Direcção de Assuntos Religiosos — Igreja Jerusalém Betsaida de Moçambique

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Direcção de Assuntos Religiosos — Igreja Jerusalém Betsaida de Moçambique

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Texto do artigo · p. 53 Direcção de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 53 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 53 Certifico, que no Livro A folhas 117 (cento desassete) de Registo das Cofissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob n.º 117 ( cento e dezassete) a Igreja Jerusalém Betsaida de Moçambique cujo os titulares são:
Texto do artigo · p. 53 Maria Judeu Chiluvane-Bispa; Raúl Fernando Gujamo-Superintendente
Texto do artigo · p. 53 Geral; Pedro Sainda Marumete-Pastor Geral; Ernesto Lambo Gujamo-Secretário
Texto do artigo · p. 53 Geral; Costa Arnaldo Penga-Tesoureiro Geral
Texto do artigo · p. 53 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
Texto do artigo · p. 53 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinado e selado com
Texto do artigo · p. 53 o selo branco em uso nesta Direcção. Maputo aos três de Setembro de dois mil e oito. — O Director, Carlos Machili.
Texto do artigo · p. 53 Igreja Jerusalém Betsaida de Moçambique
Número ou marcador · p. 53 ARTGO UM
Texto do artigo · p. 53 Nome
Texto do artigo · p. 53 A Igreja que se formaliza por meio dos presentes estatutos tem nome de Igreja Jerusalém Betsaida de Moçambique, doravante referida por Igreja.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 53 Localização
Texto do artigo · p. 53 Esta Igreja localiza-se no bairro de Gonondzeni C. ‘’F’’, casa n.º 127 no posto administrativo da Machava, município da Matola. Podendo estabelecer zonas ou outras formas de representação em todo o território nacional, sempre que as condições estiverem criadas.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 53 Duração
Texto do artigo · p. 53 Esta Igreja é constituída por um tempo indeterminado a contar da data do seu registo oficial podendo contudo ser absolvida em termos da lei. Porém, para todos os efeitos considerando-se 1966 como o ano da sua fundação pela acção da sua pioneira número um a então Srª Maria Judeu Chiluvane, hoje. Anciã de 70 anos, quando vivia ainda no popular bairro da Mafalala, na então cidade de Lourenço Marques.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 53 Guia de regimento, dispositivos legais e operacionais
Número ou marcador · p. 53 Um) O guia principal da Igreja é a Bíblia Sagrada.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A Igreja rege-se pelos presentes estatutos e de outras legislações do país aplicáveis às confições religiosas.
Número ou marcador · p. 53 Três) Esta Igreja goza de autonomia patrimonial, financeira e administrativa. Contudo, realiza as suas actividades na observância da lei e respeita as autoridades legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) Abre-se para colaborar com outras Igrejas existentes no país, especialmente aquelas que partilham os mesmos princípios doutrinários.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 53 Objectivos
Texto do artigo · p. 53 Esta Igreja prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 53 a) Pregar a palavra Divina através dos ensinamentos dos profetas e Apóstolos;
Número ou marcador · p. 53 b) Demonstrar a fé em Deus e em Jesus, conforme os Escritos do Velho e Novo Testamentos;
Número ou marcador · p. 54 c) Ensinar os Homens a Bíblia, de modo a que todos conheçam e vivam a vida religiosa objectiva;
Número ou marcador · p. 54 d) Praticar a caridade moral e facultar aos seus membros os bens espirituais e os valores morais que lhes permitem ter uma vida honesta e digna do seu chamado;
Número ou marcador · p. 54 e) Exortar os homens à serem humildes, praticar perdão e o amor fraternal entre eles;
Número ou marcador · p. 54 f) Dar o apoio moral e material aos seus membros, usando todos os meios disponíveis ao seu alcance, bem como aos demais necessitados e carentes;
Número ou marcador · p. 54 g) Contando com os seus recursos internos e em colaboração com outras instituições religiosas irmãs em Cristo, intensificar a formação pastoral e de Obreiros;
Número ou marcador · p. 54 h) Celebrar matrimónios monogamias, observando os princípios estabelecidos na Lei da família em vigor no País;
Número ou marcador · p. 54 i) Enterrar os mortos; e
Número ou marcador · p. 54 j) Cumprir outros objectivos compatíveis com as actividades da Igreja do Senhor.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 54 Princípios doutrinários
Número ou marcador · p. 54 Um) Os princípios doutrinários desta Igreja são os mesmos que são seguidos pelas Igrejas Siãs.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Esta Igreja é uma confissão religiosa de natureza Sião, que assente a sua pratica nos mandamentos divinos constantes das Sagradas Escrituras, constituindo estas os seus principais princípios doutrinários. Observa nomeadamente as seguintes verdades fundamentais:
Número ou marcador · p. 54 a) O Baptismos dos crentes por imersão nas águas marítimas e/ ou do interior (mat 3:6,11);
Número ou marcador · p. 54 b) O Sacramento do Matrimónio (Gen. 24:51);
Número ou marcador · p. 54 c) A cura dos efermos impondo as mãos sobre eles em oração dotada do poder do espírito Santo (Marcos 16:15. 1Corinto 12:1-12) sem contudo impedir as pessoas de frenquentarem a medicina Hospitalar.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 54 Cultos e serviços
Texto do artigo · p. 54 Os cultos desta Igreja obedecem o seguinte horário:
Número ou marcador · p. 54 a) 4ª feira-Reunião geral das Orações das 18:00-20:00 Horas; b)Sábado-Reunião geral das 18:00-20:00 Horas; e
Número ou marcador · p. 54 c) Domingo-Programa do Culto Dominical- das 09:00-12:00.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 54 Membros
Texto do artigo · p. 54 Qualquer pessoa pode tornar-se membro desta Igreja desde que manifeste esse interesse à liderança da Igreja Local onde frequentemente atende os cultos. O baptismo pelas águas é obrigatório para todos os que aderem à membro da Igreja. Todos os membros da Igreja devem observar rigorosamente os estatutos da Igreja, a liderança da mesma e das autoridades do país legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 54 Forma de aderência à membro da igreja
Número ou marcador · p. 54 Um) Qualquer pessoa poderá ser admitida como membro da Igreja, independentemente da sua nacionalidade ou Sexo, Raça, Etnia, todos aqueles que aceitando receber o baptismo nos princípios e pratícas estabelecidas nos regulamentos e nos presentes estatutos, podendo se requerer duma maneira verbal ou por escrito.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Também poderão ser admitidos como membros os crentes de outras confissões religiosas que requeiram apresentando justificação aceitável da sua desvinculação ou através da apresentação de testemunhas.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 54 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 54 São direitos dos membros nomeadamente:
Número ou marcador · p. 54 a) Participar na discussão e análise das questões relacionadas com a Igreja.
