Direcção de Assuntos Religiosos — Igreja Jerusalém Betsaida de Moçambique
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Direcção de Assuntos Religiosos — Igreja Jerusalém Betsaida de Moçambique
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- Texto do artigo, página 53: Direcção de Assuntos Religiosos
- Texto do artigo, página 53: CERTIDÃO
- Texto do artigo, página 53: Certifico, que no Livro A folhas 117 (cento desassete) de Registo das Cofissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob n.º 117 ( cento e dezassete) a Igreja Jerusalém Betsaida de Moçambique cujo os titulares são:
- Texto do artigo, página 53: Maria Judeu Chiluvane-Bispa; Raúl Fernando Gujamo-Superintendente
- Texto do artigo, página 53: Geral; Pedro Sainda Marumete-Pastor Geral; Ernesto Lambo Gujamo-Secretário
- Texto do artigo, página 53: Geral; Costa Arnaldo Penga-Tesoureiro Geral
- Texto do artigo, página 53: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
- Texto do artigo, página 53: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinado e selado com
- Texto do artigo, página 53: o selo branco em uso nesta Direcção. Maputo aos três de Setembro de dois mil e oito. — O Director, Carlos Machili.
- Texto do artigo, página 53: Igreja Jerusalém Betsaida de Moçambique
- Número ou marcador, página 53: ARTGO UM
- Texto do artigo, página 53: Nome
- Texto do artigo, página 53: A Igreja que se formaliza por meio dos presentes estatutos tem nome de Igreja Jerusalém Betsaida de Moçambique, doravante referida por Igreja.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 53: Localização
- Texto do artigo, página 53: Esta Igreja localiza-se no bairro de Gonondzeni C. ‘’F’’, casa n.º 127 no posto administrativo da Machava, município da Matola. Podendo estabelecer zonas ou outras formas de representação em todo o território nacional, sempre que as condições estiverem criadas.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 53: Duração
- Texto do artigo, página 53: Esta Igreja é constituída por um tempo indeterminado a contar da data do seu registo oficial podendo contudo ser absolvida em termos da lei. Porém, para todos os efeitos considerando-se 1966 como o ano da sua fundação pela acção da sua pioneira número um a então Srª Maria Judeu Chiluvane, hoje. Anciã de 70 anos, quando vivia ainda no popular bairro da Mafalala, na então cidade de Lourenço Marques.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 53: Guia de regimento, dispositivos legais e operacionais
- Número ou marcador, página 53: Um) O guia principal da Igreja é a Bíblia Sagrada.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A Igreja rege-se pelos presentes estatutos e de outras legislações do país aplicáveis às confições religiosas.
- Número ou marcador, página 53: Três) Esta Igreja goza de autonomia patrimonial, financeira e administrativa. Contudo, realiza as suas actividades na observância da lei e respeita as autoridades legalmente constituídas.
- Número ou marcador, página 53: Quatro) Abre-se para colaborar com outras Igrejas existentes no país, especialmente aquelas que partilham os mesmos princípios doutrinários.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 53: Objectivos
- Texto do artigo, página 53: Esta Igreja prossegue os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 53: a) Pregar a palavra Divina através dos ensinamentos dos profetas e Apóstolos;
- Número ou marcador, página 53: b) Demonstrar a fé em Deus e em Jesus, conforme os Escritos do Velho e Novo Testamentos;
- Número ou marcador, página 54: c) Ensinar os Homens a Bíblia, de modo a que todos conheçam e vivam a vida religiosa objectiva;
- Número ou marcador, página 54: d) Praticar a caridade moral e facultar aos seus membros os bens espirituais e os valores morais que lhes permitem ter uma vida honesta e digna do seu chamado;
- Número ou marcador, página 54: e) Exortar os homens à serem humildes, praticar perdão e o amor fraternal entre eles;
- Número ou marcador, página 54: f) Dar o apoio moral e material aos seus membros, usando todos os meios disponíveis ao seu alcance, bem como aos demais necessitados e carentes;
- Número ou marcador, página 54: g) Contando com os seus recursos internos e em colaboração com outras instituições religiosas irmãs em Cristo, intensificar a formação pastoral e de Obreiros;
- Número ou marcador, página 54: h) Celebrar matrimónios monogamias, observando os princípios estabelecidos na Lei da família em vigor no País;
- Número ou marcador, página 54: i) Enterrar os mortos; e
- Número ou marcador, página 54: j) Cumprir outros objectivos compatíveis com as actividades da Igreja do Senhor.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 54: Princípios doutrinários
- Número ou marcador, página 54: Um) Os princípios doutrinários desta Igreja são os mesmos que são seguidos pelas Igrejas Siãs.
