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Texto do artigo · p. 49 Colégio Prodígio I, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária do dia seis dias do mês de Abril de dois mil vinte e um, nos escritórios do Colégio Prodígio I, Limitada, cujo o capital é de 30.000,00MT (trinta mil de meticais), matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais e publicado no Boletim da República n.º 41, III série, de treze de Outubro de dois mil e dez, foi deliberado a cedência total das quotas dos sócios Miguel Luís Gonçalves Vaz e Neuza Marina Martins Vaz, a favor do sócio Remígio Carmona Zunguene e a sócia Sandra Martins D´Oliveira Vaz, respectivamente, sem ónus ou encargos.
Texto do artigo · p. 49 Em consequência, foi alterado o artigo quarto do pacto social passando este a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 49 O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de trinta mil meticais, distribuído em duas quotas iguais sendo:
Texto do artigo · p. 49 a) Quinze mil meticais, representado cinquenta por cento, pertencentes ao sócio Remígio Carmona Zunguene;
Texto do artigo · p. 49 b) Quinze mil meticais, representado cinquenta por cento, pertencentes a sócia Sandra Martins D´Oliveira Vaz.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, oito de Abril de dois mil e vinte e um. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 49: Colégio Prodígio I, Limitada
  2. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária do dia seis dias do mês de Abril de dois mil vinte e um, nos escritórios do Colégio Prodígio I, Limitada, cujo o capital é de 30.000,00MT (trinta mil de meticais), matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais e publicado no Boletim da República n.º 41, III série, de treze de Outubro de dois mil e dez, foi deliberado a cedência total das quotas dos sócios Miguel Luís Gonçalves Vaz e Neuza Marina Martins Vaz, a favor do sócio Remígio Carmona Zunguene e a sócia Sandra Martins D´Oliveira Vaz, respectivamente, sem ónus ou encargos.
  3. Texto do artigo, página 49: Em consequência, foi alterado o artigo quarto do pacto social passando este a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 49: O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de trinta mil meticais, distribuído em duas quotas iguais sendo:
  5. Texto do artigo, página 49: a) Quinze mil meticais, representado cinquenta por cento, pertencentes ao sócio Remígio Carmona Zunguene;
  6. Texto do artigo, página 49: b) Quinze mil meticais, representado cinquenta por cento, pertencentes a sócia Sandra Martins D´Oliveira Vaz.
  7. Texto do artigo, página 49: Maputo, oito de Abril de dois mil e vinte e um. — O Técnico, Ilegível.
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