Número ou marcador · p. 54 b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo directivo, reunindo os requisitos fixados;
Número ou marcador · p. 54 c) Ser devidamente informado e esclarecido das actividades da Igreja, de outras matérias conexos que lhe possam interessar;
Número ou marcador · p. 54 d) Propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 54 e) Usufruir de assistência material e espiritual de que a Igreja possa dispor sempre que dela careça;
Número ou marcador · p. 54 f) Abandonar a Igreja ordeiramente e ser atribuíto carta de desvinculação, caso não haja nada que lhe desabone.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 54 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 54 São deveres dos membros nomeadamente:
Número ou marcador · p. 54 a) Difundir o Evangelho sempre que possível sem prejuízo de certos ministérios reservados á determinadas categorias de membros;
Número ou marcador · p. 54 b) Observar rigorosamente a disciplina interna da Igreja, disposição dos presentes estatutos e regulamentos aprovados pelos órgãos superiores da mesma;
Número ou marcador · p. 54 c) Contribuir para a elevação do nível de consciência individual e colectiva de todos os membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 54 d) Pregar e difundir a doutrina de Cristo pela palavra, pelas obras e pelo o exemplo;
Número ou marcador · p. 54 e) Contribuir materialmente para as actividades e programa da Igreja;
Número ou marcador · p. 54 f) Exercer com zelo e dedicação as funções que for indigitado; g)Promover a entrada de novos membros.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 54 Disciplina e sanções
Número ou marcador · p. 54 Um) Qualquer membro que se comportar de uma maneira contrária ao que é esperado para os membros da Igreja, quebrando os princípios bíblicos, doutrinários e estatutários, qualquer que seja a sua categoria de membro ou cargo que ocupa, será sujeito às seguintes medidas disciplinares segundo a gravidade do acto praticado.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Entre as medidas disciplinares se inclui a:
Número ou marcador · p. 54 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 54 b) Repreensão pública; c)Suspensão das funções ou de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 54 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 54 Três) Esta última é da exclusiva responsabilidade dos Órgãos de Direcção da Igreja ou da Conferência Anual.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 54 Forma de reintegração
Número ou marcador · p. 54 Um) O membro que estiver sob disciplina e sanções, que verdadeiramente arrepender-se dos seus actos que ditaram a tomada desta medida disciplinar e desejar ser reintegrado, poderá fazê-lo, dirigindo-se ao órgão que o sancionou. Este pela sua vez buscará provas convincentes do seu arrependimento, antes da tomada da decisão da sua reintegração.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Durante o período de suspenção referido na alínea b) deverá ser prestado ao membro suspenso todo o apoio espiritual visando a sua real reintegração.
Número ou marcador · p. 54 Três) A reintegração aplica-se apenas aos expulsos, carecendo da Conferência anual a sua decisão final.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 54 Órgãos de direcção
Texto do artigo · p. 54 Os Órgãos de Direcção desta Igreja, são a Conferência Anual, Direcção e Administração.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 55 Conferência anual
Número ou marcador · p. 55 Um) A Conferência Anual é o órgão máximo da Igreja, na qual participam os dirigentes religiosos ao nível central e de todos os níveis bem como outros delegados das paróquias ou membros especialmente convocados.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A Conferência Anual é convocada ouvida A Revedissima Arcebispa Honorária e dirigida pelo Bispo Executivo da Igreja, e reunir uma vez por ano, e extraordinárias sempre que as circunstâncias o exgirem.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 55 Competências da conferência anual
Texto do artigo · p. 55 São competências da conferência Anual nomeadamente:
Número ou marcador · p. 55 a) Aprovar os estatutos e regulamentos internos, bem como alterar as suas disposições;
Número ou marcador · p. 55 b) Analizar e deliberar sobre questões fundamentais da Igreja a ela submetidas pelos Órgãos inferiores;
Número ou marcador · p. 55 c) Eleger dirigentes de nível central caso isso se imponha;
Número ou marcador · p. 55 d) Deliberar sobre os relatórios anuais de contas e actividades;
Número ou marcador · p. 55 e) Rectificar as decisões da direcção e a cordos assinados com outras igrejas e organizações a fins; f)Realizar outras tarefas compatíveis com as suas funções.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 55 Direcção
Número ou marcador · p. 55 Um) A Direcção é um Órgão central na qual participam dirigentes centrais provinciais, Supertendentes e Pastores devidamente ordenados podendo participar outras escalões de dirigentes sempre que este o entender.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A Direcção reuni-se ordinariamente uma vez por mês aproveitando a concentração dos crentes no primeiro domingo podendo se reunir extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigirem.
