador, página 9: b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários e dos programas e planos de actividades;
  130. Número ou marcador, página 9: c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da Associação Desportiva de Macaneta.
  131. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  132. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento)
  133. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal reúne-se pelo menos uma vez por trimestre e sempre que o presidente o convoque, quando a maioria dos seus membros julgar necessário ou quando solicitada pelo Conselho de Direcção, só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
  134. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  135. Texto do artigo, página 9: Conselho Jurisdicional (Natureza e Composição)
  136. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Jurisdicional é o orgão colegial, eleitos pela Assembleia Geral, sob proposta do conselho de Direcção.
  137. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Jurisdicional é composto por um presidente, um vice - presidente e três vogais.
  138. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  139. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  140. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Jurisdicional:
  141. Texto do artigo, página 9: Dirimir e julgar os conflitos emergentes de actividades desportivas bem como proceder o enquadramento e definição de todos os assuntos com relevância jurídica.
  142. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos fundos, património e dissolução
  143. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  144. Texto do artigo, página 9: Fundos
  145. Texto do artigo, página 9: São fundos associação:
  146. Número ou marcador, página 9: a) As contribuições mensais dos seus membros;
  147. Número ou marcador, página 9: b) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
  148. Número ou marcador, página 9: c) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
  149. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO
  150. Texto do artigo, página 9: Património
  151. Texto do artigo, página 9: O património da associação é constituído,
  152. Texto do artigo, página 9: dentre outros, de bens móveis, imóveis. Está conforme. Matola, 16 de Julho de 2021. — A Notária,
  153. Texto do artigo, página 9: Ilegível.
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