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Texto do artigo · p. 62 Monte de Pedra Vermelha & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 62 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Julho de dois mil vinte e um, lavrada de folhas quarenta e nove a folhas cinquenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e quatro, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, denominada Monte de Pedra Vermelha & Serviços, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 62 Duração e denominação
Texto do artigo · p. 62 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Monte de Pedra Vermelha & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 62 Sede
Texto do artigo · p. 62 A sociedade tem a sua sede social na rua do Mercadinho, quarteirão 1, casa 1 bairro Central Norte, no Povoado de Pambarra, distrito de Vilankulo, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 62 Objecto
Texto do artigo · p. 62 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 62 Construção civil (obras públicas ou privadas e estradas), exploração, transformação, processamento e comercialização de inertes de construção, artefactos de cimento, prestação de serviços de assistência técnica e transporte dos produtos, exploração de argila para produção
Texto do artigo · p. 62 de tijolos, comércio geral (venda a grosso e retalho), agricultura e agro-negócio, produção de mobília de madeira, serigrafia, reprografia, serviços de limpeza transporte e logística, pesquisa mineira e de água, estudo do impacto ambiental, analise laboratorial de água, exploração de areias pesadas, importação e exportação e outras que estejam conexas as principais.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 62 Capital social
Texto do artigo · p. 62 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, divididos em três quotas distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 62 a) Cooperativa Monte de Pedra de Pambarra, Limitada, com quarenta mil meticais, correspondente vinte por cento;
Número ou marcador · p. 62 b) Bernardo Adriano Machava, com oitenta mil meticais correspondente a quarenta por cento; c)Nilton Tomo Chirindja, com oitenta mil meticais correspondente a quarenta por cento, respectivamente.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 62 Administração
Número ou marcador · p. 62 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Bernardo Adriano Machava desde já nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 62 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral e na sua ausência poderá ser feito por dois sócios ou de procuradores nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 62 Casos omissos
Texto do artigo · p. 62 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 62 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 62 Vilankulo, dezasseis de Julho de dois mil vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 62: Monte de Pedra Vermelha & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 62: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Julho de dois mil vinte e um, lavrada de folhas quarenta e nove a folhas cinquenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e quatro, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, denominada Monte de Pedra Vermelha & Serviços, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 62: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 62: Duração e denominação
  5. Texto do artigo, página 62: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Monte de Pedra Vermelha & Serviços, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 62: Sede
  8. Texto do artigo, página 62: A sociedade tem a sua sede social na rua do Mercadinho, quarteirão 1, casa 1 bairro Central Norte, no Povoado de Pambarra, distrito de Vilankulo, província de Inhambane.
  9. Número ou marcador, página 62: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 62: Objecto
  11. Texto do artigo, página 62: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  12. Texto do artigo, página 62: Construção civil (obras públicas ou privadas e estradas), exploração, transformação, processamento e comercialização de inertes de construção, artefactos de cimento, prestação de serviços de assistência técnica e transporte dos produtos, exploração de argila para produção
  13. Texto do artigo, página 62: de tijolos, comércio geral (venda a grosso e retalho), agricultura e agro-negócio, produção de mobília de madeira, serigrafia, reprografia, serviços de limpeza transporte e logística, pesquisa mineira e de água, estudo do impacto ambiental, analise laboratorial de água, exploração de areias pesadas, importação e exportação e outras que estejam conexas as principais.
  14. Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 62: Capital social
  16. Texto do artigo, página 62: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, divididos em três quotas distribuídos da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 62: a) Cooperativa Monte de Pedra de Pambarra, Limitada, com quarenta mil meticais, correspondente vinte por cento;
  18. Número ou marcador, página 62: b) Bernardo Adriano Machava, com oitenta mil meticais correspondente a quarenta por cento; c)Nilton Tomo Chirindja, com oitenta mil meticais correspondente a quarenta por cento, respectivamente.
  19. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 62: Administração
  21. Número ou marcador, página 62: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Bernardo Adriano Machava desde já nomeado director-geral.
  22. Número ou marcador, página 62: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral e na sua ausência poderá ser feito por dois sócios ou de procuradores nomeados em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 62: Casos omissos
  25. Texto do artigo, página 62: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 62: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  27. Texto do artigo, página 62: Vilankulo, dezasseis de Julho de dois mil vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
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