Número ou marcador · p. 55 Três) Competências da Direcção:
Número ou marcador · p. 55 a) A Direcção é o Órgão de gestão da Igreja nos intervalos das reuniões da conferência Anual;
Número ou marcador · p. 55 b) Preparar a documentação para as reuniões da conferência Anual;
Número ou marcador · p. 55 c) Realizar outras tarefas da sua competência e as outras que forem atribuídas superiormente.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 55 Administração
Texto do artigo · p. 55 A Direcção Geral é o Órgão que funciona nos intervalos das sessões da conferência anual da Igreja, é composta pela Bispa Fundadora,
Texto do artigo · p. 55 Superintendente Geral, Secretário Geral, Tesoureiro geral, e chefes de departamentos de senhoras e de Juventude.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 55 Dirigentes
Número ou marcador · p. 55 Um) Os membros dirigentes da Igreja compreêndem as categorias seguintes:
Número ou marcador · p. 55 a) Dirigentes religiosos;
Número ou marcador · p. 55 b) Dirigentes executivos.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Os Dirigentes Religiosos obedecem a seguinte hierarquia:
Número ou marcador · p. 55 a) Bispa fundadora;
Número ou marcador · p. 55 b) Superintendente geral;
Número ou marcador · p. 55 c) Pastores;
Número ou marcador · p. 55 d) Diáconos;
Número ou marcador · p. 55 e) Evangelistas;
Número ou marcador · p. 55 f) Pregadores;
Número ou marcador · p. 55 g) Porteiros.
Número ou marcador · p. 55 Três) São Dirigentes Executivos:
Número ou marcador · p. 55 a) Secretário Geral;
Número ou marcador · p. 55 b) Tesoureiro Geral.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 55 Competéncia dos dirigentes religiosos
Número ou marcador · p. 55 Um) A Bispa Fundadora:
Número ou marcador · p. 55 a) É uma figura histórica e emblemática na qualidade de fundadora da Igreja cumprindo o mandato indeterminado como honra da contribuição que deu para a existência desta Igreja;
Número ou marcador · p. 55 b) Na qualidade de Anciã principal, no exercício das suas funções e competências, cumpre e manda cumprir os seus estatutos da Igreja e seus regulamentos internos. Assumindo apostura que garante da unidade espiritual , moral, disciplinar e de acção da Direcção da Igreja em particular e da própria Igreja no geral;
Número ou marcador · p. 55 c) Pronuncia-se sobre a convocação das reuniões dos Órgãos Centrais fazendo abertura e encerramento solene das mesmas;
Número ou marcador · p. 55 d) Realiza outras tarefas compatíveis da sua postura como definido no n.º 1 deste artigo e outras que a Conferência Anual vier a atribuir;
Número ou marcador · p. 55 e) O Arcebispo tem o Bispo Executivo como seu representante legal em Cermónias que não possa participar.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Bispo Executivo:
Texto do artigo · p. 55 É a entidade mais alta executiva dos dirigentes da Igreja, sendo eleito pela Conferência anual no seio dos Superitendentes devidamente ordenados e com experiência sólda de evangelização.
Número ou marcador · p. 55 Três) A ele compete:
Número ou marcador · p. 55 a) Representar a Igreja no plano interno e externo, salvo-se a Arcebispa Honorária esteja em condições de o fazer; b)Garantir a uniformidade na observância dos princípios e práticas da Igreja;
Número ou marcador · p. 55 c) Abençoar e ungir os candidatos membros dirigentes religiosos da Igreja abaixo do seu nível eclesiástico;
Número ou marcador · p. 55 d) Impossar os dirigentes executivos de nível central ouvida a Arcebispa;
Número ou marcador · p. 55 e) Fazer respeitar os estatutos e regulamentos Internos da Igreja, assegurar o bom funcionamento dos Órgãos Executivos Religiosos;
Número ou marcador · p. 55 f) Convocar e presidir a Conferência Anual ouvida a Arcebispa Honorária;
Número ou marcador · p. 55 g) Garantir o bom funcionamento dos Órgãos de direcção da Igreja na uniformidade, na observância dos princípios e normas definidas no regulamento geral da Igreja;
Número ou marcador · p. 55 h) O Bispo Executivo é impossado em Cermónia solene pela Arcebispa Honorária.
Número ou marcador · p. 55 Quatro) Do Superintendente:
Texto do artigo · p. 55 Quatro ponto um) O Superintendente é o Dirigente Eclesiástico cuja as tarefas entre outras:
Número ou marcador · p. 55 a) Velar pelo o trabalho dos Pastores;
Número ou marcador · p. 55 b) Orientar as actividades Pastorais na Paróquia; c)Cumprir outras tarefas compatíveis com as suas funções atribuídas superiormente.
Número ou marcador · p. 55 Cinco) Do Pastor:
Número ou marcador · p. 55 a) Dirigir os sacramentos e outros ministérios;
Número ou marcador · p. 55 b) Convocar e presidir as reuniões Paróquiais ou Zonais;
Número ou marcador · p. 55 c) Coadjuvar o Superintendente nas atribuições, realizar outras tarefas compatíveis com as suas funções e as que forem atribuídas superiormente.
Texto do artigo · p. 55 Parágrafo Único: As competências dos demais dirigentes se encontram fixadas no Regulamento Geral da Igreja, aprovado pela Conferência Anual.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 55 Competéncia dos dirigentes executivos
Número ou marcador · p. 55 Um) O Secretário geral: a) Secretariar as reuniões da Conferência Anual;
Número ou marcador · p. 55 b) Apresentar o relatório das actividades desenvolvidas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 56 c) Coordenar toda actividade burocrática e Administrativa da Igreja;
Número ou marcador · p. 56 d) Manter actualizado o ficheiro dos membros e livros da escrituração;
Número ou marcador · p. 56 e) Elaborar as actas das reuniões em que participa, convocatórias e outros documentos da Igreja;
Número ou marcador · p. 56 f) Realizar outras tarefas compatíveis com afunção;
Número ou marcador · p. 56 g) O Secretário Geral deverá ser coadjuvado por elemento da sua confinça em que poderá delegar parte das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Ao tesoureiro geral:
Número ou marcador · p. 56 a) Receber e depositar receitas e outros fundos da Igreja;
Número ou marcador · p. 56 b) Proceder ao pagamento das despesas quando devidamente autorizado; c)Manter actualizado o registo de receitas arrendadas e despesas efectuadas;
Número ou marcador · p. 56 d) Controlar os fundos e prestar contas da sua administração ao chefe do seu sector financeiro e á Conferência Anual.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 56 Mandato dos dirientes
Número ou marcador · p. 56 Um) O mandato dos dirigentes executivos é de 5 anos, sem prejuíso de enventual relação para com o novo mandato excepto a Pastora Geral que é vitalício.
