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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 52: FTL – Facility Transportes & Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101413667, uma entidade FTL – Facility Transportes & Logística, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 52: Primeiro: Preciosa Carlos Cande, solteiramaior, de nacionalidade mocambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 0805059644808B, emitido em Inhambane, a 21 de Abril de 2016, residente em Maputo; e
- Texto do artigo, página 52: Segundo: Mirella Eurídice Dias Cassamo, solteira-maior de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500451376B, emitido em Maputo aos 25 de Novembro de 2016, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 52: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada, FTL – Facility Transportes & Logística, Limitada com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade adopta a denominação de FTL – Facility Transportes & Logística, Limitada.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: (Sede)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem a sua sede bairro Agostinho Neto, quarteirao 40, casa n.º 2353/54, rés-do-chão em Maputo, Moçambique
- Número ou marcador, página 52: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outras, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Objecto)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto principal o transporte de mercadorias e bens e logística, dentro e fora do território nacional, bem assim como:
- Número ou marcador, página 52: a) Prestação de servicos em diversas areas;
- Número ou marcador, página 52: b) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 52: c) Recolha de lixo e de resíduos sólidos.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 52: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: (Capital social)
- Número ou marcador, página 52: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a soma de quotas, assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 52: a) Uma quota com o valor nominal 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Preciosa Carlos Cande;
- Número ou marcador, página 52: b) Uma quota com o valor nominal 25.000,00MT (vinte cinco mil Meticais), representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Mirella Eurídice Dias Cassamo.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 52: Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção das sua participação social.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 52: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A assembleia geral é convocada por administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 52: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 52: Quatro) Os sócios individuais poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta mandadeira; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por carta mandadeira.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: (Competências)
- Texto do artigo, página 52: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 52: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
- Número ou marcador, página 52: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
- Número ou marcador, página 52: c) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 52: d) Decisão sobre distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 52: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 52: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração corrente dos negócios da sociedade, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, assinar contratos, acordos, documentos, declarações, requerimentos ou cartas.
- Número ou marcador, página 52: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 52: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituido e nos termos e limites do respectivo mandato. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 52: Cinco) Ficam desde já nomeadas como administradoras da sociedade as sócias Preciosa Carlos Cande e Mirella Eurídice Dias Cassamo.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 52: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 52: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 52: Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 53: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 53: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até quinze dias (15) antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 53: Cinco) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 53: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 53: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 53: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 53: Maputo, 19 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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