Associação Chitukuko Patsogolo Chifunde

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Associação Chitukuko Patsogolo Chifunde

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Texto do artigo · p. 10 Associação Chitukuko Patsogolo Chifunde
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, fins, sede, duração, natureza jurídica e representações sociais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 Denominação e fins
Texto do artigo · p. 10 É criada uma associação com a designação: Associação Chitukuko Patsogolo Chifunde, a associação é de carácter social, humanitária e sem fins lucrativos que terá como foco melhorar os cuidados compreensivos de uso equilibrado e saúde na comunidade garimpeira, na região de trabalho.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 Sede e representações sociais
Texto do artigo · p. 10 Associação Chitukuko Patsogolo Chifunde - tem a sua sede em Luia, sede do distrito de Chifunde e, criada no dia 1 de Fevereiro de 2021, no distrito de Chifunde, na província de Tete, podendo abrir as filiações ou delegações distritais e outras formas de representações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 Prazo e duração
Texto do artigo · p. 10 A Associação Chitukuko Patsogolo Chifunde, terá um período indeterminado, a partir da data sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 Natureza jurídica
Texto do artigo · p. 10 A Associação Chitukuko Patsogolo Chifunde – é uma pessoa colectiva, direitos privados dotados de responsabilidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos objectivos, visão e missão
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 Objectivos
Texto do artigo · p. 10 A Associação Chitukuko Patsogolo Chifunde, tem como obejctivo geral:
Texto do artigo · p. 10 Estimular, o desenvolvimento progressivo e a defesa do meio ambiente, assegurando a bio-diversidade, assim como da defesa da sua actividade econômico, de caracter comum, na cooedenação e regulamentação das actividades de extração, controle e dispor dos produtos minerais extraidos na região da actuação; alertando, previnindo, diminuindo toda a mortalidade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 Visão
Texto do artigo · p. 10 É visão da associação melhorar o acesso, adesão e uso sustentavel da bio-diversidade, assegurando o meio ambiente, na actuação do garimperismo,
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 Missão
Texto do artigo · p. 10 Alertar e diminuir as mortes, as emergências e mau uso na actuação do trabalho do garimpeiro assim como, ao pagamento do trabalho individual dos impostos do Estado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Qualidade e admissão dos membros
Número ou marcador · p. 10 Um) São membros da associação os que se filiarem de forma voluntária, e aceitarem os princípios da mesma que satisfaça as condições legais seja nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Associação Chitukuko Patsogolo Chifunde no desenvolvimento das suas actividades, será constituída por um número ilimitado de membros, não se envolverá em questões religiosas, político-partidários, gênero, raciais ou outras que não se coadunem com seus objetivos institucionais.
Número ou marcador · p. 10 Três) A admissão dos membros é feita pela Assembleia Geral da associação através da proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Qualidade de associado é transmissível somente por sucessão.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos membros, seus direitos e deveres
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 10 Membros, seus direitos e deveres
Número ou marcador · p. 10 Um) A Associação Chitukuko Patsogolo Chifunde é constituída de número ilimitado de membros dos quais serão das seguintes categorias: Fundadores, honorários, beneméritos, efectivos e simpatizantes, e são admitidos pela Direcção:
Número ou marcador · p. 10 a) Honorário – São pessoas através de serviços ou doações que fazem para instituição especialmente relevante para a realização dos fins da instituição, por proposta do Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Beneméritos – são pessoas ou instituições que se destacam por trabalhos e que coadunam com os objetivos da associação aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, sendo duma forma espontânea ou por proposta de Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Efetivos – são as pessoas físicas ou jurídicas sem impedimento legal e
Texto do artigo · p. 10 assinantes do actos constitutivos da entidade e outros documentos que venham a ser admitidos em termos que se propuseram a colaborar na realização dos fins da associação e que tem obrigações de pagarem jóias e quotas mensais nos montantes acordado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 d) Simpatizantes – são pessoas que não fazem parte da associação como membros efectivos, mas se concordam, acreditam com os objetivos da associação e participam nos encontros, contribuições com ideias ou partilham suas experiências, e o mesmo não tem direito a votos e nem são votados.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os associados beneméritos, honorários e simpatizantes não terão direito a voto e nem poderão ser votados. Qualquer que seja a sua categoria, não responde individualmente, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações e encargos sociais da associação, nem pelos actos praticados pelo presidente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 10 Direitos dos associados
Número ou marcador · p. 10 Um) São direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 10 a) Participar em todas actividades associativas;
Número ou marcador · p. 10 b) Propor a criação e tomar parte em comissões e grupos de trabalho quando e designado para estas funções;