Número ou marcador · p. 56 Dois) O mandato dos dirigentes religiosos só cessa por incapacidade, morte ou motivada por comportamento incompatível com afunção.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 56 Requisitos dos dirigentes executivos e religiosos
Número ou marcador · p. 56 Um) Aos Dirigentes Religiosos, exige-se para além dos pressupostos acima indicados, os conhecimentos Básicos Bíblicos.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Os dirigentes executivos deverão reunir entre outros requisitos o seguinte:
Texto do artigo · p. 56 a)Idoneidade Cívica, moral e capacidade de Direcção; b)Conhecer a estrutura e o funcionamento dos Órgãos e ser membro da Igreja há mais de 5 anos;
Número ou marcador · p. 56 c) Ter como habiliatações literárias mínimas de 4.ª classe do Antigo Sistema de Educação ou ter a 7.ª classe do novo Sistema de Educação, sem prejuízo dos casos históricos acontecidos anteriormente antes da entrada em vigor dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 56 Três) Pautar pelo cumprimento do que está expresso em 1 Temóteo 3:1-a respeito dos lideres religiosos.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 56 Fundos e património
Número ou marcador · p. 56 Um) O Sector Financeiro encarrega-se pelo trabalho de controlar o funcionamento e Inspecção das Tesourarias montadas em todas as Paróquias Nacionais. Para fazer face aos diversos encargos decorrentes da sua actividades, a Igreja constituirá um fundo proveniente das contribuições voluntárias dos membros do Dízimo anual bem como de doação, legados ou heranças.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A gestão do referido fundo compete a Direcção da Pastora Geral destinando-se:
Número ou marcador · p. 56 a) Gratificação dos Dirigentes;
Número ou marcador · p. 56 b) Manutenção dos bens patrimoniais; c)Gestão de assuntos correntes de deslocações em servicos e outras despesas;
Número ou marcador · p. 56 d) Programa de apoio aos necessitados.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 56 Bens patrimoniais
Texto do artigo · p. 56 O Património da Igreja é constituído pela universalidade de bens móveis e imóveis adquiridos e registados em seu nome, destinados a utilização da Comunidade da Igreja, bem como os bens recebidos a título de doação, legado ou herança.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 56 Símbolos
Texto do artigo · p. 56 Compete á Conferência Anual definir os Símbolos da Igreja e mandá-los publicar em Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 56 Disposiçõe gerais
Número ou marcador · p. 56 Um) Na prossecução dos seus objectivos, a Igreja sujeita-se a estrita observância e respeito da ordem Jurídica instituída no País pelos Órgãos competentes da Soberania Nacional.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A Igreja considera-se alheia a todas as manifestações ou influências Políticas idiológicas, centrando a sua acção no seu objectivo principal que é a difusão do Evangelho, cura divina, a tolerância social , fraternidade Cristã e o amor entre os Homens.
Número ou marcador · p. 56 Três) A Igreja poderá filiar-se as Comunidades Cristãs congêneres legalimente estabelecidas no País ou no estrangeiro, visando a complementaridade das suas acções.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 56 Dissolução
Texto do artigo · p. 56 A Igreja poderá dissolver-se por deliberação da Conferência Anual especialmente convocada para o efeito, desde que a decisão seja do agrado de pelo menos ¾ de votos dos membros presentes na sessão onde essa decisão é tomada.
Texto do artigo · p. 56 Podendo também por decisão das Autoridades Competentes do Governo da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 56 Revisão dos estatutos
Texto do artigo · p. 56 Os presentes estatutos poderão ser revistos ou alterados por deliberações da Conferência Anual, a quem compete resolver as dúvidas suscitadas.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 56 Disposições finais
Texto do artigo · p. 56 Em todo o omisso nos presentes estatutos, observar-se á com as devidas adaptações, a legislação que regula as organizações congêneres estabelecidas na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 56 Maputo, 3 de Setembro de 2008. A Arcebispa Honorária, Maria Judeu Chiluvane.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 53: Direcção de Assuntos Religiosos
  2. Texto do artigo, página 53: CERTIDÃO
  3. Texto do artigo, página 53: Certifico, que no Livro A folhas 117 (cento desassete) de Registo das Cofissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob n.º 117 ( cento e dezassete) a Igreja Jerusalém Betsaida de Moçambique cujo os titulares são:
  4. Texto do artigo, página 53: Maria Judeu Chiluvane-Bispa; Raúl Fernando Gujamo-Superintendente
  5. Texto do artigo, página 53: Geral; Pedro Sainda Marumete-Pastor Geral; Ernesto Lambo Gujamo-Secretário
  6. Texto do artigo, página 53: Geral; Costa Arnaldo Penga-Tesoureiro Geral
  7. Texto do artigo, página 53: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
  8. Texto do artigo, página 53: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinado e selado com
  9. Texto do artigo, página 53: o selo branco em uso nesta Direcção. Maputo aos três de Setembro de dois mil e oito. — O Director, Carlos Machili.
  10. Texto do artigo, página 53: Igreja Jerusalém Betsaida de Moçambique
  11. Número ou marcador, página 53: ARTGO UM
  12. Texto do artigo, página 53: Nome
  13. Texto do artigo, página 53: A Igreja que se formaliza por meio dos presentes estatutos tem nome de Igreja Jerusalém Betsaida de Moçambique, doravante referida por Igreja.
  14. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DOIS
  15. Texto do artigo, página 53: Localização
  16. Texto do artigo, página 53: Esta Igreja localiza-se no bairro de Gonondzeni C. ‘’F’’, casa n.º 127 no posto administrativo da Machava, município da Matola. Podendo estabelecer zonas ou outras formas de representação em todo o território nacional, sempre que as condições estiverem criadas.
  17. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TRÊS
  18. Texto do artigo, página 53: Duração
  19. Texto do artigo, página 53: Esta Igreja é constituída por um tempo indeterminado a contar da data do seu registo oficial podendo contudo ser absolvida em termos da lei. Porém, para todos os efeitos considerando-se 1966 como o ano da sua fundação pela acção da sua pioneira número um a então Srª Maria Judeu Chiluvane, hoje. Anciã de 70 anos, quando vivia ainda no popular bairro da Mafalala, na então cidade de Lourenço Marques.
