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Texto do artigo · p. 52 FTL – Facility Transportes & Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101413667, uma entidade FTL – Facility Transportes & Logística, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 52 Primeiro: Preciosa Carlos Cande, solteiramaior, de nacionalidade mocambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 0805059644808B, emitido em Inhambane, a 21 de Abril de 2016, residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 52 Segundo: Mirella Eurídice Dias Cassamo, solteira-maior de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500451376B, emitido em Maputo aos 25 de Novembro de 2016, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 52 As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada, FTL – Facility Transportes & Logística, Limitada com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade adopta a denominação de FTL – Facility Transportes & Logística, Limitada.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Sede)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem a sua sede bairro Agostinho Neto, quarteirao 40, casa n.º 2353/54, rés-do-chão em Maputo, Moçambique
Número ou marcador · p. 52 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outras, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem por objecto principal o transporte de mercadorias e bens e logística, dentro e fora do território nacional, bem assim como:
Número ou marcador · p. 52 a) Prestação de servicos em diversas areas;
Número ou marcador · p. 52 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 52 c) Recolha de lixo e de resíduos sólidos.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 52 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Número ou marcador · p. 52 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a soma de quotas, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 52 a) Uma quota com o valor nominal 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Preciosa Carlos Cande;
Número ou marcador · p. 52 b) Uma quota com o valor nominal 25.000,00MT (vinte cinco mil Meticais), representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Mirella Eurídice Dias Cassamo.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 52 Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção das sua participação social.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 52 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A assembleia geral é convocada por administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 52 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) Os sócios individuais poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta mandadeira; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Competências)
Texto do artigo · p. 52 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 52 a) Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 52 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 52 c) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 52 d) Decisão sobre distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 52 Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração corrente dos negócios da sociedade, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, assinar contratos, acordos, documentos, declarações, requerimentos ou cartas.
Número ou marcador · p. 52 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituido e nos termos e limites do respectivo mandato. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 52 Cinco) Ficam desde já nomeadas como administradoras da sociedade as sócias Preciosa Carlos Cande e Mirella Eurídice Dias Cassamo.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 52 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 52 Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 53 Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até quinze dias (15) antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 Cinco) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 53 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 53 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 53 Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 53 Maputo, 19 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 52: FTL – Facility Transportes & Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101413667, uma entidade FTL – Facility Transportes & Logística, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 52: Primeiro: Preciosa Carlos Cande, solteiramaior, de nacionalidade mocambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 0805059644808B, emitido em Inhambane, a 21 de Abril de 2016, residente em Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 52: Segundo: Mirella Eurídice Dias Cassamo, solteira-maior de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500451376B, emitido em Maputo aos 25 de Novembro de 2016, residente em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 52: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada, FTL – Facility Transportes & Logística, Limitada com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
  6. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 52: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade adopta a denominação de FTL – Facility Transportes & Logística, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 52: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 52: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem a sua sede bairro Agostinho Neto, quarteirao 40, casa n.º 2353/54, rés-do-chão em Maputo, Moçambique
  13. Número ou marcador, página 52: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outras, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  14. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 52: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto principal o transporte de mercadorias e bens e logística, dentro e fora do território nacional, bem assim como:
  17. Número ou marcador, página 52: a) Prestação de servicos em diversas areas;
  18. Número ou marcador, página 52: b) Importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 52: c) Recolha de lixo e de resíduos sólidos.
  20. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 52: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  22. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 52: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a soma de quotas, assim distribuidas:
  25. Número ou marcador, página 52: a) Uma quota com o valor nominal 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Preciosa Carlos Cande;
  26. Número ou marcador, página 52: b) Uma quota com o valor nominal 25.000,00MT (vinte cinco mil Meticais), representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Mirella Eurídice Dias Cassamo.
  27. Número ou marcador, página 52: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
  28. Número ou marcador, página 52: Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção das sua participação social.
  29. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 52: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 52: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  32. Número ou marcador, página 52: Dois) A assembleia geral é convocada por administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
  33. Número ou marcador, página 52: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  34. Número ou marcador, página 52: Quatro) Os sócios individuais poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta mandadeira; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por carta mandadeira.
  35. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 52: (Competências)
  37. Texto do artigo, página 52: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  38. Número ou marcador, página 52: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
  39. Número ou marcador, página 52: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  40. Número ou marcador, página 52: c) Alteração do contrato de sociedade;
  41. Número ou marcador, página 52: d) Decisão sobre distribuição de lucros;
  42. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 52: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  44. Número ou marcador, página 52: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 52: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração corrente dos negócios da sociedade, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, assinar contratos, acordos, documentos, declarações, requerimentos ou cartas.
  46. Número ou marcador, página 52: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  47. Número ou marcador, página 52: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituido e nos termos e limites do respectivo mandato. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  48. Número ou marcador, página 52: Cinco) Ficam desde já nomeadas como administradoras da sociedade as sócias Preciosa Carlos Cande e Mirella Eurídice Dias Cassamo.
  49. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 52: (Exercício, contas e resultados)
  51. Número ou marcador, página 52: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  52. Número ou marcador, página 52: Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  53. Número ou marcador, página 53: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados.
  54. Número ou marcador, página 53: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até quinze dias (15) antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 53: Cinco) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  56. Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 53: (Dissolução e liquidação)
  58. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  59. Número ou marcador, página 53: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 53: (Casos omissos)
  62. Texto do artigo, página 53: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 53: Maputo, 19 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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