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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 63: Ngazi, Limitada
- Texto do artigo, página 63: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101574520, uma entidade Ngazi, Limitada.
- Texto do artigo, página 63: Silvano Mavanga Júnior, nascido em Chókwè, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, com domicilio em Maputo, bairro das Mahotas, n.º 505, quarteirão 6, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300026214B, emitido a 11 de Dezembro de 2009, como primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 63: Constantino Malate, nascido em Maputo, de nacionalidade moçambicana, casado, maior, com domicilio em Maputo, rua Principe Godido, n.º 44, portador do Passaporte n.º 10AA09692, emitido a 2 de Agosto de 2010, com segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 63: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 63: (Denominação)
- Texto do artigo, página 63: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Ngazi, Limitada.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 63: (Sede)
- Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade tem sede na cidade de Maputo, na Avenida Samora Machel, Prédio Fonte Azul 11, primeiro andar, n.º 34.
- Número ou marcador, página 63: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, ou outras formas de representação comercial no pais ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 63: (Duração)
- Texto do artigo, página 63: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos a partir da data da escritura da constituição.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 63: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 63: a) Prestação de serviços geral;
- Número ou marcador, página 63: b) Deter e gerir, nas formas permitidas por lei, participações sociais em outras sociedades, já constituídas ou a constituir;
- Número ou marcador, página 63: c) Advocacia;
- Número ou marcador, página 63: d) Vendas de equipamento hospitalar, medicamentos e seus consumíveis;
- Número ou marcador, página 63: e) O financiamento de sociedades e outras pessoas colectivas e a sua gestão no quadro de projectos de investimento, designadamente com o objectivo de recuperar e viabilizar economicamente e financeiramente;
- Número ou marcador, página 63: f) O agenciamento e atribuição de recursos para investimento e a promoção, desenvolvimento e gestão de projectos de investimento;
- Número ou marcador, página 63: g) Representação de marcas e patentes;
- Número ou marcador, página 63: h) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 63: i) Comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 63: j) Promoção e gestão de investimentos, estudos de projectos, compra e venda, administração e gestão de participações sociais;
- Número ou marcador, página 63: k) Promoção e captação de investimentos para a realização de empreendimentos industriais, agrícolas, de transporte, construção civil e imobiliária;
- Número ou marcador, página 63: l) Consultoria, auditoria, contabilidade e fiscalidade; m)Gestão de bases de dados informáticos;
- Número ou marcador, página 63: n) Gestão de patrimónios.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 63: (Capital social)
- Texto do artigo, página 63: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, encontrando-se dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 63: a) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Silvano Mavanga Junior;
- Número ou marcador, página 63: b) Uma quota com o valor nominal de vinte mil Meticais, correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Constantino Malate.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 63: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 63: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 63: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 63: Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, podendo ainda os sócios conceder à Sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 63: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 63: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que goza de direito de preferência na aquisição de quotas a ceder, direito esse que se não for ele exercido pertencera aos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 63: (Gerência)
- Número ou marcador, página 63: Um) A gerência da sociedade será exercida pelos sócios-gerentes.
- Número ou marcador, página 63: Dois) Á gerência competem os mais amplos poderes para a condução dos negócios sociais, designadamente:
- Número ou marcador, página 63: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com poderes de confessar, desistir e transigir, comprometendo-se em arbitragens e aceitar as decisões por elas proferidas;
- Número ou marcador, página 63: b) Adquirir, vender, permutar, onerar, ou por outra forma alienar, locar ou dispor de quaisquer direitos, valores ou bens sociais, mobiliários ou imobiliários, até valores que não excedam mais de cinquenta mil
- Texto do artigo, página 64: dólares americanos, para valores superiores necessitara de aprovação do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 64: c) Negociar e outorgar todos os actos e contratos em que a sociedade seja parte, seja parte, seja qual for o seu alcance, natureza ou forma que se revistem;
- Número ou marcador, página 64: d) Contrair empréstimos ou financiamentos a realizar quaisquer outras operações de credito, activas e passivas, com ou sem garantias reais, carecendo da aprovação prévia da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 64: e) Desempenhar todas as demais atribuições e praticar todos os demais actos e diligencias que tiver por necessárias ou convenientes para realização dos fins sociais;
- Número ou marcador, página 64: f) Movimentar contas bancárias, depositar, levantar, representar a sociedade em todos os actos financeiros.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 64: (Obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 64: Um) A sociedade fica validamente obrigado em todos os actos e contratos: A assinatura do gerente para movimentações bancárias.
- Número ou marcador, página 64: Dois) É vedado ao gerente assinatura de qualquer tipo de contrato ou acordo de valor superior a cinquenta mil dólares americanos, sem a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 64: Três) Para aprovação de qualquer tipo de negócios, comprar, vender, alienar, permutar, onerar, terá de haver no mínimo 80% do capital social da sociedade de acordo.
- Número ou marcador, página 64: Quatro) É vedado ao gerente assinar em nome da sociedade quaisquer actos e contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 64: (Interdição)
- Texto do artigo, página 64: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes sobre vivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo, este nomear um de entre si que o represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 64: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 64: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido á aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 64: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 64: A sociedade mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias, a contar da data do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 64: a) Se qualquer quota ou parte for arrestada, arrolada, apreendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiro ou, ainda se for dada como garantia de obrigações que seu titular assume sem prévia autorização da sociedade; b)Se qualquer quota for cedida a terceiros sem ter comprido as disposições do artigo sétimo.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO QUATRO
- Texto do artigo, página 64: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 64: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei.
- Número ou marcador, página 64: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia-geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 64: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 64: (Omissões)
- Texto do artigo, página 64: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 64: Maputo, 19 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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