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Texto do artigo · p. 60 Millennium Investment, Limitada
Texto do artigo · p. 60 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e um foi registada sob o NUEL 101481891, a sociedade Millennium Investment, Limitada, constituida por documento particular aos 16 de Fevereiro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 60 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 60 A sociedade adopta a denominação de Millennium Investment, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede em Msembedzi, localidade de Chiandame, distrito de Tsangano, província de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 60 (Duração)
Texto do artigo · p. 60 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 60 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 60 Um) A sociedade tem como objecto social o exercícios das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 60 a) Transporte de passageiros e cargas;
Número ou marcador · p. 60 b) Venda de bebidas alcólicas e refrigerantes a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 60 c) Venda de produtos da mercearia a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 60 d) Venda de material de construção a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 60 e) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 60 f) Exploração florestal;
Número ou marcador · p. 60 g) Produção agrícola e aviário;
Número ou marcador · p. 60 h) Venda de insumos e equipamentos agrícolas e aviários;
Número ou marcador · p. 60 i) Construção civil;
Número ou marcador · p. 60 j) Serralharia;
Número ou marcador · p. 60 k) Oficína;
Número ou marcador · p. 60 l) Ferragem;
Número ou marcador · p. 60 m) Arrendamento de imóveís;
Número ou marcador · p. 60 n) Importação de veículos ligeiros e pesados; o)Venda de veículos usados e importados;
Número ou marcador · p. 60 p) Exploração de moageiras;
Número ou marcador · p. 60 p) Restaurante e hotelária;
Número ou marcador · p. 60 q) Venda de combustível e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 60 r) Venda de acessórios de viaturas; s)Venda de motorizadas e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 60 t) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 60 (Capital social)
Texto do artigo · p. 60 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em oito quotas deiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 60 a) Uma quota no valor nominal de 900.000,00MT, correspondente à 30% do capital social pertencente ao sócio Paulo Matias Blak, solteiro, maior, natural de Angónia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 050204382666M, emitido aos 17 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Josina Machel, na Vila Úlongué, com NUIT 129787589;
Número ou marcador · p. 60 b) Uma quota no valor nominal de 300,000,00MT, correspondente à 10% do capital social pertencente ao sócio Jacinto Paulo Matias Black, solteiro, menor, natural de Úlongué-Distrito de Angónia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 050107090060B, emitido aos 15 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Distrito de Tsangano, titular do NUIT 163606348, representado neste acto pelo senhor Paulo Matias Blak, solteiro, maior, natural de Angónia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 050204382666M, emitido aos 17 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de
Texto do artigo · p. 60 Tete, residente no bairro Josina Machel, na Vila Úlongué, na qualidade de pai;
Número ou marcador · p. 60 c) Uma quota no valor nominal de 300,000,00MT, correspondente à 10% do capital social pertencente ao sócio Jonas Paulo Matias Blak, solteiro, menor, natural de distrito de Tsangano, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 051208867637M, emitido aos 25 de Fevereiro de 2020 pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Josina Machel, na Vila Úlongué, titular do NUIT 166824291, representado neste acto pelo senhor Paulo Matias Blak, solteiro, maior, natural de Angónia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 050204382666M, emitido aos 17 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Josina Machel, na Vila Úlongué, na qualidade de pai;
Número ou marcador · p. 60 d) Uma quota no valor nominal de 300,000,00MT, correspondente à 10% do capital social pertencente ao sócio Mário Paulo Matias, solteiro, menor, natural da VilaÚlongué-Distrito de Angónia, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 050107668878A, emitido aos 28 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Distrito de Tsangano, titular do Nuit 166824885, representado neste acto pelo senhor Paulo Matias Blak, solteiro, maior, natural de Angónia, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 050204382666M, emitido aos 17 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Josina Machel, na Vila Úlongué, na qualidade de pai;
Número ou marcador · p. 60 e) Uma quota no valor nominal de 300,000,00MT, correspondente à 10% do capital social pertencente ao sócio Joaquim Paulo Matias, solteiro, menor, natural de Úlongué-Distrito de Angónia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 050208869097M, emitido aos 25 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Josina