Número ou marcador · p. 10 c) Apresentar propostas, programas e projectos de acção para a associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 e) Eleger e ser eleito, votar e ser votado para os cargos eletivos;
Número ou marcador · p. 10 f) Requerer a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária nos termos do n.º 1 no artigo 20;
Número ou marcador · p. 10 g) Ter acesso e examinar aos livros de natureza contábilisticos e financeiros, relatórios, planos de actividades e prestação de contas e demais documentos, desde que o requeiram por escrito com antecedência num período de 30 dias acordado pelas partes e que verifique o interesse dos requerentes, direito e legítimo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Ser associado, prova-se pela inscrição no livro ou base de dado e cartão respectivamente que associação possuir.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 10 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 10 São deveres ou obrigações dos associados: a)Pagar pontualmente as quotas tratandose de associados afectivos;
Número ou marcador · p. 11 b) Cumprir as disposições estatutárias e regimentais; c)Comparecer às reuniões da Assembleia Geral casos ao contrário avise com antecedência;
Número ou marcador · p. 11 d) Observar as disposições estatutárias e regulamento e as deliberações dos corpos gerentes ou dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 11 e) Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que foram eleitos;
Número ou marcador · p. 11 f) Cooperar ou colaborar para desenvolvimento e maior e bom prestigio da associação e difundir seus objetivos e acções.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 11 Quotas de membros
Número ou marcador · p. 11 Um) Os membros efectivos tem dever de pagar as quotas mensais no valor de 500.00,00MT, até 5 de cada mês e com uma multa de 25% mês por incumprimento.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A admissão de membros além de quotas deve paga as jóias no valor de 5.000,00.00MT.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 11 Perda de qualidade de membros
Número ou marcador · p. 11 Um) As sanções a serem aplicadas tem como objetivos de educar os membros, e para os que violarem ou incumprirem os seus deveres estabelecidos no artigo 12º ficam sujeito as sanções de acordo com gravidade:
Número ou marcador · p. 11 a) Repreensão;
Número ou marcador · p. 11 b) Suspensão de direitos até 15 a 90 dias dependendo da infração;
Número ou marcador · p. 11 c) Demissão;
Número ou marcador · p. 11 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 11 Dois) São demitidos os membros que por acto doloso tenham prejudicado materialmente
Texto do artigo · p. 11 a associação. Três) As sanções previstas nas alíneas a) e
Número ou marcador · p. 11 b) do n.º 1 são competências do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A demissão e expulsão são da exclusiva competência da Assembleia Geral, sob proposta do conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A aplicação das sanções previstas nas alíneas d) e c) do n.º 1 só se efetivarão mediantes um processo disciplinar com uma audiências obrigatórias previa do associado.
Número ou marcador · p. 11 Seis) A suspensão de direitos não anula a pagamento das quotas mensais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CATORZE
Número ou marcador · p. 11 Um) Os associados efectivos só podem exercer os direitos referidos no artigo 11, se as quotas estiverem em dia.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os associados efectivos que tenham sido admitidos há menos de 90 meses não gozam dos direitos referidos nas alíneas b) e
Número ou marcador · p. 11 c) do artigo 9, podendo assistir as reuniões da Assembleia Geral mas sem a voto.
Número ou marcador · p. 11 Três) Não são direito para os corpos gerentes os associados que mediante processo judicial, tenham sido removidos dos cargos directivos da associação ou de instituição particular de segurança social, ou tenham sido declarados responsáveis por irregularidades cometidos no exercido das suas funções.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINZE
Número ou marcador · p. 11 Um) Perdem a qualidade de associado efectivos:
Número ou marcador · p. 11 a) Os que solicitarem a sua exoneração;
Número ou marcador · p. 11 b) Os que deixarem de pagar as suas quotas em atraso, no prazo de 90 dias;
Número ou marcador · p. 11 c) Os que forem demitidos nos termos do n.º 2 do artigo 11.
Número ou marcador · p. 11 Dois) No caso previsto nas alíneas b) do número anterior considera-se eliminado o sócio que tenha sido notificado pelo Conselho de Direcção para efetuar o pagamento das quotas em atraso, o não faca no prazo de 60 dias.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 11 Reaver quotas
Texto do artigo · p. 11 O associado que por qualquer forma deixar de pertencer a associação não tem direito a reaver as quotizações e joias que haja pago, sem prejuízo da usa responsabilidade por todas as prestações relativas ao tempo em que foi membros da associação.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 11 Artigo dezassete Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 11 Associação terá os seguintes órgãos sociais:
Texto do artigo · p. 11 a) Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 11 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 11 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é uma reunião onde todos sócios participam, e que representam órgão máximo e soberano da associação, na qual se define os objetivos, as estratégias, deliberações, entre outras questões fundamentais da vida da associação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral é dirigida pela respectiva mesa que se compõe de um presidente, vice- presidente, secretário e dois vogais.
