Associação Wuka Betula
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Associação Wuka Betula
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- Texto do artigo, página 44: Associação Wuka Betula
- Número ou marcador, página 44: CAPITULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 44: Constituição
- Número ou marcador, página 44: Um) A Associação Wuka Betula, é constituída por residentes da localidade de Betula.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A Associação Wuka Betula, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 44: Sede e duração
- Número ou marcador, página 44: Um) A Associação Wuka Betula, tem sua sede na província de Gaza, no distrito de Mandlakaze, posto administrativo de Chidenguele, localidade de Betula.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A Associação Wuka Betula, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TRÊS Objectivos
- Texto do artigo, página 44: São objectivos da associação:
- Texto do artigo, página 44: a)Fazer da Associação Wuka Betula, uma associação nacional bem sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
- Número ou marcador, página 44: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do Processo de Poupanças e Créditos Rotativos (PCR´s) inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 44: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 44: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 44: e) Abri projectos para área de produção de hotículas e criação de animais para venda e incremento da renda dos associados.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 44: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 44: Um) Pode ser membro da associação pessoas singulares ou colectivas residentes no distrito de Mandlakaze e que aceitam os estatutos e programas da associação.
- Número ou marcador, página 44: Dois) As pessoas singulares, só podem ser membros da associação desde que seja maior de dezoito (18) anos de idade e que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
- Número ou marcador, página 44: Três) Para admissão de novos membros deverão ser apresentadas uma proposta por pelo menos um membro fundador e pelo candidato a membro. A proposta depois de ser examinada pela comissão de gestão, será submetida, com o parecer deste órgão, a primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar e os candidatos só adquirem a qualidade de membro depois da aprovação.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 44: Categoria de membros
- Texto do artigo, página 44: Os membros da associação agrupam-se nas categorias seguintes:
- Número ou marcador, página 44: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 44: b) Membros honorários; e
- Número ou marcador, página 44: c) Membros efectivos.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 44: Dos órgãos
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 44: Os órgãos sociais
- Texto do artigo, página 44: Os órgãos sociais da associação são:
- Número ou marcador, página 44: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 44: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 44: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 44: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 44: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação, é constituídos por todos os seus membros de pleno direito.
- Número ou marcador, página 44: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com presente estatuto são de cumprimento obrigatório para todos membros.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 44: Dissolução
- Número ou marcador, página 44: Um) A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos membros ou nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A proposta de dissolução devem ser submetida ao Conselho de Gestão com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral deliberar sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 44: Três) A proposta para ser válida deve ser subscrita, por pelo menos, vinte e cinco por centos (25%) dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) Para a decidisão da dissolução da associação, a Assembleia Geral designará uma comissão de liquidação, e a respectiva forma da liquidação, bem como o destino a dar ao património da associação, que deverá ser prioritariamente afecto as instituições locais que promovam o desenvolvimento rural.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 44: Complementaridade
- Número ou marcador, página 44: Um) São dados ou documentos complementares os regulamentos dos grupos de Poupanças e Créditos Rotativos (PCR´s).
- Número ou marcador, página 44: Dois) Relação nominal dos membro Fundadores:
- Número ou marcador, página 44: a) Arcílio Júlio Banze;
- Número ou marcador, página 44: b) Almídio Rafael Banze;
- Número ou marcador, página 44: c) Berta Jósé Buque;
- Número ou marcador, página 44: d) Felizarda Faífe Manhenge;
- Número ou marcador, página 44: e) Generosa Rodrigues Manhique;
- Número ou marcador, página 44: f) Isabel Francisco Munguambe;
- Número ou marcador, página 44: g) Madalena Jossefa Nhanengue;
- Número ou marcador, página 44: h) Marluz Francisco Chilengue;
- Número ou marcador, página 44: i) Venâncio Uaquiço Dembele.
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