  20. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUATRO
  21. Texto do artigo, página 53: Guia de regimento, dispositivos legais e operacionais
  22. Número ou marcador, página 53: Um) O guia principal da Igreja é a Bíblia Sagrada.
  23. Número ou marcador, página 53: Dois) A Igreja rege-se pelos presentes estatutos e de outras legislações do país aplicáveis às confições religiosas.
  24. Número ou marcador, página 53: Três) Esta Igreja goza de autonomia patrimonial, financeira e administrativa. Contudo, realiza as suas actividades na observância da lei e respeita as autoridades legalmente constituídas.
  25. Número ou marcador, página 53: Quatro) Abre-se para colaborar com outras Igrejas existentes no país, especialmente aquelas que partilham os mesmos princípios doutrinários.
  26. Número ou marcador, página 53: ARTIGO CINCO
  27. Texto do artigo, página 53: Objectivos
  28. Texto do artigo, página 53: Esta Igreja prossegue os seguintes objectivos:
  29. Número ou marcador, página 53: a) Pregar a palavra Divina através dos ensinamentos dos profetas e Apóstolos;
  30. Número ou marcador, página 53: b) Demonstrar a fé em Deus e em Jesus, conforme os Escritos do Velho e Novo Testamentos;
  31. Número ou marcador, página 54: c) Ensinar os Homens a Bíblia, de modo a que todos conheçam e vivam a vida religiosa objectiva;
  32. Número ou marcador, página 54: d) Praticar a caridade moral e facultar aos seus membros os bens espirituais e os valores morais que lhes permitem ter uma vida honesta e digna do seu chamado;
  33. Número ou marcador, página 54: e) Exortar os homens à serem humildes, praticar perdão e o amor fraternal entre eles;
  34. Número ou marcador, página 54: f) Dar o apoio moral e material aos seus membros, usando todos os meios disponíveis ao seu alcance, bem como aos demais necessitados e carentes;
  35. Número ou marcador, página 54: g) Contando com os seus recursos internos e em colaboração com outras instituições religiosas irmãs em Cristo, intensificar a formação pastoral e de Obreiros;
  36. Número ou marcador, página 54: h) Celebrar matrimónios monogamias, observando os princípios estabelecidos na Lei da família em vigor no País;
  37. Número ou marcador, página 54: i) Enterrar os mortos; e
  38. Número ou marcador, página 54: j) Cumprir outros objectivos compatíveis com as actividades da Igreja do Senhor.
  39. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEIS
  40. Texto do artigo, página 54: Princípios doutrinários
  41. Número ou marcador, página 54: Um) Os princípios doutrinários desta Igreja são os mesmos que são seguidos pelas Igrejas Siãs.
  42. Número ou marcador, página 54: Dois) Esta Igreja é uma confissão religiosa de natureza Sião, que assente a sua pratica nos mandamentos divinos constantes das Sagradas Escrituras, constituindo estas os seus principais princípios doutrinários. Observa nomeadamente as seguintes verdades fundamentais:
  43. Número ou marcador, página 54: a) O Baptismos dos crentes por imersão nas águas marítimas e/ ou do interior (mat 3:6,11);
  44. Número ou marcador, página 54: b) O Sacramento do Matrimónio (Gen. 24:51);
  45. Número ou marcador, página 54: c) A cura dos efermos impondo as mãos sobre eles em oração dotada do poder do espírito Santo (Marcos 16:15. 1Corinto 12:1-12) sem contudo impedir as pessoas de frenquentarem a medicina Hospitalar.
  46. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SETE
  47. Texto do artigo, página 54: Cultos e serviços
  48. Texto do artigo, página 54: Os cultos desta Igreja obedecem o seguinte horário:
  49. Número ou marcador, página 54: a) 4ª feira-Reunião geral das Orações das 18:00-20:00 Horas; b)Sábado-Reunião geral das 18:00-20:00 Horas; e
  50. Número ou marcador, página 54: c) Domingo-Programa do Culto Dominical- das 09:00-12:00.
  51. Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITO
  52. Texto do artigo, página 54: Membros
  53. Texto do artigo, página 54: Qualquer pessoa pode tornar-se membro desta Igreja desde que manifeste esse interesse à liderança da Igreja Local onde frequentemente atende os cultos. O baptismo pelas águas é obrigatório para todos os que aderem à membro da Igreja. Todos os membros da Igreja devem observar rigorosamente os estatutos da Igreja, a liderança da mesma e das autoridades do país legalmente constituídas.
  54. Número ou marcador, página 54: ARTIGO NOVE
  55. Texto do artigo, página 54: Forma de aderência à membro da igreja
  56. Número ou marcador, página 54: Um) Qualquer pessoa poderá ser admitida como membro da Igreja, independentemente da sua nacionalidade ou Sexo, Raça, Etnia, todos aqueles que aceitando receber o baptismo nos princípios e pratícas estabelecidas nos regulamentos e nos presentes estatutos, podendo se requerer duma maneira verbal ou por escrito.
  57. Número ou marcador, página 54: Dois) Também poderão ser admitidos como membros os crentes de outras confissões religiosas que requeiram apresentando justificação aceitável da sua desvinculação ou através da apresentação de testemunhas.
  58. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DEZ
  59. Texto do artigo, página 54: Direitos dos membros
  60. Texto do artigo, página 54: São direitos dos membros nomeadamente:
  61. Número ou marcador, página 54: a) Participar na discussão e análise das questões relacionadas com a Igreja.
  62. Número ou marcador, página 54: b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo directivo, reunindo os requisitos fixados;
  63. Número ou marcador, página 54: c) Ser devidamente informado e esclarecido das actividades da Igreja, de outras matérias conexos que lhe possam interessar;
  64. Número ou marcador, página 54: d) Propor a admissão de novos membros;
  65. Número ou marcador, página 54: e) Usufruir de assistência material e espiritual de que a Igreja possa dispor sempre que dela careça;
  66. Número ou marcador, página 54: f) Abandonar a Igreja ordeiramente e ser atribuíto carta de desvinculação, caso não haja nada que lhe desabone.