- Número ou marcador, página 54: Dois) Esta Igreja é uma confissão religiosa de natureza Sião, que assente a sua pratica nos mandamentos divinos constantes das Sagradas Escrituras, constituindo estas os seus principais princípios doutrinários. Observa nomeadamente as seguintes verdades fundamentais:
- Número ou marcador, página 54: a) O Baptismos dos crentes por imersão nas águas marítimas e/ ou do interior (mat 3:6,11);
- Número ou marcador, página 54: b) O Sacramento do Matrimónio (Gen. 24:51);
- Número ou marcador, página 54: c) A cura dos efermos impondo as mãos sobre eles em oração dotada do poder do espírito Santo (Marcos 16:15. 1Corinto 12:1-12) sem contudo impedir as pessoas de frenquentarem a medicina Hospitalar.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 54: Cultos e serviços
- Texto do artigo, página 54: Os cultos desta Igreja obedecem o seguinte horário:
- Número ou marcador, página 54: a) 4ª feira-Reunião geral das Orações das 18:00-20:00 Horas; b)Sábado-Reunião geral das 18:00-20:00 Horas; e
- Número ou marcador, página 54: c) Domingo-Programa do Culto Dominical- das 09:00-12:00.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 54: Membros
- Texto do artigo, página 54: Qualquer pessoa pode tornar-se membro desta Igreja desde que manifeste esse interesse à liderança da Igreja Local onde frequentemente atende os cultos. O baptismo pelas águas é obrigatório para todos os que aderem à membro da Igreja. Todos os membros da Igreja devem observar rigorosamente os estatutos da Igreja, a liderança da mesma e das autoridades do país legalmente constituídas.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 54: Forma de aderência à membro da igreja
- Número ou marcador, página 54: Um) Qualquer pessoa poderá ser admitida como membro da Igreja, independentemente da sua nacionalidade ou Sexo, Raça, Etnia, todos aqueles que aceitando receber o baptismo nos princípios e pratícas estabelecidas nos regulamentos e nos presentes estatutos, podendo se requerer duma maneira verbal ou por escrito.
- Número ou marcador, página 54: Dois) Também poderão ser admitidos como membros os crentes de outras confissões religiosas que requeiram apresentando justificação aceitável da sua desvinculação ou através da apresentação de testemunhas.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 54: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 54: São direitos dos membros nomeadamente:
- Número ou marcador, página 54: a) Participar na discussão e análise das questões relacionadas com a Igreja.
- Número ou marcador, página 54: b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo directivo, reunindo os requisitos fixados;
- Número ou marcador, página 54: c) Ser devidamente informado e esclarecido das actividades da Igreja, de outras matérias conexos que lhe possam interessar;
- Número ou marcador, página 54: d) Propor a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 54: e) Usufruir de assistência material e espiritual de que a Igreja possa dispor sempre que dela careça;
- Número ou marcador, página 54: f) Abandonar a Igreja ordeiramente e ser atribuíto carta de desvinculação, caso não haja nada que lhe desabone.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 54: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 54: São deveres dos membros nomeadamente:
- Número ou marcador, página 54: a) Difundir o Evangelho sempre que possível sem prejuízo de certos ministérios reservados á determinadas categorias de membros;
- Número ou marcador, página 54: b) Observar rigorosamente a disciplina interna da Igreja, disposição dos presentes estatutos e regulamentos aprovados pelos órgãos superiores da mesma;
- Número ou marcador, página 54: c) Contribuir para a elevação do nível de consciência individual e colectiva de todos os membros da Igreja;
- Número ou marcador, página 54: d) Pregar e difundir a doutrina de Cristo pela palavra, pelas obras e pelo o exemplo;
- Número ou marcador, página 54: e) Contribuir materialmente para as actividades e programa da Igreja;
- Número ou marcador, página 54: f) Exercer com zelo e dedicação as funções que for indigitado; g)Promover a entrada de novos membros.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 54: Disciplina e sanções
- Número ou marcador, página 54: Um) Qualquer membro que se comportar de uma maneira contrária ao que é esperado para os membros da Igreja, quebrando os princípios bíblicos, doutrinários e estatutários, qualquer que seja a sua categoria de membro ou cargo que ocupa, será sujeito às seguintes medidas disciplinares segundo a gravidade do acto praticado.