Texto do artigo · p. 61 Machel, Vila Úlongué, titular do NUIT 166824397, representado neste acto pelo senhor Paulo Matias Blak, solteiro, maior, natural de Angónia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 050204382666M, emitido aos 17 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Josina Machel, na Vila Úlongué, na qualidade de pai;
Número ou marcador · p. 61 f) Uma quota no valor nominal de 300,000,00MT, correspondente à 10% do capital social pertencente ao sócio Marcos Paulo Matias, solteiro, menor, natural da VilaÚlongué, distrito de Angónia, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 050107668883F, emitido aos 25 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Josina Machel , Vila Úlongué, titular no NUIT 166824001, representado neste acto pelo senhor Paulo Matias Blak, solteiro, maior, natural de Angónia, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 050204382666M, emitido aos 17 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Josina Machel, na Vila Úlongué, na qualidade de pai;
Número ou marcador · p. 61 g) Uma quota no valor nominal de 300,000,00MT, correspondente à 10% do capital social pertencente ao sócio Fernando Paulo Matias Blak, solteiro, menor, natural do Distrito de Tsangano, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 051208867635Q, emitido aos 25 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Josina Machel, titular do NUIT 166824419, representado neste acto pelo senhor Paulo Matias Blak, solteiro, maior, natural de Angónia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhjete de Identidade n.° 050204382666M, emitido aos 17 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Josina Machel, na Vila Úlongué, na qualidade de pai;
Número ou marcador · p. 61 h) Uma quota no valor nominal de 300,000,00MT, correspondente à 10% do capital social pertencente a
Texto do artigo · p. 61 sócia Jordina Paulo Matias, solteira, menor, natural de Cassupe distrito de Macanga, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 050706885228N, emitido aos 22 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente em Cassupe-Macanga, titular do NUIT 157355627, titular do NUIT 157355627, representado neste acto pelo senhor Paulo Matias Blak, solteiro, maior, natural de Angónia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 050204382666M, emitido aos 17 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Josina Machel, na Vila Úlongué, na qualidade de pai.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 61 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 61 Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Paulo Matias Blak, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia-geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 61 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 61 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 61 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 61 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 61 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 61 Está conforme. Tete, 19 de Fevereiro de 2021. —
Texto do artigo · p. 61 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 60: Millennium Investment, Limitada
  2. Texto do artigo, página 60: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e um foi registada sob o NUEL 101481891, a sociedade Millennium Investment, Limitada, constituida por documento particular aos 16 de Fevereiro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 60: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 60: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 60: A sociedade adopta a denominação de Millennium Investment, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede em Msembedzi, localidade de Chiandame, distrito de Tsangano, província de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 60: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 60: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 60: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 60: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade tem como objecto social o exercícios das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 60: a) Transporte de passageiros e cargas;
  13. Número ou marcador, página 60: b) Venda de bebidas alcólicas e refrigerantes a grosso e a retalho;
  14. Número ou marcador, página 60: c) Venda de produtos da mercearia a grosso e a retalho;
  15. Número ou marcador, página 60: d) Venda de material de construção a retalho e a grosso;
  16. Número ou marcador, página 60: e) Exploração mineira;
  17. Número ou marcador, página 60: f) Exploração florestal;
  18. Número ou marcador, página 60: g) Produção agrícola e aviário;
  19. Número ou marcador, página 60: h) Venda de insumos e equipamentos agrícolas e aviários;
  20. Número ou marcador, página 60: i) Construção civil;
  21. Número ou marcador, página 60: j) Serralharia;
  22. Número ou marcador, página 60: k) Oficína;
  23. Número ou marcador, página 60: l) Ferragem;
  24. Número ou marcador, página 60: m) Arrendamento de imóveís;
  25. Número ou marcador, página 60: n) Importação de veículos ligeiros e pesados; o)Venda de veículos usados e importados;