  67. Número ou marcador, página 54: ARTIGO ONZE
  68. Texto do artigo, página 54: Deveres dos membros
  69. Texto do artigo, página 54: São deveres dos membros nomeadamente:
  70. Número ou marcador, página 54: a) Difundir o Evangelho sempre que possível sem prejuízo de certos ministérios reservados á determinadas categorias de membros;
  71. Número ou marcador, página 54: b) Observar rigorosamente a disciplina interna da Igreja, disposição dos presentes estatutos e regulamentos aprovados pelos órgãos superiores da mesma;
  72. Número ou marcador, página 54: c) Contribuir para a elevação do nível de consciência individual e colectiva de todos os membros da Igreja;
  73. Número ou marcador, página 54: d) Pregar e difundir a doutrina de Cristo pela palavra, pelas obras e pelo o exemplo;
  74. Número ou marcador, página 54: e) Contribuir materialmente para as actividades e programa da Igreja;
  75. Número ou marcador, página 54: f) Exercer com zelo e dedicação as funções que for indigitado; g)Promover a entrada de novos membros.
  76. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DOZE
  77. Texto do artigo, página 54: Disciplina e sanções
  78. Número ou marcador, página 54: Um) Qualquer membro que se comportar de uma maneira contrária ao que é esperado para os membros da Igreja, quebrando os princípios bíblicos, doutrinários e estatutários, qualquer que seja a sua categoria de membro ou cargo que ocupa, será sujeito às seguintes medidas disciplinares segundo a gravidade do acto praticado.
  79. Número ou marcador, página 54: Dois) Entre as medidas disciplinares se inclui a:
  80. Número ou marcador, página 54: a) Repreensão simples;
  81. Número ou marcador, página 54: b) Repreensão pública; c)Suspensão das funções ou de qualidade de membro;
  82. Número ou marcador, página 54: d) Expulsão.
  83. Número ou marcador, página 54: Três) Esta última é da exclusiva responsabilidade dos Órgãos de Direcção da Igreja ou da Conferência Anual.
  84. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TREZE
  85. Texto do artigo, página 54: Forma de reintegração
  86. Número ou marcador, página 54: Um) O membro que estiver sob disciplina e sanções, que verdadeiramente arrepender-se dos seus actos que ditaram a tomada desta medida disciplinar e desejar ser reintegrado, poderá fazê-lo, dirigindo-se ao órgão que o sancionou. Este pela sua vez buscará provas convincentes do seu arrependimento, antes da tomada da decisão da sua reintegração.
  87. Número ou marcador, página 54: Dois) Durante o período de suspenção referido na alínea b) deverá ser prestado ao membro suspenso todo o apoio espiritual visando a sua real reintegração.
  88. Número ou marcador, página 54: Três) A reintegração aplica-se apenas aos expulsos, carecendo da Conferência anual a sua decisão final.
  89. Número ou marcador, página 54: ARTIGO CATORZE
  90. Texto do artigo, página 54: Órgãos de direcção
  91. Texto do artigo, página 54: Os Órgãos de Direcção desta Igreja, são a Conferência Anual, Direcção e Administração.
  92. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINZE
  93. Texto do artigo, página 55: Conferência anual
  94. Número ou marcador, página 55: Um) A Conferência Anual é o órgão máximo da Igreja, na qual participam os dirigentes religiosos ao nível central e de todos os níveis bem como outros delegados das paróquias ou membros especialmente convocados.
  95. Número ou marcador, página 55: Dois) A Conferência Anual é convocada ouvida A Revedissima Arcebispa Honorária e dirigida pelo Bispo Executivo da Igreja, e reunir uma vez por ano, e extraordinárias sempre que as circunstâncias o exgirem.
  96. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DEZASSEIS
  97. Texto do artigo, página 55: Competências da conferência anual
  98. Texto do artigo, página 55: São competências da conferência Anual nomeadamente:
  99. Número ou marcador, página 55: a) Aprovar os estatutos e regulamentos internos, bem como alterar as suas disposições;
  100. Número ou marcador, página 55: b) Analizar e deliberar sobre questões fundamentais da Igreja a ela submetidas pelos Órgãos inferiores;
  101. Número ou marcador, página 55: c) Eleger dirigentes de nível central caso isso se imponha;
  102. Número ou marcador, página 55: d) Deliberar sobre os relatórios anuais de contas e actividades;
  103. Número ou marcador, página 55: e) Rectificar as decisões da direcção e a cordos assinados com outras igrejas e organizações a fins; f)Realizar outras tarefas compatíveis com as suas funções.
  104. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DEZASSETE
  105. Texto do artigo, página 55: Direcção
  106. Número ou marcador, página 55: Um) A Direcção é um Órgão central na qual participam dirigentes centrais provinciais, Supertendentes e Pastores devidamente ordenados podendo participar outras escalões de dirigentes sempre que este o entender.
  107. Número ou marcador, página 55: Dois) A Direcção reuni-se ordinariamente uma vez por mês aproveitando a concentração dos crentes no primeiro domingo podendo se reunir extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigirem.
  108. Número ou marcador, página 55: Três) Competências da Direcção:
  109. Número ou marcador, página 55: a) A Direcção é o Órgão de gestão da Igreja nos intervalos das reuniões da conferência Anual;
  110. Número ou marcador, página 55: b) Preparar a documentação para as reuniões da conferência Anual;
  111. Número ou marcador, página 55: c) Realizar outras tarefas da sua competência e as outras que forem atribuídas superiormente.
  112. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DEZOITO
  113. Texto do artigo, página 55: Administração
  114. Texto do artigo, página 55: A Direcção Geral é o Órgão que funciona nos intervalos das sessões da conferência anual da Igreja, é composta pela Bispa Fundadora,
  115. Texto do artigo, página 55: Superintendente Geral, Secretário Geral, Tesoureiro geral, e chefes de departamentos de senhoras e de Juventude.
