Associação Wuka Betula

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Texto do artigo · p. 44 Associação Wuka Betula
Número ou marcador · p. 44 CAPITULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 44 Constituição
Número ou marcador · p. 44 Um) A Associação Wuka Betula, é constituída por residentes da localidade de Betula.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A Associação Wuka Betula, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 44 Sede e duração
Número ou marcador · p. 44 Um) A Associação Wuka Betula, tem sua sede na província de Gaza, no distrito de Mandlakaze, posto administrativo de Chidenguele, localidade de Betula.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A Associação Wuka Betula, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TRÊS Objectivos
Texto do artigo · p. 44 São objectivos da associação:
Texto do artigo · p. 44 a)Fazer da Associação Wuka Betula, uma associação nacional bem sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 44 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do Processo de Poupanças e Créditos Rotativos (PCR´s) inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 44 c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 44 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 44 e) Abri projectos para área de produção de hotículas e criação de animais para venda e incremento da renda dos associados.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 44 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 44 Um) Pode ser membro da associação pessoas singulares ou colectivas residentes no distrito de Mandlakaze e que aceitam os estatutos e programas da associação.
Número ou marcador · p. 44 Dois) As pessoas singulares, só podem ser membros da associação desde que seja maior de dezoito (18) anos de idade e que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
Número ou marcador · p. 44 Três) Para admissão de novos membros deverão ser apresentadas uma proposta por pelo menos um membro fundador e pelo candidato a membro. A proposta depois de ser examinada pela comissão de gestão, será submetida, com o parecer deste órgão, a primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar e os candidatos só adquirem a qualidade de membro depois da aprovação.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 44 Categoria de membros
Texto do artigo · p. 44 Os membros da associação agrupam-se nas categorias seguintes:
Número ou marcador · p. 44 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 44 b) Membros honorários; e
Número ou marcador · p. 44 c) Membros efectivos.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 44 Dos órgãos
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 44 Os órgãos sociais
Texto do artigo · p. 44 Os órgãos sociais da associação são:
Número ou marcador · p. 44 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 44 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 44 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 44 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 44 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação, é constituídos por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 44 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com presente estatuto são de cumprimento obrigatório para todos membros.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 44 Dissolução
Número ou marcador · p. 44 Um) A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos membros ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A proposta de dissolução devem ser submetida ao Conselho de Gestão com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral deliberar sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 44 Três) A proposta para ser válida deve ser subscrita, por pelo menos, vinte e cinco por centos (25%) dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Para a decidisão da dissolução da associação, a Assembleia Geral designará uma comissão de liquidação, e a respectiva forma da liquidação, bem como o destino a dar ao património da associação, que deverá ser prioritariamente afecto as instituições locais que promovam o desenvolvimento rural.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 44 Complementaridade
Número ou marcador · p. 44 Um) São dados ou documentos complementares os regulamentos dos grupos de Poupanças e Créditos Rotativos (PCR´s).
Número ou marcador · p. 44 Dois) Relação nominal dos membro Fundadores:
Número ou marcador · p. 44 a) Arcílio Júlio Banze;
Número ou marcador · p. 44 b) Almídio Rafael Banze;
Número ou marcador · p. 44 c) Berta Jósé Buque;
Número ou marcador · p. 44 d) Felizarda Faífe Manhenge;
Número ou marcador · p. 44 e) Generosa Rodrigues Manhique;
Número ou marcador · p. 44 f) Isabel Francisco Munguambe;
Número ou marcador · p. 44 g) Madalena Jossefa Nhanengue;
Número ou marcador · p. 44 h) Marluz Francisco Chilengue;
Número ou marcador · p. 44 i) Venâncio Uaquiço Dembele.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: Associação Wuka Betula
  2. Número ou marcador, página 44: CAPITULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  3. Número ou marcador, página 44: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 44: Constituição
  5. Número ou marcador, página 44: Um) A Associação Wuka Betula, é constituída por residentes da localidade de Betula.
  6. Número ou marcador, página 44: Dois) A Associação Wuka Betula, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 44: Sede e duração
  9. Número ou marcador, página 44: Um) A Associação Wuka Betula, tem sua sede na província de Gaza, no distrito de Mandlakaze, posto administrativo de Chidenguele, localidade de Betula.
