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- Texto do artigo, página 48: Champion International School – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2017, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100936461, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Champion International School – Sociedade Unipessoal, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia 15 de Abril de dois mil dezanove, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Mudança da denominação e alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 48: Por decisão da sócia única a senhora Lorna Sydney Thomas, solteira, maior, natural de Mumbai, - Índia, de nacionalidade indiana, e residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador do DIRE com o n.º 05IN00077995N, de 8 de Março de 2017, e é válido até 8 de Março de 2018, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Tete, titular da única quota no valor nominal de 500.000,00MT, equivalente a 100 % do capital social, é de referir que a sócia deliberou em proceder com a a mudança da denominação de Champion International School – Sociedade Unipessoal, Limitada para Escola Campeã Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por E.C.I. – Sociedade Unipessoal, Limitada, e em consequência desta altera-se assim o numero um do artigo primeiro, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação de Escola Campeã Internacional – Sociedade
- Texto do artigo, página 48: Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por E.C.I. – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
- Texto do artigo, página 48: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 48: Está conforme. Tete, 28 de Junho de 2021. —
- Texto do artigo, página 48: O Conservador,Iúri Ivan Ismael Taibo.
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