Associação Chitukuko Patsogolo Chifunde
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Associação Chitukuko Patsogolo Chifunde
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- Texto do artigo, página 10: Associação Chitukuko Patsogolo Chifunde
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, fins, sede, duração, natureza jurídica e representações sociais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 10: Denominação e fins
- Texto do artigo, página 10: É criada uma associação com a designação: Associação Chitukuko Patsogolo Chifunde, a associação é de carácter social, humanitária e sem fins lucrativos que terá como foco melhorar os cuidados compreensivos de uso equilibrado e saúde na comunidade garimpeira, na região de trabalho.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 10: Sede e representações sociais
- Texto do artigo, página 10: Associação Chitukuko Patsogolo Chifunde - tem a sua sede em Luia, sede do distrito de Chifunde e, criada no dia 1 de Fevereiro de 2021, no distrito de Chifunde, na província de Tete, podendo abrir as filiações ou delegações distritais e outras formas de representações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 10: Prazo e duração
- Texto do artigo, página 10: A Associação Chitukuko Patsogolo Chifunde, terá um período indeterminado, a partir da data sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 10: Natureza jurídica
- Texto do artigo, página 10: A Associação Chitukuko Patsogolo Chifunde – é uma pessoa colectiva, direitos privados dotados de responsabilidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos objectivos, visão e missão
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 10: Objectivos
- Texto do artigo, página 10: A Associação Chitukuko Patsogolo Chifunde, tem como obejctivo geral:
- Texto do artigo, página 10: Estimular, o desenvolvimento progressivo e a defesa do meio ambiente, assegurando a bio-diversidade, assim como da defesa da sua actividade econômico, de caracter comum, na cooedenação e regulamentação das actividades de extração, controle e dispor dos produtos minerais extraidos na região da actuação; alertando, previnindo, diminuindo toda a mortalidade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 10: Visão
- Texto do artigo, página 10: É visão da associação melhorar o acesso, adesão e uso sustentavel da bio-diversidade, assegurando o meio ambiente, na actuação do garimperismo,
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 10: Missão
- Texto do artigo, página 10: Alertar e diminuir as mortes, as emergências e mau uso na actuação do trabalho do garimpeiro assim como, ao pagamento do trabalho individual dos impostos do Estado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Qualidade e admissão dos membros
- Número ou marcador, página 10: Um) São membros da associação os que se filiarem de forma voluntária, e aceitarem os princípios da mesma que satisfaça as condições legais seja nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Associação Chitukuko Patsogolo Chifunde no desenvolvimento das suas actividades, será constituída por um número ilimitado de membros, não se envolverá em questões religiosas, político-partidários, gênero, raciais ou outras que não se coadunem com seus objetivos institucionais.
- Número ou marcador, página 10: Três) A admissão dos membros é feita pela Assembleia Geral da associação através da proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Qualidade de associado é transmissível somente por sucessão.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos membros, seus direitos e deveres
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 10: Membros, seus direitos e deveres
- Número ou marcador, página 10: Um) A Associação Chitukuko Patsogolo Chifunde é constituída de número ilimitado de membros dos quais serão das seguintes categorias: Fundadores, honorários, beneméritos, efectivos e simpatizantes, e são admitidos pela Direcção:
- Número ou marcador, página 10: a) Honorário – São pessoas através de serviços ou doações que fazem para instituição especialmente relevante para a realização dos fins da instituição, por proposta do Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Beneméritos – são pessoas ou instituições que se destacam por trabalhos e que coadunam com os objetivos da associação aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, sendo duma forma espontânea ou por proposta de Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 10: c) Efetivos – são as pessoas físicas ou jurídicas sem impedimento legal e
- Texto do artigo, página 10: assinantes do actos constitutivos da entidade e outros documentos que venham a ser admitidos em termos que se propuseram a colaborar na realização dos fins da associação e que tem obrigações de pagarem jóias e quotas mensais nos montantes acordado pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: d) Simpatizantes – são pessoas que não fazem parte da associação como membros efectivos, mas se concordam, acreditam com os objetivos da associação e participam nos encontros, contribuições com ideias ou partilham suas experiências, e o mesmo não tem direito a votos e nem são votados.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os associados beneméritos, honorários e simpatizantes não terão direito a voto e nem poderão ser votados. Qualquer que seja a sua categoria, não responde individualmente, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações e encargos sociais da associação, nem pelos actos praticados pelo presidente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 10: Direitos dos associados
- Número ou marcador, página 10: Um) São direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 10: a) Participar em todas actividades associativas;
- Número ou marcador, página 10: b) Propor a criação e tomar parte em comissões e grupos de trabalho quando e designado para estas funções;