  10. Número ou marcador, página 44: Dois) A Associação Wuka Betula, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TRÊS Objectivos
  12. Texto do artigo, página 44: São objectivos da associação:
  13. Texto do artigo, página 44: a)Fazer da Associação Wuka Betula, uma associação nacional bem sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
  14. Número ou marcador, página 44: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do Processo de Poupanças e Créditos Rotativos (PCR´s) inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  15. Número ou marcador, página 44: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  16. Número ou marcador, página 44: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  17. Número ou marcador, página 44: e) Abri projectos para área de produção de hotículas e criação de animais para venda e incremento da renda dos associados.
  18. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II Dos associados
  19. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUATRO
  20. Texto do artigo, página 44: Admissão de membros
  21. Número ou marcador, página 44: Um) Pode ser membro da associação pessoas singulares ou colectivas residentes no distrito de Mandlakaze e que aceitam os estatutos e programas da associação.
  22. Número ou marcador, página 44: Dois) As pessoas singulares, só podem ser membros da associação desde que seja maior de dezoito (18) anos de idade e que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
  23. Número ou marcador, página 44: Três) Para admissão de novos membros deverão ser apresentadas uma proposta por pelo menos um membro fundador e pelo candidato a membro. A proposta depois de ser examinada pela comissão de gestão, será submetida, com o parecer deste órgão, a primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar e os candidatos só adquirem a qualidade de membro depois da aprovação.
  24. Número ou marcador, página 44: ARTIGO CINCO
  25. Texto do artigo, página 44: Categoria de membros
  26. Texto do artigo, página 44: Os membros da associação agrupam-se nas categorias seguintes:
  27. Número ou marcador, página 44: a) Membros fundadores;
  28. Número ou marcador, página 44: b) Membros honorários; e
  29. Número ou marcador, página 44: c) Membros efectivos.
  30. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO III
  31. Texto do artigo, página 44: Dos órgãos
  32. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEIS
  33. Texto do artigo, página 44: Os órgãos sociais
  34. Texto do artigo, página 44: Os órgãos sociais da associação são:
  35. Número ou marcador, página 44: a) A Assembleia Geral;
  36. Número ou marcador, página 44: b) O Conselho de Direcção;
  37. Número ou marcador, página 44: c) O Conselho Fiscal.
  38. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SETE
  39. Texto do artigo, página 44: Assembleia Geral
  40. Número ou marcador, página 44: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação, é constituídos por todos os seus membros de pleno direito.
  41. Número ou marcador, página 44: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com presente estatuto são de cumprimento obrigatório para todos membros.
  42. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITO
  43. Texto do artigo, página 44: Dissolução
  44. Número ou marcador, página 44: Um) A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos membros ou nos casos previstos na lei.
  45. Número ou marcador, página 44: Dois) A proposta de dissolução devem ser submetida ao Conselho de Gestão com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral deliberar sobre a matéria.
  46. Número ou marcador, página 44: Três) A proposta para ser válida deve ser subscrita, por pelo menos, vinte e cinco por centos (25%) dos membros efectivos.
  47. Número ou marcador, página 44: Quatro) Para a decidisão da dissolução da associação, a Assembleia Geral designará uma comissão de liquidação, e a respectiva forma da liquidação, bem como o destino a dar ao património da associação, que deverá ser prioritariamente afecto as instituições locais que promovam o desenvolvimento rural.
  48. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NOVE
  49. Texto do artigo, página 44: Complementaridade
  50. Número ou marcador, página 44: Um) São dados ou documentos complementares os regulamentos dos grupos de Poupanças e Créditos Rotativos (PCR´s).
  51. Número ou marcador, página 44: Dois) Relação nominal dos membro Fundadores:
  52. Número ou marcador, página 44: a) Arcílio Júlio Banze;
  53. Número ou marcador, página 44: b) Almídio Rafael Banze;
  54. Número ou marcador, página 44: c) Berta Jósé Buque;
  55. Número ou marcador, página 44: d) Felizarda Faífe Manhenge;
  56. Número ou marcador, página 44: e) Generosa Rodrigues Manhique;
  57. Número ou marcador, página 44: f) Isabel Francisco Munguambe;
  58. Número ou marcador, página 44: g) Madalena Jossefa Nhanengue;
  59. Número ou marcador, página 44: h) Marluz Francisco Chilengue;
  60. Número ou marcador, página 44: i) Venâncio Uaquiço Dembele.
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