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Texto do artigo · p. 63 Ngazi, Limitada
Texto do artigo · p. 63 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101574520, uma entidade Ngazi, Limitada.
Texto do artigo · p. 63 Silvano Mavanga Júnior, nascido em Chókwè, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, com domicilio em Maputo, bairro das Mahotas, n.º 505, quarteirão 6, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300026214B, emitido a 11 de Dezembro de 2009, como primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 63 Constantino Malate, nascido em Maputo, de nacionalidade moçambicana, casado, maior, com domicilio em Maputo, rua Principe Godido, n.º 44, portador do Passaporte n.º 10AA09692, emitido a 2 de Agosto de 2010, com segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 63 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 63 (Denominação)
Texto do artigo · p. 63 É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Ngazi, Limitada.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 63 (Sede)
Número ou marcador · p. 63 Um) A sociedade tem sede na cidade de Maputo, na Avenida Samora Machel, Prédio Fonte Azul 11, primeiro andar, n.º 34.
Número ou marcador · p. 63 Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, ou outras formas de representação comercial no pais ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 63 (Duração)
Texto do artigo · p. 63 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos a partir da data da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 63 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 63 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 63 a) Prestação de serviços geral;
Número ou marcador · p. 63 b) Deter e gerir, nas formas permitidas por lei, participações sociais em outras sociedades, já constituídas ou a constituir;
Número ou marcador · p. 63 c) Advocacia;
Número ou marcador · p. 63 d) Vendas de equipamento hospitalar, medicamentos e seus consumíveis;
Número ou marcador · p. 63 e) O financiamento de sociedades e outras pessoas colectivas e a sua gestão no quadro de projectos de investimento, designadamente com o objectivo de recuperar e viabilizar economicamente e financeiramente;
Número ou marcador · p. 63 f) O agenciamento e atribuição de recursos para investimento e a promoção, desenvolvimento e gestão de projectos de investimento;
Número ou marcador · p. 63 g) Representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 63 h) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 63 i) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 63 j) Promoção e gestão de investimentos, estudos de projectos, compra e venda, administração e gestão de participações sociais;
Número ou marcador · p. 63 k) Promoção e captação de investimentos para a realização de empreendimentos industriais, agrícolas, de transporte, construção civil e imobiliária;
Número ou marcador · p. 63 l) Consultoria, auditoria, contabilidade e fiscalidade; m)Gestão de bases de dados informáticos;
Número ou marcador · p. 63 n) Gestão de patrimónios.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 63 (Capital social)
Texto do artigo · p. 63 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, encontrando-se dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 63 a) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Silvano Mavanga Junior;
Número ou marcador · p. 63 b) Uma quota com o valor nominal de vinte mil Meticais, correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Constantino Malate.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 63 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 63 O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 63 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 63 Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, podendo ainda os sócios conceder à Sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 63 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 63 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que goza de direito de preferência na aquisição de quotas a ceder, direito esse que se não for ele exercido pertencera aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 63 (Gerência)
Número ou marcador · p. 63 Um) A gerência da sociedade será exercida pelos sócios-gerentes.
Número ou marcador · p. 63 Dois) Á gerência competem os mais amplos poderes para a condução dos negócios sociais, designadamente:
Número ou marcador · p. 63 a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com poderes de confessar, desistir e transigir, comprometendo-se em arbitragens e aceitar as decisões por elas proferidas;
Número ou marcador · p. 63 b) Adquirir, vender, permutar, onerar, ou por outra forma alienar, locar ou dispor de quaisquer direitos, valores ou bens sociais, mobiliários ou imobiliários, até valores que não excedam mais de cinquenta mil
Texto do artigo · p. 64 dólares americanos, para valores superiores necessitara de aprovação do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 64 c) Negociar e outorgar todos os actos e contratos em que a sociedade seja parte, seja parte, seja qual for o seu alcance, natureza ou forma que se revistem;
Número ou marcador · p. 64 d) Contrair empréstimos ou financiamentos a realizar quaisquer outras operações de credito, activas e passivas, com ou sem garantias reais, carecendo da aprovação prévia da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 64 e) Desempenhar todas as demais atribuições e praticar todos os demais actos e diligencias que tiver por necessárias ou convenientes para realização dos fins sociais;
Número ou marcador · p. 64 f) Movimentar contas bancárias, depositar, levantar, representar a sociedade em todos os actos financeiros.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 64 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 64 Um) A sociedade fica validamente obrigado em todos os actos e contratos: A assinatura do gerente para movimentações bancárias.