Número ou marcador · p. 11 Três) Na falta ou impedimento de qualquer um dos membros da mesa da Assembleia Geral, competirá a esta, eleger os respectivos substitutos de entre os associados presentes os quais cessarão as suas funções no termo da reunião.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 11 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 11 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Eleger e destituir por meio de votação secreta o Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 11 b) Apreciar e aprovação do balanço anual e demais relatórios financeiros do exercício anterior e o orçamento e plano anual de trabalhos para o novo em exercícios;
Número ou marcador · p. 11 c) Apreciar recursos contra decisões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 d) Decidir sobre reformas e alterações do estatuto 30 dias antes da sua realização e ser de conhecimento de todos membros ou associados;
Número ou marcador · p. 11 e) Conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta do Conselho de Direcção; f)Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 11 g) Decidir sobre a extinção da entidade;
Número ou marcador · p. 11 h) Aprovar as contas;
Número ou marcador · p. 11 i) Aprovar o regimento interno.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 11 Competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 11 São competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Convocar e presidir as sessões ou reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Assinar juntamente com o secretario as actas da assembleia;
Número ou marcador · p. 11 c) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 11 d) Assistir as reuniões ou sessões do conselho fiscal sempre que for oportuno;
Número ou marcador · p. 11 e) Responsabilizar-se pelo correcto funcionamento de todos os órgãos constitutivos;
Número ou marcador · p. 11 f) Representar a associação ao nível interno e externo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 11 Competência do Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 11 São competência do Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 11 b) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao presidente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 11 Sessões
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
Número ou marcador · p. 12 a) Pelo presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 b) Pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) Pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 d) Pelos membros através de um requerimento de 50% dos associados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 12 Convocação das sessões
Número ou marcador · p. 12 Um) A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 30 dias, devendo constar a data, hora, local e agenda da sessão.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os membros sem estatuto de efectivo (honorários, beneméritos, simpatizantes,) serão convocados para participar na Assembleia Geral, mas não terão direito a votação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 12 Votação e deliberação
Número ou marcador · p. 12 Um) As deliberações da Assembleia Geral são validas quando são aprovadas pela maioria de ¾ dos membros presentes com direito a voto na sessão.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Todas as deliberações da Assembleia Geral são anotas pelo secretário e assinadas pelo Presidente da Assembleia.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assinatura do presidente é obrigatória em todas actas para tornar oficial a informação contida no mesmo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 12 Conselho da Direcção
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho da Direcção é o órgão máximo administrativo da associação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um presidente, vice-presidente, secretário, 1º tesoureiro e 2º tesoureiro para um mandato de 3 anos, com direito a ser reeleito uma vez.
Número ou marcador · p. 12 Três) O Presidente do Conselho de Direcção representa a associação no plano interno ou externo.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) As decisões do Conselho de Direcção são tomadas pelo presidente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 12 Competências do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 12 Um) São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 12 a) Elaborar, dirigir e coordenar o programa anual de atividades nos termos estatuários e a de mais diretrizes da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Elaborar e apresentar o relatório mensal, trimestral, semestrais e anual das contas e atividades à Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 12 c)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 d) Estabelecer o valor da mensalidade para os membros contribuintes; e)Fazer ligação com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
Número ou marcador · p. 12 f) Contratar e demitir trabalhadores.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Direcção reunir-se-á no mínimo uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 12 Competências do Presidente do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 12 São competências do Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 12 a) Dirigir e representar a associação a c t i v a m e n t e , j u d i c i a l e extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 12 b) Representar associação a nível provincial e internacional;
Número ou marcador · p. 12 c) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o regimento interno;
Número ou marcador · p. 12 d) Convocar e presidir as reuniões do Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 12 e) Assinar, com o primeiro tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 12 Competências do Vice – Presidente do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 12 São competências do Vice – Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 12 a) Substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 12 b) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; e
Número ou marcador · p. 12 c) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao presidente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 12 Competências do tesoureiro
Texto do artigo · p. 12 Compete tesoureiro:
Número ou marcador · p. 12 a) Arrecadar, contabilizar as entradas e saídas de receitas (contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos);
Número ou marcador · p. 12 b) Mantendo em dia a escrituração (os livros de movimentos);
Número ou marcador · p. 12 c) Pagar as contas autorizadas pelo presidente;
Número ou marcador · p. 12 d) Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados pelo presidente;
Número ou marcador · p. 12 e) Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 f) Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal,
Número ou marcador · p. 12 g) Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
Número ou marcador · p. 12 h) Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
Número ou marcador · p. 12 i) Assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 12 Competências do secretário
Texto do artigo · p. 12 Compete o secretário elaborar actas das reuniões e é responsável pela documentação, diligência, registos de expediente e arquivo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 12 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho Fiscal será constituído por presidente, vice-presidente, secretário e 2 vogais, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação e de fiscalização de todas as actividades aprovadas em sessões da Assembleia Geral, estatutos, regulamentos internos, programas, quotas e outros procedimentos administrativos da associação.
Número ou marcador · p. 12 Três) O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato do conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 12 Competências de Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 12 São competências de Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 12 a) Examinar os livros de escrituração da entidade e todos documentos da associação sempre que for necessário;
Número ou marcador · p. 12 b) Fiscalizar todos actos administrativos, financeiros e patrimoniais da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Opinar sobre a aquisição e alienação de bens;
Número ou marcador · p. 12 d) Verificar o cumprimento de estatutos, regulamento interno e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 e) Fiscalizar regularmente a conservação do património da associação;
Número ou marcador · p. 12 f) As sessões do Conselho Fiscal são convocadas pelo presidente e será ele a dirigir.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 12 Eleição
Número ou marcador · p. 12 Um) As eleições para os órgãos sociais da associação realizar-se-á de 4 em 4 Anos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A lista de candidatura deverá ser proposta com antecedência de 30 dias antes da sua realização.
