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Texto do artigo · p. 65 Ponta Vermelha Academia de Futebol, Limitada
Texto do artigo · p. 65 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101559718, uma entidade Ponta Vermelha Academia de Futebol, Limitada.
Texto do artigo · p. 65 Anny Mireilles Sarea, solteira maior, nascida aos 7 de Novembro de 1982, filha de Xadreque Paulino Sarea e de Adelaide Caetano Virante Guta, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade daMaputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100172081N, emitido aos 28 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 65 Katia Amreén Matos Pereira, solteira maior, nascida aos 17 de Agosto de 1992, filha de José Carlos Mendes de Matos P. e de Selma Issufo Esmael, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100866087B, emitido aos 7 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 65 Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade unipessoal que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 65 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 65 A sociedade adopta a denominação de Ponta Vermelha Academia de Futebol, Limitada, tem a sua sede na Avenida Martires de Moeda, n.º 728, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 65 Duração
Texto do artigo · p. 65 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 65 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 65 A sociedade tem por objecto: A Prestação de serviços de desporto, fabrico e comércio de equipamento de desporto, academia de futebol, gestão de negócios desportivo.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 65 Capital social
Texto do artigo · p. 65 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), dividido por duas quotas diferentes no valor de 4.750,00MT que corresponde a 95% pertencente a Anny Mireilles Sarea, 750,00MT que corresponde a 5% pertencente a Katia Amreén Matos Pereira.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 65 Administração da sociedade e formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 65 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Anny Mireilles Sarea, que esta representado.
Número ou marcador · p. 65 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura: da sócia, Anny Mireilles Sarea, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 65 Maputo, 19 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 65: Ponta Vermelha Academia de Futebol, Limitada
  2. Texto do artigo, página 65: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101559718, uma entidade Ponta Vermelha Academia de Futebol, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 65: Anny Mireilles Sarea, solteira maior, nascida aos 7 de Novembro de 1982, filha de Xadreque Paulino Sarea e de Adelaide Caetano Virante Guta, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade daMaputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100172081N, emitido aos 28 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 65: Katia Amreén Matos Pereira, solteira maior, nascida aos 17 de Agosto de 1992, filha de José Carlos Mendes de Matos P. e de Selma Issufo Esmael, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100866087B, emitido aos 7 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 65: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade unipessoal que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 65: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 65: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 65: A sociedade adopta a denominação de Ponta Vermelha Academia de Futebol, Limitada, tem a sua sede na Avenida Martires de Moeda, n.º 728, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 65: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 65: Duração
  11. Texto do artigo, página 65: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 65: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 65: Objecto e participação
  14. Texto do artigo, página 65: A sociedade tem por objecto: A Prestação de serviços de desporto, fabrico e comércio de equipamento de desporto, academia de futebol, gestão de negócios desportivo.
  15. Número ou marcador, página 65: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 65: Capital social
  17. Texto do artigo, página 65: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), dividido por duas quotas diferentes no valor de 4.750,00MT que corresponde a 95% pertencente a Anny Mireilles Sarea, 750,00MT que corresponde a 5% pertencente a Katia Amreén Matos Pereira.
  18. Número ou marcador, página 65: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 65: Administração da sociedade e formas de obrigar a sociedade
  20. Número ou marcador, página 65: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Anny Mireilles Sarea, que esta representado.
  21. Número ou marcador, página 65: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura: da sócia, Anny Mireilles Sarea, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  22. Texto do artigo, página 65: Maputo, 19 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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