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- Texto do artigo, página 57: KG Multiserviços, S.A.
- Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, pelo contrato de sociedade do dia que no dia vinte quatro de Junho de dois mil e vinte um, foi registada sob o NUEL 100 888 750, NUIT: 400 814 376, a sociedade KG Multiserviços, S.A., constituída por documento particular aos 24 de Junho de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objeto
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 57: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade adota a denominação KG Multiserviços, S.A., e assume a forma de sociedade anónima, com sede na província de Maputo, rua Dr. Redondo n.º 183, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 57: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar dentro do território moçambicano, bem como, poderão ser criadas e extintas, em território nacional ou no estrangeiro, filiais, sucursais, agências, delegações, escritórios de representação ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNGO
- Texto do artigo, página 57: (Duração)
- Texto do artigo, página 57: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 57: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 57: A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 57: Fornecimento de equipamentos, máquinas e acessórios de natureza
- Texto do artigo, página 57: mecânica, hidráulica, elétrica de uso industrial e aparelhos para instalações industriais, doméstico, comércio geral, procurement associado, importação e exportação de matéria-prima e produtos para projetos de engenharia industrial (elétrica, eletrónica, minas, químicas, mecânica, refrigeração, geologia, hidráulica, processo de produção, climatização, luta contra poluição, etc.). Soluções de fogo, soluções de plantação e controle de acesso, podendo praticar todo e qualquer ato conexo ou subsidiário ao objeto principal uma vez obtidas as respectivas autorizações e licença.
- Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 57: (Capital social)
- Número ou marcador, página 57: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), representando cem por cento e distribuídos por três formas desiguais.
- Número ou marcador, página 57: Dois) As acções da sociedade serão nominativas e representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções, como também poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
- Número ou marcador, página 57: Três) Os certificados serão assinados por dois administradores, sendo uma dessas assinaturas do presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 57: (Emissão de obrigações)
- Texto do artigo, página 57: Será mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada pelos acionistas, gozando do direito de preferência, na proporção das respetivas ações, relativamente a subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 57: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 57: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por igual participação, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através de incorporação de reservas, de resultados ou da conversão do activo em capital social.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 57: (Transmissão de acções e direito de preferência)
- Texto do artigo, página 57: A transmissão total ou parciais acções carece de prévio consentimento da sociedade
- Texto do artigo, página 57: ea transmissão far-se-á a terceiros devendo se previamente dar preferência na sua aquisição aos accionistas.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 57: (Amortizações de acções)
- Texto do artigo, página 57: A sociedade poderá amortizar total mediante a prévia deliberação dos sócios em Assembleia Geral ou parcialmente as ações dos acionista quando, oacionista tenha transmitido ou cedido as suas ações, ou tenha constituído ónus ou encargos sobre as mesmas, as ações tiverem sido judicialmente penhoradas, arrestadas ou objeto de qualquer ato judicial ou administrativo de efeito semelhante ou oacionista tiver sido declarado insolvente, interdito, incapacidade ou invalidez.
- Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 57: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 57: Os órgãos da sociedade são a Assembleia Geral, Administração e o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 57: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 57: (Composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 57: A assembleia Geral é composta por todos os acionista, com exceção dos titulares de obrigações emitidas, as sessões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, com um mandato de três anos renovável uma vez por igual período, podendo serem destituídos se existir renúncias pelas partes.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 57: (Sessões e Deliberações da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 57: Um) A Assembleia Geral reúne-se, na sua sede social, em sessão ordinária, uma vez por ano e em sessão extraordinária, sempre que necessário, sendo por meio de anúncios publicados num dos jornais de maior circulação e cobertura territorial, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 57: Dois) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados, acionistas que detenham setenta e cinco por cento das ações do capital social, haverá dispensa de reunião dos acionistas caso todos acionistas manifestarem por escrito, os acionistas poderão ser representados na Assembleia Geral por um advogado, por um mandatário que poderá ser um outro acionista, administrador ou terceiro, desde que esteja munido de uma procuração.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 58: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 58: A assembleia geral tem competência para deliberar sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 58: a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade; aumento ou redução do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 58: b) Nomeação dos administradores e auditores externos, quando for necessário; distribuição de dividendos, estipular a remuneração dos membros do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 58: (Composição da Administração)
- Número ou marcador, página 58: Um) sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, ativa e passivamente, na ordem jurídica interna e externa, praticar todos os atos tendentes a realização do seu objeto social, será exercida pelo senhor Gabriel João Maquia, cujo terá um mandato de 5 (anos) renováveis por igual período.
- Número ou marcador, página 58: Dois) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados atos e negócios, a gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um Diretorgeral a ser nomeado pela Administração.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 58: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 58: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 58: a) Pela assinatura de um administrador;
- Número ou marcador, página 58: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos do mandato.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 58: (Fiscal Único)
- Texto do artigo, página 58: O Fiscal Único deverá ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 58: (Competências do Fiscal Único)
- Texto do artigo, página 58: Compete ao Fiscal Único o dever de comunicar ao conselho de administração ou a Assembleia Geral, qualquer assunto que deva carecer seu parecer sobre matéria que lhe esteja atribuída.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 58: (Balanço e prestado de contas)
- Texto do artigo, página 58: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão
- Texto do artigo, página 58: encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetida junto com relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados a apreciação dos acionistas em sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO DECIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 58: (Dissolução, liquidação e omissos)
- Texto do artigo, página 58: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação unânime dos acionista reunidos em Assembleia Geral, os acionista executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os atos exigidos por lei para se efetuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 58: (Omissos)
- Texto do artigo, página 58: Em todo o omisso regular-se-ão as disposições legais aplicáveis e em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 58: Maputo, 2 Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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