Associação Ahizameni

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Texto do artigo · p. 43 Associação Ahizameni
Número ou marcador · p. 43 CAPITULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 43 Constituição
Número ou marcador · p. 43 Um) A Associação Ahizameni, é constituída por residentes da localidade de Betula.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A Associação Ahizameni, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 43 Sede e duração
Número ou marcador · p. 43 Um) A Associação Ahizameni, tem sua sede na província de Gaza, no distrito de Mandlakaze, posto administrativo de Chidenguele, localidade de Betula.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A Associação Ahizameni, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu
Texto do artigo · p. 43 início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 43 Objectivos
Texto do artigo · p. 43 São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 43 a) Fazer da Associação Ahizameni, uma associação nacional bem sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 43 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do Processo de Poupanças e Créditos Rotativos (PCR´s) inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 43 c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 43 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 43 e) Abri projectos para área de produção de hotículas e criação de animais para venda e incremento da renda dos associados.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 43 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 43 Um) Pode ser membro da associação pessoas singulares ou colectivas residentes no distrito de Mandlakaze e que aceitam os estatutos e programas da associação.
Número ou marcador · p. 43 Dois) As pessoas singulares, só podem ser membros da associação desde que seja maior de dezoito (18) anos de idade e que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
Número ou marcador · p. 43 Três) Para admissão de novos membros deverão ser apresentadas uma proposta por pelo menos um membro fundador e pelo candidato a membro. A proposta depois de ser examinada pela comissão de gestão, será submetida, com o parecer deste órgão, a primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar e os candidatos só adquirem a qualidade de membro depois da aprovação.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 43 Categoria de membros
Texto do artigo · p. 43 Os membros da associação agrupam-se nas categorias seguintes:
Número ou marcador · p. 43 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 43 b) Membros honorários; e
Número ou marcador · p. 43 c) Membros efectivos.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 43 Dos órgãos
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 43 Os órgãos sociais
Texto do artigo · p. 43 Os órgãos sociais da associação são:
Número ou marcador · p. 43 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 43 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 43 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 43 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 43 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação, é constituídos por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 43 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com presente estatuto são de cumprimento obrigatório para todos membros.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 43 Dissolução
Número ou marcador · p. 43 Um) A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos membros ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A proposta de dissolução devem ser submetida ao Conselho de Gestão com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral deliberar sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 43 Três) A proposta para ser válida deve ser subscrita, por pelo menos, vinte e cinco por centos (25%) dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Para a decidisão da dissolução da associação, a Assembleia Geral designará uma comissão de liquidação, e a respectiva forma da liquidação, bem como o destino a dar ao património da associação, que deverá ser prioritariamente afecto as instituições locais que promovam o desenvolvimento rural.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 43 Complementaridade
Número ou marcador · p. 43 Um) São dados ou documentos complementares os regulamentos dos grupos de Poupanças e Créditos Rotativos (PCR´s).
Número ou marcador · p. 43 Dois) Relação nominal dos membro Fundadores:
Número ou marcador · p. 43 a) Filomena António;
Número ou marcador · p. 43 b) Florência Lucas Zimba;
Número ou marcador · p. 43 c) Graça Lucas Nhatumbo;
Número ou marcador · p. 43 d) Imelda da Emeldina;
Número ou marcador · p. 43 e) Emeldina Ângelo Banze;
Número ou marcador · p. 43 f) Leionor Marcelo Nhamundze;
Número ou marcador · p. 43 g) Hortência Afonso Income;
Número ou marcador · p. 43 h) Rabeca Aifose Daka;
Número ou marcador · p. 43 i) Ezequiel Carlos Tamele;
Número ou marcador · p. 43 j) Filomena Marcos Muholove.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Associação Ahizameni
  2. Número ou marcador, página 43: CAPITULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  3. Número ou marcador, página 43: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 43: Constituição
  5. Número ou marcador, página 43: Um) A Associação Ahizameni, é constituída por residentes da localidade de Betula.
  6. Número ou marcador, página 43: Dois) A Associação Ahizameni, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 43: Sede e duração
  9. Número ou marcador, página 43: Um) A Associação Ahizameni, tem sua sede na província de Gaza, no distrito de Mandlakaze, posto administrativo de Chidenguele, localidade de Betula.