  26. Número ou marcador, página 60: p) Exploração de moageiras;
  27. Número ou marcador, página 60: p) Restaurante e hotelária;
  28. Número ou marcador, página 60: q) Venda de combustível e lubrificantes;
  29. Número ou marcador, página 60: r) Venda de acessórios de viaturas; s)Venda de motorizadas e seus acessórios;
  30. Número ou marcador, página 60: t) Importação e exportação.
  31. Número ou marcador, página 60: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 60: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 60: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em oito quotas deiguais, distribuídas da seguinte forma:
  35. Número ou marcador, página 60: a) Uma quota no valor nominal de 900.000,00MT, correspondente à 30% do capital social pertencente ao sócio Paulo Matias Blak, solteiro, maior, natural de Angónia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 050204382666M, emitido aos 17 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Josina Machel, na Vila Úlongué, com NUIT 129787589;
  36. Número ou marcador, página 60: b) Uma quota no valor nominal de 300,000,00MT, correspondente à 10% do capital social pertencente ao sócio Jacinto Paulo Matias Black, solteiro, menor, natural de Úlongué-Distrito de Angónia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 050107090060B, emitido aos 15 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Distrito de Tsangano, titular do NUIT 163606348, representado neste acto pelo senhor Paulo Matias Blak, solteiro, maior, natural de Angónia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 050204382666M, emitido aos 17 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de
  37. Texto do artigo, página 60: Tete, residente no bairro Josina Machel, na Vila Úlongué, na qualidade de pai;
  38. Número ou marcador, página 60: c) Uma quota no valor nominal de 300,000,00MT, correspondente à 10% do capital social pertencente ao sócio Jonas Paulo Matias Blak, solteiro, menor, natural de distrito de Tsangano, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 051208867637M, emitido aos 25 de Fevereiro de 2020 pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Josina Machel, na Vila Úlongué, titular do NUIT 166824291, representado neste acto pelo senhor Paulo Matias Blak, solteiro, maior, natural de Angónia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 050204382666M, emitido aos 17 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Josina Machel, na Vila Úlongué, na qualidade de pai;
  39. Número ou marcador, página 60: d) Uma quota no valor nominal de 300,000,00MT, correspondente à 10% do capital social pertencente ao sócio Mário Paulo Matias, solteiro, menor, natural da VilaÚlongué-Distrito de Angónia, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 050107668878A, emitido aos 28 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Distrito de Tsangano, titular do Nuit 166824885, representado neste acto pelo senhor Paulo Matias Blak, solteiro, maior, natural de Angónia, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 050204382666M, emitido aos 17 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Josina Machel, na Vila Úlongué, na qualidade de pai;
  40. Número ou marcador, página 60: e) Uma quota no valor nominal de 300,000,00MT, correspondente à 10% do capital social pertencente ao sócio Joaquim Paulo Matias, solteiro, menor, natural de Úlongué-Distrito de Angónia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 050208869097M, emitido aos 25 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Josina
  41. Texto do artigo, página 61: Machel, Vila Úlongué, titular do NUIT 166824397, representado neste acto pelo senhor Paulo Matias Blak, solteiro, maior, natural de Angónia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 050204382666M, emitido aos 17 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Josina Machel, na Vila Úlongué, na qualidade de pai;
  42. Número ou marcador, página 61: f) Uma quota no valor nominal de 300,000,00MT, correspondente à 10% do capital social pertencente ao sócio Marcos Paulo Matias, solteiro, menor, natural da VilaÚlongué, distrito de Angónia, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 050107668883F, emitido aos 25 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Josina Machel , Vila Úlongué, titular no NUIT 166824001, representado neste acto pelo senhor Paulo Matias Blak, solteiro, maior, natural de Angónia, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 050204382666M, emitido aos 17 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Josina Machel, na Vila Úlongué, na qualidade de pai;
  43. Número ou marcador, página 61: g) Uma quota no valor nominal de 300,000,00MT, correspondente à 10% do capital social pertencente ao sócio Fernando Paulo Matias Blak, solteiro, menor, natural do Distrito de Tsangano, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 051208867635Q, emitido aos 25 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Josina Machel, titular do NUIT 166824419, representado neste acto pelo senhor Paulo Matias Blak, solteiro, maior, natural de Angónia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhjete de Identidade n.° 050204382666M, emitido aos 17 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Josina Machel, na Vila Úlongué, na qualidade de pai;
  44. Número ou marcador, página 61: h) Uma quota no valor nominal de 300,000,00MT, correspondente à 10% do capital social pertencente a
  45. Texto do artigo, página 61: sócia Jordina Paulo Matias, solteira, menor, natural de Cassupe distrito de Macanga, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 050706885228N, emitido aos 22 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente em Cassupe-Macanga, titular do NUIT 157355627, titular do NUIT 157355627, representado neste acto pelo senhor Paulo Matias Blak, solteiro, maior, natural de Angónia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 050204382666M, emitido aos 17 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Josina Machel, na Vila Úlongué, na qualidade de pai.
  46. Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 61: (Administração, representação, competências e vinculação)
  48. Número ou marcador, página 61: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Paulo Matias Blak, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia-geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  49. Número ou marcador, página 61: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  50. Número ou marcador, página 61: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  51. Número ou marcador, página 61: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  52. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 61: (Disposições finais)
  54. Texto do artigo, página 61: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigente na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 61: Está conforme. Tete, 19 de Fevereiro de 2021. —
  56. Texto do artigo, página 61: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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