  116. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DEZANOVE
  117. Texto do artigo, página 55: Dirigentes
  118. Número ou marcador, página 55: Um) Os membros dirigentes da Igreja compreêndem as categorias seguintes:
  119. Número ou marcador, página 55: a) Dirigentes religiosos;
  120. Número ou marcador, página 55: b) Dirigentes executivos.
  121. Número ou marcador, página 55: Dois) Os Dirigentes Religiosos obedecem a seguinte hierarquia:
  122. Número ou marcador, página 55: a) Bispa fundadora;
  123. Número ou marcador, página 55: b) Superintendente geral;
  124. Número ou marcador, página 55: c) Pastores;
  125. Número ou marcador, página 55: d) Diáconos;
  126. Número ou marcador, página 55: e) Evangelistas;
  127. Número ou marcador, página 55: f) Pregadores;
  128. Número ou marcador, página 55: g) Porteiros.
  129. Número ou marcador, página 55: Três) São Dirigentes Executivos:
  130. Número ou marcador, página 55: a) Secretário Geral;
  131. Número ou marcador, página 55: b) Tesoureiro Geral.
  132. Número ou marcador, página 55: ARTIGO VINTE
  133. Texto do artigo, página 55: Competéncia dos dirigentes religiosos
  134. Número ou marcador, página 55: Um) A Bispa Fundadora:
  135. Número ou marcador, página 55: a) É uma figura histórica e emblemática na qualidade de fundadora da Igreja cumprindo o mandato indeterminado como honra da contribuição que deu para a existência desta Igreja;
  136. Número ou marcador, página 55: b) Na qualidade de Anciã principal, no exercício das suas funções e competências, cumpre e manda cumprir os seus estatutos da Igreja e seus regulamentos internos. Assumindo apostura que garante da unidade espiritual , moral, disciplinar e de acção da Direcção da Igreja em particular e da própria Igreja no geral;
  137. Número ou marcador, página 55: c) Pronuncia-se sobre a convocação das reuniões dos Órgãos Centrais fazendo abertura e encerramento solene das mesmas;
  138. Número ou marcador, página 55: d) Realiza outras tarefas compatíveis da sua postura como definido no n.º 1 deste artigo e outras que a Conferência Anual vier a atribuir;
  139. Número ou marcador, página 55: e) O Arcebispo tem o Bispo Executivo como seu representante legal em Cermónias que não possa participar.
  140. Número ou marcador, página 55: Dois) Bispo Executivo:
  141. Texto do artigo, página 55: É a entidade mais alta executiva dos dirigentes da Igreja, sendo eleito pela Conferência anual no seio dos Superitendentes devidamente ordenados e com experiência sólda de evangelização.
  142. Número ou marcador, página 55: Três) A ele compete:
  143. Número ou marcador, página 55: a) Representar a Igreja no plano interno e externo, salvo-se a Arcebispa Honorária esteja em condições de o fazer; b)Garantir a uniformidade na observância dos princípios e práticas da Igreja;
  144. Número ou marcador, página 55: c) Abençoar e ungir os candidatos membros dirigentes religiosos da Igreja abaixo do seu nível eclesiástico;
  145. Número ou marcador, página 55: d) Impossar os dirigentes executivos de nível central ouvida a Arcebispa;
  146. Número ou marcador, página 55: e) Fazer respeitar os estatutos e regulamentos Internos da Igreja, assegurar o bom funcionamento dos Órgãos Executivos Religiosos;
  147. Número ou marcador, página 55: f) Convocar e presidir a Conferência Anual ouvida a Arcebispa Honorária;
  148. Número ou marcador, página 55: g) Garantir o bom funcionamento dos Órgãos de direcção da Igreja na uniformidade, na observância dos princípios e normas definidas no regulamento geral da Igreja;
  149. Número ou marcador, página 55: h) O Bispo Executivo é impossado em Cermónia solene pela Arcebispa Honorária.
  150. Número ou marcador, página 55: Quatro) Do Superintendente:
  151. Texto do artigo, página 55: Quatro ponto um) O Superintendente é o Dirigente Eclesiástico cuja as tarefas entre outras:
  152. Número ou marcador, página 55: a) Velar pelo o trabalho dos Pastores;
  153. Número ou marcador, página 55: b) Orientar as actividades Pastorais na Paróquia; c)Cumprir outras tarefas compatíveis com as suas funções atribuídas superiormente.
  154. Número ou marcador, página 55: Cinco) Do Pastor:
  155. Número ou marcador, página 55: a) Dirigir os sacramentos e outros ministérios;
  156. Número ou marcador, página 55: b) Convocar e presidir as reuniões Paróquiais ou Zonais;
  157. Número ou marcador, página 55: c) Coadjuvar o Superintendente nas atribuições, realizar outras tarefas compatíveis com as suas funções e as que forem atribuídas superiormente.
  158. Texto do artigo, página 55: Parágrafo Único: As competências dos demais dirigentes se encontram fixadas no Regulamento Geral da Igreja, aprovado pela Conferência Anual.
  159. Número ou marcador, página 55: ARTIGO VINTE E UM
  160. Texto do artigo, página 55: Competéncia dos dirigentes executivos
  161. Número ou marcador, página 55: Um) O Secretário geral: a) Secretariar as reuniões da Conferência Anual;
  162. Número ou marcador, página 55: b) Apresentar o relatório das actividades desenvolvidas pela Assembleia Geral;
  163. Número ou marcador, página 56: c) Coordenar toda actividade burocrática e Administrativa da Igreja;
  164. Número ou marcador, página 56: d) Manter actualizado o ficheiro dos membros e livros da escrituração;
  165. Número ou marcador, página 56: e) Elaborar as actas das reuniões em que participa, convocatórias e outros documentos da Igreja;
  166. Número ou marcador, página 56: f) Realizar outras tarefas compatíveis com afunção;
  167. Número ou marcador, página 56: g) O Secretário Geral deverá ser coadjuvado por elemento da sua confinça em que poderá delegar parte das suas atribuições.
