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Texto do artigo · p. 64 OSEC - Organização de Serviços Comercias, Limitada
Texto do artigo · p. 64 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101520528, uma entidade OSEC - Organização de Serviços Comercias, Limitada, que se regi pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Valêncio Samuel Joaquim Macuacua,
Texto do artigo · p. 64 solteiro, natural de Maputo e residente em
Texto do artigo · p. 64 Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110100557053I, emitido aos 19 de Agosto de 2020, válido até 20 de Setembro de 2022 e;
Texto do artigo · p. 64 Isaura Samuel Mabasso Macuacua, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 009030418421P, emitido aos 29 de Maio de 2013 e válido até 29 de Maio de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, constituem uma sociedade unipessoal por quotas, que rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 64 (Denominação)
Texto do artigo · p. 64 A sociedade que adopta a denominação de OSEC- Organização de Serviços Comercias, Limitada, abreviadamente conhecido por OSEC, Lda que se regra pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 64 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 64 OSEC, Lda é uma sociedade de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo estabelecer filiais, agências, sucursais em qualquer parte do território nacional e internacional, bastando para tanto, uma decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 64 (Duração)
Texto do artigo · p. 64 OSEC, Lda é estabelecida por tempo indeterminado a contar da data de reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 64 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 64 Um) OSEC, Lda tem como objectivo principal: Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 64 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 64 (Capital social)
Texto do artigo · p. 64 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a uma quota pertencente ao socio único.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 64 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 64 A administração e a gestão da sociedade e a sua representação em juízo dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio único senhor Valêncio Samuel Joaquim Macuacua que
Texto do artigo · p. 65 fica, desde já, nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, e senhora Isaura Samuel Mabasso Macuacua só como sócia.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 65 (Balanço)
Texto do artigo · p. 65 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanco das contas e resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 65 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 65 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 65 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 65 Os casos omissos nestes estatutos são regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 65 Maputo, 19 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 64: OSEC - Organização de Serviços Comercias, Limitada
  2. Texto do artigo, página 64: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101520528, uma entidade OSEC - Organização de Serviços Comercias, Limitada, que se regi pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Valêncio Samuel Joaquim Macuacua,
  3. Texto do artigo, página 64: solteiro, natural de Maputo e residente em
  4. Texto do artigo, página 64: Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110100557053I, emitido aos 19 de Agosto de 2020, válido até 20 de Setembro de 2022 e;
  5. Texto do artigo, página 64: Isaura Samuel Mabasso Macuacua, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 009030418421P, emitido aos 29 de Maio de 2013 e válido até 29 de Maio de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, constituem uma sociedade unipessoal por quotas, que rege pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 64: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 64: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 64: A sociedade que adopta a denominação de OSEC- Organização de Serviços Comercias, Limitada, abreviadamente conhecido por OSEC, Lda que se regra pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 64: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 64: (Âmbito e sede)
  11. Texto do artigo, página 64: OSEC, Lda é uma sociedade de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo estabelecer filiais, agências, sucursais em qualquer parte do território nacional e internacional, bastando para tanto, uma decisão do sócio único.
  12. Número ou marcador, página 64: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 64: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 64: OSEC, Lda é estabelecida por tempo indeterminado a contar da data de reconhecimento jurídico.
  15. Número ou marcador, página 64: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 64: (Objectivos)
  17. Número ou marcador, página 64: Um) OSEC, Lda tem como objectivo principal: Prestação de serviços.
  18. Número ou marcador, página 64: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 64: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 64: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 64: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a uma quota pertencente ao socio único.
  22. Número ou marcador, página 64: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 64: (Administração e gerência)
  24. Texto do artigo, página 64: A administração e a gestão da sociedade e a sua representação em juízo dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio único senhor Valêncio Samuel Joaquim Macuacua que
  25. Texto do artigo, página 65: fica, desde já, nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, e senhora Isaura Samuel Mabasso Macuacua só como sócia.
  26. Número ou marcador, página 65: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 65: (Balanço)
  28. Texto do artigo, página 65: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanco das contas e resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  29. Número ou marcador, página 65: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 65: (Dissolução)
  31. Texto do artigo, página 65: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  32. Número ou marcador, página 65: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 65: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 65: Os casos omissos nestes estatutos são regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 65: Maputo, 19 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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