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Texto do artigo · p. 58 Lissima Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 58 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101101339, uma entidade denominada, Lissima Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 58 Farida Aboo Gani Sanjane, casada, no regime de comunhão geral de bens, com Eusébio Augusto Sanjane, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110302177504I, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matola Rio, quarteirão 14, casa n.° 700, doravante designado primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 58 Halima Aboo Gani, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 59 portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302177566S, residente no bairro Mafalala, quarteirão 30, casa n.º 173, nesta cidade, doravante designada segundo outorgante.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Denominação e sede e duração)
Texto do artigo · p. 59 A sociedade adopta a denominação Lissima Consulting, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 392 1° andar, nesta cidade, e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 59 (Objecto)
Número ou marcador · p. 59 Um) A sociedade tem por objecto, o exercício da actividade de contabilidade, prestação de serviços, consultoria, assessoria financeira.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Capital social)
Texto do artigo · p. 59 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), distribuídos em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 59 a) A sócia Farida Sanjane, com uma quota no valor nominal de 10.200, 00MT (dez mil e duzentos meticais) correspondente a 51% do capital social;
Número ou marcador · p. 59 b) A sócia Halima Gani, com uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% do capital social.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 59 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 59 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será a cargo das socias Farida Sanjane e Halima Gani.
Número ou marcador · p. 59 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 59 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de qualquer um dos gerentes sem que seja necessária a anuência ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 59 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 59 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 59 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 59 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 59 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 59 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 59 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 59 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 59 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 59 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 59 Maputo, 3 Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 58: Lissima Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101101339, uma entidade denominada, Lissima Consulting, Limitada
  3. Texto do artigo, página 58: Farida Aboo Gani Sanjane, casada, no regime de comunhão geral de bens, com Eusébio Augusto Sanjane, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110302177504I, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matola Rio, quarteirão 14, casa n.° 700, doravante designado primeiro outorgante;
  4. Texto do artigo, página 58: Halima Aboo Gani, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana,
  5. Texto do artigo, página 59: portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302177566S, residente no bairro Mafalala, quarteirão 30, casa n.º 173, nesta cidade, doravante designada segundo outorgante.
  6. Número ou marcador, página 59: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 59: (Denominação e sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 59: A sociedade adopta a denominação Lissima Consulting, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 392 1° andar, nesta cidade, e a sua duração será por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 59: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício da actividade de contabilidade, prestação de serviços, consultoria, assessoria financeira.
  12. Número ou marcador, página 59: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  13. Número ou marcador, página 59: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 59: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 59: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), distribuídos em duas quotas desiguais:
  16. Número ou marcador, página 59: a) A sócia Farida Sanjane, com uma quota no valor nominal de 10.200, 00MT (dez mil e duzentos meticais) correspondente a 51% do capital social;
  17. Número ou marcador, página 59: b) A sócia Halima Gani, com uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% do capital social.
  18. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 59: (Administração e gerência)
  20. Número ou marcador, página 59: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será a cargo das socias Farida Sanjane e Halima Gani.
  21. Número ou marcador, página 59: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  22. Número ou marcador, página 59: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de qualquer um dos gerentes sem que seja necessária a anuência ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  23. Número ou marcador, página 59: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
  24. Número ou marcador, página 59: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  25. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 59: (Assembleia geral)
  27. Número ou marcador, página 59: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  28. Número ou marcador, página 59: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  29. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 59: (Dissolução)
  31. Texto do artigo, página 59: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  32. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 59: (Herdeiros)
  34. Texto do artigo, página 59: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 59: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 59: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 59: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 59: Maputo, 3 Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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