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Texto do artigo · p. 58 LD Graphic Design, Limitada
Texto do artigo · p. 58 Certifico, para efeitos de publicação, que aos cinco dias do mês de Julho de dois mil vinte e um, a Sociedade LD Graphic Design, Limitada matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 101569853, com capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido em duas quotas desiguais.
Texto do artigo · p. 58 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 58 A sociedade adopta a denominação de LD Graphic Design, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 1507, 8° andar. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 58 Objecto
Texto do artigo · p. 58 A sociedade tem por objecto: Impressão, gráfica, logotipos, carimbos, actividade de consultoria em contabilidade e auditoria, consultoria em gestão de negócios, gestão financeira, comércio por grosso de todos produtos; Importar bens e outros materiais relacionados com a sua actividade e poderá desenvolver outras actividades subsidiárias
Texto do artigo · p. 58 ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 58 Capital social
Texto do artigo · p. 58 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 58 a) Uma quota no valor nominal de 25.500,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Manuel Gracia Luo;
Número ou marcador · p. 58 b) Uma quota no valor nominal de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio José Custódio Moises Marques Júnior.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 58 Gerência
Texto do artigo · p. 58 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Manuel Gracia Luo e José Custódio Moisés Marques Júnior desde já ficam nomeados representantes da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 58 Casos omissos
Texto do artigo · p. 58 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 58 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 58: LD Graphic Design, Limitada
  2. Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeitos de publicação, que aos cinco dias do mês de Julho de dois mil vinte e um, a Sociedade LD Graphic Design, Limitada matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 101569853, com capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido em duas quotas desiguais.
  3. Texto do artigo, página 58: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
  4. Número ou marcador, página 58: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 58: Denominação, sede e duração
  6. Texto do artigo, página 58: A sociedade adopta a denominação de LD Graphic Design, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 1507, 8° andar. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  7. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 58: Objecto
  9. Texto do artigo, página 58: A sociedade tem por objecto: Impressão, gráfica, logotipos, carimbos, actividade de consultoria em contabilidade e auditoria, consultoria em gestão de negócios, gestão financeira, comércio por grosso de todos produtos; Importar bens e outros materiais relacionados com a sua actividade e poderá desenvolver outras actividades subsidiárias
  10. Texto do artigo, página 58: ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
  11. Número ou marcador, página 58: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 58: Capital social
  13. Texto do artigo, página 58: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas desiguais:
  14. Número ou marcador, página 58: a) Uma quota no valor nominal de 25.500,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Manuel Gracia Luo;
  15. Número ou marcador, página 58: b) Uma quota no valor nominal de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio José Custódio Moises Marques Júnior.
  16. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 58: Gerência
  18. Texto do artigo, página 58: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Manuel Gracia Luo e José Custódio Moisés Marques Júnior desde já ficam nomeados representantes da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  19. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 58: Casos omissos
  21. Texto do artigo, página 58: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 58: O Conservador, Ilegível.
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