- Número ou marcador, página 54: Dois) Entre as medidas disciplinares se inclui a:
- Número ou marcador, página 54: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 54: b) Repreensão pública; c)Suspensão das funções ou de qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 54: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 54: Três) Esta última é da exclusiva responsabilidade dos Órgãos de Direcção da Igreja ou da Conferência Anual.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 54: Forma de reintegração
- Número ou marcador, página 54: Um) O membro que estiver sob disciplina e sanções, que verdadeiramente arrepender-se dos seus actos que ditaram a tomada desta medida disciplinar e desejar ser reintegrado, poderá fazê-lo, dirigindo-se ao órgão que o sancionou. Este pela sua vez buscará provas convincentes do seu arrependimento, antes da tomada da decisão da sua reintegração.
- Número ou marcador, página 54: Dois) Durante o período de suspenção referido na alínea b) deverá ser prestado ao membro suspenso todo o apoio espiritual visando a sua real reintegração.
- Número ou marcador, página 54: Três) A reintegração aplica-se apenas aos expulsos, carecendo da Conferência anual a sua decisão final.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 54: Órgãos de direcção
- Texto do artigo, página 54: Os Órgãos de Direcção desta Igreja, são a Conferência Anual, Direcção e Administração.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 55: Conferência anual
- Número ou marcador, página 55: Um) A Conferência Anual é o órgão máximo da Igreja, na qual participam os dirigentes religiosos ao nível central e de todos os níveis bem como outros delegados das paróquias ou membros especialmente convocados.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A Conferência Anual é convocada ouvida A Revedissima Arcebispa Honorária e dirigida pelo Bispo Executivo da Igreja, e reunir uma vez por ano, e extraordinárias sempre que as circunstâncias o exgirem.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 55: Competências da conferência anual
- Texto do artigo, página 55: São competências da conferência Anual nomeadamente:
- Número ou marcador, página 55: a) Aprovar os estatutos e regulamentos internos, bem como alterar as suas disposições;
- Número ou marcador, página 55: b) Analizar e deliberar sobre questões fundamentais da Igreja a ela submetidas pelos Órgãos inferiores;
- Número ou marcador, página 55: c) Eleger dirigentes de nível central caso isso se imponha;
- Número ou marcador, página 55: d) Deliberar sobre os relatórios anuais de contas e actividades;
- Número ou marcador, página 55: e) Rectificar as decisões da direcção e a cordos assinados com outras igrejas e organizações a fins; f)Realizar outras tarefas compatíveis com as suas funções.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 55: Direcção
- Número ou marcador, página 55: Um) A Direcção é um Órgão central na qual participam dirigentes centrais provinciais, Supertendentes e Pastores devidamente ordenados podendo participar outras escalões de dirigentes sempre que este o entender.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A Direcção reuni-se ordinariamente uma vez por mês aproveitando a concentração dos crentes no primeiro domingo podendo se reunir extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigirem.
- Número ou marcador, página 55: Três) Competências da Direcção:
- Número ou marcador, página 55: a) A Direcção é o Órgão de gestão da Igreja nos intervalos das reuniões da conferência Anual;
- Número ou marcador, página 55: b) Preparar a documentação para as reuniões da conferência Anual;
- Número ou marcador, página 55: c) Realizar outras tarefas da sua competência e as outras que forem atribuídas superiormente.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 55: Administração
- Texto do artigo, página 55: A Direcção Geral é o Órgão que funciona nos intervalos das sessões da conferência anual da Igreja, é composta pela Bispa Fundadora,
- Texto do artigo, página 55: Superintendente Geral, Secretário Geral, Tesoureiro geral, e chefes de departamentos de senhoras e de Juventude.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 55: Dirigentes
- Número ou marcador, página 55: Um) Os membros dirigentes da Igreja compreêndem as categorias seguintes:
- Número ou marcador, página 55: a) Dirigentes religiosos;
- Número ou marcador, página 55: b) Dirigentes executivos.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Os Dirigentes Religiosos obedecem a seguinte hierarquia:
- Número ou marcador, página 55: a) Bispa fundadora;
- Número ou marcador, página 55: b) Superintendente geral;
- Número ou marcador, página 55: c) Pastores;
- Número ou marcador, página 55: d) Diáconos;
- Número ou marcador, página 55: e) Evangelistas;
- Número ou marcador, página 55: f) Pregadores;
- Número ou marcador, página 55: g) Porteiros.
