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Texto do artigo · p. 61 Monte de Pedra Branca & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 61 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Julho de dois mil vinte e um, lavrada de folhas cinquenta e uma a folhas cinquenta e três do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e quatro, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, denominada Monte de Pedra Branca & Serviços, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 61 Duração e denominação
Texto do artigo · p. 61 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Monte de Pedra Branca & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 61 Sede
Texto do artigo · p. 61 A sociedade tem a sua sede social na rua do Mercadinho, quarteirão 1, casa 1, bairro Central Norte, no Povoado de Pambarra, distrito de Vilankulo, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 61 Objecto
Texto do artigo · p. 61 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 61 E x p l o r a ç ã o , t r a n s f o r m a ç ã o , processamento e comercialização de inertes de construção, artefactos de cimento, prestação de serviços de assistência técnica, importação e exportação e outras que estejam conexas as principais.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 61 Capital social
Texto do artigo · p. 61 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais divididos em três quotas distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 61 a) Cooperativa Monte de Pedra de Pambarra, Limitada, com quatro mil meticais, correspondente vinte por cento;
Número ou marcador · p. 61 b) Bernardo Adriano Machava, com oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento;
Número ou marcador · p. 61 c) Nilton Tomo Chirindja, com oito mil meticais correspondente a quarenta por cento; respectivamente.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 61 Administração
Número ou marcador · p. 61 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em
Texto do artigo · p. 62 juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Bernardo Adriano Machava desde já nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 62 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral e na sua ausência poderá ser feito por dois sócios ou de procuradores nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 62 Casos omissos
Texto do artigo · p. 62 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 62 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 62 Vilankulo, dezasseis de Julho de dois mil vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 61: Monte de Pedra Branca & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 61: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Julho de dois mil vinte e um, lavrada de folhas cinquenta e uma a folhas cinquenta e três do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e quatro, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, denominada Monte de Pedra Branca & Serviços, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 61: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 61: Duração e denominação
  5. Texto do artigo, página 61: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Monte de Pedra Branca & Serviços, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 61: Sede
  8. Texto do artigo, página 61: A sociedade tem a sua sede social na rua do Mercadinho, quarteirão 1, casa 1, bairro Central Norte, no Povoado de Pambarra, distrito de Vilankulo, província de Inhambane.
  9. Número ou marcador, página 61: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 61: Objecto
  11. Texto do artigo, página 61: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  12. Texto do artigo, página 61: E x p l o r a ç ã o , t r a n s f o r m a ç ã o , processamento e comercialização de inertes de construção, artefactos de cimento, prestação de serviços de assistência técnica, importação e exportação e outras que estejam conexas as principais.
  13. Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 61: Capital social
  15. Texto do artigo, página 61: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais divididos em três quotas distribuídos da seguinte forma:
  16. Número ou marcador, página 61: a) Cooperativa Monte de Pedra de Pambarra, Limitada, com quatro mil meticais, correspondente vinte por cento;
  17. Número ou marcador, página 61: b) Bernardo Adriano Machava, com oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento;
  18. Número ou marcador, página 61: c) Nilton Tomo Chirindja, com oito mil meticais correspondente a quarenta por cento; respectivamente.
  19. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 61: Administração
  21. Número ou marcador, página 61: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em
  22. Texto do artigo, página 62: juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Bernardo Adriano Machava desde já nomeado director-geral.
  23. Número ou marcador, página 62: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral e na sua ausência poderá ser feito por dois sócios ou de procuradores nomeados em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 62: Casos omissos
  26. Texto do artigo, página 62: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 62: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  28. Texto do artigo, página 62: Vilankulo, dezasseis de Julho de dois mil vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
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