Número ou marcador · p. 64 Dois) É vedado ao gerente assinatura de qualquer tipo de contrato ou acordo de valor superior a cinquenta mil dólares americanos, sem a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 64 Três) Para aprovação de qualquer tipo de negócios, comprar, vender, alienar, permutar, onerar, terá de haver no mínimo 80% do capital social da sociedade de acordo.
Número ou marcador · p. 64 Quatro) É vedado ao gerente assinar em nome da sociedade quaisquer actos e contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 64 (Interdição)
Texto do artigo · p. 64 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes sobre vivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo, este nomear um de entre si que o represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 64 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 64 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido á aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 64 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 64 A sociedade mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias, a contar da data do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 64 a) Se qualquer quota ou parte for arrestada, arrolada, apreendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiro ou, ainda se for dada como garantia de obrigações que seu titular assume sem prévia autorização da sociedade; b)Se qualquer quota for cedida a terceiros sem ter comprido as disposições do artigo sétimo.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO DÉCIMO QUATRO
Texto do artigo · p. 64 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 64 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 64 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia-geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 64 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 64 (Omissões)
Texto do artigo · p. 64 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 64 Maputo, 19 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 63: Ngazi, Limitada
  2. Texto do artigo, página 63: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101574520, uma entidade Ngazi, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 63: Silvano Mavanga Júnior, nascido em Chókwè, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, com domicilio em Maputo, bairro das Mahotas, n.º 505, quarteirão 6, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300026214B, emitido a 11 de Dezembro de 2009, como primeiro outorgante;
  4. Texto do artigo, página 63: Constantino Malate, nascido em Maputo, de nacionalidade moçambicana, casado, maior, com domicilio em Maputo, rua Principe Godido, n.º 44, portador do Passaporte n.º 10AA09692, emitido a 2 de Agosto de 2010, com segundo outorgante.
  5. Texto do artigo, página 63: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 63: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 63: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 63: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Ngazi, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 63: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 63: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade tem sede na cidade de Maputo, na Avenida Samora Machel, Prédio Fonte Azul 11, primeiro andar, n.º 34.
  12. Número ou marcador, página 63: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, ou outras formas de representação comercial no pais ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
  13. Número ou marcador, página 63: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 63: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 63: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos a partir da data da escritura da constituição.
  16. Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUATRO
  17. Texto do artigo, página 63: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade tem por objecto social:
  19. Número ou marcador, página 63: a) Prestação de serviços geral;
  20. Número ou marcador, página 63: b) Deter e gerir, nas formas permitidas por lei, participações sociais em outras sociedades, já constituídas ou a constituir;
  21. Número ou marcador, página 63: c) Advocacia;
  22. Número ou marcador, página 63: d) Vendas de equipamento hospitalar, medicamentos e seus consumíveis;
  23. Número ou marcador, página 63: e) O financiamento de sociedades e outras pessoas colectivas e a sua gestão no quadro de projectos de investimento, designadamente com o objectivo de recuperar e viabilizar economicamente e financeiramente;
  24. Número ou marcador, página 63: f) O agenciamento e atribuição de recursos para investimento e a promoção, desenvolvimento e gestão de projectos de investimento;
  25. Número ou marcador, página 63: g) Representação de marcas e patentes;
  26. Número ou marcador, página 63: h) Comércio geral;
  27. Número ou marcador, página 63: i) Comércio geral com importação e exportação;
  28. Número ou marcador, página 63: j) Promoção e gestão de investimentos, estudos de projectos, compra e venda, administração e gestão de participações sociais;
  29. Número ou marcador, página 63: k) Promoção e captação de investimentos para a realização de empreendimentos industriais, agrícolas, de transporte, construção civil e imobiliária;
  30. Número ou marcador, página 63: l) Consultoria, auditoria, contabilidade e fiscalidade; m)Gestão de bases de dados informáticos;
  31. Número ou marcador, página 63: n) Gestão de patrimónios.
  32. Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 63: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 63: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, encontrando-se dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
  35. Número ou marcador, página 63: a) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Silvano Mavanga Junior;
  36. Número ou marcador, página 63: b) Uma quota com o valor nominal de vinte mil Meticais, correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Constantino Malate.