  168. Número ou marcador, página 56: Dois) Ao tesoureiro geral:
  169. Número ou marcador, página 56: a) Receber e depositar receitas e outros fundos da Igreja;
  170. Número ou marcador, página 56: b) Proceder ao pagamento das despesas quando devidamente autorizado; c)Manter actualizado o registo de receitas arrendadas e despesas efectuadas;
  171. Número ou marcador, página 56: d) Controlar os fundos e prestar contas da sua administração ao chefe do seu sector financeiro e á Conferência Anual.
  172. Número ou marcador, página 56: ARTIGO VINTE E DOIS
  173. Texto do artigo, página 56: Mandato dos dirientes
  174. Número ou marcador, página 56: Um) O mandato dos dirigentes executivos é de 5 anos, sem prejuíso de enventual relação para com o novo mandato excepto a Pastora Geral que é vitalício.
  175. Número ou marcador, página 56: Dois) O mandato dos dirigentes religiosos só cessa por incapacidade, morte ou motivada por comportamento incompatível com afunção.
  176. Número ou marcador, página 56: ARTIGO VINTE E TRÊS
  177. Texto do artigo, página 56: Requisitos dos dirigentes executivos e religiosos
  178. Número ou marcador, página 56: Um) Aos Dirigentes Religiosos, exige-se para além dos pressupostos acima indicados, os conhecimentos Básicos Bíblicos.
  179. Número ou marcador, página 56: Dois) Os dirigentes executivos deverão reunir entre outros requisitos o seguinte:
  180. Texto do artigo, página 56: a)Idoneidade Cívica, moral e capacidade de Direcção; b)Conhecer a estrutura e o funcionamento dos Órgãos e ser membro da Igreja há mais de 5 anos;
  181. Número ou marcador, página 56: c) Ter como habiliatações literárias mínimas de 4.ª classe do Antigo Sistema de Educação ou ter a 7.ª classe do novo Sistema de Educação, sem prejuízo dos casos históricos acontecidos anteriormente antes da entrada em vigor dos presentes estatutos.
  182. Número ou marcador, página 56: Três) Pautar pelo cumprimento do que está expresso em 1 Temóteo 3:1-a respeito dos lideres religiosos.
  183. Número ou marcador, página 56: ARTIGO VINTE E QUATRO
  184. Texto do artigo, página 56: Fundos e património
  185. Número ou marcador, página 56: Um) O Sector Financeiro encarrega-se pelo trabalho de controlar o funcionamento e Inspecção das Tesourarias montadas em todas as Paróquias Nacionais. Para fazer face aos diversos encargos decorrentes da sua actividades, a Igreja constituirá um fundo proveniente das contribuições voluntárias dos membros do Dízimo anual bem como de doação, legados ou heranças.
  186. Número ou marcador, página 56: Dois) A gestão do referido fundo compete a Direcção da Pastora Geral destinando-se:
  187. Número ou marcador, página 56: a) Gratificação dos Dirigentes;
  188. Número ou marcador, página 56: b) Manutenção dos bens patrimoniais; c)Gestão de assuntos correntes de deslocações em servicos e outras despesas;
  189. Número ou marcador, página 56: d) Programa de apoio aos necessitados.
  190. Número ou marcador, página 56: ARTIGO VINTE E CINCO
  191. Texto do artigo, página 56: Bens patrimoniais
  192. Texto do artigo, página 56: O Património da Igreja é constituído pela universalidade de bens móveis e imóveis adquiridos e registados em seu nome, destinados a utilização da Comunidade da Igreja, bem como os bens recebidos a título de doação, legado ou herança.
  193. Número ou marcador, página 56: ARTIGO VINTE E SEIS
  194. Texto do artigo, página 56: Símbolos
  195. Texto do artigo, página 56: Compete á Conferência Anual definir os Símbolos da Igreja e mandá-los publicar em Regulamento Interno.
  196. Número ou marcador, página 56: ARTIGO VINTE E SETE
  197. Texto do artigo, página 56: Disposiçõe gerais
  198. Número ou marcador, página 56: Um) Na prossecução dos seus objectivos, a Igreja sujeita-se a estrita observância e respeito da ordem Jurídica instituída no País pelos Órgãos competentes da Soberania Nacional.
  199. Número ou marcador, página 56: Dois) A Igreja considera-se alheia a todas as manifestações ou influências Políticas idiológicas, centrando a sua acção no seu objectivo principal que é a difusão do Evangelho, cura divina, a tolerância social , fraternidade Cristã e o amor entre os Homens.
  200. Número ou marcador, página 56: Três) A Igreja poderá filiar-se as Comunidades Cristãs congêneres legalimente estabelecidas no País ou no estrangeiro, visando a complementaridade das suas acções.
  201. Número ou marcador, página 56: ARTIGO VINTE E OITO
  202. Texto do artigo, página 56: Dissolução
  203. Texto do artigo, página 56: A Igreja poderá dissolver-se por deliberação da Conferência Anual especialmente convocada para o efeito, desde que a decisão seja do agrado de pelo menos ¾ de votos dos membros presentes na sessão onde essa decisão é tomada.
  204. Texto do artigo, página 56: Podendo também por decisão das Autoridades Competentes do Governo da República de Moçambique.
  205. Número ou marcador, página 56: ARTIGO VINTE E NOVE
  206. Texto do artigo, página 56: Revisão dos estatutos
  207. Texto do artigo, página 56: Os presentes estatutos poderão ser revistos ou alterados por deliberações da Conferência Anual, a quem compete resolver as dúvidas suscitadas.
  208. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TRINTA
  209. Texto do artigo, página 56: Disposições finais
  210. Texto do artigo, página 56: Em todo o omisso nos presentes estatutos, observar-se á com as devidas adaptações, a legislação que regula as organizações congêneres estabelecidas na República de Moçambique.
  211. Texto do artigo, página 56: Maputo, 3 de Setembro de 2008. A Arcebispa Honorária, Maria Judeu Chiluvane.
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