  10. Número ou marcador, página 43: Dois) A Associação Ahizameni, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu
  11. Texto do artigo, página 43: início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  12. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 43: Objectivos
  14. Texto do artigo, página 43: São objectivos da associação:
  15. Número ou marcador, página 43: a) Fazer da Associação Ahizameni, uma associação nacional bem sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
  16. Número ou marcador, página 43: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do Processo de Poupanças e Créditos Rotativos (PCR´s) inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  17. Número ou marcador, página 43: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  18. Número ou marcador, página 43: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  19. Número ou marcador, página 43: e) Abri projectos para área de produção de hotículas e criação de animais para venda e incremento da renda dos associados.
  20. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Dos associados
  21. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUATRO
  22. Texto do artigo, página 43: Admissão de membros
  23. Número ou marcador, página 43: Um) Pode ser membro da associação pessoas singulares ou colectivas residentes no distrito de Mandlakaze e que aceitam os estatutos e programas da associação.
  24. Número ou marcador, página 43: Dois) As pessoas singulares, só podem ser membros da associação desde que seja maior de dezoito (18) anos de idade e que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
  25. Número ou marcador, página 43: Três) Para admissão de novos membros deverão ser apresentadas uma proposta por pelo menos um membro fundador e pelo candidato a membro. A proposta depois de ser examinada pela comissão de gestão, será submetida, com o parecer deste órgão, a primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar e os candidatos só adquirem a qualidade de membro depois da aprovação.
  26. Número ou marcador, página 43: ARTIGO CINCO
  27. Texto do artigo, página 43: Categoria de membros
  28. Texto do artigo, página 43: Os membros da associação agrupam-se nas categorias seguintes:
  29. Número ou marcador, página 43: a) Membros fundadores;
  30. Número ou marcador, página 43: b) Membros honorários; e
  31. Número ou marcador, página 43: c) Membros efectivos.
  32. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III
  33. Texto do artigo, página 43: Dos órgãos
  34. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEIS
  35. Texto do artigo, página 43: Os órgãos sociais
  36. Texto do artigo, página 43: Os órgãos sociais da associação são:
  37. Número ou marcador, página 43: a) A Assembleia Geral;
  38. Número ou marcador, página 43: b) O Conselho de Direcção;
  39. Número ou marcador, página 43: c) O Conselho Fiscal.
  40. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SETE
  41. Texto do artigo, página 43: Assembleia Geral
  42. Número ou marcador, página 43: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação, é constituídos por todos os seus membros de pleno direito.
  43. Número ou marcador, página 43: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com presente estatuto são de cumprimento obrigatório para todos membros.
  44. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITO
  45. Texto do artigo, página 43: Dissolução
  46. Número ou marcador, página 43: Um) A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos membros ou nos casos previstos na lei.
  47. Número ou marcador, página 43: Dois) A proposta de dissolução devem ser submetida ao Conselho de Gestão com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral deliberar sobre a matéria.
  48. Número ou marcador, página 43: Três) A proposta para ser válida deve ser subscrita, por pelo menos, vinte e cinco por centos (25%) dos membros efectivos.
  49. Número ou marcador, página 43: Quatro) Para a decidisão da dissolução da associação, a Assembleia Geral designará uma comissão de liquidação, e a respectiva forma da liquidação, bem como o destino a dar ao património da associação, que deverá ser prioritariamente afecto as instituições locais que promovam o desenvolvimento rural.
  50. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NOVE
  51. Texto do artigo, página 43: Complementaridade
  52. Número ou marcador, página 43: Um) São dados ou documentos complementares os regulamentos dos grupos de Poupanças e Créditos Rotativos (PCR´s).
  53. Número ou marcador, página 43: Dois) Relação nominal dos membro Fundadores:
  54. Número ou marcador, página 43: a) Filomena António;
  55. Número ou marcador, página 43: b) Florência Lucas Zimba;
  56. Número ou marcador, página 43: c) Graça Lucas Nhatumbo;
  57. Número ou marcador, página 43: d) Imelda da Emeldina;
  58. Número ou marcador, página 43: e) Emeldina Ângelo Banze;
  59. Número ou marcador, página 43: f) Leionor Marcelo Nhamundze;
  60. Número ou marcador, página 43: g) Hortência Afonso Income;
  61. Número ou marcador, página 43: h) Rabeca Aifose Daka;
  62. Número ou marcador, página 43: i) Ezequiel Carlos Tamele;
  63. Número ou marcador, página 43: j) Filomena Marcos Muholove.
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