Número ou marcador · p. 13 Três) Durante a realização a lista deverá ser afixada nos locais acessíveis em termos visibilidade de todos.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI Do património
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 13 Património
Texto do artigo · p. 13 São receitas e património da associação:
Número ou marcador · p. 13 a) Quotas e jóias da associação;
Número ou marcador · p. 13 b) As comparticipações dos associados;
Número ou marcador · p. 13 c) As doações, legados, heranças e respectivos rendimentos;
Número ou marcador · p. 13 d) Os subsídios dos organismos oficiais;
Número ou marcador · p. 13 e) Os donativos e produtos de festas ou subscrições;
Número ou marcador · p. 13 f) Bens móveis, imóveis;
Número ou marcador · p. 13 g) Outras receitas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 13 Remuneração
Texto do artigo · p. 13 As actividades dos órgãos, bem como as dos associados não tem remuneração, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado a recepção de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VII Da cooperação com outras entidades
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 13 Cooperação com outras entidades
Texto do artigo · p. 13 No desempenho das suas funções a Associação Chitukuko Patsogolo Chifunde estabelecerá cooperação com as autoridades e outras entidades com mesmo objetivos da associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 13 Reforma ou alteração do estatuto
Texto do artigo · p. 13 O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro na conservatória.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 13 Regulamento
Texto do artigo · p. 13 Para completar os estatutos, será elaborado um regulamento interno da associação 6 meses depois da realização da Assembleia Geral constituinte.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA E NOVE
Texto do artigo · p. 13 Comissão instaladora
Texto do artigo · p. 13 Durante o prazo máximo de 6 meses a contar com data da sua publicação do presente estatuto, enquanto a Assembleia Geral não procede a eleição do corpo directivo, nos termos estatuários a associação será dirigida por uma comissão interina.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VIII Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARENTA
Texto do artigo · p. 13 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 Um) A Associação Chitukuko Patsogolo Chifunde será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, e mediante aprovação dos membros por unanimidade, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A associação se manterá através de contribuições dos associados e de outras actividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.
Número ou marcador · p. 13 Três) A associação não poderá receber qualquer tipo de doação ou subvenção que possa comprometer a sua independência e autonomia perante os eventuais doadores.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARENTA E UM
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Tudo o que não for previsto no estatuto e no seu regulamento interno, será regulado pela deliberação da Assembleia Geral de acordo com legislação em vigor no país e referendo da mesma.
Texto do artigo · p. 13 O presente estatuto foi aprovado pela Assembleia Geral realizada no dia, 26 de Fevereiro de 2021.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Associação Chitukuko Patsogolo Chifunde
  2. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, fins, sede, duração, natureza jurídica e representações sociais.
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 10: Denominação e fins
  5. Texto do artigo, página 10: É criada uma associação com a designação: Associação Chitukuko Patsogolo Chifunde, a associação é de carácter social, humanitária e sem fins lucrativos que terá como foco melhorar os cuidados compreensivos de uso equilibrado e saúde na comunidade garimpeira, na região de trabalho.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 10: Sede e representações sociais
  8. Texto do artigo, página 10: Associação Chitukuko Patsogolo Chifunde - tem a sua sede em Luia, sede do distrito de Chifunde e, criada no dia 1 de Fevereiro de 2021, no distrito de Chifunde, na província de Tete, podendo abrir as filiações ou delegações distritais e outras formas de representações.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 10: Prazo e duração
  11. Texto do artigo, página 10: A Associação Chitukuko Patsogolo Chifunde, terá um período indeterminado, a partir da data sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  13. Texto do artigo, página 10: Natureza jurídica
  14. Texto do artigo, página 10: A Associação Chitukuko Patsogolo Chifunde – é uma pessoa colectiva, direitos privados dotados de responsabilidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  15. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos objectivos, visão e missão
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  17. Texto do artigo, página 10: Objectivos
  18. Texto do artigo, página 10: A Associação Chitukuko Patsogolo Chifunde, tem como obejctivo geral:
  19. Texto do artigo, página 10: Estimular, o desenvolvimento progressivo e a defesa do meio ambiente, assegurando a bio-diversidade, assim como da defesa da sua actividade econômico, de caracter comum, na cooedenação e regulamentação das actividades de extração, controle e dispor dos produtos minerais extraidos na região da actuação; alertando, previnindo, diminuindo toda a mortalidade.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  21. Texto do artigo, página 10: Visão
  22. Texto do artigo, página 10: É visão da associação melhorar o acesso, adesão e uso sustentavel da bio-diversidade, assegurando o meio ambiente, na actuação do garimperismo,
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  24. Texto do artigo, página 10: Missão
  25. Texto do artigo, página 10: Alertar e diminuir as mortes, as emergências e mau uso na actuação do trabalho do garimpeiro assim como, ao pagamento do trabalho individual dos impostos do Estado.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 10: Qualidade e admissão dos membros
  28. Número ou marcador, página 10: Um) São membros da associação os que se filiarem de forma voluntária, e aceitarem os princípios da mesma que satisfaça as condições legais seja nacional ou estrangeiro.
  29. Número ou marcador, página 10: Dois) A Associação Chitukuko Patsogolo Chifunde no desenvolvimento das suas actividades, será constituída por um número ilimitado de membros, não se envolverá em questões religiosas, político-partidários, gênero, raciais ou outras que não se coadunem com seus objetivos institucionais.