- Número ou marcador, página 10: c) Apresentar propostas, programas e projectos de acção para a associação;
- Número ou marcador, página 10: d) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: e) Eleger e ser eleito, votar e ser votado para os cargos eletivos;
- Número ou marcador, página 10: f) Requerer a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária nos termos do n.º 1 no artigo 20;
- Número ou marcador, página 10: g) Ter acesso e examinar aos livros de natureza contábilisticos e financeiros, relatórios, planos de actividades e prestação de contas e demais documentos, desde que o requeiram por escrito com antecedência num período de 30 dias acordado pelas partes e que verifique o interesse dos requerentes, direito e legítimo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Ser associado, prova-se pela inscrição no livro ou base de dado e cartão respectivamente que associação possuir.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 10: Deveres dos associados
- Texto do artigo, página 10: São deveres ou obrigações dos associados: a)Pagar pontualmente as quotas tratandose de associados afectivos;
- Número ou marcador, página 11: b) Cumprir as disposições estatutárias e regimentais; c)Comparecer às reuniões da Assembleia Geral casos ao contrário avise com antecedência;
- Número ou marcador, página 11: d) Observar as disposições estatutárias e regulamento e as deliberações dos corpos gerentes ou dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 11: e) Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que foram eleitos;
- Número ou marcador, página 11: f) Cooperar ou colaborar para desenvolvimento e maior e bom prestigio da associação e difundir seus objetivos e acções.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 11: Quotas de membros
- Número ou marcador, página 11: Um) Os membros efectivos tem dever de pagar as quotas mensais no valor de 500.00,00MT, até 5 de cada mês e com uma multa de 25% mês por incumprimento.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A admissão de membros além de quotas deve paga as jóias no valor de 5.000,00.00MT.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 11: Perda de qualidade de membros
- Número ou marcador, página 11: Um) As sanções a serem aplicadas tem como objetivos de educar os membros, e para os que violarem ou incumprirem os seus deveres estabelecidos no artigo 12º ficam sujeito as sanções de acordo com gravidade:
- Número ou marcador, página 11: a) Repreensão;
- Número ou marcador, página 11: b) Suspensão de direitos até 15 a 90 dias dependendo da infração;
- Número ou marcador, página 11: c) Demissão;
- Número ou marcador, página 11: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 11: Dois) São demitidos os membros que por acto doloso tenham prejudicado materialmente
- Texto do artigo, página 11: a associação. Três) As sanções previstas nas alíneas a) e
- Número ou marcador, página 11: b) do n.º 1 são competências do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A demissão e expulsão são da exclusiva competência da Assembleia Geral, sob proposta do conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) A aplicação das sanções previstas nas alíneas d) e c) do n.º 1 só se efetivarão mediantes um processo disciplinar com uma audiências obrigatórias previa do associado.
- Número ou marcador, página 11: Seis) A suspensão de direitos não anula a pagamento das quotas mensais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE
- Número ou marcador, página 11: Um) Os associados efectivos só podem exercer os direitos referidos no artigo 11, se as quotas estiverem em dia.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os associados efectivos que tenham sido admitidos há menos de 90 meses não gozam dos direitos referidos nas alíneas b) e
- Número ou marcador, página 11: c) do artigo 9, podendo assistir as reuniões da Assembleia Geral mas sem a voto.
- Número ou marcador, página 11: Três) Não são direito para os corpos gerentes os associados que mediante processo judicial, tenham sido removidos dos cargos directivos da associação ou de instituição particular de segurança social, ou tenham sido declarados responsáveis por irregularidades cometidos no exercido das suas funções.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINZE
- Número ou marcador, página 11: Um) Perdem a qualidade de associado efectivos:
- Número ou marcador, página 11: a) Os que solicitarem a sua exoneração;
- Número ou marcador, página 11: b) Os que deixarem de pagar as suas quotas em atraso, no prazo de 90 dias;
- Número ou marcador, página 11: c) Os que forem demitidos nos termos do n.º 2 do artigo 11.
- Número ou marcador, página 11: Dois) No caso previsto nas alíneas b) do número anterior considera-se eliminado o sócio que tenha sido notificado pelo Conselho de Direcção para efetuar o pagamento das quotas em atraso, o não faca no prazo de 60 dias.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 11: Reaver quotas
- Texto do artigo, página 11: O associado que por qualquer forma deixar de pertencer a associação não tem direito a reaver as quotizações e joias que haja pago, sem prejuízo da usa responsabilidade por todas as prestações relativas ao tempo em que foi membros da associação.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 11: Artigo dezassete Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 11: Associação terá os seguintes órgãos sociais:
- Texto do artigo, página 11: a) Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 11: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 11: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é uma reunião onde todos sócios participam, e que representam órgão máximo e soberano da associação, na qual se define os objetivos, as estratégias, deliberações, entre outras questões fundamentais da vida da associação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral é dirigida pela respectiva mesa que se compõe de um presidente, vice- presidente, secretário e dois vogais.