  37. Número ou marcador, página 63: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 63: (Aumento do capital social)
  39. Texto do artigo, página 63: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
  40. Número ou marcador, página 63: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 63: (Prestações suplementares e suprimentos)
  42. Texto do artigo, página 63: Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, podendo ainda os sócios conceder à Sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 63: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 63: (Cessão de quotas)
  45. Texto do artigo, página 63: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que goza de direito de preferência na aquisição de quotas a ceder, direito esse que se não for ele exercido pertencera aos sócios individualmente.
  46. Número ou marcador, página 63: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 63: (Gerência)
  48. Número ou marcador, página 63: Um) A gerência da sociedade será exercida pelos sócios-gerentes.
  49. Número ou marcador, página 63: Dois) Á gerência competem os mais amplos poderes para a condução dos negócios sociais, designadamente:
  50. Número ou marcador, página 63: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com poderes de confessar, desistir e transigir, comprometendo-se em arbitragens e aceitar as decisões por elas proferidas;
  51. Número ou marcador, página 63: b) Adquirir, vender, permutar, onerar, ou por outra forma alienar, locar ou dispor de quaisquer direitos, valores ou bens sociais, mobiliários ou imobiliários, até valores que não excedam mais de cinquenta mil
  52. Texto do artigo, página 64: dólares americanos, para valores superiores necessitara de aprovação do conselho de administração;
  53. Número ou marcador, página 64: c) Negociar e outorgar todos os actos e contratos em que a sociedade seja parte, seja parte, seja qual for o seu alcance, natureza ou forma que se revistem;
  54. Número ou marcador, página 64: d) Contrair empréstimos ou financiamentos a realizar quaisquer outras operações de credito, activas e passivas, com ou sem garantias reais, carecendo da aprovação prévia da assembleia geral;
  55. Número ou marcador, página 64: e) Desempenhar todas as demais atribuições e praticar todos os demais actos e diligencias que tiver por necessárias ou convenientes para realização dos fins sociais;
  56. Número ou marcador, página 64: f) Movimentar contas bancárias, depositar, levantar, representar a sociedade em todos os actos financeiros.
  57. Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 64: (Obrigação da sociedade)
  59. Número ou marcador, página 64: Um) A sociedade fica validamente obrigado em todos os actos e contratos: A assinatura do gerente para movimentações bancárias.
  60. Número ou marcador, página 64: Dois) É vedado ao gerente assinatura de qualquer tipo de contrato ou acordo de valor superior a cinquenta mil dólares americanos, sem a aprovação da assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 64: Três) Para aprovação de qualquer tipo de negócios, comprar, vender, alienar, permutar, onerar, terá de haver no mínimo 80% do capital social da sociedade de acordo.
  62. Número ou marcador, página 64: Quatro) É vedado ao gerente assinar em nome da sociedade quaisquer actos e contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  63. Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 64: (Interdição)
  65. Texto do artigo, página 64: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes sobre vivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo, este nomear um de entre si que o represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  66. Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 64: (Exercício social)
  68. Texto do artigo, página 64: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido á aprovação da assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 64: (Amortização de quotas)
  71. Texto do artigo, página 64: A sociedade mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias, a contar da data do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  72. Número ou marcador, página 64: a) Se qualquer quota ou parte for arrestada, arrolada, apreendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiro ou, ainda se for dada como garantia de obrigações que seu titular assume sem prévia autorização da sociedade; b)Se qualquer quota for cedida a terceiros sem ter comprido as disposições do artigo sétimo.
  73. Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO QUATRO
  74. Texto do artigo, página 64: (Dissolução da sociedade)
  75. Número ou marcador, página 64: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei.
  76. Número ou marcador, página 64: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia-geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  77. Número ou marcador, página 64: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 64: (Omissões)
  80. Texto do artigo, página 64: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  81. Texto do artigo, página 64: Maputo, 19 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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