  30. Número ou marcador, página 10: Três) A admissão dos membros é feita pela Assembleia Geral da associação através da proposta do Conselho de Direcção.
  31. Número ou marcador, página 10: Quatro) Qualidade de associado é transmissível somente por sucessão.
  32. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos membros, seus direitos e deveres
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
  34. Texto do artigo, página 10: Membros, seus direitos e deveres
  35. Número ou marcador, página 10: Um) A Associação Chitukuko Patsogolo Chifunde é constituída de número ilimitado de membros dos quais serão das seguintes categorias: Fundadores, honorários, beneméritos, efectivos e simpatizantes, e são admitidos pela Direcção:
  36. Número ou marcador, página 10: a) Honorário – São pessoas através de serviços ou doações que fazem para instituição especialmente relevante para a realização dos fins da instituição, por proposta do Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
  37. Número ou marcador, página 10: b) Beneméritos – são pessoas ou instituições que se destacam por trabalhos e que coadunam com os objetivos da associação aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, sendo duma forma espontânea ou por proposta de Conselho da Direcção;
  38. Número ou marcador, página 10: c) Efetivos – são as pessoas físicas ou jurídicas sem impedimento legal e
  39. Texto do artigo, página 10: assinantes do actos constitutivos da entidade e outros documentos que venham a ser admitidos em termos que se propuseram a colaborar na realização dos fins da associação e que tem obrigações de pagarem jóias e quotas mensais nos montantes acordado pela Assembleia Geral;
  40. Número ou marcador, página 10: d) Simpatizantes – são pessoas que não fazem parte da associação como membros efectivos, mas se concordam, acreditam com os objetivos da associação e participam nos encontros, contribuições com ideias ou partilham suas experiências, e o mesmo não tem direito a votos e nem são votados.
  41. Número ou marcador, página 10: Dois) Os associados beneméritos, honorários e simpatizantes não terão direito a voto e nem poderão ser votados. Qualquer que seja a sua categoria, não responde individualmente, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações e encargos sociais da associação, nem pelos actos praticados pelo presidente.
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
  43. Texto do artigo, página 10: Direitos dos associados
  44. Número ou marcador, página 10: Um) São direitos dos associados:
  45. Número ou marcador, página 10: a) Participar em todas actividades associativas;
  46. Número ou marcador, página 10: b) Propor a criação e tomar parte em comissões e grupos de trabalho quando e designado para estas funções;
  47. Número ou marcador, página 10: c) Apresentar propostas, programas e projectos de acção para a associação;
  48. Número ou marcador, página 10: d) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
  49. Número ou marcador, página 10: e) Eleger e ser eleito, votar e ser votado para os cargos eletivos;
  50. Número ou marcador, página 10: f) Requerer a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária nos termos do n.º 1 no artigo 20;
  51. Número ou marcador, página 10: g) Ter acesso e examinar aos livros de natureza contábilisticos e financeiros, relatórios, planos de actividades e prestação de contas e demais documentos, desde que o requeiram por escrito com antecedência num período de 30 dias acordado pelas partes e que verifique o interesse dos requerentes, direito e legítimo.
  52. Número ou marcador, página 10: Dois) Ser associado, prova-se pela inscrição no livro ou base de dado e cartão respectivamente que associação possuir.
  53. Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
  54. Texto do artigo, página 10: Deveres dos associados
  55. Texto do artigo, página 10: São deveres ou obrigações dos associados: a)Pagar pontualmente as quotas tratandose de associados afectivos;
  56. Número ou marcador, página 11: b) Cumprir as disposições estatutárias e regimentais; c)Comparecer às reuniões da Assembleia Geral casos ao contrário avise com antecedência;
  57. Número ou marcador, página 11: d) Observar as disposições estatutárias e regulamento e as deliberações dos corpos gerentes ou dos órgãos da associação;
  58. Número ou marcador, página 11: e) Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que foram eleitos;
  59. Número ou marcador, página 11: f) Cooperar ou colaborar para desenvolvimento e maior e bom prestigio da associação e difundir seus objetivos e acções.
  60. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOZE
  61. Texto do artigo, página 11: Quotas de membros
  62. Número ou marcador, página 11: Um) Os membros efectivos tem dever de pagar as quotas mensais no valor de 500.00,00MT, até 5 de cada mês e com uma multa de 25% mês por incumprimento.
  63. Número ou marcador, página 11: Dois) A admissão de membros além de quotas deve paga as jóias no valor de 5.000,00.00MT.
  64. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TREZE
  65. Texto do artigo, página 11: Perda de qualidade de membros
  66. Número ou marcador, página 11: Um) As sanções a serem aplicadas tem como objetivos de educar os membros, e para os que violarem ou incumprirem os seus deveres estabelecidos no artigo 12º ficam sujeito as sanções de acordo com gravidade:
  67. Número ou marcador, página 11: a) Repreensão;
  68. Número ou marcador, página 11: b) Suspensão de direitos até 15 a 90 dias dependendo da infração;
  69. Número ou marcador, página 11: c) Demissão;
  70. Número ou marcador, página 11: d) Expulsão.
  71. Número ou marcador, página 11: Dois) São demitidos os membros que por acto doloso tenham prejudicado materialmente
  72. Texto do artigo, página 11: a associação. Três) As sanções previstas nas alíneas a) e
  73. Número ou marcador, página 11: b) do n.º 1 são competências do Conselho de Direcção.
  74. Número ou marcador, página 11: Quatro) A demissão e expulsão são da exclusiva competência da Assembleia Geral, sob proposta do conselho de Direcção.