- Número ou marcador, página 55: Três) São Dirigentes Executivos:
- Número ou marcador, página 55: a) Secretário Geral;
- Número ou marcador, página 55: b) Tesoureiro Geral.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 55: Competéncia dos dirigentes religiosos
- Número ou marcador, página 55: Um) A Bispa Fundadora:
- Número ou marcador, página 55: a) É uma figura histórica e emblemática na qualidade de fundadora da Igreja cumprindo o mandato indeterminado como honra da contribuição que deu para a existência desta Igreja;
- Número ou marcador, página 55: b) Na qualidade de Anciã principal, no exercício das suas funções e competências, cumpre e manda cumprir os seus estatutos da Igreja e seus regulamentos internos. Assumindo apostura que garante da unidade espiritual , moral, disciplinar e de acção da Direcção da Igreja em particular e da própria Igreja no geral;
- Número ou marcador, página 55: c) Pronuncia-se sobre a convocação das reuniões dos Órgãos Centrais fazendo abertura e encerramento solene das mesmas;
- Número ou marcador, página 55: d) Realiza outras tarefas compatíveis da sua postura como definido no n.º 1 deste artigo e outras que a Conferência Anual vier a atribuir;
- Número ou marcador, página 55: e) O Arcebispo tem o Bispo Executivo como seu representante legal em Cermónias que não possa participar.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Bispo Executivo:
- Texto do artigo, página 55: É a entidade mais alta executiva dos dirigentes da Igreja, sendo eleito pela Conferência anual no seio dos Superitendentes devidamente ordenados e com experiência sólda de evangelização.
- Número ou marcador, página 55: Três) A ele compete:
- Número ou marcador, página 55: a) Representar a Igreja no plano interno e externo, salvo-se a Arcebispa Honorária esteja em condições de o fazer; b)Garantir a uniformidade na observância dos princípios e práticas da Igreja;
- Número ou marcador, página 55: c) Abençoar e ungir os candidatos membros dirigentes religiosos da Igreja abaixo do seu nível eclesiástico;
- Número ou marcador, página 55: d) Impossar os dirigentes executivos de nível central ouvida a Arcebispa;
- Número ou marcador, página 55: e) Fazer respeitar os estatutos e regulamentos Internos da Igreja, assegurar o bom funcionamento dos Órgãos Executivos Religiosos;
- Número ou marcador, página 55: f) Convocar e presidir a Conferência Anual ouvida a Arcebispa Honorária;
- Número ou marcador, página 55: g) Garantir o bom funcionamento dos Órgãos de direcção da Igreja na uniformidade, na observância dos princípios e normas definidas no regulamento geral da Igreja;
- Número ou marcador, página 55: h) O Bispo Executivo é impossado em Cermónia solene pela Arcebispa Honorária.
- Número ou marcador, página 55: Quatro) Do Superintendente:
- Texto do artigo, página 55: Quatro ponto um) O Superintendente é o Dirigente Eclesiástico cuja as tarefas entre outras:
- Número ou marcador, página 55: a) Velar pelo o trabalho dos Pastores;
- Número ou marcador, página 55: b) Orientar as actividades Pastorais na Paróquia; c)Cumprir outras tarefas compatíveis com as suas funções atribuídas superiormente.
- Número ou marcador, página 55: Cinco) Do Pastor:
- Número ou marcador, página 55: a) Dirigir os sacramentos e outros ministérios;
- Número ou marcador, página 55: b) Convocar e presidir as reuniões Paróquiais ou Zonais;
- Número ou marcador, página 55: c) Coadjuvar o Superintendente nas atribuições, realizar outras tarefas compatíveis com as suas funções e as que forem atribuídas superiormente.
- Texto do artigo, página 55: Parágrafo Único: As competências dos demais dirigentes se encontram fixadas no Regulamento Geral da Igreja, aprovado pela Conferência Anual.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 55: Competéncia dos dirigentes executivos
- Número ou marcador, página 55: Um) O Secretário geral: a) Secretariar as reuniões da Conferência Anual;
- Número ou marcador, página 55: b) Apresentar o relatório das actividades desenvolvidas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 56: c) Coordenar toda actividade burocrática e Administrativa da Igreja;
- Número ou marcador, página 56: d) Manter actualizado o ficheiro dos membros e livros da escrituração;
- Número ou marcador, página 56: e) Elaborar as actas das reuniões em que participa, convocatórias e outros documentos da Igreja;
- Número ou marcador, página 56: f) Realizar outras tarefas compatíveis com afunção;
- Número ou marcador, página 56: g) O Secretário Geral deverá ser coadjuvado por elemento da sua confinça em que poderá delegar parte das suas atribuições.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Ao tesoureiro geral:
- Número ou marcador, página 56: a) Receber e depositar receitas e outros fundos da Igreja;
- Número ou marcador, página 56: b) Proceder ao pagamento das despesas quando devidamente autorizado; c)Manter actualizado o registo de receitas arrendadas e despesas efectuadas;
- Número ou marcador, página 56: d) Controlar os fundos e prestar contas da sua administração ao chefe do seu sector financeiro e á Conferência Anual.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 56: Mandato dos dirientes
- Número ou marcador, página 56: Um) O mandato dos dirigentes executivos é de 5 anos, sem prejuíso de enventual relação para com o novo mandato excepto a Pastora Geral que é vitalício.
