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- Texto do artigo, página 49: DJM Bussines, Limitada
- Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101565459, uma entidade denominada, DJM Bussines, Limitada.
- Texto do artigo, página 49: Entre:
- Texto do artigo, página 49: Débora Teodósio Massango, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente Marracuene-Guava, quateirão 27, casa 37, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502925859F, emitido aos 10 de Agosto de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Matola;
- Texto do artigo, página 49: Joanina Raulino Massango, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Zimpeto quarteirão 29, casa n.º 25, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504048949M, emitido aos 25 de Maio de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 49: Maita Raulino Massango, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Zimpeto, quarteira 29, casa n.º 25, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504509381S, emitido
- Texto do artigo, página 49: aos 26 de Dezembro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade adopta a denominação de, DJM Bussines Limitada, e terá a sua sede na Matola, bairro Boquisso A, quarteirão 5, n.º 52, na província de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 49: Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura e da sua constituição.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: Objecto
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 49: a) Criação e comercialização de frangos de corte; e
- Número ou marcador, página 49: b) Outras actividades devidademente licenciadas.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 49: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades.
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: Capital social
- Número ou marcador, página 49: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em 3 (três) quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 49: a) Uma quota com valor nominal de vinte e sete mil e quinhentos meticais (11.250,00MT), correspondente a 22,5% (vinte e dois por cento) do capital social, pertencente a sócia Débora Teodósio Massango;
- Número ou marcador, página 49: b) Uma quota com valor nominal de vinte e sete mil e quinhentos meticais (27.500,00MT), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Joanina Raulino Massango; e
- Número ou marcador, página 49: c) Uma quota com valor nominal de onze mil e duzentos e cinquenta meticais (11.250,00MT), correspondente a 22.5% (vinte e dois por cento) do capital social, pertencente a sócia Maita Raulino Massango.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A assembleia geral aprovará o aumento e redução do capital social, definido as modidades, termos e condicões da sua realizaçao.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: Contribuição dos sócios
- Número ou marcador, página 49: Um) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: Divisão, transmissão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 49: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia a sociedade.
- Número ou marcador, página 49: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência para que exerça o seu direito de preferência e, caso esta não o exerça, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação será feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 49: Três) O sócio que desejar vender a sua quota não poderá fazê-lo livremente, este deverá dar a conhecer as demais sócias a sua intenção, e so mediante a aprovação dos mesmos poderá fazê-lo.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 49: Cinco) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
- Texto do artigo, página 49: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos
- Texto do artigo, página 50: do falecido ou representantes da sociedade dissolvida nomeados pelo sócio no processo de liquidação, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar uns entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO lll Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 50: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 50: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 50: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 50: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sitio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, duas vez ao ano, para os planos das actividades e a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 50: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos socios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, consirando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
- Número ou marcador, página 50: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a orden de trabalhos e a informação necessária a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 50: Quatro) Por deliberação dos sócios, pode ser
- Texto do artigo, página 50: dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 50: Representação em assembleia geral
- Número ou marcador, página 50: Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante carta mandadeira assinada e dirigida a administração e por esta recebida até as dezassete horas do último dia util anterior a data da sessão.
- Número ou marcador, página 50: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 50: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar em primeira convocação caso estejam presentes ou devidamente representados pelo menos 75.º (setenta e cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 50: Administração e representação
- Número ou marcador, página 50: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um ou mais administradores, conforme a deliberação da assembleia geral. A sócia Maita Raulino Massango fica desde já nomeado administradora financeira da sociedade. A sócia Debora Teodósio Massango fica desde já nomeada como administradora da sociedade e a sócia Joanina Raulino Massango fica desde já nomeada como directora-geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, o administrador e eleito pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 50: Três) A gestão corrente da sociedade podera ser confiada a um director-geral o qual exercerá o cargo por um período de 2 (dois) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
- Número ou marcador, página 50: Quatro) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 50: a ) Pela assinatura de um administrador;
- Número ou marcador, página 50: b) Pela assinatura do director-geral;
- Número ou marcador, página 50: c) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador ou directorgeral tenham confiado poderes necessários a bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 50: Cinco) Nos actos e documentos de mero expediente e sufuciente a assinatura do administrador único ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 50: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 50: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de dezembro de cada ano,e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Fevereiro do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 50: Três) A administração apresentará a aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas,acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: Resultados
- Número ou marcador, página 50: Um) Dos lucros apurados em cada exercico deduzir-se-a a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal,enquanto nao se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A parte restante dos lucros sera aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração, observadas as disposições legais aplicaveis.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: Dissolução e liquidação da sociedade Um) A sociedade dissolve-se nos casos
- Texto do artigo, página 50: expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-a a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 50: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e remanescentes valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: Disposições finais
- Texto do artigo, página 50: As omissçes aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Codigo Comercial, aprovado pela Decreto-Lei n.º 2/2005, de 24 de Abril e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislacao aplicavel.
- Texto do artigo, página 50: Maputo, 7 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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