  75. Número ou marcador, página 11: Cinco) A aplicação das sanções previstas nas alíneas d) e c) do n.º 1 só se efetivarão mediantes um processo disciplinar com uma audiências obrigatórias previa do associado.
  76. Número ou marcador, página 11: Seis) A suspensão de direitos não anula a pagamento das quotas mensais.
  77. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE
  78. Número ou marcador, página 11: Um) Os associados efectivos só podem exercer os direitos referidos no artigo 11, se as quotas estiverem em dia.
  79. Número ou marcador, página 11: Dois) Os associados efectivos que tenham sido admitidos há menos de 90 meses não gozam dos direitos referidos nas alíneas b) e
  80. Número ou marcador, página 11: c) do artigo 9, podendo assistir as reuniões da Assembleia Geral mas sem a voto.
  81. Número ou marcador, página 11: Três) Não são direito para os corpos gerentes os associados que mediante processo judicial, tenham sido removidos dos cargos directivos da associação ou de instituição particular de segurança social, ou tenham sido declarados responsáveis por irregularidades cometidos no exercido das suas funções.
  82. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINZE
  83. Número ou marcador, página 11: Um) Perdem a qualidade de associado efectivos:
  84. Número ou marcador, página 11: a) Os que solicitarem a sua exoneração;
  85. Número ou marcador, página 11: b) Os que deixarem de pagar as suas quotas em atraso, no prazo de 90 dias;
  86. Número ou marcador, página 11: c) Os que forem demitidos nos termos do n.º 2 do artigo 11.
  87. Número ou marcador, página 11: Dois) No caso previsto nas alíneas b) do número anterior considera-se eliminado o sócio que tenha sido notificado pelo Conselho de Direcção para efetuar o pagamento das quotas em atraso, o não faca no prazo de 60 dias.
  88. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS
  89. Texto do artigo, página 11: Reaver quotas
  90. Texto do artigo, página 11: O associado que por qualquer forma deixar de pertencer a associação não tem direito a reaver as quotizações e joias que haja pago, sem prejuízo da usa responsabilidade por todas as prestações relativas ao tempo em que foi membros da associação.
  91. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
  92. Texto do artigo, página 11: Artigo dezassete Órgãos sociais
  93. Texto do artigo, página 11: Associação terá os seguintes órgãos sociais:
  94. Texto do artigo, página 11: a) Assembleia Geral;
  95. Texto do artigo, página 11: b) Conselho de Direcção;
  96. Texto do artigo, página 11: c) Conselho Fiscal.
  97. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZOITO
  98. Texto do artigo, página 11: Assembleia Geral
  99. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é uma reunião onde todos sócios participam, e que representam órgão máximo e soberano da associação, na qual se define os objetivos, as estratégias, deliberações, entre outras questões fundamentais da vida da associação.
  100. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral é dirigida pela respectiva mesa que se compõe de um presidente, vice- presidente, secretário e dois vogais.
  101. Número ou marcador, página 11: Três) Na falta ou impedimento de qualquer um dos membros da mesa da Assembleia Geral, competirá a esta, eleger os respectivos substitutos de entre os associados presentes os quais cessarão as suas funções no termo da reunião.
  102. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZANOVE
  103. Texto do artigo, página 11: Competências da Assembleia Geral
  104. Texto do artigo, página 11: São competências da Assembleia Geral:
  105. Número ou marcador, página 11: a) Eleger e destituir por meio de votação secreta o Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
  106. Número ou marcador, página 11: b) Apreciar e aprovação do balanço anual e demais relatórios financeiros do exercício anterior e o orçamento e plano anual de trabalhos para o novo em exercícios;
  107. Número ou marcador, página 11: c) Apreciar recursos contra decisões do Conselho de Direcção;
  108. Número ou marcador, página 11: d) Decidir sobre reformas e alterações do estatuto 30 dias antes da sua realização e ser de conhecimento de todos membros ou associados;
  109. Número ou marcador, página 11: e) Conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta do Conselho de Direcção; f)Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
  110. Número ou marcador, página 11: g) Decidir sobre a extinção da entidade;
  111. Número ou marcador, página 11: h) Aprovar as contas;
  112. Número ou marcador, página 11: i) Aprovar o regimento interno.
  113. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE
  114. Texto do artigo, página 11: Competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
  115. Texto do artigo, página 11: São competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  116. Número ou marcador, página 11: a) Convocar e presidir as sessões ou reuniões da Assembleia Geral;
  117. Número ou marcador, página 11: b) Assinar juntamente com o secretario as actas da assembleia;
  118. Número ou marcador, página 11: c) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais;
  119. Número ou marcador, página 11: d) Assistir as reuniões ou sessões do conselho fiscal sempre que for oportuno;
  120. Número ou marcador, página 11: e) Responsabilizar-se pelo correcto funcionamento de todos os órgãos constitutivos;
  121. Número ou marcador, página 11: f) Representar a associação ao nível interno e externo.
  122. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E UM
  123. Texto do artigo, página 11: Competência do Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral
  124. Texto do artigo, página 11: São competência do Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  125. Número ou marcador, página 11: a) Substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos;
  126. Número ou marcador, página 11: b) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao presidente.
  127. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E DOIS
  128. Texto do artigo, página 11: Sessões
  129. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez ao ano.