- Número ou marcador, página 11: Três) Na falta ou impedimento de qualquer um dos membros da mesa da Assembleia Geral, competirá a esta, eleger os respectivos substitutos de entre os associados presentes os quais cessarão as suas funções no termo da reunião.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 11: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 11: São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 11: a) Eleger e destituir por meio de votação secreta o Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 11: b) Apreciar e aprovação do balanço anual e demais relatórios financeiros do exercício anterior e o orçamento e plano anual de trabalhos para o novo em exercícios;
- Número ou marcador, página 11: c) Apreciar recursos contra decisões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 11: d) Decidir sobre reformas e alterações do estatuto 30 dias antes da sua realização e ser de conhecimento de todos membros ou associados;
- Número ou marcador, página 11: e) Conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta do Conselho de Direcção; f)Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
- Número ou marcador, página 11: g) Decidir sobre a extinção da entidade;
- Número ou marcador, página 11: h) Aprovar as contas;
- Número ou marcador, página 11: i) Aprovar o regimento interno.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 11: Competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 11: São competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 11: a) Convocar e presidir as sessões ou reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Assinar juntamente com o secretario as actas da assembleia;
- Número ou marcador, página 11: c) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 11: d) Assistir as reuniões ou sessões do conselho fiscal sempre que for oportuno;
- Número ou marcador, página 11: e) Responsabilizar-se pelo correcto funcionamento de todos os órgãos constitutivos;
- Número ou marcador, página 11: f) Representar a associação ao nível interno e externo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 11: Competência do Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 11: São competência do Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 11: a) Substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 11: b) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao presidente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 11: Sessões
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
- Número ou marcador, página 12: a) Pelo presidente do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 12: b) Pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 12: c) Pelo Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 12: d) Pelos membros através de um requerimento de 50% dos associados.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 12: Convocação das sessões
- Número ou marcador, página 12: Um) A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 30 dias, devendo constar a data, hora, local e agenda da sessão.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros sem estatuto de efectivo (honorários, beneméritos, simpatizantes,) serão convocados para participar na Assembleia Geral, mas não terão direito a votação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 12: Votação e deliberação
- Número ou marcador, página 12: Um) As deliberações da Assembleia Geral são validas quando são aprovadas pela maioria de ¾ dos membros presentes com direito a voto na sessão.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Todas as deliberações da Assembleia Geral são anotas pelo secretário e assinadas pelo Presidente da Assembleia.
- Número ou marcador, página 12: Três) A assinatura do presidente é obrigatória em todas actas para tornar oficial a informação contida no mesmo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 12: Conselho da Direcção
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho da Direcção é o órgão máximo administrativo da associação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um presidente, vice-presidente, secretário, 1º tesoureiro e 2º tesoureiro para um mandato de 3 anos, com direito a ser reeleito uma vez.
- Número ou marcador, página 12: Três) O Presidente do Conselho de Direcção representa a associação no plano interno ou externo.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) As decisões do Conselho de Direcção são tomadas pelo presidente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 12: Competências do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 12: Um) São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 12: a) Elaborar, dirigir e coordenar o programa anual de atividades nos termos estatuários e a de mais diretrizes da associação;
- Número ou marcador, página 12: b) Elaborar e apresentar o relatório mensal, trimestral, semestrais e anual das contas e atividades à Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 12: c)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: d) Estabelecer o valor da mensalidade para os membros contribuintes; e)Fazer ligação com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
- Número ou marcador, página 12: f) Contratar e demitir trabalhadores.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção reunir-se-á no mínimo uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 12: Competências do Presidente do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 12: São competências do Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 12: a) Dirigir e representar a associação a c t i v a m e n t e , j u d i c i a l e extrajudicialmente;
- Número ou marcador, página 12: b) Representar associação a nível provincial e internacional;
- Número ou marcador, página 12: c) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o regimento interno;
- Número ou marcador, página 12: d) Convocar e presidir as reuniões do Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 12: e) Assinar, com o primeiro tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 12: Competências do Vice – Presidente do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 12: São competências do Vice – Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 12: a) Substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 12: b) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; e
- Número ou marcador, página 12: c) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao presidente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 12: Competências do tesoureiro
- Texto do artigo, página 12: Compete tesoureiro:
- Número ou marcador, página 12: a) Arrecadar, contabilizar as entradas e saídas de receitas (contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos);
- Número ou marcador, página 12: b) Mantendo em dia a escrituração (os livros de movimentos);
- Número ou marcador, página 12: c) Pagar as contas autorizadas pelo presidente;
- Número ou marcador, página 12: d) Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados pelo presidente;
- Número ou marcador, página 12: e) Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: f) Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal,
- Número ou marcador, página 12: g) Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
- Número ou marcador, página 12: h) Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
- Número ou marcador, página 12: i) Assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 12: Competências do secretário
- Texto do artigo, página 12: Compete o secretário elaborar actas das reuniões e é responsável pela documentação, diligência, registos de expediente e arquivo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 12: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal será constituído por presidente, vice-presidente, secretário e 2 vogais, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação e de fiscalização de todas as actividades aprovadas em sessões da Assembleia Geral, estatutos, regulamentos internos, programas, quotas e outros procedimentos administrativos da associação.