- Número ou marcador, página 56: Dois) O mandato dos dirigentes religiosos só cessa por incapacidade, morte ou motivada por comportamento incompatível com afunção.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 56: Requisitos dos dirigentes executivos e religiosos
- Número ou marcador, página 56: Um) Aos Dirigentes Religiosos, exige-se para além dos pressupostos acima indicados, os conhecimentos Básicos Bíblicos.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Os dirigentes executivos deverão reunir entre outros requisitos o seguinte:
- Texto do artigo, página 56: a)Idoneidade Cívica, moral e capacidade de Direcção; b)Conhecer a estrutura e o funcionamento dos Órgãos e ser membro da Igreja há mais de 5 anos;
- Número ou marcador, página 56: c) Ter como habiliatações literárias mínimas de 4.ª classe do Antigo Sistema de Educação ou ter a 7.ª classe do novo Sistema de Educação, sem prejuízo dos casos históricos acontecidos anteriormente antes da entrada em vigor dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 56: Três) Pautar pelo cumprimento do que está expresso em 1 Temóteo 3:1-a respeito dos lideres religiosos.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 56: Fundos e património
- Número ou marcador, página 56: Um) O Sector Financeiro encarrega-se pelo trabalho de controlar o funcionamento e Inspecção das Tesourarias montadas em todas as Paróquias Nacionais. Para fazer face aos diversos encargos decorrentes da sua actividades, a Igreja constituirá um fundo proveniente das contribuições voluntárias dos membros do Dízimo anual bem como de doação, legados ou heranças.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A gestão do referido fundo compete a Direcção da Pastora Geral destinando-se:
- Número ou marcador, página 56: a) Gratificação dos Dirigentes;
- Número ou marcador, página 56: b) Manutenção dos bens patrimoniais; c)Gestão de assuntos correntes de deslocações em servicos e outras despesas;
- Número ou marcador, página 56: d) Programa de apoio aos necessitados.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 56: Bens patrimoniais
- Texto do artigo, página 56: O Património da Igreja é constituído pela universalidade de bens móveis e imóveis adquiridos e registados em seu nome, destinados a utilização da Comunidade da Igreja, bem como os bens recebidos a título de doação, legado ou herança.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 56: Símbolos
- Texto do artigo, página 56: Compete á Conferência Anual definir os Símbolos da Igreja e mandá-los publicar em Regulamento Interno.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 56: Disposiçõe gerais
- Número ou marcador, página 56: Um) Na prossecução dos seus objectivos, a Igreja sujeita-se a estrita observância e respeito da ordem Jurídica instituída no País pelos Órgãos competentes da Soberania Nacional.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A Igreja considera-se alheia a todas as manifestações ou influências Políticas idiológicas, centrando a sua acção no seu objectivo principal que é a difusão do Evangelho, cura divina, a tolerância social , fraternidade Cristã e o amor entre os Homens.
- Número ou marcador, página 56: Três) A Igreja poderá filiar-se as Comunidades Cristãs congêneres legalimente estabelecidas no País ou no estrangeiro, visando a complementaridade das suas acções.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 56: Dissolução
- Texto do artigo, página 56: A Igreja poderá dissolver-se por deliberação da Conferência Anual especialmente convocada para o efeito, desde que a decisão seja do agrado de pelo menos ¾ de votos dos membros presentes na sessão onde essa decisão é tomada.
- Texto do artigo, página 56: Podendo também por decisão das Autoridades Competentes do Governo da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 56: Revisão dos estatutos
- Texto do artigo, página 56: Os presentes estatutos poderão ser revistos ou alterados por deliberações da Conferência Anual, a quem compete resolver as dúvidas suscitadas.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 56: Disposições finais
- Texto do artigo, página 56: Em todo o omisso nos presentes estatutos, observar-se á com as devidas adaptações, a legislação que regula as organizações congêneres estabelecidas na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 56: Maputo, 3 de Setembro de 2008. A Arcebispa Honorária, Maria Judeu Chiluvane.
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