  130. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
  131. Número ou marcador, página 12: a) Pelo presidente do Conselho de Direcção;
  132. Número ou marcador, página 12: b) Pelo Conselho de Direcção;
  133. Número ou marcador, página 12: c) Pelo Conselho Fiscal;
  134. Número ou marcador, página 12: d) Pelos membros através de um requerimento de 50% dos associados.
  135. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E TRÊS
  136. Texto do artigo, página 12: Convocação das sessões
  137. Número ou marcador, página 12: Um) A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 30 dias, devendo constar a data, hora, local e agenda da sessão.
  138. Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros sem estatuto de efectivo (honorários, beneméritos, simpatizantes,) serão convocados para participar na Assembleia Geral, mas não terão direito a votação.
  139. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E QUATRO
  140. Texto do artigo, página 12: Votação e deliberação
  141. Número ou marcador, página 12: Um) As deliberações da Assembleia Geral são validas quando são aprovadas pela maioria de ¾ dos membros presentes com direito a voto na sessão.
  142. Número ou marcador, página 12: Dois) Todas as deliberações da Assembleia Geral são anotas pelo secretário e assinadas pelo Presidente da Assembleia.
  143. Número ou marcador, página 12: Três) A assinatura do presidente é obrigatória em todas actas para tornar oficial a informação contida no mesmo.
  144. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E CINCO
  145. Texto do artigo, página 12: Conselho da Direcção
  146. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho da Direcção é o órgão máximo administrativo da associação.
  147. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um presidente, vice-presidente, secretário, 1º tesoureiro e 2º tesoureiro para um mandato de 3 anos, com direito a ser reeleito uma vez.
  148. Número ou marcador, página 12: Três) O Presidente do Conselho de Direcção representa a associação no plano interno ou externo.
  149. Número ou marcador, página 12: Quatro) As decisões do Conselho de Direcção são tomadas pelo presidente.
  150. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E SEIS
  151. Texto do artigo, página 12: Competências do Conselho de Direcção
  152. Número ou marcador, página 12: Um) São competências do Conselho de Direcção:
  153. Número ou marcador, página 12: a) Elaborar, dirigir e coordenar o programa anual de atividades nos termos estatuários e a de mais diretrizes da associação;
  154. Número ou marcador, página 12: b) Elaborar e apresentar o relatório mensal, trimestral, semestrais e anual das contas e atividades à Assembleia Geral;
  155. Texto do artigo, página 12: c)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  156. Número ou marcador, página 12: d) Estabelecer o valor da mensalidade para os membros contribuintes; e)Fazer ligação com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
  157. Número ou marcador, página 12: f) Contratar e demitir trabalhadores.
  158. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção reunir-se-á no mínimo uma vez por mês.
  159. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E SETE
  160. Texto do artigo, página 12: Competências do Presidente do Conselho de Direcção
  161. Texto do artigo, página 12: São competências do Presidente do Conselho de Direcção:
  162. Número ou marcador, página 12: a) Dirigir e representar a associação a c t i v a m e n t e , j u d i c i a l e extrajudicialmente;
  163. Número ou marcador, página 12: b) Representar associação a nível provincial e internacional;
  164. Número ou marcador, página 12: c) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o regimento interno;
  165. Número ou marcador, página 12: d) Convocar e presidir as reuniões do Conselho da Direcção;
  166. Número ou marcador, página 12: e) Assinar, com o primeiro tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação.
  167. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E OITO
  168. Texto do artigo, página 12: Competências do Vice – Presidente do Conselho de Direcção
  169. Texto do artigo, página 12: São competências do Vice – Presidente do Conselho de Direcção:
  170. Número ou marcador, página 12: a) Substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos;
  171. Número ou marcador, página 12: b) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; e
  172. Número ou marcador, página 12: c) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao presidente.
  173. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E NOVE
  174. Texto do artigo, página 12: Competências do tesoureiro
  175. Texto do artigo, página 12: Compete tesoureiro:
  176. Número ou marcador, página 12: a) Arrecadar, contabilizar as entradas e saídas de receitas (contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos);
  177. Número ou marcador, página 12: b) Mantendo em dia a escrituração (os livros de movimentos);
  178. Número ou marcador, página 12: c) Pagar as contas autorizadas pelo presidente;
  179. Número ou marcador, página 12: d) Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados pelo presidente;
  180. Número ou marcador, página 12: e) Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
  181. Número ou marcador, página 12: f) Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal,
  182. Número ou marcador, página 12: g) Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
  183. Número ou marcador, página 12: h) Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
  184. Número ou marcador, página 12: i) Assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação.
  185. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA
  186. Texto do artigo, página 12: Competências do secretário
  187. Texto do artigo, página 12: Compete o secretário elaborar actas das reuniões e é responsável pela documentação, diligência, registos de expediente e arquivo.