- Número ou marcador, página 12: Três) O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato do conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 12: Competências de Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 12: São competências de Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 12: a) Examinar os livros de escrituração da entidade e todos documentos da associação sempre que for necessário;
- Número ou marcador, página 12: b) Fiscalizar todos actos administrativos, financeiros e patrimoniais da associação;
- Número ou marcador, página 12: c) Opinar sobre a aquisição e alienação de bens;
- Número ou marcador, página 12: d) Verificar o cumprimento de estatutos, regulamento interno e demais deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: e) Fiscalizar regularmente a conservação do património da associação;
- Número ou marcador, página 12: f) As sessões do Conselho Fiscal são convocadas pelo presidente e será ele a dirigir.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 12: Eleição
- Número ou marcador, página 12: Um) As eleições para os órgãos sociais da associação realizar-se-á de 4 em 4 Anos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A lista de candidatura deverá ser proposta com antecedência de 30 dias antes da sua realização.
- Número ou marcador, página 13: Três) Durante a realização a lista deverá ser afixada nos locais acessíveis em termos visibilidade de todos.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Do património
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 13: Património
- Texto do artigo, página 13: São receitas e património da associação:
- Número ou marcador, página 13: a) Quotas e jóias da associação;
- Número ou marcador, página 13: b) As comparticipações dos associados;
- Número ou marcador, página 13: c) As doações, legados, heranças e respectivos rendimentos;
- Número ou marcador, página 13: d) Os subsídios dos organismos oficiais;
- Número ou marcador, página 13: e) Os donativos e produtos de festas ou subscrições;
- Número ou marcador, página 13: f) Bens móveis, imóveis;
- Número ou marcador, página 13: g) Outras receitas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 13: Remuneração
- Texto do artigo, página 13: As actividades dos órgãos, bem como as dos associados não tem remuneração, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado a recepção de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII Da cooperação com outras entidades
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E SEIS
- Texto do artigo, página 13: Cooperação com outras entidades
- Texto do artigo, página 13: No desempenho das suas funções a Associação Chitukuko Patsogolo Chifunde estabelecerá cooperação com as autoridades e outras entidades com mesmo objetivos da associação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E SETE
- Texto do artigo, página 13: Reforma ou alteração do estatuto
- Texto do artigo, página 13: O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro na conservatória.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E OITO
- Texto do artigo, página 13: Regulamento
- Texto do artigo, página 13: Para completar os estatutos, será elaborado um regulamento interno da associação 6 meses depois da realização da Assembleia Geral constituinte.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E NOVE
- Texto do artigo, página 13: Comissão instaladora
- Texto do artigo, página 13: Durante o prazo máximo de 6 meses a contar com data da sua publicação do presente estatuto, enquanto a Assembleia Geral não procede a eleição do corpo directivo, nos termos estatuários a associação será dirigida por uma comissão interina.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VIII Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARENTA
- Texto do artigo, página 13: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 13: Um) A Associação Chitukuko Patsogolo Chifunde será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, e mediante aprovação dos membros por unanimidade, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A associação se manterá através de contribuições dos associados e de outras actividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.
- Número ou marcador, página 13: Três) A associação não poderá receber qualquer tipo de doação ou subvenção que possa comprometer a sua independência e autonomia perante os eventuais doadores.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARENTA E UM
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Tudo o que não for previsto no estatuto e no seu regulamento interno, será regulado pela deliberação da Assembleia Geral de acordo com legislação em vigor no país e referendo da mesma.
- Texto do artigo, página 13: O presente estatuto foi aprovado pela Assembleia Geral realizada no dia, 26 de Fevereiro de 2021.
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