  188. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA E UM
  189. Texto do artigo, página 12: Conselho Fiscal
  190. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal será constituído por presidente, vice-presidente, secretário e 2 vogais, eleitos pela Assembleia Geral.
  191. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação e de fiscalização de todas as actividades aprovadas em sessões da Assembleia Geral, estatutos, regulamentos internos, programas, quotas e outros procedimentos administrativos da associação.
  192. Número ou marcador, página 12: Três) O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato do conselho de Direcção.
  193. Número ou marcador, página 12: Quatro) Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.
  194. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA E DOIS
  195. Texto do artigo, página 12: Competências de Conselho Fiscal
  196. Texto do artigo, página 12: São competências de Conselho Fiscal:
  197. Número ou marcador, página 12: a) Examinar os livros de escrituração da entidade e todos documentos da associação sempre que for necessário;
  198. Número ou marcador, página 12: b) Fiscalizar todos actos administrativos, financeiros e patrimoniais da associação;
  199. Número ou marcador, página 12: c) Opinar sobre a aquisição e alienação de bens;
  200. Número ou marcador, página 12: d) Verificar o cumprimento de estatutos, regulamento interno e demais deliberações da Assembleia Geral;
  201. Número ou marcador, página 12: e) Fiscalizar regularmente a conservação do património da associação;
  202. Número ou marcador, página 12: f) As sessões do Conselho Fiscal são convocadas pelo presidente e será ele a dirigir.
  203. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  204. Texto do artigo, página 12: Eleição
  205. Número ou marcador, página 12: Um) As eleições para os órgãos sociais da associação realizar-se-á de 4 em 4 Anos.
  206. Número ou marcador, página 12: Dois) A lista de candidatura deverá ser proposta com antecedência de 30 dias antes da sua realização.
  207. Número ou marcador, página 13: Três) Durante a realização a lista deverá ser afixada nos locais acessíveis em termos visibilidade de todos.
  208. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Do património
  209. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  210. Texto do artigo, página 13: Património
  211. Texto do artigo, página 13: São receitas e património da associação:
  212. Número ou marcador, página 13: a) Quotas e jóias da associação;
  213. Número ou marcador, página 13: b) As comparticipações dos associados;
  214. Número ou marcador, página 13: c) As doações, legados, heranças e respectivos rendimentos;
  215. Número ou marcador, página 13: d) Os subsídios dos organismos oficiais;
  216. Número ou marcador, página 13: e) Os donativos e produtos de festas ou subscrições;
  217. Número ou marcador, página 13: f) Bens móveis, imóveis;
  218. Número ou marcador, página 13: g) Outras receitas.
  219. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E CINCO
  220. Texto do artigo, página 13: Remuneração
  221. Texto do artigo, página 13: As actividades dos órgãos, bem como as dos associados não tem remuneração, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado a recepção de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
  222. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII Da cooperação com outras entidades
  223. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E SEIS
  224. Texto do artigo, página 13: Cooperação com outras entidades
  225. Texto do artigo, página 13: No desempenho das suas funções a Associação Chitukuko Patsogolo Chifunde estabelecerá cooperação com as autoridades e outras entidades com mesmo objetivos da associação.
  226. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E SETE
  227. Texto do artigo, página 13: Reforma ou alteração do estatuto
  228. Texto do artigo, página 13: O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro na conservatória.
  229. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E OITO
  230. Texto do artigo, página 13: Regulamento
  231. Texto do artigo, página 13: Para completar os estatutos, será elaborado um regulamento interno da associação 6 meses depois da realização da Assembleia Geral constituinte.
  232. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E NOVE
  233. Texto do artigo, página 13: Comissão instaladora
  234. Texto do artigo, página 13: Durante o prazo máximo de 6 meses a contar com data da sua publicação do presente estatuto, enquanto a Assembleia Geral não procede a eleição do corpo directivo, nos termos estatuários a associação será dirigida por uma comissão interina.
  235. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VIII Das disposições gerais
  236. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARENTA
  237. Texto do artigo, página 13: Disposições gerais
  238. Número ou marcador, página 13: Um) A Associação Chitukuko Patsogolo Chifunde será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, e mediante aprovação dos membros por unanimidade, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.
  239. Número ou marcador, página 13: Dois) A associação se manterá através de contribuições dos associados e de outras actividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.
  240. Número ou marcador, página 13: Três) A associação não poderá receber qualquer tipo de doação ou subvenção que possa comprometer a sua independência e autonomia perante os eventuais doadores.
  241. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARENTA E UM
  242. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  243. Texto do artigo, página 13: Tudo o que não for previsto no estatuto e no seu regulamento interno, será regulado pela deliberação da Assembleia Geral de acordo com legislação em vigor no país e referendo da mesma.
  244. Texto do artigo, página 13: O presente estatuto foi aprovado pela Assembleia Geral realizada no dia, 26 de Fevereiro de 2021.
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